No Processo Administrativo nº
766551, a
Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais aplicou multa de R$ 93.500,00 ao ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, pelos seguintes motivos:
1. Falhas no Controle
Interno:
a) a
investidura dos membros da comissão de licitação nomeados pela Portaria nº
13/2006 excedeu o prazo de legal de um ano, em desacordo com o § 4º do art. 51
da Lei nº 8.666, de 1993
b)
ausência de cadastro de fornecedores e de preços dos principais produtos e
serviços consumidos, não atendendo ao disposto no art. 5º da INTC nº 08, de
2003
c) as
compras realizadas não eram divulgadas mensalmente, contrariando o art. 16 da
Lei nº 8.666, de 1993
d) as
notas de empenho e respectivos comprovantes não integravam os procedimentos
licitatórios, contrariando o inciso VIII do art. 6º da INTC nº 08, de 2003
e) os
extratos dos contratos não eram publicados, contrariando o parágrafo único do
art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993
2. Contratações
realizadas sem procedimentos licitatórios, no valor total de R$ 495.808,40 (quatrocentos e noventa e cinco
mil oitocentos e oito reais e quarenta centavos), violando os arts. 2º e 3º da
Lei nº 8.666, de 1993
2.1 – Objeto: prestação de serviços de
consultoria e assistência jurídica Favorecido: Menezes Consultores e
Advogados Associados
Valor: R$ 30.400,00 – Exercício:
2006
2.2 – Objeto: contratação de bandas para
apresentação no Carnaval de 2006
Favorecido: Fernanda Dantas Rodrigues
Valor: R$ 80.000,00 – Exercício:
2006
2.3 – Objeto: prestação de serviços técnicos
especializados de assessoria e consultoria na área de contabilidade e
administração pública
Favorecido: JMS Assessoria e Consultoria Ltda.
Valor: R$ 115.800,00 – Exercício:
2006
2.4 – Objeto: aquisição de materiais pedagógicos
para atender ao Programa Alfa e Beto de Alfabetização
Favorecido: Alfa Educativa Ltda.
Valor: R$ 33.722,00 – Exercício:
2006
2.5 – Objeto: prestação de serviços técnicos,
compreendendo o aspecto financeiro dos recolhimentos efetuados ao PASEP, montante
de R$ 819.432,00
Favorecido: ITE - Instituto de Tecnologia e
Desenvolvimento Organizacional e Social
Valor: R$ 163.886,40 – Exercício:
2007
2.6 – Objeto: prestação de serviços técnicos
especializados de assessoria e consultoria jurídica
Favorecido: JNC Advocacia Associada S/C Ltda.
Valor: R$ 72.000,00 – Exercício:
2007
3. Contratações
realizadas mediante procedimentos licitatórios irregulares, no valor total de R$ 1.242.080,00 (um milhão duzentos e quarenta e
dois mil e oitenta reais)
3.1 – Concorrência nº 002/2006,
fls. 760 a
927. Objeto: assessoria para implementação do Programa de Compensação
Financeira e Previdenciária. Valor: R$ 1.040.000,00.
Contratado: COM – Consultoria, Organização e Metodologia Ltda. Ordenador de despesas: Warmillon
Fonseca Braga - Prefeito Municipal. Comissão
de licitação responsável pelo processo: Portaria nº 364/2005. A equipe de
inspeção apontou irregularidade no procedimento licitatório e no contrato dele
decorrente, que violaram disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 – Pregão Presencial nº 008/2007.
Objeto: locação de sistemas de informática e prestação de serviços técnicos
especializados em assessoria e consultoria em administração e contabilidade
pública. Valor: R$ 202.080,00 Contratado: JMS – Assessoria e Consultoria
Ltda. Ordenador de despesas: Warmillon Fonseca Braga - Prefeito
Municipal. Comissão de licitação responsável pelo processo: Portaria nº
364/2005. A equipe de inspeção apontou irregularidades no procedimento
licitatório e no contrato dele decorrente.