sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Justiça suspende nomeações dos concursados da Prefeitura de Pirapora.

 


A Juíza Carolina Maria Melo de Moura Gon acolheu o pedido do Promotor João Roberto Silva Júnior da 3ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público do Ministério Público de Pirapora e suspendeu as nomeações dos concursados promovidas pela prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca através das Portarias 355 e 365 de 2020, que poderão acarretar inequívoco prejuízo ao erário e também aos nomeados, visto que há indícios de possíveis irregularidades.

Leiam a decisão:

Processo nº 5003858-35.2020.8.13.0512

DECISÃO

Trata-se de ação cautelar inominada, preparatória de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face do Município de Pirapora e Marcella Machado Ribas Fonseca, alegando que na data de 04 de dezembro de 2020, o primeiro requerido por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, anunciou, em caráter efetivo, de 118 (cento e dezoito) candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 01/2016.

Relatou que movido pela necessidade de apurar os contornos jurídicos da pretendida nomeação, levada a cabo às vésperas do término da atual gestão, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Pirapora, expediu, no mesmo dia ao da publicação oficial, correspondência à Prefeita Municipal de Pirapora requisitando informações. Contudo, as informações e documentos solicitados não foram encaminhados.

Ponderou que da análise dos requisitos legais para realização do ato ora questionado, o requerente chegou à conclusão de que as Portarias nº 355/2020 e 365/2020, que deram ensejo às nomeações, publicadas pelo Município de Pirapora, podem conter vícios insanáveis de ilegalidades, viabilizando a imediata propositura da presente ação, para que sejam suspensos, em caráter de urgência, os efeitos jurídicos das referidas portarias, bem como resguardados os interesses da coletividade e do patrimônio público.

Requereu, liminarmente, a suspensão imediata das nomeações promovidas através das Portarias nº 355 e 365 de 2020 até a comprovação pelos demandados do cumprimento dos requisitos constantes nos artigos 7º e art. 8º, inciso IV da Lei Complementar nº 173/2020.

É o relato do necessário. Decido.

Conforme sabido, a ação cautelar como instituto autônomo não consta do novo CPC. Dessa forma, ante a ausência de previsibilidade, passo a analisar o pedido liminar nos termos do art. 300 e 305 e ss. do CPC.

Pois bem.

In casu, a probabilidade do direito restou demonstrada pelos documentos que acompanham a inicial, os quais comprovam que na data de 04 de dezembro de 2020 houve a nomeação de 118 (cento e dezoito) candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital nº 01/2016, conforme Portaria 355/2020.

O perigo de dano consiste no fato de que as nomeações e a posse dos respectivos aprovados poderão acarretar inequívoco prejuízo ao erário e também aos nomeados, visto que há indícios de possíveis irregularidades, ante a ausência de provas do cumprimento dos requisitos constantes no artigos 7º e 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que o Município de Pirapora suspenda imediatamente as nomeações promovidas através das Portarias nº 355 e 365 de 2020 até a comprovação pelos demandados do cumprimento dos requisitos constantes nos artigos 7º e 8º, inciso IV da Lei Complementar nº 173/2020. Para tanto, deverá ser informado, em relação a cada um dos candidatos relacionados no anexo I, da Portaria nº 355/2020, se as nomeações se deram em decorrência da vacância (hipóteses de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento) dos respectivos cargos, ou se se tratam de nova investidura, bem como se as nomeações publicadas na referida Portaria foram precedidas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da confirmação prévia da existência de dotação orçamentária para atender às despesas correspondentes. Pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.

Ato contínuo, determino:

I. Citem-se as partes requeridas para, prazo de 05 (cinco) dias, oferecerem contestação, indicando as provas que pretendem produzir. Advirta-se que, não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos (art. 307, CPC).

II. Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.

III. Após, venham os autos conclusos.

Intimem-se. Cumpra-se.

PIRAPORA, 17 de dezembro de 2020

CAROLINA MARIA MELO DE MOURA GON

Juíza de Direito

40 comentários:

  1. Deus é bom em todo tempo. Ele viu que tudo conspirava contra Alex.
    Agora essa corja vai fazer estrago em Buritizeiro. Há quem diga que Sinvaldo é bom.

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  2. Prefeita incompetente e irresponsável lamentável

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  3. Isso é maldade de Marcela que nomeou sabendo que estava fazendo coisas erradas.

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  4. Que triste, vi de perto muitas pessoas se preparando, fazendo seus exames para poder se apresentar. Muitos não tinha nem dinheiro para arcar com os gastos. Muita maldade .

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  5. Essa prefeita agiu com maldade,se quisesse nomear os concursados teria nomeado quando assumiu a prefeitura.

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  6. Tb fico com pena das pessoas, só q é ilegal infelizmente. Tiveram 4 anos p fazer a nomeação e não fizeram. Bando de covardes! Sabia q estava errado, mesmo assim deram prosseguimento. Espero q não coloquem a culpa no novo prefeito, pois a covardia foi feita nessa gestão.

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  7. Estou a 4 anos esperando por esse concurso tenho filhos e estou desempregada como pode acontecer isso não sei oquw fazer muitos colegas que vi assinando a posse pediram conta em seus empregos agora oquw vai ser desse pais e mães de família desempregados nunca vi isso na minha vida quanta tristeza que Deus tenha misericórdia dos concursados que tanto sofrem nessa briga política 😭

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    1. Não é briga política, é ilegalidade mesmo. Uma sacanagem que a prefeita fez com os concursados

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    2. Muito triste essa situação😭

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    3. Não acredito que alguem tenha pedido contas de um emprego, mesmo sabendo que tudo isso era armação da prefeita; todos sabiam disso agora é levar essa covarde na justiça.

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    4. Mais quantas pessoa que tem se virado pra sustentar sua família por não ter um na prefeitura....e triste mais não é só prefeitura que da dinheiro não....afinal tem muitos desempregados fazendo seus serviços sem ajuda de prefeitura...acorda tudo acaba na vida ....ate a vida facil

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  8. mas a intenção justamente deve ser essa, já querem desestabilizar o mandato do prefeito que nem assumiu ainda, daqui a pouco aparece um monte falando que a culpa é do novo prefeito e etc.

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  9. Lamentar dessa maneira, em uma situação que é claramente um esquema armado é no mínimo demagogia da parte de quem lamenta. Até parece que nesse país, exista algum político que realmente pense em quem realmente precisa do emprego. Só que não, se pensasse, o teria feito a muito tempo. Pode crê que, essa "lista", é formada por cartas marcadas.

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  10. Ainda tem gente que defende essa quadrilha

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  11. Inacreditável!
    Covardia fazer uma coisa dessas com esses pais de família .

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  12. essa prefeita é muito malvada, coisa ruim, muitos estavam empregados e tiveram que pedir conta agora ficaram sem nenhum😔😔😔😔

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    1. Porém agora seria ilegal, isso sim foi maldade de quem os nomeou, sabendo que estava fazendo coisas erradas.

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  13. Engraçado né, teve todo tempo do mundo para nomear os concursados. Agora no apagar das luzes e final de mandato o fez para tentar prejudicar o próximo prefeito eleito. PURA MALDADE!!! Igual fez com as progressões dos funcionários efetivos.

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  14. É muita maldade que essa corja fizeram com o povo e funcionários da Prefeitura de Pirapora. Eles vão pagar muito caro por isso. NÃO VOLTAM AO PODER NUNCA MAIS!!!

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  15. Lamentável, muito triste agiu de má fé com as pessoas q passaram no concurso.

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  16. Eu e meus colegas de serviço estamos sendo feito de palhaço , falta de respeito.

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  17. Carlos Augusto18/12/2020, 23:52

    O nível de maldade do grupo político de warmillon não tem limites

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  18. Gente esse concurso é da época de Leo Sujeira. A muda entrou na prefeitura em 2017 e ficou esse tempo todo sem chamar os concursados e vem no último mês chamar os concursados no fim do mandato dela. A juíza escreveu na decisão que Marcela chamou "118 (cento e dezoito) candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 01/2016." Olha a data do edital é de 2016. Essa prefeita está de sacanagem com os concursados. Pra que isso? Fala sério.

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  19. Parabéns juíza é isso mesmo,cidade limpa, eleição limpa, tudo novo, um novo caminho para Pirapora. Parabens a nossa cidade e a nosso novo prefeito Alex Cesar e Ana Maria. amei saber disso

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    1. Nossa vc n pensa nem um pouco nas pessoas prejudicadas

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  20. SOLON SANTOS19/12/2020, 09:57

