A Juíza Carolina Maria Melo de Moura Gon acolheu o pedido do Promotor João Roberto Silva Júnior da 3ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público do Ministério Público de Pirapora e suspendeu as nomeações dos concursados promovidas pela prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca através das Portarias 355 e 365 de 2020, que poderão acarretar inequívoco prejuízo ao erário e também aos nomeados, visto que há indícios de possíveis irregularidades.
Leiam a decisão:
Processo nº 5003858-35.2020.8.13.0512
DECISÃO
Trata-se de ação cautelar inominada, preparatória de ação
civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em
face do Município de Pirapora e Marcella Machado Ribas Fonseca, alegando que na
data de 04 de dezembro de 2020, o primeiro requerido por meio de publicação no
Diário Oficial dos Municípios Mineiros, anunciou, em caráter efetivo, de 118
(cento e dezoito) candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital
nº 01/2016.
Relatou que movido pela necessidade de apurar os
contornos jurídicos da pretendida nomeação, levada a cabo às vésperas do
término da atual gestão, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por
meio da 3ª Promotoria de Justiça de Pirapora, expediu, no mesmo dia ao da
publicação oficial, correspondência à Prefeita Municipal de Pirapora
requisitando informações. Contudo, as informações e documentos solicitados não
foram encaminhados.
Ponderou que da análise dos requisitos legais
para realização do ato ora questionado, o requerente chegou à conclusão de que
as Portarias nº 355/2020 e 365/2020, que deram ensejo às nomeações, publicadas
pelo Município de Pirapora, podem conter vícios insanáveis de ilegalidades,
viabilizando a imediata propositura da presente ação, para que sejam suspensos,
em caráter de urgência, os efeitos jurídicos das referidas portarias, bem como
resguardados os interesses da coletividade e do patrimônio público.
Requereu, liminarmente, a suspensão imediata das
nomeações promovidas através das Portarias nº 355 e 365 de 2020 até a
comprovação pelos demandados do cumprimento dos requisitos constantes nos
artigos 7º e art. 8º, inciso IV da Lei Complementar nº 173/2020.
É o relato do necessário. Decido.
Conforme sabido, a ação cautelar como instituto autônomo
não consta do novo CPC. Dessa forma, ante a ausência de previsibilidade, passo
a analisar o pedido liminar nos termos do art. 300 e 305 e ss. do CPC.
Pois bem.
In casu, a
probabilidade do direito restou demonstrada pelos documentos que acompanham a
inicial, os quais comprovam que na data de 04 de dezembro de 2020 houve a
nomeação de 118 (cento e dezoito) candidatos aprovados no concurso público
referente ao Edital nº 01/2016, conforme Portaria 355/2020.
O perigo
de dano consiste no fato de que as nomeações e a posse dos respectivos
aprovados poderão acarretar inequívoco
prejuízo ao erário e também aos nomeados, visto que há indícios de possíveis
irregularidades, ante a ausência de provas do cumprimento dos requisitos
constantes no artigos 7º e 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020.
Ante
o exposto, DEFIRO o pedido liminar para
determinar que o Município de Pirapora suspenda
imediatamente as nomeações promovidas através das Portarias nº 355 e 365 de 2020
até a comprovação pelos demandados do cumprimento dos requisitos constantes
nos artigos 7º e 8º, inciso IV da Lei Complementar nº 173/2020. Para tanto,
deverá ser informado, em relação a cada um dos candidatos relacionados no anexo
I, da Portaria nº 355/2020, se as nomeações se deram em decorrência da vacância
(hipóteses de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse
em cargo inacumulável e falecimento) dos respectivos cargos, ou se se tratam de
nova investidura, bem como se as nomeações publicadas na referida Portaria
foram precedidas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da
confirmação prévia da existência de dotação orçamentária para atender às
despesas correspondentes. Pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais) limitada a R$
100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.
Ato
contínuo, determino:
I. Citem-se as partes requeridas
para, prazo de 05 (cinco) dias,
oferecerem contestação, indicando as provas que pretendem produzir. Advirta-se
que, não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão
aceitos pelo réu como ocorridos (art. 307, CPC).
II. Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente
para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
III. Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
PIRAPORA,
17 de dezembro de 2020
CAROLINA MARIA MELO DE MOURA GON
Juíza de Direito
Deus é bom em todo tempo. Ele viu que tudo conspirava contra Alex.
ResponderExcluirAgora essa corja vai fazer estrago em Buritizeiro. Há quem diga que Sinvaldo é bom.
Prefeita incompetente e irresponsável lamentável
ResponderExcluirIsso é maldade de Marcela que nomeou sabendo que estava fazendo coisas erradas.
ResponderExcluirQue triste, vi de perto muitas pessoas se preparando, fazendo seus exames para poder se apresentar. Muitos não tinha nem dinheiro para arcar com os gastos. Muita maldade .
ResponderExcluirEssa prefeita agiu com maldade,se quisesse nomear os concursados teria nomeado quando assumiu a prefeitura.
ResponderExcluirTb fico com pena das pessoas, só q é ilegal infelizmente. Tiveram 4 anos p fazer a nomeação e não fizeram. Bando de covardes! Sabia q estava errado, mesmo assim deram prosseguimento. Espero q não coloquem a culpa no novo prefeito, pois a covardia foi feita nessa gestão.
ResponderExcluirEstou a 4 anos esperando por esse concurso tenho filhos e estou desempregada como pode acontecer isso não sei oquw fazer muitos colegas que vi assinando a posse pediram conta em seus empregos agora oquw vai ser desse pais e mães de família desempregados nunca vi isso na minha vida quanta tristeza que Deus tenha misericórdia dos concursados que tanto sofrem nessa briga política 😭
ResponderExcluirNão é briga política, é ilegalidade mesmo. Uma sacanagem que a prefeita fez com os concursados
ExcluirMuito triste essa situação😭
ExcluirNão acredito que alguem tenha pedido contas de um emprego, mesmo sabendo que tudo isso era armação da prefeita; todos sabiam disso agora é levar essa covarde na justiça.
ExcluirMais quantas pessoa que tem se virado pra sustentar sua família por não ter um na prefeitura....e triste mais não é só prefeitura que da dinheiro não....afinal tem muitos desempregados fazendo seus serviços sem ajuda de prefeitura...acorda tudo acaba na vida ....ate a vida facil
Excluirmas a intenção justamente deve ser essa, já querem desestabilizar o mandato do prefeito que nem assumiu ainda, daqui a pouco aparece um monte falando que a culpa é do novo prefeito e etc.
ResponderExcluirLamentar dessa maneira, em uma situação que é claramente um esquema armado é no mínimo demagogia da parte de quem lamenta. Até parece que nesse país, exista algum político que realmente pense em quem realmente precisa do emprego. Só que não, se pensasse, o teria feito a muito tempo. Pode crê que, essa "lista", é formada por cartas marcadas.
ResponderExcluirAinda tem gente que defende essa quadrilha
ResponderExcluirInacreditável!
ResponderExcluirCovardia fazer uma coisa dessas com esses pais de família .
essa prefeita é muito malvada, coisa ruim, muitos estavam empregados e tiveram que pedir conta agora ficaram sem nenhum😔😔😔😔
ResponderExcluirPorém agora seria ilegal, isso sim foi maldade de quem os nomeou, sabendo que estava fazendo coisas erradas.
ExcluirEngraçado né, teve todo tempo do mundo para nomear os concursados. Agora no apagar das luzes e final de mandato o fez para tentar prejudicar o próximo prefeito eleito. PURA MALDADE!!! Igual fez com as progressões dos funcionários efetivos.
ResponderExcluirÉ muita maldade que essa corja fizeram com o povo e funcionários da Prefeitura de Pirapora. Eles vão pagar muito caro por isso. NÃO VOLTAM AO PODER NUNCA MAIS!!!
ResponderExcluirLamentável, muito triste agiu de má fé com as pessoas q passaram no concurso.
ResponderExcluirEu e meus colegas de serviço estamos sendo feito de palhaço , falta de respeito.
