terça-feira, 29 de setembro de 2020

Warmillon Fonseca Braga usou dinheiro público para autopromoção e foi condenado pelo TJMG por Improbidade Administrativa.

 


O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra Warmillon Fonseca Braga, alegando que ele produziu e veiculou propaganda institucional utilizando recursos públicos com o propósito de se autopromover e que nas propagandas veiculadas exaltou feitos atribuídos a ele.

Na Sentença o Juiz Espagner Wallysen Vaz Leite disse que o exame da prova revelou que, de fato, houve a produção e reprodução de propagandas atribuídas à pessoa de Warmillon. Através da visualização das mídias pertencentes ao Inquérito Civil, comprovou-se o inequívoco conteúdo promocional de Warmillon, vertido nas propagandas aviadas pela Prefeitura Municipal de Pirapora.

Consta na Sentença que Warmillon atentou contra a moralidade pública, pelas propagandas veiculadas possuírem inconteste propaganda pessoal, situação esta que não coaduna com o senso comum de honestidade e caracteriza desvio da finalidade informativa dessas publicações.

Warmillon foi condenado por Improbidade Administrativa e também:

1. Suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos.

2. Ressarcimento integral dos danos a ser apurado em fase de liquidação.

3. Multa fixada no dobro do valor ressarcível.

4. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de 03 (três) anos.

Após a Sentença em Primeira Instância, Warmillon recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais onde a condenação foi confirmada pelo Desembargador Renato Dresch, da 4ª Câmara Cível.

Somente pela Sentença deste processo Warmillon está inelegível até 23 de janeiro de 2025.

Porém, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea L, da Lei Complementar 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), Warmillon está inelegível até 23 de janeiro de 2028.

No TJMG o processo tem o número 0110660-21.2015.8.13.0512.

Este é mais um processo transitado e julgado onde não cabem mais recursos.


quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Farra dos Livros em Pirapora: Warmillon Fonseca Braga foi duplamente condenado por Improbidade Administrativa.


Primeira condenação por Improbidade Administrativa na Primeira Instância no processo 0107690-48.2015.8.13.0512:

Segundo o Ministério Público Warmillon usou verba da Educação para contratar ilegalmente pessoas sem processo licitatório para escreverem o livro sobre o Centenário do Município de Pirapora/MG.

O Ministério Público afirmou que para “driblar” as regras licitatórias e garantir a remuneração dos contratados, Warmillon nomeou os escritores para cargos em comissão de Gerente em Educação, porém os mesmos nunca desempenharam suas atribuições, servindo a investidura apenas para remunerar os responsáveis pela elaboração do livro sobre o Centenário de Pirapora.

O Ministério Público mencionou que a remuneração dos escritores foi paga com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

No dia 02/06/2020, a Juíza Carolina Maria Melo de Moura Gon condenou Warmillon e julgou procedente o pedido para:
 

“a) reconhecer a prática pelo requerido do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, VIII e IX, da Lei nº 8.429/29, e de consequência, condenar Warmillon Fonseca Braga às sanções previstas no art. 12, III, LIA, quais sejam, perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;”

“b) reconhecer a prática pelo requerido do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei nº 8.429/29, e de consequência condenar Warmillon Fonseca Braga às sanções previstas no art. 12, III, LIA, quais sejam, perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

 

Segunda condenação por Improbidade Administrativa no processo 0079311-97.2015.8.13.0512:

Segundo o Ministério Público Warmillon, na condição de prefeito a época, fez editar e veicular material publicitário referente aos feitos realizados pela Administração Pública com o intuito de autopromoção. O Ministério Público afirmou que Warmillon veiculou caderno publicitário intitulado “Construtor de Sonhos”.

O Ministério Público alegou se tratar de ilegalidade e práticas vedadas no ordenamento Jurídico e autopromoção usando como pano de fundo a Administração Pública.

