É crime de responsabilidade e crime comum nomear concursados contra expressa disposição da lei e aumentar a despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
Em 2016 o Município de Pirapora realizou Concurso Público para provimento de cargos efetivos, com a abertura das inscrições em 01/08/2016, encerramento das inscrições em 31/08/2016, data da prova em 09/10/2016, conforme o Edital 01/2016, homologado em 27/12/2016 e prorrogado em 18/12/2018 por 02 (dois) anos.
Durante os quatro anos do seu mandato, Marcella Machado Ribas Fonseca poderia ter nomeado os concursados até o dia 31/07/2020, mas não o fez.
Somente no último mês de seu mandato, Marcella publicou a Portaria n° 355 de 03/12/2020, nomeando 117 concursados que fizeram o concurso em 09/10/2016, para serem efetivados nos cargos, determinando que eles tomem posse em até 15 (quinze) dias, ou seja, até o dia 18/12/2020.
Esta Portaria publicada nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato de Marcella resulta em aumento da despesa com pessoal neste mês de dezembro.
São várias leis que proíbem essas nomeações. Marcella criou expectativas nos 117 concursados que serão frustradas, pois ela sabe que esta Portaria poderá anulada pela Justiça, que também poderá condenar Marcella por crime de responsabilidade, por crime comum, e por improbidade administrativa.
Vejam as Leis:
Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17
desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no §
1º do art. 169 da Constituição Federal;
b) ao limite legal de comprometimento
aplicado às despesas com pessoal inativo;
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento
e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão
referido no art. 20;
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas
a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de
Poder ou órgão referido no art. 20;
IV - a aprovação, a edição ou a sanção,
por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão
decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder
Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma
legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do
setor público, ou a edição de ato, por
esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou
b) resultar em aumento da despesa com
pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao
final do mandato do titular do Poder Executivo.
§ 2º Para fins do disposto neste
artigo, serão considerados atos de
nomeação ou de provimento de cargo público aqueles referidos no § 1º do
art. 169 da Constituição Federal ou aqueles
que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória.
Lei Complementar 173/2020:
Art. 8º: Na hipótese de que trata o art. 65 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia
da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de
dezembro de 2021, de:
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer
título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de
assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes
de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de
que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição
Federal, as contratações de temporários para
prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação
de militares;
VII - criar despesa
obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;
Decreto-Lei nº 201/1967:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do
pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição
de lei;
XIV - Negar execução a lei federal, estadual
ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa
ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Código Penal:
Aumento de
despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura:
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos
cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão,
de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Ela quer atrapalhar o governo de Alex
ResponderExcluiré recalque porque ela perdeu a eleição
ExcluirQuer deixar uma terra arrasada para a administração de Alex e Ana Maria. Por isto, ele devem entrar na prefeitura com uma equipe de auditoria de excelência. Fazer um ajeito com umas figurinhas carimbadas de Pirapora num levantamento capenga, é passar pano na administração de Marcela.
ExcluirEstou achando que o meliante odeia a mulher dele e quer ficar preso com ela na Nelson Hungria.
ResponderExcluirEla e o marido são dois vigaristas pilantras
ResponderExcluira mudinha vai se ferrar kkkkkkkkkkk
ResponderExcluiracho pouco e bom
ExcluirNa Prefeitura não tem departamento jurídico? Os advogados dela deixaram ela assinar essa portaria?
ResponderExcluirdeve ser o marido que teve a ideia de lascar a marionete
ExcluirMarcela e Warmilom são criaturas abomináveis aos olhos de Deus e dos homens.
ResponderExcluirfoi derrotada graças a Deus e muitas orações
ExcluirAlô Juízes. Alô Ministério Público. Vão deixar por isso mesmo?
ResponderExcluirestamos de olho
ExcluirTem que abrir a caixa preta da prefeitura.
ResponderExcluirO povo de Pirapora abriu o olho e meteu o pé na bunda do casal de ladrões
ResponderExcluirHá pessoas vindo de outras cidades pra posse e outras como eu deixando o emprego que estou. E agora o q fazer??
ResponderExcluirVai no Ministério Público e faz uma consulta com o promotor. Se ele não resolver, vai no Fórum e conversa com a assessora da juíza.
ExcluirÉ maldade na entrada, na permanência e na saída
ResponderExcluirQuantas perversiades , perversidade sem limites, criam esperança no povo para depois tenha seus sonhos destruídos.
ResponderExcluiro construtor de sonho é um destruidor de sonho
Excluirdestruir o sonho de pirapora nos 16 anos
agora vai destruir buritizeiro
Nestas hora você percebe o quanto de maldade a turma do presidiário tem no coração, se é que eles tem um
ResponderExcluirParece aquela criança que não pode brincar vai lá e fura a bola dos amiguinhos, Warmillon e seus cúmplices não prestam
ResponderExcluirQue esta corja de criminosos nunca mais entre na prefeitura de Pirapora.
ResponderExcluirCANALHAS!!!!! CANALHAS!"!!!! MIL VEZES CANALHAS WARMILON E SUA CORJA
ResponderExcluirMeu Deus
ResponderExcluirMeu Deus!
ResponderExcluirA jogada do casal bandido é fazer nomeação e depois a justiça mandar demitir e eles pensam que o povo vai dizer que a culpa é de Alex. Não contavam que o plano diabólico foi descoberta agora, está nas redes sociais e quando a justiça mandar demitir o povo vai ter mais ódio do casal bandido.
ResponderExcluirQuando a justiça mandar exonerar os concursados eles tem que processar Marcela por danos materiais e danos morais.
ExcluirPresidiário burro. O tiro saiu pela culatra. Vai se lascar junto com a muda.
ResponderExcluirEle não é burro é muito inteligente e se Alex não ficar esperto, ele vai dar o nó nele, e vai continuar mandando na pref, de Pirapora.
ExcluirCorrem notícias de que caixas de documentos sairam de todos os órgãos publicos. Empresas que se beneficiaram de licitações criminosas já destruíram documentos. Não deixaram nada em seus imóveis.
ResponderExcluirestao tirando tudo da prefeitura
ExcluirEu fiz esse concurso estou na espera a 4 anos não sei oque fazer.
ResponderExcluirvai procurar o ministerio publico eles tem que te dar uma resposta
ExcluirTem gente perigosa que trabalhou em administrações dos últimos 16 anos que anda falando que já foi convidada por Alex pra assumir cargos na prefeitura no próximo ano. Gentalha que se locupletou do dinheiro público. Quem votou para mudar tudo só está observando como serão as escolhas do futuro prefeito.
ResponderExcluirInfelizmente parece que algumas figurinhas carimbadas foram convidadas. Uma pena. Quem votou em Alex deseja gente boa, honesta, trabalhadora e sem vínculo com prefeitos e gestões passadas.
ExcluirPoliticos baixos e covardes, não sabem perder, podia tomar uns 12 anos de punição, e o povo é tolo e puxa xana, na próxima eleição vota nela, tinha que botar nela, isso sim
ResponderExcluirAlex fotografa e filma toda cidade destruida, ruas, praças, escolas, creches, tudo. Porque o sarue anda dizendo que está deixando a cidade pronta pra você.
ResponderExcluireu tenho um nojo do presidiario q da vontade de vomitar um cara bandido q atrasa e rouba pirapora
ResponderExcluirO que deu esse procedimento? tem gente exonerando dos cargos de efetivo de Buritizeiro e indo para tomar posse em Pirapora?
ResponderExcluirO que deu é que a justiça vai anular tudo e os concursados não vão tomar posse. Se eles tomarem posse vão ser exonerados.
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