Segundo a acusação do
Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (através da Coordenadoria de Fiscalização de Obras, Serviços de
Engenharia e Perícia) realizou auditoria para apurar ilegalidades e
irregularidades nos procedimentos de licitação, contratação e execução de obras
realizadas no período de 2006 a 2011 na Prefeitura Municipal de Pirapora, sendo
constatado o desvio de recursos
públicos, por meio de pagamentos indevidos, realizados sem a comprovação da
execução dos serviços.
Foi investigada a construção da unidade
básica de Saúde do Bairro Cidade Jardim em Pirapora. Warmillon Fonseca
Braga homologou e adjudicou a licitação em favor da empresa Símbolo Construções e Terraplanagem Ltda,
no valor de R$ 147.000,00.
O processo tem o número 0056434-66.2015.8.13.0512.
Para o Ministério Público recursos públicos municipais foram
desviados, na medida em que Warmillon
Fonseca Braga, então prefeito de Pirapora, contando com a efetiva
colaboração e auxílio de agentes públicos, dentre eles Sinvaldo Alves Pereira, viabilizou pagamentos para a empresa Símbolo
Construções e Terraplanagem Ltda por serviços não executados.
Para a Justiça Warmillon Fonseca Braga, então Prefeito
Municipal de Pirapora, teve participação primordial, vez que foi o responsável
por autorizar o pagamento à Símbolo Construções e Terraplanagem Ltda no ano de
2006, visando a construção da Unidade de Saúde do Bairro Cidade Jardim, em
Pirapora/MG. Ademais, Warmillon, o réu, foi o responsável pela celebração do
contrato n° 083/2006 e do termo de aditivo ao referido contrato, com a empresa,
com previsão de serviços típicos da fase inicial, que deu ensejo à medição e pagamento por serviços sem
comprovação de sua execução.
Sinvaldo Alves Pereira, na condição de Secretário Municipal de Saúde e liquidante, teve
responsabilidade no prejuízo suportado pelo erário municipal, já que figurou
como liquidante nas notas de empenho n° 11729, 09298, 07716 e 10145 em conjunto
com o ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga (ff. 652, 655, 661 e 667,
respectivamente).
A Juíza Carolina Maria Melo de Moura Gon
condenou pela pratica de Improbidade Administrativa e ao ressarcimento integral do dano causado ao
erário:
Warmillon Fonseca Braga;
Sinvaldo Alves Pereira;
José Márcio Vargas Liguori;
José Carlos Martins;
Orlando Mendes de Matos;
Símbolo Construções e Terraplanagem Ltda- ME.
Foi absolvido:
Moacir Moreira Filho
O Vereador Sinvaldo Alves Pereira, réu em 12 processos movidos pelo
Ministério Público, começa a colecionar processos seguindo uma estrada judicial igual ao
caminho do seu cunhado Warmillon Braga, diversas vezes condenado e Ficha-Suja.
Sinvaldo além do processo que ele foi condenado na Máfia da Obras, é réu em
outros 5 Processos Criminais movidos
pelo Ministério Público, acusado de Crimes
da Lei de Licitações e Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a
Administração em Geral e também é réu em outros 6 processos Cíveis também movidos pelo Ministério Público, acusado
de Improbidade Administrativa, Dano ao
Erário e Enriquecimento Ilícito, Violação aos Princípios Administrativos.
Processos Criminais
Crimes da Lei de Licitações:
0079380-27.2018.8.13.0512
– Valor
da Causa: R$ 982.187,59
0018806-43.2015.8.13.0512
– Valor
da Causa: não consta no site do TJMG
0018608-06.2015.8.13.0512
– Valor
da Causa: não consta no site do TJMG
0018509-36.2015.8.13.0512
– Valor
da Causa: não consta no site do TJMG
Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra
a Administração em Geral:
0062002-63.2015.8.13.0512
Processos Cíveis
Improbidade Administrativa - Dano ao Erário:
0061848-45.2015.8.13.0512
– Valor
da Causa: não consta no site do TJMG
0021073-85.2015.8.13.0512
– Valor
da Causa: R$ 32.055,49
0021032-21.2015.8.13.0512
– Valor
da Causa: R$ 34.288,82
0021016-67.2015.8.13.0512
– Valor
da Causa: R$ 171.498,48
Improbidade Administrativa - Enriquecimento Ilícito:
0021115-37.2015.8.13.0512
– Valor
da Causa: R$ 617.081,65
Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos:
0118680-74.2010.8.13.0512
– Valor
da Causa: R$ 1.211.617,02
Valor da Causa em apenas 6 processos totaliza R$
3.048.729,05.
Nos outros 5 processos não consta o Valor
da Causa no site do TJMG.