quinta-feira, 18 de junho de 2020

Warmillon Fonseca Braga foi chamado de LADRÃO e perdeu processo criminal no TJMG contra Myriam Figueiredo.

Warmillon Fonseca Braga sofreu nova derrota no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Recurso Criminal em Sentido Estrito interposto por ele contra a Advogada Myriam Figueiredo e o Blog Transparência no processo 0056408-34.2016.8.13.0512.

Warmillon já havia perdido um Agravo de Instrumento por unanimidade na 9ª Câmara Cível do TJMG. Matéria no link abaixo:

Warmillon Fonseca Braga tentou censurar o Blog Transparência e foi derrotado.

Ele foi novamente derrotado, por unanimidade, na 3ª Câmara Criminal do TJMG.

Os objetivos de Warmillon Braga neste processo criminal (Queixa-Crime) foram censurar a Advogada Myriam Figueiredo pelas suas afirmações na entrevista concedida para o radialista Emerson Santos no Programa Falando Sério e retirar sua foto do INFOPEN do Blog Transparência, além da acusá-la pelo crime de injúria.

Ficou evidenciado no curso do processo criminal que todas as afirmações feitas pela Advogada Myriam Figueiredo de que Warmillon Braga é ladrão e ficha-suja estavam amparadas por robustas provas documentais das práticas criminosas dele.

Portanto, afirmar que Warmillon Braga é ladrão de dinheiro público e ser a foto dele do INFOPEN pública, ele queira ou não, faz parte da biografia criminosa dele, que jamais será apagada.

O Recurso Criminal em Sentido Estrito de Warmillon Braga foi improvido pela 3ª Câmara Criminal do TJMG, POR UNANIMIDADE, mantendo a Sentença do Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, nos seguintes termos: 

“Ementa: Recurso em Sentido Estrito. Crimes contra a honra. Dolo do tipo não configurado. Ausência de justa causa para o exercício da Ação Penal Privada. Rejeição da Queixa-Crime mantida. Não comprovado que a querelada agiu com animus de ofender a honra do querelante, mas apenas veiculou em seu blog e comentou em entrevista à rádio difusora, notícias públicas e de interesse público, ausente o dolo específico necessário à caracterização de crime. Ausente o elemento subjetivo do tipo, não se admite a queixa-crime por falta de justa causa para o seu exercício”.

Consta no Acórdão: 

“Quanto à imputação de haver a querelada publicado, em seu blog, a fotografia do querelante tirada para o INFOPEN, que é de acesso restrito e sigilosa, nos termos do art. 31 da Lei 12.527/11, visando ofender a dignidade do recorrente, não merece acolhida pelas seguintes razões:

A uma, porque tal informação perdeu seu caráter sigiloso, nos termos do art. 31, §3º e § 4ª, da Lei 12.527/11, porquanto necessária à proteção do interesse público, tendo em vista que a prisão e condenação sofridas pelo querelante se deram em virtude do cargo público que exercia enquanto prefeito da cidade de Pirapora.

Logo, as informações do querelante, contidas no INFOPEM, podem ser divulgadas, porque de interesse público.

A duas, porque a publicação da imagem do querelante como presidiário, também não ofende dispositivos da citada lei, tampouco viola o direito à intimidade, à vida privada, honra e imagem do querelante, porquanto SUA PRISÃO E CONDENAÇÃO SE DERAM POR CRIMES COMETIDOS CONTRA O ERÁRIO, enquanto gestor público, e não como cidadão comum, razão pela qual tal informação é mesmo definida como sendo de interesse público.

Portanto, não há falar-se em restrição de acesso à informação relativa à vida pública do querelante enquanto chefe do executivo da cidade de Pirapora.”