    Grande maioria dos concursos públicos tem a validade de 2 anos prorrogável por igual período, nesse caso se da o término desse referido edital 01/2016 nesse ano de 2020... Diante do exposto há muita ilegalidade e má fé para essa convocação que tem como objetivo e intuito de prejudicar a próxima gestão, e como mencionado pela juíza tem que haver o motivo para a convocação se por vacância, morte etc... Fico triste sim, por essas pessoas que passaram no concurso e agora ao apagar das luzes tem de passar por isso, é lamentável que exista pessoas assim na política que não esta envoltas com às políticas públicas para um bem maior,é muita sacanagem e covardia dessa atual gestão Marcela de Warmillon... A saber que mesmo que aja perdas a justiça tem que ser feita e a Juíza diante da legalidade esta fazendo o que esta previsto em lei. Pois eu não sou obrigado concordar com as leis, mas sou obrigado a cumprir, Graças ao nosso Deus que estamos livres dessa corja de politicos desonesto, mas o nosso Deus irá retribuir porque aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz comete pecado, Tiago 4:17. E que o nosso Deus abençoe aos que passaram no concurso e estão passando por isso e abençoe a nova gestão 14.Graça e paz

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  21. SOLON SANTOS19/12/2020, 09:59

    Grande maioria dos concursos públicos tem a validade de 2 anos prorrogável por igual período, nesse caso se da o término desse referido edital 01/2016 nesse ano de 2020... Diante do exposto há muita ilegalidade e má fé para essa convocação que tem como objetivo e intuito de prejudicar a próxima gestão, e como mencionado pela juíza tem que haver o motivo para a convocação se por vacância, morte etc... Fico triste sim, por essas pessoas que passaram no concurso e agora ao apagar das luzes tem de passar por isso, é lamentável que exista pessoas assim na política que não esta envoltas com às políticas públicas para um bem maior,é muita sacanagem e covardia dessa atual gestão Marcela de Warmillon... A saber que mesmo que aja perdas a justiça tem que ser feita e a Juíza diante da legalidade esta fazendo o que esta previsto em lei. Pois eu não sou obrigado concordar com as leis, mas sou obrigado a cumprir, Graças ao nosso Deus que estamos livres dessa corja de politicos desonesto, mas o nosso Deus irá retribuir porque aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz comete pecado, Tiago 4:17. E que o nosso Deus abençoe aos que passaram no concurso e estão passando por isso e abençoe a nova gestão 14. Graça e paz.

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  22. SOLON SANTOS19/12/2020, 09:59

    Grande maioria dos concursos públicos tem a validade de 2 anos prorrogável por igual período, nesse caso se da o término desse referido edital 01/2016 nesse ano de 2020... Diante do exposto há muita ilegalidade e má fé para essa convocação que tem como objetivo e intuito de prejudicar a próxima gestão, e como mencionado pela juíza tem que haver o motivo para a convocação se por vacância, morte etc... Fico triste sim, por essas pessoas que passaram no concurso e agora ao apagar das luzes tem de passar por isso, é lamentável que exista pessoas assim na política que não esta envoltas com às políticas públicas para um bem maior,é muita sacanagem e covardia dessa atual gestão Marcela de Warmillon... A saber que mesmo que aja perdas a justiça tem que ser feita e a Juíza diante da legalidade esta fazendo o que esta previsto em lei. Pois eu não sou obrigado concordar com as leis, mas sou obrigado a cumprir, Graças ao nosso Deus que estamos livres dessa corja de politicos desonesto, mas o nosso Deus irá retribuir porque aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz comete pecado, Tiago 4:17. E que o nosso Deus abençoe aos que passaram no concurso e estão passando por isso e abençoe a nova gestão 14.Graça e paz

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  23. Grande maioria dos concursos públicos tem a validade de 2 anos prorrogável por igual período, nesse caso se da o término desse referido edital 01/2016 nesse ano de 2020... Diante do exposto há muita ilegalidade e má fé para essa convocação que tem como objetivo e intuito de prejudicar a próxima gestão, e como mencionado pela juíza tem que haver o motivo para a convocação se por vacância, morte etc... Fico triste sim, por essas pessoas que passaram no concurso e agora ao apagar das luzes tem de passar por isso, é lamentável que exista pessoas assim na política que não esta envoltas com às políticas públicas para um bem maior,é muita sacanagem e covardia dessa atual gestão Marcela de Warmillon... A saber que mesmo que aja perdas a justiça tem que ser feita e a Juíza diante da legalidade esta fazendo o que esta previsto em lei. Pois eu não sou obrigado concordar com as leis, mas sou obrigado a cumprir, Graças ao nosso Deus que estamos livres dessa corja de politicos desonesto, mas o nosso Deus irá retribuir porque aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz comete pecado, Tiago 4:17. E que o nosso Deus abençoe aos que passaram no concurso e estão passando por isso e abençoe a nova gestão 14. Graça e paz.