ResponderExcluirO nível de maldade do grupo político de warmillon não tem limites
ResponderExcluirGente esse concurso é da época de Leo Sujeira. A muda entrou na prefeitura em 2017 e ficou esse tempo todo sem chamar os concursados e vem no último mês chamar os concursados no fim do mandato dela. A juíza escreveu na decisão que Marcela chamou "118 (cento e dezoito) candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 01/2016." Olha a data do edital é de 2016. Essa prefeita está de sacanagem com os concursados. Pra que isso? Fala sério.
ResponderExcluirParabéns juíza é isso mesmo,cidade limpa, eleição limpa, tudo novo, um novo caminho para Pirapora. Parabens a nossa cidade e a nosso novo prefeito Alex Cesar e Ana Maria. amei saber disso
ResponderExcluirNossa vc n pensa nem um pouco nas pessoas prejudicadas
ExcluirGrande maioria dos concursos públicos tem a validade de 2 anos prorrogável por igual período, nesse caso se da o término desse referido edital 01/2016 nesse ano de 2020... Diante do exposto há muita ilegalidade e má fé para essa convocação que tem como objetivo e intuito de prejudicar a próxima gestão, e como mencionado pela juíza tem que haver o motivo para a convocação se por vacância, morte etc... Fico triste sim, por essas pessoas que passaram no concurso e agora ao apagar das luzes tem de passar por isso, é lamentável que exista pessoas assim na política que não esta envoltas com às políticas públicas para um bem maior,é muita sacanagem e covardia dessa atual gestão Marcela de Warmillon... A saber que mesmo que aja perdas a justiça tem que ser feita e a Juíza diante da legalidade esta fazendo o que esta previsto em lei. Pois eu não sou obrigado concordar com as leis, mas sou obrigado a cumprir, Graças ao nosso Deus que estamos livres dessa corja de politicos desonesto, mas o nosso Deus irá retribuir porque aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz comete pecado, Tiago 4:17. E que o nosso Deus abençoe aos que passaram no concurso e estão passando por isso e abençoe a nova gestão 14.Graça e paz
ResponderExcluirGrande maioria dos concursos públicos tem a validade de 2 anos prorrogável por igual período, nesse caso se da o término desse referido edital 01/2016 nesse ano de 2020... Diante do exposto há muita ilegalidade e má fé para essa convocação que tem como objetivo e intuito de prejudicar a próxima gestão, e como mencionado pela juíza tem que haver o motivo para a convocação se por vacância, morte etc... Fico triste sim, por essas pessoas que passaram no concurso e agora ao apagar das luzes tem de passar por isso, é lamentável que exista pessoas assim na política que não esta envoltas com às políticas públicas para um bem maior,é muita sacanagem e covardia dessa atual gestão Marcela de Warmillon... A saber que mesmo que aja perdas a justiça tem que ser feita e a Juíza diante da legalidade esta fazendo o que esta previsto em lei. Pois eu não sou obrigado concordar com as leis, mas sou obrigado a cumprir, Graças ao nosso Deus que estamos livres dessa corja de politicos desonesto, mas o nosso Deus irá retribuir porque aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz comete pecado, Tiago 4:17. E que o nosso Deus abençoe aos que passaram no concurso e estão passando por isso e abençoe a nova gestão 14. Graça e paz.
