Uma das páginas mais sombrias da história das eleições de Pirapora foi escrita. Eu, Myriam Figueiredo, manifesto o meu repúdio a este processo, seus
fundamentos e pedidos.
O ex-prefeito
condenado criminalmente por desviar dinheiro público da Prefeitura de Pirapora e
ex-presidiário Warmillon Fonseca Braga divulgou hoje em um grupo de Whatsapp o comprovante de protocolo do processo 0601093-07.2020.6.13.0218, Representação Eleitoral feita
pela COLIGAÇÃO PIRAPORA NÃO PODE PARAR (DEM, PSD, PATRIOTA, PODEMOS, CIDADANIA,
PSDB, PMB), por seu representante Jair Gomes, que é a Coligação da candidata a
prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca e do candidato a vice-prefeito Sinvaldo Alves
Pereira.
Esta
Representação Eleitoral tem o nítido
objetivo de perseguir e censurar
KLEVEN DE JESUS BISPO, suposto responsável/administrador da página do Instagram
PEIXE PIRAPORENSE, que é uma página de
humor e sátira e também ÉDIGO DE JESUS BISPO, sob a alegação de veicularem
FAKE NEWS.
Causa espanto os pedidos desta
Representação Eleitoral, que demonstram tentar impor a Lei da Mordaça na página
PEIXE PIRAPORENSE:
a)
seja deferida a liminar de tutela inibitória, determinando que os Representados
se abstenham de fazer qualquer veiculação INVERÍDICA e OFENSIVA sobre o
Representante, que caracterize propaganda eleitoral negativa, sob pena de
aplicação de multa diária a ser arbitrada por V. Exa. e, ainda, de decretação de prisão preventiva, nos
termos do artigo 312 do Código de Processo Penal1 c/c artigo 35, XVII do Código
Eleitoral;
b)
a concessão de medida liminar, determinando-se:
b.1)
os representados, promovam a retirada das publicações realizada, bem como de
quaisquer publicações similares, que digam respeito à mensagens ou imagens
inverídicas e ofensivas ao Representante; assim como a garantia do direito de
resposta.
b.2)
a expedição de ofício ao “Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.”, para que
promova a retirada da publicação (“prints” anexos) realizada pelo Representado,
bem como de quaisquer publicações similares, que digam respeito à mensagens
inverídicas e ofensivas ao Representante;
c)
a notificação dos representados, para apresentar defesa no prazo legal;
d)
a notificação do Ministério Público Eleitoral para apuração dos crimes
previstos nos art. 323, 325 e 326 do Código Eleitoral;
e)
ao final, seja a representação julgada totalmente procedente, para o fim de:
e.1) confirmar a liminar; e.2) condenar os representados ao pagamento de multa
eleitoral, nos termos do art. 36, § 3º da Lei das Eleições;
Dispõe o artigo 220 da Constituição
Federal:
“A
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
Prevalece o
interesse público, que legitima a liberdade de expressão da página PEIXE
PIRAPORENSE de informar, criticar, satirizar e se expressar sobre as condutas
de agentes políticos públicos, como
exercício regular do seu direito.
Inegável que a figura pública é continuamente exposta
a comentários e reprovação. Como bem assinala Antônio Jeová Santos:
“No caso dos políticos, estão sujeitos de
forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só
ao povo em geral larga margem de fiscalização
e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante
utilidade pública da mesma. (...) Os
políticos, quando detêm cargos eletivos, mandatários que são do povo, devem
estar submetidos à permanente observação de seus atos como tais, motivo
pelo qual, ressalvada a vida privada de cada um, cumpre-lhes conformarem-se,
como natural a própria atividade que exercem” . (Santos, Antônio Jeová, Dano
Moral Indenizável, 4a ed., rev. ampl. e atual, de acordo com o novo Código
Civil, São Paulo, RT, 2003, p. 333).
A pessoa pública é foco de atenções de
todos os segmentos da sociedade (correligionários, adversários políticos e
eleitores em geral) e, por razões óbvias e elementares, está sujeita a críticas em face de sua atuação no exercício da
função inerente ao cargo ocupado. Acórdão na Apelação Cível 2008.057056-3; 3ª
Câmara de Direito Civil do TJSC, relator Des. Saul Steil, DJe de 27.05.201:
“Críticas proferidas contra atos da
administração pública municipal. Prefeito sujeito a variadas formas de protesto
do povo. Direito dos cidadãos e seus representantes manifestar seu
descontentamento. Dano moral inexistente. Os políticos de uma forma geral e,
inclusive, quaisquer agentes públicos, pela posição que ocupam e em razão de
suas funções estão expostos às mais diversas críticas sobre a sua atuação na
administração da máquina pública, devendo
conviver e aceitar as insurgências do povo e das pessoas que o representam de
alguma forma [...]”.