“Quanto à alegação de haver a querelada, no dia 10/08/2016, no programa Falando Sério, na Associação Cultural e Radiodifusora Comunitária de Buritizeiros/MG, INJURIADO O QUERELANTE, O CHAMANDO DE LADRÃO, PORQUANTO TERIA DESVIADO E ROUBADO DINHEIRO DO POVO DE PIRAPORA, não restou positivado o animus da querelada em ofender a dignidade e o decoro do querelante de molde a caracterizar ofensa ao disposto no art. 140 do CP, eis que a primeira, em entrevista dada como blogueira e ativista política na cidade de Pirapora (informações contidas em fl.03), apenas se limitou a relatar e comentar com os ouvintes os fatos criminosos pelos quais o segundo foi condenado após julgamento pelo Poder Judiciário em vários processos contra ele movidos por desvio de dinheiro público, improbidade administrativa, fraudes em processos licitatórios, etc, como fazem certo os documentos constantes de fl. 107 a 553, inclusive, quanto ao crime de contratação superfaturada de artistas nacionais renomados para o show de comemoração do aniversário da cidade de Pirapora (fl. 325/377).

Logo, não há falar-se que a querelada, ao chamar o querelante de ladrão, pretendeu ofender a honra subjetiva desse, senão relatou e confirmou aos ouvintes os crimes pelos quais o querelante fora condenado. É o que se extrai da entrevista dada pela querelada trazida à baila pelo próprio querelante (fl. 23/25).”

Este Processo Criminal transitou em julgado, já encerrou e não cabem recursos.

Em 04/06/2020 Warmillon Braga foi condenado por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 7 anos e seis meses de prisão na MÁFIA DOS SHOWS DO CENTENÁRIO.

Warmillon também foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade,  na MÁFIA DO COMBUSTÍVEL em 7 anos de prisão. Ambas condenações por desviar dinheiro público.

Leiam as matérias nos links abaixo:

STJ por unanimidade manteve a condenação de Warmillon Fonseca Braga no Processo da Máfia dos Shows do Centenário em 7 anos e 6 meses de prisão.

Máfia do Combustível: TJMG publicou o acórdão criminal que condenou Warmillon Fonseca Braga por desviar o dinheiro público.

Além das muitas condenações cíveis e criminais na Justiça Estadual e Justiça Federal em diversas instâncias, Warmillon Braga FOI PRESO DUAS VEZES pela Justiça Federal e Justiça Estadual.



domingo, 7 de junho de 2020

STJ por unanimidade manteve a condenação de Warmillon Fonseca Braga no Processo da Máfia dos Shows do Centenário em 7 anos e 6 meses de prisão.


Pirapora teve a sorte de ter a melhor Promotora do Ministério Público de Minas Gerais, Graciele de Rezende Almeida. Pirapora também teve a sorte de ter as Juízas de Direito: Mônica Silveira Vieira; Arlete Aparecida da Silva Coura; Renata Souza Viana; e os Juízes de Direito: Dimas Ramon Esper; Carlos Renato de Oliveira Corrêa. Todos intransigentes no enfrentamento à gigantesca corrupção praticada na Prefeitura de Pirapora e jamais vista em sua história. O povo de Pirapora tem enorme gratidão por eles.

Em 2012 denunciei para o Ministério Público de Minas Gerais as ilegalidades na licitação dos Shows do Centenário de Pirapora. Algumas pessoas me disseram que eu não deveria denunciar, outras ficaram com medo dos efeitos políticos da denúncia que poderiam, eventualmente, fortalecer o grupo político do criminoso, corrupto e condenado Warmillon Fonseca Braga, mas na vida devemos sempre fazer o que é certo, sem medo, ainda que existam pessoas que queiram nos convencer do contrário. Como cidadã piraporense e denunciante dessa roubalheira, sinto-me gratificada, porque a Justiça foi feita na defesa de Pirapora.

Quando Warmillon pediu Habeas Corpus no Processo 0529431-34.2013.8.13.0000, que foi negado em 10/09/2013, o Desembargador Flávio Leite assim definiu quem é Warmillon Fonseca Braga: 

“Isso porque os documentos dos autos dão conta de que ele é vezeiro na delinqüência”.

