O Município de Pirapora ajuizou Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para manter as eleições das escolas, das creches, dos centros municipais de educação infantil e do pré-escolar da rede pública municipal, que foram marcadas para amanhã, 20 de dezembro.
O Desembargador Wagner Wilson
Fereira negou o pedido liminar do
Município de Pirapora e as eleições continuam suspensas.
Leiam
a decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANTÃO FIM SEMANA/FERIADOS
Processo nº 1.0000.20.602174-3/001 PIRAPORA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PIRAPORA
AGRAVADO: MINISTÉRIO
PÚBLICO – MPMG
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de
instrumento interposto pelo MUNICÍPIO
DE PIRAPORA em face de decisão proferida pelo Juízo da
1ª Vara Cível da Comarca de
Pirapora que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO,
determinou a suspensão da eleição
de Diretor e Vice Diretor das escolas, creches, dos centros de educação infantil e do pré-escolar da Rede Pública Municipal, agendada para o dia 20.12.20, sob pena de
multa a ser arbitrada em fase
de execução.
O agravante alega a
existência de decisão judicial para cumprimento
das obrigações constantes em Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Município no qual ele se
comprometeu a realizar o
processo ora impugnado.
Aduz não ter sido oficiado para apresentar esclarecimentos sobre as irregularidades narradas, sendo
esta a primeira vez que tem ciência
desta situação.
Afirma que desde a criação do Edital em 30/11/2020, vem seguindo todas as normas de participação
democrática e transparência,
tendo a maioria dos atos sido
acompanhada por candidatos e
membros das Comissões Locais.
Concorda com o agravado no sentido de que este momento de pandemia não seria adequado para a
realização de um processo eleitoral
desta natureza. Contudo, a gestora municipal cujo mandato se encerra em 31/12/2020 teria sido
intimada em 06 de outubro de 2020 para
apresentação de cronograma e realização do processo eleitoral para entrada em vigor já no novo ano letivo
de 2021 sob pena de, não o fazendo, ser apenada com a multa mensal.
Destaca que as
atividades escolares continuam no Município por meio
do ensino à distância, sendo necessária a ocupação dos cargos de Diretores e Vice-Diretores.
Alega que seria
necessário ouvir o
representante legal do município
antes de se conceder a liminar e defende
que a manutenção da decisão
que determinou a suspensão das eleições ira
causar diversos prejuízos para
a Administração Pública que já se preparou e se
estruturou sua realização.
Requer seja concedido o efeito suspensivo à decisão.
É o relatório
O art. 1.019, I, do
Código de Processo Civil prevê que o Relator pode
conceder efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento ou deferir, em antecipação de tutela, total ou
parcialmente, a pretensão recursal. Para
isso, deve se constatar a probabilidade do direito
invocado pelo agravante e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente da demora no julgamento do
recurso pelo Colegiado.
Pois bem. No caso dos autos, não verifico, prima facie, os requisitos necessários à concessão do efeito
suspensivo pleiteado.
Cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público em face do
Município de Pirapora, na qual
aponta ilegalidades no Decreto n. 211/2020, que dispõe sobre o
Processo de eleição e indicação
para provimento de cargo em comissão de
Diretor e Vice-Diretor das
escolas, das creches, dos centros municipais de educação infantil
e do pré-escolar da Rede
Pública Municipal.
O parquet afirmou
que a publicação do Edital ocorreu poucos dias
antes do término do mandato eletivo da gestora do município, sem que
houvesse prazo para eventual impugnação. Relatou que
o Edital de Convocação foi
publicado em 02.12.2020 com prazo final das candidaturas
em 07.12.2020e a eleição prevista para 20.12.2020.
Apontou que somente foi
proporcionado aos interessados em se candidatarem, o prazo de cinco dias úteis para elaboração
de um Plano de Gestão contemplando as
dimensões, pedagógica, administrativa, financeira e de pessoal,
seguindo as orientações previstas
no Edital, dificultando a participação e violando o princípio da transparência.
Ao fundamento de que há possibilidade de serem apuradas ilegalidades no procedimento em comento o
magistrado singular determinou
a suspensão da eleição agendada para o dia 20.12.2020, sob
pena de multa a ser arbitrada em fase de
execução, bem como a invalidação
do ato por inobservância de ordem judicial.