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  24. Solon Santos19/12/2020, 10:15

    Grande maioria dos concursos públicos tem a validade de 2 anos prorrogável por igual período, nesse caso se da o término desse referido edital 01/2016 nesse ano de 2020... Diante do exposto há muita ilegalidade e má fé para essa convocação que tem como objetivo e intuito de prejudicar a próxima gestão, e como mencionado pela juíza tem que haver o motivo para a convocação se por vacância, morte etc... Fico triste sim, por essas pessoas que passaram no concurso e agora ao apagar das luzes tem de passar por isso, é lamentável que exista pessoas assim na política que não esta envoltas com às políticas públicas para um bem maior,é muita sacanagem e covardia dessa atual gestão Marcela de Warmillon... A saber que mesmo que aja perdas a justiça tem que ser feita e a Juíza diante da legalidade esta fazendo o que esta previsto em lei. Pois eu não sou obrigado concordar com as leis, mas sou obrigado a cumprir, Graças ao nosso Deus que estamos livres dessa corja de politicos desonesto, mas o nosso Deus irá retribuir porque aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz comete pecado, Tiago 4:17. E que o nosso Deus abençoe aos que passaram no concurso e estão passando por isso e abençoe a nova gestão 14. Graça e paz.

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  25. Solon Santos19/12/2020, 10:17

    Grande maioria dos concursos públicos tem a validade de 2 anos prorrogável por igual período, nesse caso se da o término desse referido edital 01/2016 nesse ano de 2020... Diante do exposto há muita ilegalidade e má fé para essa convocação que tem como objetivo e intuito de prejudicar a próxima gestão, e como mencionado pela juíza tem que haver o motivo para a convocação se por vacância, morte etc... Fico triste sim, por essas pessoas que passaram no concurso e agora ao apagar das luzes tem de passar por isso, é lamentável que exista pessoas assim na política que não esta envoltas com às políticas públicas para um bem maior,é muita sacanagem e covardia dessa atual gestão Marcela de Warmillon... A saber que mesmo que aja perdas a justiça tem que ser feita e a Juíza diante da legalidade esta fazendo o que esta previsto em lei. Pois eu não sou obrigado concordar com as leis, mas sou obrigado a cumprir, Graças ao nosso Deus que estamos livres dessa corja de politicos desonesto, mas o nosso Deus irá retribuir porque aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz comete pecado, Tiago 4:17. E que o nosso Deus abençoe aos que passaram no concurso e estão passando por isso e abençoe a nova gestão 14. Graça e paz.

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  26. Grande maioria dos concursos públicos tem a validade de 2 anos prorrogável por igual período, nesse caso se da o término desse referido edital 01/2016 nesse ano de 2020... Diante do exposto há muita ilegalidade e má fé para essa convocação que tem como objetivo e intuito de prejudicar a próxima gestão, e como mencionado pela juíza tem que haver o motivo para a convocação se por vacância, morte etc... Fico triste sim, por essas pessoas que passaram no concurso e agora ao apagar das luzes tem de passar por isso, é lamentável que exista pessoas assim na política que não esta envoltas com às políticas públicas para um bem maior,é muita sacanagem e covardia dessa atual gestão Marcela de Warmillon... A saber que mesmo que aja perdas a justiça tem que ser feita e a Juíza diante da legalidade esta fazendo o que esta previsto em lei. Pois eu não sou obrigado concordar com as leis, mas sou obrigado a cumprir, Graças ao nosso Deus que estamos livres dessa corja de politicos desonesto, mas o nosso Deus irá retribuir porque aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz comete pecado, Tiago 4:17. E que o nosso Deus abençoe aos que passaram no concurso e estão passando por isso e abençoe a nova gestão 14. Graça e paz.

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  27. Parabens para o Ministerio Publico

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  28. a prefeita não pensou nos concursados encheu a prefeitura de puxa sacos dela e agora fez isso pra prejudicar Alex, isso é errado

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  29. A questão não é essa. A prefeita poderia ter dado posse aos concursados durante os 4 anos do mandato. Porém, existem leis q proíbem nomeação antes de 180 dias da entrega do mandato p outro prefeito, além das nomeações não estarem previstas no orçamento. É claro q sabiam q era ilegal, mas p atrapalhar o governo de Alex eles são capazes de tudo.

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  30. Falta agora a justiça por esses bandidos na cadeia e tomar os bens que foram adquiridos em suspeita de desvio de verbas. Parabéns justiça piraporense

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  31. Um disrespeito com nós gari sendo que a a vacância pelo menos na área do gari a sim fica esses povo com briga política.

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    1. Processa a prefeita pela sacanagem que ela fez com vocês.

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  32. Dra. Myrian vai continuar com este mesmo trabalho para os governantes de Pirapora? Este blog esta sem assunto se ainda ficar falando da Muda. Adoramos o seu trabalho, favor avaliar o que o Alex já esta aprontando....

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