A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal tem
admitido, em sede de Reclamação fundada no julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que se suspenda a eficácia ou até
mesmo definitivamente sejam cassadas
decisões judiciais que atentem contra a liberdade de imprensa
Não é de hoje a tentativa de censura
Warmillon Fonseca
Braga, ao se tornar prefeito em Pirapora em 2005, para ser o dono da narrativa
política na cidade, providenciou as compras das rádios locais, Radio Pirapora
100% e Bel Rio FM 49% colocando-as em nome da sua irmã Veronice Fonseca Braga
de Carvalho e, durante todos estes anos, ele controla a imprensa, controla o
debate político na cidade, debate que na prática nunca houve e sim a imposição
de suas versões.
Relembrem a história da Rádio Pirapora no link abaixo:
http://myriamfigueiredo.blogspot.com/2020/09/a-radio-pirapora-esta-servico-do-crime.html
As redes sociais, mais recentemente, passaram a ocupar e dar espaços para que
este debate ocorresse realmente de forma democrática, dando voz àqueles que
nunca tiveram, sejam políticos da oposição e principalmente aos cidadãos em
geral.
Esta Representação Eleitoral só tem um objetivo: perseguir, constranger, inibir,
amordaçar e censurar a população de Pirapora contrária a ele e sua esposa. Prática
recorrente de usar a Justiça para frear seus opositores.
Piscinão do Cícero
Passos
O conteúdo da Representação Eleitoral é uma confissão mais do que explícita
de incompetência administrativa. Ora, o grupo político comandado por Warmillon
Braga está na Prefeitura de Pirapora há 16 anos e as perguntas que devem ser
feitas sobre o conteúdo deste processo são:
O Piscinão do
bairro Cícero Passos existe?
Quando há chuvas
fortes as águas sujas transbordam e levam transtornos aos moradores próximos?
Se a resposta for
sim para as duas perguntas acima, então não se trata de Fake News, se trata da realidade!
A administração de
Marcella Fonseca, como no caso específico, tem que ser avaliada desde o seu
primeiro dia, ainda que as fotos sejam de tempos pretéritos como afirma a
Coligação, os problemas estão inseridos durante a Administração da Prefeita
Marcella Fonseca e devem passar pelo crivo da população a qualquer momento, não
somente em tempo recente.
Se as fotos são recentes ou foram tiradas meses atrás ou anos atrás durante a
administração do grupo de Warmillon Fonseca na prefeitura só comprova a
incompetência em não se resolver o problema local.
No processo a confissão de incompetência é tão
evidente que a Coligação de Marcella usa a seguinte afirmação ”já
que não houve quantidade de chuvas suficiente para causar o transtorno aos
cidadão”.
Ou seja, a coligação se escora na desculpa de ainda não ter tido muita chuva.
Da obra em si ou da falta dela, nada fala, ficam silentes.
Por que a
Coligação ajuizou esta ação e não anexou fotos recentes do Piscinão do Cícero Passos
para contrapor às fotos da página PEIXE PIRAPORENSE que alega serem antigas?
A resposta é límpida: as fotos publicadas pelo PEIXE PIRAPORENSE retratam a
verdade, ainda que sejam apresentadas de forma irônica pela página.
Portanto não há o
que falar de Fake News, mas sim de fatos relatados pela página de humor PEIXE
PIRAPORENSE.
Desde 2011, já no
segundo mandado de Warmillon, marido da atual Prefeita de Pirapora Marcella, o
Blog Transparência alertava para as péssimas condições de infra estrutura do Bairro
Cícero Passos. Vejam a matéria no link abaixo:
http://myriamfigueiredo.blogspot.com/2011/11/situacao-dramatica-no-bairro-cicero.html
Material de campanha
da candidata a prefeita danificado
A Coligação de
Marcella e Sinvaldo reclama das filmagens de material de Marcella que foi danificado
e colocado no Lixo, mas não explica e não afirma mais nada. Qual foi o objetivo
da Coligação reclamar da propaganda negativa? Basta ver a continuidade da
gravação e constatar o péssimo estado da
rua onde ocorreu a gravação.
Se a prefeita e seu grupo não quisessem receber críticas, que tivessem feito a
rede de esgoto, asfalto e escoamento de águas daquela rua. Seu grupo político
teve 16 anos e 3 Bilhões de Reais
para fazer isto, mas não fez.
O maior dos
absurdos é a Coligação exigir a prisão
preventiva de dois cidadãos piraporenses por emitirem opinião sobre a administração
municipal. Esta é a maior prática
absurda da ditadura.
Como bem disse Carmen
Lúcia, Ministra do Supremo Tribunal Federal: “Cala boca já morreu”.