A juíza da 2ª Vara Cível de Pirapora, Carolina Maria Melo de Moura Gon, condenou o município ao pagamento de multa de R$ 30 mil, caso preencha cargos de gerenciamento e diretoria sem realização de concurso. Os cargos são de gerente de assuntos jurídicos em compras e licitações e diretor de licitações. A juíza atendeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O MPMG afirmou que os cargos têm como
função o trabalho direto com licitações e contratos do município e, por
isso, são incompatíveis com cargos comissionados.
Os ocupantes dessas vagas desempenham
funções de caráter eminentemente técnico, típicos de cargos efetivos, por isso,
de acordo com o que propõe o MPMG, existe um afrontamento à regra do concurso
público, conforme o artigo 37, parágrafos II e V da Constituição Federal.
Segundo o Ministério Público, a presença de
funcionários comissionados em setores estratégicos como licitações é
contraindicada. Mesmo assim, depois de firmar um termo de ajustamento de
conduta (TAC) com o MP, a prefeita, por meio de seu representante jurídico,
optou por ignorar o acordo.
A juíza Carolina Maria Gon determinou
ainda que o município cesse o preenchimento dos cargos sem o devido prévio concurso
público, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Contestação
O Município de Pirapora contestou, alegou
impossibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei
municipal — o que implica em mera desaplicação da lei. Completou que,
entre as funções dos cargos, há atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
Explicou que, no cargo de diretor de
licitações, há gestão de pessoal, com a definição de escala de férias dos
servidores, organização das imputações, gerência e organização dos
procedimentos licitatórios, entre outras atividades.
Já ao cargo de gerente de assuntos
jurídicos em compras e licitações, além da emissão de pareceres técnicos, cabe
ainda a atividade de assessoramento, a organização das atividades
desenvolvidas por outros servidores e a distribuição interna dos processos
judiciais.
O município afirmou também que o pedido que
se busca na presente ação civil pública fere a autonomia administrativa e
independência do Poder Executivo Municipal, em relação à sua
discricionariedade — liberdade no provimento dos cargos em comissão.
Ocupação de cargo público
A juíza Carolina Maria Gon destacou em sua
decisão que ingressar pessoas em cargo público é permitido somente por aprovação
em concurso, como determina o art. 37,II,da CR/88. Todavia, o art. 23 da
Constituição Estadual permite a criação de cargos em comissão para as hipóteses
de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
No caso em questão, no entanto, os cargos
não estão de acordo com o comissionamento, verificou a magistrada. Isso
porque o anexo I da Lei Municipal 2.362/2018 "dispõe que as tarefas
desempenhadas pelas pessoas que ocupam os cargos de Gerente de Assuntos
Jurídicos em Compras e Licitações e de Diretor de Licitações não se
caracterizam como sendo de chefia, direção e assessoramento", pontuou.
Processo 5001403-68.2018.8.13.0512, no
PJe
A bandidagem não tem limite. A quadrilha do meliante queria colocar comparsas na diretoria de compras e na diretoria de licitação para roubar com mais tranquilidade.
ResponderExcluirEsse ladrão tem que voltar pra cadeia.
Excluiré muita ladroagem uma família de ladrões
ResponderExcluirO sobrinho pilantra quer assaltar Buritizeiro
ExcluirHá muito tempo o condenado, sua esposa e a caterva vêm descumprindo decisões e desrespeitando as autoridades de Pirapora. Tinha que ter um basta. A eleição tá chegando e as baixarias criminosas também. Alem das redes sociais tem as cartas anonimas de ultima hora e o tempo de rádio adulterado.
ResponderExcluirSó ganham eleição raqueando as urnas
ExcluirFamília Fonseca Braga trouxe o atraso e a desgraça para Pirapora. Uma família de ladrões especializados em roubar. Ninguém presta.
ResponderExcluirtropa de bandidos
ExcluirEu não entendo como ainda tem gente que passa pano para essa quadrilha de ladrões e ainda vota nesses ladrões
ResponderExcluirporque também são ladrões
ExcluirSe esses lixos ganharem de novo a cidade vai virar um caos, pior do que já está, muita gente vai sair da cidade, tudo vai piorar. Só lixo passa pano pra lixo
Excluirnão fes nada e igual marido
ResponderExcluirfez sim roubou igual ele
ExcluirBando de desgraça .. vão embora de nossa cidade, nós não precisamos de vcs
ResponderExcluirdeviam ir pra cadeia
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