O Juiz Espagner Wallysen Vaz Leite condenou Warmillon por ato de Improbidade Administrativa, a suspensão dos direito políticos por 3 anos e ao pagamento de multa civil de 30 vezes o valor que recebia como prefeito à época.

Este processo transitou em julgado e não cabem recursos.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Marcela Fonseca Braga foi derrotada mais uma vez pelo Judiciário, por praticar ilegalidades na Prefeitura de Pirapora.

Pirapora não poderá preencher cargos sem concurso público

A juíza da 2ª Vara Cível de Pirapora, Carolina Maria Melo de Moura Gon, condenou o município ao pagamento de multa de R$ 30 mil, caso preencha cargos de gerenciamento e diretoria sem realização de concurso. Os cargos são de gerente de assuntos jurídicos em compras e licitações e diretor de licitações. A juíza atendeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O MPMG afirmou que os cargos têm como função o trabalho direto com licitações e contratos do município e, por isso, são incompatíveis com cargos comissionados.

Os ocupantes dessas vagas desempenham funções de caráter eminentemente técnico, típicos de cargos efetivos, por isso, de acordo com o que propõe o MPMG, existe um afrontamento à regra do concurso público, conforme o artigo 37, parágrafos II e V da Constituição Federal.


Segundo o Ministério Público, a presença de funcionários comissionados em setores estratégicos como licitações é contraindicada. Mesmo assim, depois de firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MP, a prefeita, por meio de seu representante jurídico, optou por ignorar o acordo.


A juíza Carolina Maria Gon determinou ainda que o município cesse o preenchimento dos cargos sem o devido prévio concurso público, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Contestação


O Município de Pirapora contestou, alegou impossibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal — o que implica em mera desaplicação da lei. Completou que, entre as funções dos cargos, há atribuições de direção, chefia e assessoramento.


Explicou que, no cargo de diretor de licitações, há gestão de pessoal, com a definição de escala de férias dos servidores, organização das imputações, gerência e organização dos procedimentos licitatórios, entre outras atividades.

Já ao cargo de gerente de assuntos jurídicos em compras e licitações, além da emissão de pareceres técnicos, cabe ainda a atividade de assessoramento, a organização das atividades desenvolvidas por outros servidores e a distribuição interna dos processos judiciais.


O município afirmou também que o pedido que se busca na presente ação civil pública fere a autonomia administrativa e independência do Poder Executivo Municipal, em relação à sua discricionariedade — liberdade no provimento dos cargos em comissão.


Ocupação de cargo público


A juíza Carolina Maria Gon destacou em sua decisão que ingressar pessoas em cargo público é permitido somente por aprovação em concurso, como determina o art. 37,II,da CR/88. Todavia, o art. 23 da Constituição Estadual permite a criação de cargos em comissão para as hipóteses de atribuições de direção, chefia e assessoramento.


No caso em questão, no entanto, os cargos não estão de acordo com o comissionamento, verificou a magistrada. Isso porque o anexo I da Lei Municipal 2.362/2018 "dispõe que as tarefas desempenhadas pelas pessoas que ocupam os cargos de Gerente de Assuntos Jurídicos em Compras e Licitações e de Diretor de Licitações não se caracterizam como sendo de chefia, direção e assessoramento", pontuou.


Processo 5001403-68.2018.8.13.0512, no PJe

 

Fonte:
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/pirapora-nao-podera-preencher-cargos-sem-concurso-publico.htm

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

A Rádio Pirapora está a serviço do Crime Organizado.

Lavagem de Dinheiro Desviado da Prefeitura de Pirapora

A Rádio Pirapora está em nome de Veronice Fonseca Braga de Carvalho. Para o Ministério Público o verdadeiro dono é seu irmão o ex-duplamente presidiário Warmillon Fonseca Braga.

Warmillon e sua irmã Veronice são acusados pelo Ministério Público de lavagem de dinheiro e a Rádio Pirapora seria um destes locais para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de Pirapora. No link abaixo está a decisão do Judiciário recebendo a Denúncia.

Mentiras e ataques a opositores

Ao longo destes últimos 10 anos a Rádio Pirapora só tem quatro objetivos:

1 – Distorcer e manipular a verdade sobre os crimes praticados pelo seu verdadeiro dono.

2 – Agir como assessoria de imprensa do grupo político do seu proprietário elogiando-o das formas mais vassalas possíveis.

3 - Defender Warmillon Fonseca Braga e sua Organização Criminosa, ouvindo somente a versão deles e de seus advogados sobre os processos que respondem e foram condenados.

A Rádio Pirapora nunca entrevistou por iniciativa própria o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para falarem sobre as acusações que a Organização Criminosa (liderada por Warmillon) responde. Os radialistas também nunca leram as condenações do Judiciário proferidas contra Warmillon e seus comparsas.

4 – A Rádio Pirapora tem função de atacar das formas mais baixas os adversários de Warmillon, sejam eles políticos ou não. Qualquer pessoa que decidir combater o Crime Organizado chefiado por Warmillon será atacada por esta rádio.

Uso Eleitoral para deformar a Democracia

A Rádio Pirapora tem um histórico tenebroso de favorecimento eleitoral para o grupo do ex-presidiário, diversas vezes condenado criminalmente e civilmente.

Na última eleição em 2016 o favorecimento ocorreu na manipulação do programas apresentados e também nas propagandas eleitorais, dando mais tempo para a Laranja Eleitoral Marcella Braga e retirando o tempo de seus adversários, desrespeitando a Lei Eleitoral. Por esse motivo eles chegaram a ter a chapa cassada na Primeira Instância e no Tribunal Regional Eleitoral–MG. Não foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral por questões processuais e não pelo mérito.

Já na eleição de 2012, a Rádio Pirapora chegou a ser retirada do ar duas vezes, por completo desrespeito às Leis Eleitorais e favorecimento ao grupo político do chefe da Organização Criminosa Warmillon Braga. Clique no link abaixo e leia a matéria.


Degradação moral

Claramente se vê a Rádio Pirapora a serviço do Crime Organizado quando em 2012, o radialista Rogério Carlos que trabalha na Rádio Pirapora, na afobação de defender os crimes do seu chefe Warmillon na Máfia dos Shows do Centenário, usou os microfones da rádio e atacou  o Ministério Público, denominando-o de “força do mal”.

Vale lembrar que pela Máfia do Show do Centenário Warmillon foi condenado na Primeira Instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (por unanimidade), e no Superior Tribunal de Justiça (por unanimidade) a 7 anos de prisão.

A situação foi tão insólita que a Promotora à época, Graciele de Resende Almeida, teve que interromper seu árduo trabalho e telefonar para Rádio Pirapora usando o direito de resposta para enquadrar o radialista assessor de imprensa do corrupto condenado e defender o Ministério Público.

Afirmando que o Ministério Público não é “força do mal” a Promotora explicou os fatos da denúncia oferecida contra Warmillon.

Ouçam o áudio da intervenção da Promotora Graciele de Resende Almeida:



A Rádio Pirapora é uma assessoria de impressa do Crime Organizado, que se utiliza de uma concessão pública para enganar a população de Pirapora.

domingo, 13 de setembro de 2020

Máfia das Obras em Pirapora: ex-prefeito Warmillon Braga e atual Vereador Sinvaldo Pereira foram condenados.

Segundo a acusação do Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (através da Coordenadoria de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Perícia) realizou auditoria para apurar ilegalidades e irregularidades nos procedimentos de licitação, contratação e execução de obras realizadas no período de 2006 a 2011 na Prefeitura Municipal de Pirapora, sendo constatado o desvio de recursos públicos, por meio de pagamentos indevidos, realizados sem a comprovação da execução dos serviços.