“Além de responder ao processo que deu causa à prisão preventiva que aqui se busca desconstituir, no qual é acusado de fraudar licitação para contratação (superfaturada) de diversos artistas nacionais renomados para o show de comemoração do aniversário da cidade, o paciente, que foi prefeito por duas vezes do Município de Lagoa dos Patos (1997/2004) e por duas outras vezes do Município de Pirapora (2005/2012), ambos mineiros, coleciona uma vasta gama de processos criminais e por improbidade administrativa e ainda é investigado em vários inquéritos policiais”. 

“E os delitos em tela não causam só a perturbação da ordem pública, mas, também, na medida em que solapam o patrimônio público, causam prejuízo direto à população, que se vê à míngua dos serviços públicos de saúde, educação, saneamento, etc., cujos recursos são, em tese, diuturnamente arrebatados por administradores corruptos”.

“E não vinga o argumento de que o paciente não tem o condão de continuar a perpetrar os delitos que, em tese, há mais de década vem cometendo, porquanto as investigações e denúncias indicam que ele nunca agiu sozinho, mas sim encabeçou (e encabeça) grande quadrilha especializada em surrupiar os já escassos recursos da Administração Pública”.

Nos últimos 16 anos Pirapora é uma cidade arrasada e sem perspectiva de um futuro próspero, em função da administração corrupta do ex-prefeito criminoso e da prefeita fantoche.

Defender o ex-presidiário e criminoso Warmillon Fonseca Braga é o mesmo que apoiar a roubalheira, a corrupção, a ladroagem, a mentira, a enganação, a perseguição, a perversidade e o enriquecimento através do dinheiro público roubado.

No Processo da Máfia dos Shows do Centenário de Pirapora a condenação de Warmillon Fonseca Braga foi mantida por unanimidade e confirmada em todas as Instâncias.

Condenação no Processo Criminal da Máfia dos Shows do Centenário de Pirapora:

Primeira Instância – Pirapora:

Na Primeira Instância, em Pirapora, Warmillon Fonseca Braga foi condenado em 06 anos de reclusão e 04 anos de detenção, somando-se 10 anos de condenação.

Segunda Instância – Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

A 1ª Câmara Criminal do TJMG manteve a condenação por unanimidade somente reduzindo a pena de 10 anos para 7 anos e 6 meses de prisão, aplicando a detração penal do tempo em que ele esteve preso (7 meses e 24 dias).

Terceira Instância – Superior Tribunal de Justiça:

A 6ª Turma do STJ manteve a condenação por unanimidade em 7 anos e 6 meses de prisão.

Para relembrar como a roubalheira do dinheiro público aconteceu nos Shows do Centenário clicar nos links abaixo:

http://myriamfigueiredo.blogspot.com/2012/05/centenario-de-pirapora-tem-licitacao.html   Parte 1

http://myriamfigueiredo.blogspot.com/2012/05/centenario-de-pirapora-tem-licitacao_19.html  Parte 2

http://myriamfigueiredo.blogspot.com/2012/05/centenario-de-pirapora-tem-licitacao_23.html  Parte 3

http://myriamfigueiredo.blogspot.com/2012/05/centenario-de-pirapora-tem-licitacao_29.html  Parte 4

http://myriamfigueiredo.blogspot.com/2012/05/centenario-de-pirapora-tem-licitacao_29.html  Parte 5

http://myriamfigueiredo.blogspot.com/2012/09/centenario-de-pirapora-declaracoes-para.html  Parte 6

http://myriamfigueiredo.blogspot.com/2012/09/centenario-de-pirapora-declaracoes-para_5.html  Parte 7

http://myriamfigueiredo.blogspot.com/2012/09/licitacao-fraudulenta-na-prefeitura-de.html  Parte 8

http://myriamfigueiredo.blogspot.com/2012/09/contratos-superfaturados-no-centenario.html  Parte 9

Superfaturamento dos Shows do Centenário de Pirapora: R$ 575.800,00