terça-feira, 29 de março de 2022

Shows do Centenário de Pirapora: Warmillon Fonseca Braga vai cumprir a pena em prisão domiciliar.

 


Warmillon Fonseca Braga foi preso no último dia 10 por determinação do Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal de Pirapora/MG, em vista do trânsito em julgado do Processo nº 0067006-52.2013.8.13.0512 e que não cabe mais recurso, referente aos Shows do Centenário de Pirapora, em que ele foi condenado em 7 anos e 6 meses de prisão, e a cumprir a pena no Regime Semiaberto.

Anteriormente ele ficou preso por 7 meses e 24 dias. Por isso foi aplicada a detração penal do tempo em que ele esteve preso e por esta razão houve a progressão para o Regime Aberto em prisão domiciliar.

Consta na Decisão do Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa:

“Levando-se em conta a falta de estabelecimento adequado na Comarca para cumprimento de pena no mencionado regime, defiro a almejada prisão domiciliar, devendo o recuperando cumprir com as condições previstas nos arts. 36 do CP e 115 da LEP, conforme seguem:

- pagamento das custas e da pena de multa calculadas no sequencial 1.26, podendo, caso queira, dividir a última em até 20 parcelas mensais e sucessivas (a primeira com vencimento em 10.05.2022);

- deverá, no prazo razoável de 60 dias, comprovar nos autos o desempenho de trabalho lícito;

- nos dias úteis, deverá se recolher em sua residência diariamente a partir das 20:00hs, permanecendo recolhido até às 06:00hs do dia seguinte;

- nos sábados, domingos e feriados, deverá se manter recolhido em sua casa em período integral;

- não poderá se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial;

- deverá comparecer em juízo sempre que intimado;

- deverá comunicar em juízo qualquer mudança de endereço;

- não poderá frequentar bares, boates, casas de prostituição e estabelecimentos congêneres e nem fazer uso de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes; e

- deverá comparecer mensalmente em juízo até o dia 10 de cada mês, durante o expediente forense, para justificar suas atividades.

Fica advertido(a) o(a) sentenciado(a) de que o descumprimento das condições acima, bem como a prática de novo crime ou contravenção, implicará em falta grave com consequente regressão de regime prisional.

Determino a expedição de alvará de soltura, salvo prisão por motivo diverso, intimando-se pessoalmente o(a) reeducando(a) a fim de comparecer na Secretaria do juízo, em até 10 dias, em horário de expediente forense para ciência das condições em questão, o que deverá ser certificado por termo nos autos.”

Relembre o caso:

Em 2012 o Município de Pirapora celebrou dois contratos com a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos no valor de R$ 2.577.900,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos reais), para a realização dos Shows do Centenário de Pirapora.

Foram feitas contratações ilegais para os Shows do Centenário de Pirapora, além do superfaturamento e o desvio de recursos públicos dos mesmos, no valor de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais), usando ilegalmente empresa intermediária que havia sido recém criada com objetivo de burlar as contratações diretas dos artistas.

Na Sentença do Processo Criminal nº 0051075-09.2013.8.13.0512 Welchedney Policarpo de Deus foi condenado em 05 anos de reclusão e 50 dias-multa e Wesley Policarpo de Deus foi condenado em 05 anos de reclusão e 50 dias-multa. Ambos recorreram e aguardam o julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Para ver a decisão, clicar nas fotos abaixo: