sábado, 19 de dezembro de 2020

TJMG mantém suspensas as eleições na rede municipal escolar de Pirapora.


O Município de Pirapora ajuizou Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para manter as eleições das escolas, das creches, dos centros municipais de educação infantil e do pré-escolar da rede pública municipal, que foram marcadas para amanhã, 20 de dezembro.

O Desembargador Wagner Wilson Fereira negou o pedido liminar do Município de Pirapora e as eleições continuam suspensas.

Leiam a decisão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANTÃO FIM SEMANA/FERIADOS

Processo nº 1.0000.20.602174-3/001 PIRAPORA

AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PIRAPORA

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO – MPMG

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE PIRAPORA em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, determinou a suspensão da eleição de Diretor e Vice Diretor das escolas, creches, dos centros de educação infantil e do pré-escolar da Rede Pública Municipal, agendada para o dia 20.12.20, sob pena de multa a ser arbitrada em fase de execução.

O agravante alega a existência de decisão judicial para cumprimento das obrigações constantes em Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Município no qual ele se comprometeu a realizar o processo ora impugnado.

Aduz não ter sido oficiado para apresentar esclarecimentos sobre as irregularidades narradas, sendo esta a primeira vez que tem ciência desta situação.

Afirma que desde a criação do Edital em 30/11/2020, vem seguindo todas as normas de participação democrática e transparência, tendo a maioria dos atos sido acompanhada por candidatos e membros das Comissões Locais.

Concorda com o agravado no sentido de que este momento de pandemia não seria adequado para a realização de um processo eleitoral desta natureza. Contudo, a gestora municipal cujo mandato se encerra em 31/12/2020 teria sido intimada em 06 de outubro de 2020 para apresentação de cronograma e realização do processo eleitoral para entrada em vigor já no novo ano letivo de 2021 sob pena de, não o fazendo, ser apenada com a multa mensal.

Destaca que as atividades escolares continuam no Município por meio do ensino à distância, sendo necessária a ocupação dos cargos de Diretores e Vice-Diretores.

Alega que seria necessário ouvir o representante legal do município antes de se conceder a liminar e defende que a manutenção da decisão que determinou a suspensão das eleições ira causar diversos prejuízos para a Administração Pública que já se preparou e se estruturou sua realização.

Requer seja concedido o efeito suspensivo à decisão.

É o relatório

O art. 1.019, I, do Código de Processo Civil prevê que o Relator pode conceder efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Para isso, deve se constatar a probabilidade do direito invocado pelo agravante e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente da demora no julgamento do recurso pelo Colegiado.

Pois bem. No caso dos autos, não verifico, prima facie, os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado.

Cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de Pirapora, na qual aponta ilegalidades no Decreto n. 211/2020, que dispõe sobre o Processo de eleição e indicação para provimento de cargo em comissão de Diretor e Vice-Diretor das escolas, das creches, dos centros municipais de educação infantil e do pré-escolar da Rede Pública Municipal.

O parquet afirmou que a publicação do Edital ocorreu poucos dias antes do término do mandato eletivo da gestora do município, sem que houvesse prazo para eventual impugnação. Relatou que o Edital de Convocação foi publicado em 02.12.2020 com prazo final das candidaturas em 07.12.2020e a eleição prevista para 20.12.2020.

Apontou que somente foi proporcionado aos interessados em se candidatarem, o prazo de cinco dias úteis para elaboração de um Plano de Gestão contemplando as dimensõespedagógica, administrativa, financeira e de pessoal, seguindo as orientações previstas no Edital, dificultando a participação e violando o princípio da transparência.

Ao fundamento de que há possibilidade de serem apuradas ilegalidades no procedimento em comento o magistrado singular determinou a suspensão da eleição agendada para o dia 20.12.2020, sob pena de multa a ser arbitrada em fase de execução, bem como a invalidação do ato por inobservância de ordem judicial.

A meu ver, não há que se falar em concessão de efeito suspensivo. Isso porque de fato existe a possibilidade de, no curso da ação, serem apuradas irregularidades no procedimento que culminou na eleição marcada para o dia 20.12.2020, de modo que sua realização poderá dificultar essa apuração, sendo prudente a suspensão do processo eletivo, nesse momento.

Cumpre-se destacar que após o término do recesso forense os presentes autos serão redistribuídos e esta decisão poderá ser revisada pelo relator competente.

Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.

Comunique-se ao Juízo de origem.

Após, redistribuam-se os autos ao término do plantão, na forma do RITJMG.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020.

DES. WAGNER WILSON FERREIRA – Relator


27 comentários:

  1. Porque tanto desespero deste desgoverno...

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  2. Deus no comando sempre.

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  3. 👏👏👋👏👏 Parabéns desembargador

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  4. a prefeita se lascou 😁👊👊👊👏👏👏

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  5. É só a justiça sendo feita primeiramente a de Deus e depois a dos homens!!!

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  6. Essa "quadrilha" vai pagar caro, a Nelson Hungria os esperam com fervor!!!

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  7. meu Deus que insistência deste governo

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  8. De novo outra cacetada no 55, insiste mais não, tá feio mesmo para vocês

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  9. Graças à Deus. Justiça feita.

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  10. Eu como piraporense nascido e criado aqui em Pirapora minha terra amada, como eu amo minha cidade desejo que essa tipo de políticos " pra não falar outra coisa " J A M A I S volte a governar pirapora, tem é fazer uma investigação profunda e se confirmado coisa ílicitas que a justiça tome as medidas cabíveis

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  11. Já soube da sacanagem que a prefeitura tem feito com os artistas e espaços culturais da lei Aldir Blanc em Pirapora? a Lei é para ajuda ao setor cultural de Pirapora. É EMERGENCIAL. Dois empresários ficando com R$ 60.000,00 do recurso que daria para beneficiar pelo menos 10 empresas ou 30 artistas.
    Temos que que acabar com essa gestão de bandidos

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  12. Cavalos de Troias no governo de Alex e Ana. Que pena tinham tudo para serem ousados, colocar novas pessoas, mais mulheres, mais repetiram figurinhas de outras administrações, impossível fazer auditória e processar outros prefeitos que desviaram recursos do povo de Pirapora, vai ficar tudo como era, nada erradas nas gestões passadas. Ou talvez nunca houve erros com as outras gestões s=o foi mesmo intriga de oposição.

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  13. O SAAE voltou a ser cabide de emprego,nada mudou

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  14. PIRAPORA IDEALIZANDO CARNAVAL ON LINE. MAIS DE 200.000 MORTOS NO PAÍS E AINDA TEM QUEM SE PREOCUPE EM FAZER CARNAVAL ON LINE. O PAÍS DEVERIA ESTAR DE LUTO. ESSE POVO DEVER SER ELEITOR DE BOLSONARO.

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  15. É IMPRESSÃO MINHA OU TEM UMA ADEVOGADA FORÇANDO A BARRA POR UMA NOMEAÇÃOZINHA NA PREFEITURA?

