O grupo político liderado pelo
condenado e ficha-suja Warmillon Braga, não para de sangrar Pirapora com
perversidade contra o povo.
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou processo contra Marcella Machado
Ribas Fonseca por Improbidade Administrativa, acusando-a de criar cargos na Prefeitura
de Pirapora para benefício pessoal.
Para o Ministério Público a farra
da contratação não condiz com a legalidade, constitucionalidade e interesse
público.
A farra das nomeações tem
número e são 257
(duzentos e cinquenta e sete) servidores para exercerem atividades
de assessoramento, chefia e direção.
Em uma cidade caindo aos
pedaços, onde tudo é urgente e precário, ao que parece Marcella vive em uma
realidade paralela, onde para ela o importante é transformar a Prefeitura em um
grande cabide de empregos, porque não compreende as reais necessidades do
Município.
Afirmou o Ministério Público:
“Conclui-se, assim, que o
propósito da promulgação dessas leis e na nomeação desses servidores,
certamente, não foi assentar em cargos relevantes, no comando superior da
Administração, pessoas da confiança do prefeito, a fim de buscar a eficiência
administrativa e, por consequência, um serviço de melhor qualidade para a
população. A real intenção que se percebe, diversamente, foi abrigar, sem
concurso público e em detrimento do erário, servidores para ocuparem cargos em
comissão totalmente dispensáveis ou para exercerem funções meramente técnicas
ou burocráticas.”
“Marcella Machado Ribas
Fonseca, sob o pretenso amparo das Leis Municipais nº 2.258/2015 e 2.362/2018,
montou um esquema para ocultar a lesão aos cofres públicos, resultante das contratações
irregulares realizadas durante o de seu mandato.”
“Uma análise superficial da
conduta da requerida nos revela, ainda, de forma clara, a sua intenção de prejudicar toda a coletividade
que representa, que teria interesse em dar destinação diversa aos
recursos públicos necessários para o custeio de cargos totalmente dispensáveis,
ou mesmo ocupar os cargos através de concurso público.”
“Vê-se, destarte, que o agente
público em questão, Marcella Machado Ribas Fonseca, enquanto no mandato de
Prefeita do Município de Pirapora, lamentavelmente valeu-se do reprovável expediente de nomear
diversos servidores em franca violação à regra constitucional do concurso
público, com o nítido intuito de se beneficiar dessa hipótese
excepcionalíssima para auferir vantagens políticas.”
“Inquestionável o intuito fraudulento
do preenchimento dos cargos em comissão, promovido com base em
critérios exclusivamente pessoais da mandatária, que se deram indiscutivelmente
com o escopo eleitoreiro, ou seja, com a finalidade de conferir benefício pessoal
à Prefeita, ainda que de ordem exclusivamente imaterial. A conduta merece ainda
mais reprovação pelo fato de haver prévia decisão judicial, proferida no âmbito
do controle abstrato de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade
dos dispositivos legais que sustentaram as nomeações.”
Pedidos do Ministério Público:
a) Confirmar os efeitos da
tutela antecipada pretendida, para condenar os corréus a exonerar os ocupantes dos cargos acima
mencionados.
b) Condenar os corréus à
obrigação de não fazer, consistente em não preencher, sem o devido prévio concurso
público, os cargos acima descritos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00
(mil reais) por cada ato de nomeação, sem prejuízo das responsabilidades cíveis
e criminais do agente público que lhe der causa.
c) Condenar a demandada Marcella
Machado Ribas Fonseca nas sanções previstas no art.12, inciso III da Lei de
Improbidade Administrativa(Lei 8.429/92), determinando-se a perda da função
pública, a suspensão de seus direitos políticos por três anos, a condenação ao
pagamento de multa civil de no até cem vezes o valor de sua remuneração, a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário a imediata exoneração dos seguintes servidores: