quinta-feira, 8 de outubro de 2020

TJMG condenou criminalmente Warmillon Fonseca Braga por usar dinheiro da Educação para contratar assessores.


Após ser condenado na Primeira Instância pelo Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa a 03 anos e 06 meses de reclusão e ao pagamento de 50 salários mínimos, na Segunda Instância o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação criminal por unanimidade no processo 0107716-46.2015.8.13.0512.

Neste processo, segundo a denúncia do Ministério Público, Warmillon contratou direta e verbalmente Ivan Passos Bandeira da Mota e Regina Lúcia Diniz para a elaboração de um livro sobre o Centenário de Pirapora. Não houve prévio orçamento, eventual justificativa de inexigibilidade/dispensa e nem mesmo um simples contrato escrito.

Convém acrescentar que, a fim de garantir a remuneração dos contratados, Warmillon simplesmente nomeou Ivan e Regina para os cargos em comissão de gerente em educação, conforme Portarias 498 e 499/2011, situação que perdurou de novembro de 2011 a junho de 2012 e que rendeu a eles, em conjunto, aproximadamente R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Ivan e Regina jamais exerceram as funções relacionadas ao cargo e nem cumpriam carga horária ou compareciam à repartição pública.

Como se não bastasse, as remunerações de Ivan e Regina foram pagas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Assim agindo, Warmillon dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, contratando diretamente pessoas para escreverem um livro e pagando os profissionais com emprego irregular de verba pública, o que evidenciou o dano.

Ivan Passos Bandeira da Mota e Regina Lúcia Diniz não foram alvos da denúncia feita pelo Ministério Público.

O Desembargador Relator Jaubert Carneiro Jaques em sua decisão definiu que além de imoral, a conduta praticada extravasou o âmbito de incidência da Lei de Improbidade Administrativa, sendo passível de tutela penal, já que se mostrou materialmente relevante.

O Desembargador Relator Jaubert Carneiro Jaques afirmou:

“Digo isso porque a contratação direta sem a observância dos procedimentos legais impossibilitou a aferição da lisura de tal procedimento pelos órgãos de controle externo e pela própria população diretamente interessada. Não fosse o bastante, a conduta perpetrada pelo denunciado gerou prejuízos aos profissionais da educação, tendo em vista que os recursos para a implementação do piso salarial da categoria foram utilizados para fins diversos, havendo clara tredestinação ilícita. Daí porque nos parece ilógico acreditar que os responsáveis pelo assessoramento do ex-prefeito teriam agido, ou melhor, deixado de agir, por sua conta e risco. Honestidade, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé era o que se esperava do procurador jurídico. Se tais deveres lhe faltaram, isto em nada isenta a responsabilidade do ex-prefeito, que como chefe do executivo, deveria ter promovido as medidas necessárias à manutenção do bom andamento da máquina pública.”

“Neste ponto, devemos lembrar que o denunciado se encontrava em seu 15° ano de mandato consecutivo (exerceu a governança em Lagoa dos Patos por dois mandatos consecutivos antes de se eleger em Pirapora), o que nos permite dizer que o mesmo tinha conhecimento o suficiente sobre gestão e direito a boa governança, mas, preferiu adotar postura anti-republicana, descumprindo vários princípios constitucionais e normas cogentes da Lei n° 8.666/93”.

Os Desembargadores Bruno Terra Dias e Milton Lívio Salles estiveram de acordo com Desembargador Relator Jaubert Carneiro Jaques e confirmaram a pena de Warmillon em 03 anos e 06 meses de reclusão e ao pagamento de 50 salários mínimos.

O cumprimento da pena privativa de liberdade foi substituído por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária arbitrada em 50 (cinquenta) salários mínimos.

Esta é mais uma condenação criminal de Warmillon Fonseca Braga em Instâncias Superiores. Ele foi condenado no Superior Tribunal de Justiça a 7 anos e seis meses de prisão pela Máfia dos Shows do Centenário e outra condenação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a 7 anos de prisão pela Máfia do Combustível.

Com esta condenação, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea L, da Lei Complementar 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), Warmillon está inelegível até 2028.


13 comentários:

  1. Gente, que adianta estar inelegível e ganhar as eleições através dos laranjal.

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  2. è uma farra com dinheiro público, pega e faz o que quer do jeito que quer, coisa be bandido

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  3. Duvido que a rádio Pirapora vai dar esta notícia, lá só serve para proteger o corrupto mor

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  4. Não era ele que dizia ter prestigio no TJMG? Dizendo que o TJMG nunca lhe faltou?

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  5. A minha vontade é que quem entrar na prefeitura da oposição abra a caixa preta da Prefeitura

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  6. Imaginem o quanto de dinheiro da educação ele desviou, material didático, merendas.....deve ter sido na casa de milhões

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  7. Imoralidade e ilegalidades, só o que forma a administração dele

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  8. Só gente com deformação moral defende este corrupto

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  9. Esse sujeito não passa de um lixo!
    Pior ainda são os que bajulam ele...

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  10. E quando irá para cadeia? E quando irá devolver o dinheiro público?

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  11. Me entristece ver que a corja continuará mandando em Pirapora.

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  12. É dureza aguentar esse ladrão mais 4 anos. Se o povo de Pirapora tiver consciência não vota na mulher dele que ficou muda 4 anos. Aqui estamos em mais uma eleição que vai decidir se continuamos governados por ladrões ou se vamos avançar para o progresso. Meu voto eles nunca tiveram e nunca vão ter.

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