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  16. Atual administração faz o que sempre combateu, Começou a farra das GRATIFICAÇÕES. São todos IGUAIS:
    "Art. 1º. Fica instituída comissão para conferência e realização de
    inventário físico-financeiro, avaliação inicial e regularização do
    patrimônio do Poder Executivo do Município de Pirapora/MG.
    Art. 2º. Ficam designados os servidores públicos municipais abaixo
    relacionados, sob a coordenação do primeiro, para comporem a
    comissão prevista no art. 1º.
    NOME MATRÍCULA
    Arthur Luiz Araújo Nascimento 15.025
    Raphael David Duarte Mariano 15.026
    Jussara Teixeira dos Santos 13.866
    Adriana Queiroz Duarte 13.839
    Virgínia Santos de Oliveira 13.270
    Art. 3º. A comissão nomeada deverá providenciar o levantamento
    geral dos bens patrimoniais do Poder Executivo do Município de
    Pirapora/MG, tendo por base o inventário analítico de cada unidade
    administrativa, para que após, seja realizada a conferência com a
    elaboração e apresentação de relatório final.
    Art. 6º. As funções definidas nesta portaria são decorrentes de
    situações especiais e extraordinárias e serão remuneradas no
    percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento mensal
    do servidor, tendo em vista a complexidade e relevância dos serviços
    a serem desempenhados, não acumulando com outras de igual
    percentual, nos termos do art. 2º da Lei Municipal 2.362/2018 que
    alterou o art. 29 da Lei Municipal 2.258/2015.
    Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em
    vigor na data de sua publicação.
    Pirapora, 19 de janeiro de 2021.
    ALEXANDRO COSTA CÉSAR
    Prefeito Municipal

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    1. Essa jogada era uma pratica da antiga administração para aumentar os ganhos dos apadrinhados. Pelo jeito as coisas continuam "como dantes no quartel de Abrantes". Com isso esses os 2 primeiros que são Diretores (não sei os outros) passam a receber SALÁRIO bruto de quase R$10.000,00, SALÁRIO DE SECRETÁRIO. O primeiro desistiu da candidatura 3 dias antes das eleições para apoiar o Alex (eita apoio CARO). Dra. Myriam, não é fácil mudar a cultura de um povo.

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    2. Gratificação? Nem começaram a trabalhar e já estão ganhando gratificação. A cidade imunda, esburacada, com bueiros entupidos e canos estourando, um mato só, e a atual adm. dando gratificação a pessoas que nem trabalharam um mês. Sem falar no rio completamente abandonado, e o novo prefeito distribuindo gratificações e pensando em carnaval, festa no meio do ano. E o prefeito não vai falar nada que o governo de Minas vai puxar a água do rio para Moc? Com o rio assoreado deste jeito.

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    3. Complexidade? Contar cadeira e mesa e anotar número de plaquinha de patrimônio é serviço complexo? Toma vergonha nessa cara, Alex Cesar!!! É por isso que Pirapora não sai do buraco. As tetas continuam as mesmas. O que muda são somente os bezerros.

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  17. Com tanto de funcionários ociosos na prefeitura, os "DIRETORES" salvo raras exceções, NÃO TÊM FUNÇÃO ALGUMA, ficam o tempo todo sem ter o que fazer e quando surge um serviço temporário, que é fazer o levantamento patrimonial, precisa de GRATIFICAÇÃO. Muito estranho tudo isso. Se poder ser deslocadas de "função" é porque não possuem uma função são imprescindível. Outra coisa, farão a função gratificada no horário do expediente em que ocupam o cargo principal. Vão deixar de exercer sua função para exercer outra? A prefeitura continua uma cabide de emprego.

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  18. Prefeito Alex César informa:
    " Presidente, conseguimos pagar os salários hoje. As férias de fevereiro também."

    Então, pagamento disponível .

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  19. E em Pirapora nada mudou. As práticas continuam as mesmas. Mas se vc eleitor, observar com calma, verá que a MAIORIA das pessoas que apoiam o atual prefeito Alex, aqui, incluindo o próprio, fizeram parte em algum momento da administração ou de Warmillom, Léo ou da Marcela. Portanto, as práticas são as mesmas.

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  20. Eita que tem um radialista de uma rádio que não tem outra notícia senão falar do prefeito Alex. Que Program ridículo

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  21. Alan não tem vergonha na cara foi chamado de debiloide pelo manchadão e hoje tava lá na rádio do ex-preso lambendo o chão do bandido.

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  22. Alan pensa que os 5 mil votos dele é muita coisa pra ele ser o proximo prefeito, mais esquece que a mudinha teve mais de 15 mil votos na ultima eleição e agora so teve 7 mil votos

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  23. Que cara aborrecido esse RC

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