ResponderExcluirGrande maioria dos concursos públicos tem a validade de 2 anos prorrogável por igual período, nesse caso se da o término desse referido edital 01/2016 nesse ano de 2020... Diante do exposto há muita ilegalidade e má fé para essa convocação que tem como objetivo e intuito de prejudicar a próxima gestão, e como mencionado pela juíza tem que haver o motivo para a convocação se por vacância, morte etc... Fico triste sim, por essas pessoas que passaram no concurso e agora ao apagar das luzes tem de passar por isso, é lamentável que exista pessoas assim na política que não esta envoltas com às políticas públicas para um bem maior,é muita sacanagem e covardia dessa atual gestão Marcela de Warmillon... A saber que mesmo que aja perdas a justiça tem que ser feita e a Juíza diante da legalidade esta fazendo o que esta previsto em lei. Pois eu não sou obrigado concordar com as leis, mas sou obrigado a cumprir, Graças ao nosso Deus que estamos livres dessa corja de politicos desonesto, mas o nosso Deus irá retribuir porque aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz comete pecado, Tiago 4:17. E que o nosso Deus abençoe aos que passaram no concurso e estão passando por isso e abençoe a nova gestão 14.Graça e paz
ResponderExcluirGrande maioria dos concursos públicos tem a validade de 2 anos prorrogável por igual período, nesse caso se da o término desse referido edital 01/2016 nesse ano de 2020... Diante do exposto há muita ilegalidade e má fé para essa convocação que tem como objetivo e intuito de prejudicar a próxima gestão, e como mencionado pela juíza tem que haver o motivo para a convocação se por vacância, morte etc... Fico triste sim, por essas pessoas que passaram no concurso e agora ao apagar das luzes tem de passar por isso, é lamentável que exista pessoas assim na política que não esta envoltas com às políticas públicas para um bem maior,é muita sacanagem e covardia dessa atual gestão Marcela de Warmillon... A saber que mesmo que aja perdas a justiça tem que ser feita e a Juíza diante da legalidade esta fazendo o que esta previsto em lei. Pois eu não sou obrigado concordar com as leis, mas sou obrigado a cumprir, Graças ao nosso Deus que estamos livres dessa corja de politicos desonesto, mas o nosso Deus irá retribuir porque aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz comete pecado, Tiago 4:17. E que o nosso Deus abençoe aos que passaram no concurso e estão passando por isso e abençoe a nova gestão 14. Graça e paz.
ResponderExcluirGrande maioria dos concursos públicos tem a validade de 2 anos prorrogável por igual período, nesse caso se da o término desse referido edital 01/2016 nesse ano de 2020... Diante do exposto há muita ilegalidade e má fé para essa convocação que tem como objetivo e intuito de prejudicar a próxima gestão, e como mencionado pela juíza tem que haver o motivo para a convocação se por vacância, morte etc... Fico triste sim, por essas pessoas que passaram no concurso e agora ao apagar das luzes tem de passar por isso, é lamentável que exista pessoas assim na política que não esta envoltas com às políticas públicas para um bem maior,é muita sacanagem e covardia dessa atual gestão Marcela de Warmillon... A saber que mesmo que aja perdas a justiça tem que ser feita e a Juíza diante da legalidade esta fazendo o que esta previsto em lei. Pois eu não sou obrigado concordar com as leis, mas sou obrigado a cumprir, Graças ao nosso Deus que estamos livres dessa corja de politicos desonesto, mas o nosso Deus irá retribuir porque aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz comete pecado, Tiago 4:17. E que o nosso Deus abençoe aos que passaram no concurso e estão passando por isso e abençoe a nova gestão 14. Graça e paz.
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ResponderExcluirParabens para o Ministerio Publico
ResponderExcluira prefeita não pensou nos concursados encheu a prefeitura de puxa sacos dela e agora fez isso pra prejudicar Alex, isso é errado
ResponderExcluirA questão não é essa. A prefeita poderia ter dado posse aos concursados durante os 4 anos do mandato. Porém, existem leis q proíbem nomeação antes de 180 dias da entrega do mandato p outro prefeito, além das nomeações não estarem previstas no orçamento. É claro q sabiam q era ilegal, mas p atrapalhar o governo de Alex eles são capazes de tudo.
ResponderExcluirFalta agora a justiça por esses bandidos na cadeia e tomar os bens que foram adquiridos em suspeita de desvio de verbas. Parabéns justiça piraporense
ResponderExcluirUm disrespeito com nós gari sendo que a a vacância pelo menos na área do gari a sim fica esses povo com briga política.
ResponderExcluirProcessa a prefeita pela sacanagem que ela fez com vocês.
ExcluirDra. Myrian vai continuar com este mesmo trabalho para os governantes de Pirapora? Este blog esta sem assunto se ainda ficar falando da Muda. Adoramos o seu trabalho, favor avaliar o que o Alex já esta aprontando....
ResponderExcluirGente.....
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