Liminar determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito
acusado de desviar recursos em Pirapora
Investigações do Tribunal de Contas, Receita Estadual e MPMG originaram ação e denúncia de desvio de R$ 2 milhões no abastecimento de combustível
O Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG) obteve liminar em ação civil pública determinando a indisponibilidade
dos bens do ex-prefeito de Pirapora, de três servidores públicos
municipais e de um posto de combustível da cidade até o limite de R$ 2.010.421,69.
Em 2010 e 2011, o então prefeito, os servidores municipais e o posto participaram de um esquema de abastecimento de veículos que desviou recursos dos cofres públicos.
Na ação civil pública, o MPMG requer também que os pagamentos realizados sejam declarados nulos e que os acusados sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, nas sanções no art. 12, II da Lei 8.429/1992 e, subsidiariamente, naquelas previstas no art. 12, III da mesma lei.
Além disso, o MPMG ofereceu denúncia contra os acusados como incursos nas sanções do art. 1º, I do DL nº 201/67, c.c. art. 29 do Código Penal, para que sejam processados nos termos do art. 2º do DL nº 201/67.
A ação e a denúncia foram encaminhadas à Justiça poucos meses após o início das Investigações conduzidas pelo Tribunal de Contas, Receita Estadual e MPMG, o que não será mais possível caso o Congresso Nacional venha a aprovar a PEC 37 - a PEC da Impunidade (mais informações no final).
Histórico - O inquérito civil, que resultou na ação civil pública, e o procedimento investigatório criminal, que resultou na denúncia, foram conduzidos pelos promotores de Justiça do Grupo Especial de Promotores de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) e da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Pirapora.
As investigações apontaram que
o posto de combustível ganhou a concorrência em dois pregões presenciais e
recebeu os R$
2.010.421,69 fornecendo combustível para a Prefeitura de forma
ilícita.
Os técnicos do Tribunal de Contas de Minas Gerais e da Receita Estadual identificaram que as regras que asseguram a lisura no procedimento de aquisição de combustíveis pelo Poder Público não foram respeitadas e que a Prefeitura não dispõe dos cupons fiscais.
O então prefeito autorizava as despesas, mas o abastecimento não correspondia ao valor pago ao posto, que enriqueceu ilicitamente. Para isso, contava com a colaboração dos servidores públicos e do posto de combustível.
Como exemplo, os promotores de Justiça destacam na ação e na denúncia que, segundo as notas apresentadas, um Fiat Doblô, do Município, teria recebido num só dia
Para o MPMG, é flagrante o abuso nas requisições de abastecimento nos casos listados na planilha apresentada, tudo a indicar que eles não ocorreram de fato, dada a impossibilidade fática. Com isso, não há dúvidas sobre o desfalque do patrimônio municipal e manifesta violação aos princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativa.
PEC 37 - A ação civil pública e a denúncia contra o ex-prefeito de Pirapora foram concluídas após poucos meses de investigações conduzidas pelo Tribunal de Contas, pela Receita Estadual e pelo Ministério Público de Minas Gerais, o que não será mais possível caso venha a ser aprovada no Congresso Nacional, em junho, a Proposta de Emenda à Constituição nº
Conhecida como PEC da Impunidade, a PEC 37 pretende impedir que o Ministério Público, o Tribunal de Contas, as Receitas Estadual e Federal, as CPIs e vários outros órgãos realizem investigações criminais, concentrando todo o poder de investigação nas polícias Civil e Federal.
Portanto, caso seja aprovada, a PEC 37 afetará drasticamente o sistema investigativo brasileiro, principalmente naquilo que diz respeito às investigações criminais das violações praticadas por agentes públicos. (Agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.)
Como consequência, estaremos sujeitos a índices ainda maiores de impunidade, inclusive no que diz respeito aos crimes já apurados, processados e julgados, nos casos em que a investigação tiver sido conduzida exclusivamente pelo Ministério Público. Por isso, em todo o Brasil, vários órgãos, instituições e a própria sociedade vêm se manifestando, por meio de redes sociais, mensagens, cartas abertas e abaixo-assinados contra a aprovação da PEC 37.
Somente pelo meio virtual foram colhidas mais de 200 mil assinaturas:
Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - Diretoria de Imprensa - Tel: (31) 3330-9534 06.05.13 (Pirapora - ACP liminar e denúncia ex-prefeito)