A 1ª Câmara Criminal e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais receberam, por unanimidade, duas denúncias criminais contra Marcella Machado Ribas Fonseca, acusada de crime de desobediência. Se for condenada, poderá ser afastada do cargo.
Processo 1595818-04.2019.8.13.0000 – 1ª Câmara Criminal TJMG:
Consta no voto do Desembargador Relator Alberto Deodato Neto, que foi acompanhado por unanimidade pelo Desembargador Flávio Batista Leite, Desembargador Wanderley Paiva, Desembargadora Kárin Emmerich e Desembargador Edson Feital Leite:
“Segundo se extrai da denúncia, Marcella Machado Ribas Fonseca, então Prefeita da cidade de Pirapora, em dezembro de 2017, deixou de cumprir, sem qualquer justificativa plausível, ordem proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG, que determinou a expedição de alvará judicial no valor de 20% (vinte por cento) de R$ 7.105,16 (sete mil cento e cinco reais e dezesseis centavos), em nome do servidor público falecido Domival Alves do Nascimento, à favorecida Débora da Silva Santos.”
“Consta que Débora da Silva Santos, ex-companheira do falecido Domival Alves do Nascimento, aviou pedido de alvará judicial para o levantamento de quantia em dinheiro deixada pelo ex-companheiro a título de verba rescisória retido na Prefeitura de Pirapora.”
“O pedido foi deferido pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora, que determinou a expedição de alvará no valor de 20% (vinte por cento) de R$ 7.105,16 (sete mil cento e cinco reais e dezesseis centavos), a ser levantado perante a Prefeitura de Pirapora.”
“Contudo, a despeito de ter sido intimada na pessoa do Procurador Geral do Município, a administração pública, na figura da noticiada, não cumpriu a determinação judicial, não apresentando qualquer justificativa plausível para tal comportamento.”
“Portanto, os fatos narrados na inicial acusatória configuram, em tese, a prática do delito previsto no art. 1º, XIV, do Decreto Lei 201/67, sendo certo, ainda, que os documentos carreados aos autos fornecem a necessária prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não nos permitindo acolher, em um primeiro momento, a tese de ausência de justa causa para ação penal em face de atipicidade da conduta.”
“Assim, foram devidamente respeitados os requisitos do art. 41 do CPP, estando ausentes, ainda, quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, motivo pelo qual se impõe o regular processamento do feito. Diante do exposto, recebo a denúncia, determinando que o feito prossiga nos termos do art. 434 e ss. do RITJMG e das disposições do CPP.”
Processo 1549146-35.2019.8.13.0000 – 2ª Câmara Criminal TJMG:
Consta no voto da Desembargadora Relatora Beatriz Pinheiro Caires, que foi acompanhada por unanimidade pelo Desembargador Nelson Missias de Morais, Desembargador Matheus Chaves Jardim, Desembargador Catta Preta e Desembargador Glauco Fernandes:
“Segundo consta do incluso Procedimento Investigatório Criminal n° 0024.19.010295.4, a denunciada MMRF, no exercício do cargo de Prefeita Municipal de Pirapora/MG, em fevereiro de 2018, na cidade de Pirapora/MG, deixou de cumprir, sem apresentar qualquer justificativa, ordem judicial proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG, consistente em alvará judicial onde se determinava o pagamento do valor de R$ 7.703,45, em nome de Manoel da Penha Ales Almeida, servidor público municipal falecido, aos favorecidos Mislene Emanuelle da Rocha Almeida e Maxwilliam da Rocha Almeida (fls. 75/78v PIC).”
