Convém acrescentar que, a fim de garantir a remuneração dos contratados, Warmillon simplesmente nomeou Ivan e Regina para os cargos em comissão de gerente em educação, conforme Portarias 498 e 499/2011, situação que perdurou de novembro de 2011 a junho de 2012 e que rendeu a eles, em conjunto, aproximadamente R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Ivan e Regina jamais exerceram as funções relacionadas ao cargo e nem cumpriam carga horária ou compareciam à repartição pública.
Assim agindo, Warmillon dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, contratando diretamente pessoas para escreverem um livro e pagando os profissionais com emprego irregular de verba pública, o que evidenciou o dano.
Ivan Passos Bandeira da Mota e Regina Lúcia Diniz não foram alvos da denúncia feita pelo Ministério Público.
“Digo isso
porque a contratação direta sem a observância dos procedimentos legais
impossibilitou a aferição da lisura de tal procedimento pelos órgãos de
controle externo e pela própria população diretamente interessada. Não fosse o bastante, a conduta perpetrada
pelo denunciado gerou prejuízos aos profissionais da educação, tendo em vista
que os recursos para a implementação do piso salarial da categoria foram
utilizados para fins diversos, havendo clara tredestinação ilícita. Daí
porque nos parece ilógico acreditar que os responsáveis pelo assessoramento do
ex-prefeito teriam agido, ou melhor, deixado de agir, por sua conta e risco.
Honestidade, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé era o que se esperava do
procurador jurídico. Se tais deveres lhe faltaram, isto em nada isenta a
responsabilidade do ex-prefeito, que como chefe do executivo, deveria ter
promovido as medidas necessárias à manutenção do bom andamento da máquina
pública.”
“Neste
ponto, devemos lembrar que o denunciado se encontrava em seu 15° ano de mandato
consecutivo (exerceu a governança em Lagoa dos Patos por dois mandatos
consecutivos antes de se eleger em Pirapora), o que nos permite dizer que o
mesmo tinha conhecimento o suficiente sobre gestão e direito a boa governança,
mas, preferiu adotar postura anti-republicana, descumprindo vários princípios
constitucionais e normas cogentes da Lei n° 8.666/93”.
Com esta condenação, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea L, da Lei Complementar 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), Warmillon está inelegível até 2028.
Gente, que adianta estar inelegível e ganhar as eleições através dos laranjal.
ResponderExcluirè uma farra com dinheiro público, pega e faz o que quer do jeito que quer, coisa be bandido
ResponderExcluirDuvido que a rádio Pirapora vai dar esta notícia, lá só serve para proteger o corrupto mor
ResponderExcluirNão era ele que dizia ter prestigio no TJMG? Dizendo que o TJMG nunca lhe faltou?
ResponderExcluirA minha vontade é que quem entrar na prefeitura da oposição abra a caixa preta da Prefeitura
ResponderExcluirImaginem o quanto de dinheiro da educação ele desviou, material didático, merendas.....deve ter sido na casa de milhões
ResponderExcluirImoralidade e ilegalidades, só o que forma a administração dele
ResponderExcluirSó gente com deformação moral defende este corrupto
ResponderExcluirEsse sujeito não passa de um lixo!
ResponderExcluirPior ainda são os que bajulam ele...
E quando irá para cadeia? E quando irá devolver o dinheiro público?
ResponderExcluirMe entristece ver que a corja continuará mandando em Pirapora.
ResponderExcluirÉ dureza aguentar esse ladrão mais 4 anos. Se o povo de Pirapora tiver consciência não vota na mulher dele que ficou muda 4 anos. Aqui estamos em mais uma eleição que vai decidir se continuamos governados por ladrões ou se vamos avançar para o progresso. Meu voto eles nunca tiveram e nunca vão ter.
ResponderExcluirEu nunca votei nestes meliantes.
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