Se em Pirapora existisse um prefeito sério,
já teria feito uma auditoria na prefeitura.
O atual prefeito subjudice ocupou cargo de chefia e comando durante 8 anos da
péssima administração do presidiário corrupto Warmillon Braga e se elegeu
dizendo ser a continuação deste.
Por isso até hoje nenhuma auditoria foi
realizada na Prefeitura de Pirapora por iniciativa do atual prefeito subjudice e, pelo visto, se depender dele, toda a corrupção existente na Prefeitura de Pirapora continuará oculta.
Novos prefeitos: o dever de apurar as improbidades dos antecessores
Aluizio Bezerra Filho
Cabe aos prefeitos eleitos identificar possíveis atos ilícitos de seus antecessores, visando a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos, o que revelará a intenção de suas seriedades no trato da coisa pública e na defesa do patrimônio público.
Os novos prefeitos têm o dever legal de identificar os desvios de condutas dos seus antecessores, e os fatos que evidenciem indícios de ilicitudes deverão ser objetos de ações de improbidade administrativa visando a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos.
Essa obrigação de velar pelos
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, é decorre
do art. 4º da Lei de Improbidade Administrativa, sob pena de configurar
improbidade administrativa e também em crime de prevaricação, dentre outros
delitos.
Assim, o manual da defesa do patrimônio
público atribui aos novos prefeitos o dever de apuração à luz de simples
indícios de fraudes, que recomenda adoção de procedimentos básicos à frente da
gestão pública, tais como:
1. Criação de uma comissão
de apuração de atos de improbidade administrativa, formada por advogados,
para analisar a legitimidade e regularidade de todos os procedimentos de
licitação, dispensa e contratação direta, especialmente, os seguintes:
a) locação de
veículos
b) serviço de
limpeza urbana
c) contratos
de bandas de shows
d) contratos
na área de saúde e educação
e) contratos
de calçamento
f) contrato
de empresas para realização de concursos públicos
g) contrato
de fornecimento de combustível
2. Também devem ser auditadas as despesas com diárias.
3. Diante de
simples vestígios de ilicitude, os municípios devem ajuizar ações civis
públicas de improbidade administrativa para cada contrato irregular,
ilegal ou viciado, de forma individualizada para preservar as peculiaridades de
cada ato ou fato administrativo, observando os seguintes procedimentos:
4. No caso de reeleição, onde
os substitutos, naturalmente, podem não ter interesse nessa assepsia moral e
financeira, cabe à oposição invocar a lei de acesso à informação para requerer
os documentos referidos e apresentar representação, por escrito, junto ao
Promotor de Justiça da sua cidade.
Adotar essas providências será a
demonstração positiva dos novos prefeitos que irão revelar a intenção de suas
seriedades no trato da coisa pública e na defesa do patrimônio público; agora é
esperar pra ver quem vai cumprir com seu dever.
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