“Conforme se apurou durante a investigação, em março de 2015, Maria do Socorro Almeida Santos e outros, herdeiros do falecido Manoel da Penha Alves Almeida, óbito ocorrido em 14/11/2014, funcionário público do Município de Pirapora/MG, aviaram pedido de alvará judicial para levantamento de importância em dinheiro deixada por ele, no valor à época de R$ 6.527,24, referente a um saldo salarial retido pela Prefeitura de Pirapora/MG junto ao Banco do Brasil. Devidamente oficiado, o ex-Prefeito de Pirapora/MG, Heliomar Valle da Silveira, fls. 56/58 PIC, por meio do Secretário Municipal de Administração e Finanças, em março de 2016, informou existir a importância de R$ 7.703,45 devidamente empenhada (Empenho n° 11565/14) em favor do falecido Manoel da Penha Alves Almeida. Sentenciando o feito, em 21/08/2016, a Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG deferiu parcialmente o pedido de alvará, reconhecendo apenas Mislene Emanuelle da Rocha e Maxwillian da Rocha Almeida como beneficiários para levantamento da referida quantia, fls. 66/66v PIC. Munidos do alvará judicial expedido em 29/09/2017, fl. 64 PIC, os beneficiários, através de advogado, informaram em 26/10/2017, fls. 68/69 PIC, ter comparecido na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG, já durante o mandato da denunciada MMR, eleita para o cargo de Prefeita, em novembro de 2017, para o mandado de 2017/2020, onde receberam a notícia de que teriam de ajuizar ação de cobrança, isso por causa de um Decreto expedido pela Prefeita. Em decorrência disso, em 20/02/2018, fls. 77/78v PIC, foi a denunciada MMR devidamente intimada para justificar o não pagamento do alvará judicial, porém, permaneceu em silêncio, não cumprindo a ordem e nem apresentando justificativa para o não adimplemento da obrigação. Em 17/04/2018, fl. 80 PIC, esclareceram novamente os beneficiários ter se dirigido até a Prefeitura, munidos do alvará judicial, e protocolaram requerimento dirigido diretamente para a denunciada MMR, entretanto, da mesma forma, não foi efetuado o pagamento e nenhuma justificativa apresentada. Pela decisão de fl. 81 PIC, determinou a Juíza de Direito fosse intimada pessoalmente a denunciada MMR para, no prazo de 30 dias, comprovasse o adimplemento da ordem judicial, advertindo-a de que o silêncio ou a não comprovação do pagamento implicaria em imediata ordem de sequestro. Como não se tratava de procedimento contencioso, à fl. 84 PIC, a Magistrada reformou essa decisão, revogando a ordem de sequestro, e, em seguida, por estar patente o descumprimento da ordem, enviou os autos ao MP. Aportando os autos nesta Procuradoria Especializada, a denunciada MMR foi devidamente oficiada para prestar informações sobre o fato, todavia, fls. 91/91v PIC, alegou, apesar da despesa estar prevista no orçamento de 2014, não ter efetuado o pagamento por ser necessário ele obedecer ao regime constitucional de precatórios (artigo 100 da CF).”
“É evidente o descumprimento da ordem judicial, na medida em que a denunciada MMR não apresentou qualquer justificativa plausível ao Judiciário, muito menos sua argumentação trazida ao Ministério Público tem procedência, o que faz configurar o dolo, tornando esse mais patente quando existe informação de que teria ela expedido Decreto para não efetuar o pagamento de notas de empenho da administração anterior. E mais do que certo a falta de obrigatoriedade legal de sujeitar ao instituto do precatório as cobranças dos créditos previamente empenhados e liquidados, como no presente caso, como se vê de fl. 99 PIC.”
“Isto posto, recebida a denúncia e concluída a instrução criminal, requer o Ministério Público seja a denunciada MMR condenada nas penas do artigo 1º, inciso XIV, do DL 201/67, devendo o processo seguir os trâmites da Lei nº 8.038/90.”
“Como se vê, a Prefeita Municipal de Pirapora está sendo acusada em razão de ter deixado de cumprir, sem apresentar qualquer justificativa, ordem judicial proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG.”
“De fato, ao que parece, a denunciada deixou de atender à ordem judicial, referente ao pagamento do alvará expedido nos autos do procedimento de jurisdição voluntária n. 0512.17.002367-3, bem como não apresentou nenhuma justificativa para tanto.”
“O posterior esclarecimento apresentado ao Ministério Público, depois de iniciado o procedimento de investigação, não afasta o crime, que consumou em momento anterior.”
“Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária ou não, o fato é que foi proferida uma decisão judicial, com determinação de expedição de alvará, que restou desatendida pela Prefeita.”
“Nesse momento, em que não se permite o exame aprofundado e valorativo da prova, a dúvida se resolve em favor da sociedade, não se podendo abortar prematuramente a acusação.”
“Basta, por ora, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, de molde que ao final, depois de encerrada a instrução, caberá decidir, em profundidade, sobre a subsunção dos fatos ao tipo penal e a presença de dolo na conduta da denunciada.”
“Diante do exposto, recebo a denúncia e, se for este o entendimento dos eminentes colegas integrantes desta Segunda Câmara Criminal, determino que, cumpridas as formalidades legais, os autos me voltem conclusos, para o regular prosseguimento da ação penal.”