A meu ver, não há que se falar em concessão
de efeito suspensivo. Isso porque de fato existe a
possibilidade de, no curso da ação, serem apuradas irregularidades no
procedimento que culminou na eleição marcada para o dia 20.12.2020, de modo
que sua realização poderá dificultar essa apuração, sendo
prudente a suspensão
do processo eletivo, nesse
momento.
Cumpre-se destacar que
após o término do recesso forense os
presentes autos serão
redistribuídos e esta decisão
poderá ser revisada pelo
relator competente.
Assim, INDEFIRO
O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Comunique-se ao Juízo de
origem.
Após, redistribuam-se
os autos ao término do plantão, na forma do
RITJMG.
Belo Horizonte, 18 de
dezembro de 2020.
DES. WAGNER WILSON FERREIRA – Relator
Porque tanto desespero deste desgoverno...
ResponderExcluirDeus no comando sempre.
ResponderExcluir👏👏👋👏👏 Parabéns desembargador
ResponderExcluira prefeita se lascou 😁👊👊👊👏👏👏
ResponderExcluirÉ só a justiça sendo feita primeiramente a de Deus e depois a dos homens!!!
ResponderExcluirEssa "quadrilha" vai pagar caro, a Nelson Hungria os esperam com fervor!!!
ResponderExcluirmeu Deus que insistência deste governo
ResponderExcluirDe novo outra cacetada no 55, insiste mais não, tá feio mesmo para vocês
ResponderExcluirGraças à Deus. Justiça feita.
ResponderExcluirEu como piraporense nascido e criado aqui em Pirapora minha terra amada, como eu amo minha cidade desejo que essa tipo de políticos " pra não falar outra coisa " J A M A I S volte a governar pirapora, tem é fazer uma investigação profunda e se confirmado coisa ílicitas que a justiça tome as medidas cabíveis
ResponderExcluirJá soube da sacanagem que a prefeitura tem feito com os artistas e espaços culturais da lei Aldir Blanc em Pirapora? a Lei é para ajuda ao setor cultural de Pirapora. É EMERGENCIAL. Dois empresários ficando com R$ 60.000,00 do recurso que daria para beneficiar pelo menos 10 empresas ou 30 artistas.
ResponderExcluirTemos que que acabar com essa gestão de bandidos
Cavalos de Troias no governo de Alex e Ana. Que pena tinham tudo para serem ousados, colocar novas pessoas, mais mulheres, mais repetiram figurinhas de outras administrações, impossível fazer auditória e processar outros prefeitos que desviaram recursos do povo de Pirapora, vai ficar tudo como era, nada erradas nas gestões passadas. Ou talvez nunca houve erros com as outras gestões s=o foi mesmo intriga de oposição.
ResponderExcluirO SAAE voltou a ser cabide de emprego,nada mudou
ResponderExcluirPIRAPORA IDEALIZANDO CARNAVAL ON LINE. MAIS DE 200.000 MORTOS NO PAÍS E AINDA TEM QUEM SE PREOCUPE EM FAZER CARNAVAL ON LINE. O PAÍS DEVERIA ESTAR DE LUTO. ESSE POVO DEVER SER ELEITOR DE BOLSONARO.
ResponderExcluirÉ IMPRESSÃO MINHA OU TEM UMA ADEVOGADA FORÇANDO A BARRA POR UMA NOMEAÇÃOZINHA NA PREFEITURA?
ResponderExcluirAtual administração faz o que sempre combateu, Começou a farra das GRATIFICAÇÕES. São todos IGUAIS:
ResponderExcluir"Art. 1º. Fica instituída comissão para conferência e realização de
inventário físico-financeiro, avaliação inicial e regularização do
patrimônio do Poder Executivo do Município de Pirapora/MG.
Art. 2º. Ficam designados os servidores públicos municipais abaixo
relacionados, sob a coordenação do primeiro, para comporem a
comissão prevista no art. 1º.
NOME MATRÍCULA
Arthur Luiz Araújo Nascimento 15.025
Raphael David Duarte Mariano 15.026
Jussara Teixeira dos Santos 13.866
Adriana Queiroz Duarte 13.839
Virgínia Santos de Oliveira 13.270
Art. 3º. A comissão nomeada deverá providenciar o levantamento
geral dos bens patrimoniais do Poder Executivo do Município de
Pirapora/MG, tendo por base o inventário analítico de cada unidade
administrativa, para que após, seja realizada a conferência com a
elaboração e apresentação de relatório final.
Art. 6º. As funções definidas nesta portaria são decorrentes de
situações especiais e extraordinárias e serão remuneradas no
percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento mensal
do servidor, tendo em vista a complexidade e relevância dos serviços
a serem desempenhados, não acumulando com outras de igual
percentual, nos termos do art. 2º da Lei Municipal 2.362/2018 que
alterou o art. 29 da Lei Municipal 2.258/2015.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Pirapora, 19 de janeiro de 2021.
ALEXANDRO COSTA CÉSAR
Prefeito Municipal
Essa jogada era uma pratica da antiga administração para aumentar os ganhos dos apadrinhados. Pelo jeito as coisas continuam "como dantes no quartel de Abrantes". Com isso esses os 2 primeiros que são Diretores (não sei os outros) passam a receber SALÁRIO bruto de quase R$10.000,00, SALÁRIO DE SECRETÁRIO. O primeiro desistiu da candidatura 3 dias antes das eleições para apoiar o Alex (eita apoio CARO). Dra. Myriam, não é fácil mudar a cultura de um povo.
ExcluirGratificação? Nem começaram a trabalhar e já estão ganhando gratificação. A cidade imunda, esburacada, com bueiros entupidos e canos estourando, um mato só, e a atual adm. dando gratificação a pessoas que nem trabalharam um mês. Sem falar no rio completamente abandonado, e o novo prefeito distribuindo gratificações e pensando em carnaval, festa no meio do ano. E o prefeito não vai falar nada que o governo de Minas vai puxar a água do rio para Moc? Com o rio assoreado deste jeito.
ExcluirComplexidade? Contar cadeira e mesa e anotar número de plaquinha de patrimônio é serviço complexo? Toma vergonha nessa cara, Alex Cesar!!! É por isso que Pirapora não sai do buraco. As tetas continuam as mesmas. O que muda são somente os bezerros.
ExcluirCom tanto de funcionários ociosos na prefeitura, os "DIRETORES" salvo raras exceções, NÃO TÊM FUNÇÃO ALGUMA, ficam o tempo todo sem ter o que fazer e quando surge um serviço temporário, que é fazer o levantamento patrimonial, precisa de GRATIFICAÇÃO. Muito estranho tudo isso. Se poder ser deslocadas de "função" é porque não possuem uma função são imprescindível. Outra coisa, farão a função gratificada no horário do expediente em que ocupam o cargo principal. Vão deixar de exercer sua função para exercer outra? A prefeitura continua uma cabide de emprego.
ResponderExcluirChora viola.
ResponderExcluirPrefeito Alex César informa:
ResponderExcluir" Presidente, conseguimos pagar os salários hoje. As férias de fevereiro também."
Então, pagamento disponível .
E em Pirapora nada mudou. As práticas continuam as mesmas. Mas se vc eleitor, observar com calma, verá que a MAIORIA das pessoas que apoiam o atual prefeito Alex, aqui, incluindo o próprio, fizeram parte em algum momento da administração ou de Warmillom, Léo ou da Marcela. Portanto, as práticas são as mesmas.
ResponderExcluirEita que tem um radialista de uma rádio que não tem outra notícia senão falar do prefeito Alex. Que Program ridículo
ResponderExcluirAlan não tem vergonha na cara foi chamado de debiloide pelo manchadão e hoje tava lá na rádio do ex-preso lambendo o chão do bandido.
ResponderExcluirAlan pensa que os 5 mil votos dele é muita coisa pra ele ser o proximo prefeito, mais esquece que a mudinha teve mais de 15 mil votos na ultima eleição e agora so teve 7 mil votos
ResponderExcluirQue cara aborrecido esse RC
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