Foi investigada a construção da unidade básica de Saúde do Bairro Cidade Jardim em Pirapora. Warmillon Fonseca Braga homologou e adjudicou a licitação em favor da empresa Símbolo Construções e Terraplanagem Ltda, no valor de R$ 147.000,00. 

O processo tem o número 0056434-66.2015.8.13.0512.

Para o Ministério Público recursos públicos municipais foram desviados, na medida em que Warmillon Fonseca Braga, então prefeito de Pirapora, contando com a efetiva colaboração e auxílio de agentes públicos, dentre eles Sinvaldo Alves Pereira, viabilizou pagamentos para a empresa Símbolo Construções e Terraplanagem Ltda por serviços não executados.

Para a Justiça Warmillon Fonseca Braga, então Prefeito Municipal de Pirapora, teve participação primordial, vez que foi o responsável por autorizar o pagamento à Símbolo Construções e Terraplanagem Ltda no ano de 2006, visando a construção da Unidade de Saúde do Bairro Cidade Jardim, em Pirapora/MG. Ademais, Warmillon, o réu, foi o responsável pela celebração do contrato n° 083/2006 e do termo de aditivo ao referido contrato, com a empresa, com previsão de serviços típicos da fase inicial, que deu ensejo à medição e pagamento por serviços sem comprovação de sua execução.

Sinvaldo Alves Pereira, na condição de Secretário Municipal de Saúde e liquidante, teve responsabilidade no prejuízo suportado pelo erário municipal, já que figurou como liquidante nas notas de empenho n° 11729, 09298, 07716 e 10145 em conjunto com o ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga (ff. 652, 655, 661 e 667, respectivamente).

A Juíza Carolina Maria Melo de Moura Gon condenou pela pratica de Improbidade Administrativa e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário:

Warmillon Fonseca Braga;

Sinvaldo Alves Pereira;

José Márcio Vargas Liguori;

José Carlos Martins;

Orlando Mendes de Matos;

Símbolo Construções e Terraplanagem Ltda- ME.

Foi absolvido:

Moacir Moreira Filho

O Vereador Sinvaldo Alves Pereira, réu em 12 processos movidos pelo Ministério Público, começa a colecionar processos seguindo uma estrada judicial igual ao caminho do seu cunhado Warmillon Braga, diversas vezes condenado e Ficha-Suja.

Sinvaldo além do processo que ele foi condenado na Máfia da Obras, é réu em outros 5 Processos Criminais movidos pelo Ministério Público, acusado de Crimes da Lei de Licitações e Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral e também é réu em outros 6 processos Cíveis também movidos pelo Ministério Público, acusado de Improbidade Administrativa, Dano ao Erário e Enriquecimento Ilícito, Violação aos Princípios Administrativos.

Processos Criminais

Crimes da Lei de Licitações:

0079380-27.2018.8.13.0512 – Valor da Causa: R$ 982.187,59

0018806-43.2015.8.13.0512 – Valor da Causa: não consta no site do TJMG

0018608-06.2015.8.13.0512 – Valor da Causa: não consta no site do TJMG

0018509-36.2015.8.13.0512 – Valor da Causa: não consta no site do TJMG

Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral:

0062002-63.2015.8.13.0512

Processos Cíveis

Improbidade Administrativa - Dano ao Erário:

0061848-45.2015.8.13.0512 – Valor da Causa: não consta no site do TJMG

0021073-85.2015.8.13.0512 – Valor da Causa: R$ 32.055,49

0021032-21.2015.8.13.0512 – Valor da Causa: R$ 34.288,82

0021016-67.2015.8.13.0512 – Valor da Causa: R$ 171.498,48

Improbidade Administrativa - Enriquecimento Ilícito:

0021115-37.2015.8.13.0512 – Valor da Causa: R$ 617.081,65

Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos:

0118680-74.2010.8.13.0512 – Valor da Causa: R$ 1.211.617,02

Valor da Causa em apenas 6 processos totaliza R$ 3.048.729,05.

Nos outros 5 processos não consta o Valor da Causa no site do TJMG.