Não tem uma área da prefeitura que eles não enlameiam
ResponderExcluirAi o funcionário trabalha uma vida toda para a prefeitura, morre e a prefeita faz maldade de não pagar a família o que o funcionário merecia receber. É crueldade demais
ResponderExcluirbandidagem e maldade demais
ResponderExcluirPirapora é uma cidade de gente mansa demais. Esta organização de bandidos já era para ter sido chutada de Pirapora há muito tempo
ResponderExcluirEla diz que cuida do Povo , mas a verdade é que ela maltrata a população
ResponderExcluirQue família Lixo é esta o warmillon preso duas vezes, muitas vezes condenados, o sinvaldo condenado, ela faz esta maldade, que família lixo
ResponderExcluirQuem está com Marcella boa pessoa não é!!!!!!!!
ResponderExcluirParece que esta turma do warmillon não está nem aí para a cidade, o esquema deles é gastar energia depenando a prefeitura
ResponderExcluirMisericórdia é perversidade demais mesmo
ResponderExcluirCoitadas das famílias. Gente, eu nunca vi uma pessoa tão ruim como Marcela. Tomara que ela tem o castigo de Deus.
ResponderExcluirEla é ruim, o marido é ruim, a familia não presta, são todos ladrões.
ExcluirQue absurdo. As famílias sofrendo porque os parentes morreram e precisam do dinheiro que tem direito e a prefeita muda faz essa sacanagem. Cuidado com a lei do retorno mudinha. Aqui faz e aqui paga.
ResponderExcluirWarmilom trouxe o atraso e a miséria para Pirapora. Sem contar com os milhões que ele roubou na prefeitura.
ResponderExcluirmarcela vem aqui no bairro São João olha a beleza de obra q vc fez as ruas alagadas vc esqueceu de colocar escoamento aí achou q ia enganar mais não contava que as chuvas vinham antes da eleição q vc vai perder
ResponderExcluir#elanão
ResponderExcluir#mudapirapora
#foramarcela
#marcelanãomerepresenta
ladrona mulher de ladrão
ResponderExcluirfez tanta promessa na ultima eleicao agora não tem coragem de vim nos bairos pedir voto de novo
ResponderExcluirMarcela o que você fez foi muita maldade com o povo pobre. Pode esperar a justiça de Deus que nunca falha.
ResponderExcluirCovardia. Graças a Deus nunca votei nesse bando ai.
ResponderExcluirSe o povo não tirar a venda dos olhos e se deixar corromper por pouca coisa vai chorar migalhas mais 4 anos. O roubo na prefeitura tem que acabar. Agora é hora da mudança.
ResponderExcluirA dama e o vagabundo. Kkkk fora Ladrões
ExcluirSão dois vagabundos chupins do dinheiro da prefeitura. Todos dois tem carreira de crime de roubo de dinheiro da prefeitura.
Excluirainda tem gente que defende essa muda inútil bando de semvergonha
ResponderExcluirMalas de dinheiro sr warmihoes. E a dama.
ResponderExcluirMelhor dizendo.
A dama e o vagabundo. Pilantras. Fora Ladrões
O pior é que têm funcionários concursados que ENDEUZAM essa quadrilha, e são pessoas esclarecidas, muitos professores e funcionários puxa saco que vão para a mídia defender esses bandidos.
ResponderExcluirSó existe corrupção em órgãos públicos porque funcionários de carreira se corrompem também. A secretaria de Educação está cheia.
ExcluirPorque a justiça não toma providência contra esse bando?
ResponderExcluirA Justiça sentou em cima dos processos do meliante e os processos estão sendo encerrados por causa de prescrição. O Ministério Público assiste o circo de horrores e não faz nada.
ExcluirSe o processo prescreve a culpa é do juiz e não do promotor. Promotor só pede, não julga. Prender ladrão de galinha é fácil. Quero ver ser macho de prender ladrão do colarinho branco
Excluirporque não ta passando propaganda de alan na radio pirapora?
ResponderExcluirO povo de Pirapora foi perdendo tudo quando a família Metralha se apossou da cidade e região.a cidade perdeu vários empreendimentos que gerariam emprego e renda para a população porque os empresários se negaram a pagar propina. Temos perdido saúde, educação,eventos culturais e esportivos e também muitos moradores que nao enxergam perspectiva para a cidade. Pobre piraporense que ainda não aprendeu a votar!
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