Warmillon Fonseca Braga foi preso no último dia 10 por determinação do Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal de Pirapora/MG, em vista do trânsito em julgado do Processo nº 0067006-52.2013.8.13.0512 e que não cabe mais recurso, referente aos Shows do Centenário de Pirapora, em que ele foi condenado em 7 anos e 6 meses de prisão, e a cumprir a pena no Regime Semiaberto.
Anteriormente ele ficou preso por 7 meses e 24 dias. Por isso foi aplicada a detração penal do tempo em que ele esteve preso e por esta razão houve a progressão para o Regime Aberto em prisão domiciliar.
Consta na Decisão do Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa:
“Levando-se em conta a falta de estabelecimento adequado na Comarca para cumprimento de pena no mencionado regime, defiro a almejada prisão domiciliar, devendo o recuperando cumprir com as condições previstas nos arts. 36 do CP e 115 da LEP, conforme seguem:
- pagamento das custas e da pena de multa calculadas no sequencial 1.26, podendo, caso queira, dividir a última em até 20 parcelas mensais e sucessivas (a primeira com vencimento em 10.05.2022);
- deverá, no prazo razoável de 60 dias,
comprovar nos autos o desempenho de trabalho lícito;
- nos dias úteis, deverá se recolher em sua residência diariamente a partir das 20:00hs, permanecendo
recolhido até às 06:00hs do dia seguinte;
- nos sábados, domingos e feriados, deverá
se manter recolhido em sua casa em período integral;
- não poderá se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial;
- deverá comparecer em juízo sempre que intimado;
- deverá comunicar em juízo qualquer mudança de endereço;
- não poderá frequentar bares, boates, casas de prostituição e estabelecimentos congêneres e nem fazer uso de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes; e
- deverá
comparecer mensalmente em juízo até o dia 10 de cada mês, durante o expediente
forense, para justificar suas
atividades.
Fica
advertido(a) o(a) sentenciado(a) de que o
descumprimento das condições acima, bem como a prática de novo crime ou
contravenção, implicará em falta grave com consequente regressão de regime
prisional.
Determino a
expedição de alvará de soltura, salvo prisão por motivo diverso, intimando-se
pessoalmente o(a) reeducando(a) a fim de comparecer na Secretaria do juízo, em
até 10 dias, em horário de expediente forense para ciência das condições em
questão, o que deverá ser certificado por termo nos autos.”
Relembre o caso:
Em 2012 o Município de Pirapora celebrou
dois contratos com a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos
no valor de R$
2.577.900,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e
sete mil, novecentos reais), para a realização dos Shows do Centenário de
Pirapora.
Foram feitas contratações ilegais para os Shows do Centenário de Pirapora, além do superfaturamento e o desvio de recursos públicos dos mesmos, no valor de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais), usando ilegalmente empresa intermediária que havia sido recém criada com objetivo de burlar as contratações diretas dos artistas.
Na Sentença do Processo Criminal nº 0051075-09.2013.8.13.0512 Welchedney Policarpo de Deus foi condenado em 05 anos de reclusão e 50 dias-multa e Wesley Policarpo de Deus foi condenado em 05 anos de reclusão e 50 dias-multa. Ambos recorreram e aguardam o julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Para ver a decisão, clicar nas fotos abaixo: