sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

TJMG decidiu: Warmillon Fonseca Braga continuará preso (Máfia dos Precatórios)

A 3ª Câmara Criminal do TJMG julgou e negou o pedido de Habeas Corpus que pretendia a soltura do ex-prefeito Warmillon Braga, preso em 02/07/2013. O pedido de Habeas Corpus alegou excesso de prazo na formação de culpa no processo da Máfia dos Precatórios.

Consta no voto do Desembargador-Relator Antonio Carlos Cruvinel:

“Ao contrário do alegado no writ, não há falar-se em excesso de prazo para a formação da culpa. Conforme se depreende dos autos do processo, trata-se de feito complexo, pois envolve a prática de vários delitos (art. 288, caput, do CP; art. 90, da Lei 8.666/93; art. 305 do CP; art. 297, §1º do CP; art. 304 do CP), com pluralidade de réus (07 denunciados), com advogados diversos. Por fim, salienta-se que não há no caso sub judice cerceamento de defesa, pois, conforme salientado pelo magistrado de primeiro grau, não houve desaparecimento de qualquer peça processual e o feito tramita em perfeita ordem, com as etapas legais a ele inerentes. Por isso e com essas razões, DENEGA-SE A ORDEM”.

Os delitos acima mencionados se referem:

Art. 288, caput, do CP:
Associação Criminosa: Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Art. 90, da Lei 8.666/93: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 305 do CP:
Supressão de documento: Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

Art. 297, § 1º do CP:
Falsificação de documento público: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Art. 304 do CP:
Uso de documento falso: Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


Abaixo o voto do Desembargador-Relator:







domingo, 5 de janeiro de 2014

Warmillon Fonseca Braga tentou ser solto no Natal, mas o STJ negou outra liminar em Habeas Corpus

Após a renúncia dos antigos advogados do ex-prefeito presidiário, Warmillon Braga, os novos advogados tentaram uma manobra processual no Superior Tribunal de Justiça, pedindo liminarmente a revogação de sua prisão, sem sucesso.

Ingressaram com um Pedido de Extensão formulado em benefício de Warmillon Braga, para lhe serem concedidos os mesmos efeitos da decisão proferida pela Sexta Turma do STJ no recurso ordinário em Habeas Corpus nº 41.493, quando foi revogada a prisão preventiva decretada em desfavor Mateus Roberte Carias (proprietário da Digicorp Consultoria e Sistemas Ltda), com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Este processo de refere à Máfia dos Precatórios.

Está na decisão do Ministro Sebastião Reis Júnior:

“Pelo que consta dos autos, os denunciados Mateus, Rosilene, Marcos, Ademilson e Warmillon, são pessoas que têm fundamental importância na suposta organização criminosa, a qual vem atuando, de forma sistemática, em vários municípios mineiros.

Sobre esse aspecto, entendo que as variadas ações criminosas atribuídas aos representados demonstram a necessidade de se interromper a atuação dos mesmos como garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva.

No que diz respeito a Warmillon Fonseca Braga, é importante levar em conta, também, que este, ex-prefeito de Pirapora, conseguiu eleger o seu sucessor nas eleições municipais de 2012, bem como que boa parte da cúpula da sua administração continua gerindo o Poder Executivo local.

Some-se a isso, o fato de que referidos denunciados, ao que parece, adotaram, como bem salientado pelo Parquet, a prática criminosa como meio de vida.

A liberdade dos cinco primeiros denunciados garantirá que os mesmos, utilizando seus patrimônios milionários e variadas manobras, continuem a delinquir.

Assim, pela leitura do trecho transcrito, ao menos em juízo inicial, a prisão cautelar do requerente Warmillon estaria justificada no cargo que ocupava à época do crime e numa possível influência que ainda possa ter sobre o governo do Município de Pirapora/MG, sendo necessária a constrição para garantia da ordem pública e para preservar a instrução criminal. Ante o exposto, indefiro a liminar requerida...”

É público e notório que o ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga, mesmo estando preso na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria, continua comandando a quadrilha e, se for solto, tentará fugir do Brasil e das possíveis condenações criminais em vários processos em que ele é réu.






domingo, 29 de dezembro de 2013

Feliz Ano 2014!

Quero abraçar a cada um dos leitores e, especialmente, os comentaristas do Blog Transparência, desejando a todos um Feliz 2014, repleto de saúde, paz e prosperidade.

Muito obrigada a todos vocês, sempre tão participativos, que colaboram para o sucesso desse espaço democrático.

Meu propósito continua: lutar contra a corrupção em Pirapora.

Nossa cidade se reerguerá altiva pelas mãos de seus filhos e amigos.

No dia 08 de janeiro, o Blog volta ao seu ritmo normal.

Um forte abraço e até breve.

Myriam Figueiredo

domingo, 22 de dezembro de 2013

Warmillon Fonseca Braga desmascarado. Máfia dos Precatórios – Dano ao Erário: R$ 4.042.194,00

No dia 19/12/2013, em Montes Claros, foram ouvidas 3 testemunhas no processo criminal da Máfia dos Precatórios. A farsa de Warmillon, ex-prefeito presidiário, foi desmascarada!

O Auditor-Fiscal da Receita Federal, Antônio Roberto de Souza, declarou que no período em que Warmillon era prefeito de Pirapora, foram compensados precatórios de forma fraudulenta.

Consta no depoimento do Auditor-Fiscal que o Município de Pirapora “efetuou a compensação e quando foi intimado para explicar as origens dos créditos, apresentou uma argumentação fantasiosa, sem apresentação de documentação comprobatória”.

O valor compensado foi de R$ 1.435.254,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), acrescidos de juros e multas moratórios, chegaram ao total de R$ 1.889.312,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, trezentos e doze reais).

Em face da conduta criminosa, houve a aplicação de multa isolada no valor de R$ 2.152.882,00 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais).

As compensações foram feitas em relação aos meses de fevereiro a dezembro de 2011. O ato da compensação ocorreu nos meses de novembro de dezembro do mesmo ano.

O Município de Pirapora, apesar de ter reconhecido a ilicitude da compensação, não impugnou a constituição do crédito, inclusive a multa isolada ao requerer o parcelamento do débito.

Com essa fraude, Warmillon Braga causou prejuízo aos cofres públicos de Pirapora no valor de R$ 4.042.194,00 (quatro milhões, quarenta e dois mil, cento e noventa e quatro reais).

Ações cível e criminal serão ajuizadas contra o ex-prefeito presidiário, inclusive para o ressarcimento ao erário.

A organização criminosa liderada pelo ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga é formada por delinquentes, dirigida por meliantes, ladrões do dinheiro do povo e continua desenvolvendo ações quadrilheiras em proveito próprio e em favor do ex-prefeito presidiário, que continua comandando a quadrilha, mesmo estando preso na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria.


sábado, 14 de dezembro de 2013

Warmillon Fonseca Braga é processado por improbidade – publicidade no CISRUN

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual ajuízam ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Warmillon Braga, que se encontra preso na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria, por força de 4 prisões preventivas, decretadas pelas MM. Juízas de Direito da Comarca de Pirapora.

No biênio 2011/2012, durante a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas – CISRUN, por Warmillon Braga, foi celebrado contrato de prestação de serviços de publicidade com a empresa Mayor Comunicação e Marketing Ltda, formalizado em 31/10/2011, após realizar o processo licitatório nº 026/2011, pelo valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

As propagandas foram transmitidas pela Rede INTERTV Grande Minas (afiliada da Rede Globo de Televisão), TV Rio (afiliada da Rede Minas em Pirapora), TV Alterosa (afiliada do SBT) e pelo Canal 20.  As matérias foram divulgadas nos jornais impressos A Semana (Pirapora), Gazeta Norte Mineira (Montes Claros e região), Hoje em Dia (estadual), Jornal Cariris (Buritizeiro, Lagoa dos Patos e Pirapora), Jornal de Notícias (Montes Claros e região), Jornal do Comércio (Pirapora), O Guardião (Várzea da Palma), O Norte (Montes Claros e região) e Tribuna do Povo (Várzea da Palma) que serviram para promoção pessoal do ex-prefeito Warmillon, afrontando o princípio da impessoalidade e o art. 37, § 1º, da Constituição, praticando improbidade administrativa prevista no art. 9º, XII, da Lei nº 8.429/1992.

O Supremo Tribunal Federal já confirmou a existência da prática da infração penal prevista no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos).

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual requereram que Warmillon restitua ao CISRUN a quantia de R$ 83.499,88 (oitenta e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) que foi despendida, com recursos do CISRUN, para a criação e veiculação de publicidade com o propósito de promoção pessoal de Warmillon, além das sanções previstas no art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992:

“Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Máfia dos Precatórios: Audiência Instrução e Julgamento de Warmillon Fonseca Braga

Está marcada para o dia 12/12/2013, às 9 horas, em Pirapora/MG, a Audiência de Instrução e Julgamento do ex-prefeito presidiário no processo da Máfia dos Precatórios.

Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 288, caput, (associação criminosa) do Código Penal; artigo 90 (fraudar procedimento licitatório) da lei nº 8.663/93; artigo 1º, inciso I, (crime de responsabilidade de prefeito) do Decreto-Lei 201/67, combinado com artigo 14, inciso II, (crime tentado) do Código Penal; artigo 305 (supressão de documento) do Código Penal; artigo 297, § 1º, (falsificação de documento público) do Código Penal; artigo 304 (uso de documento falso) do Código Penal, combinado com artigo 61, inciso II alínea "a" (agravantes); artigo 62, incisos I e II (agravantes); artigo 69 (concurso material) e artigo 327, § 2º, (funcionário público, pena aumentada) todos do Código Penal Brasileiro.

Após as investigações preliminares, foi oferecida denúncia contra Mateus Roberte Carias, Rosilene Trindade Rodrigues Carias, Marcos Vinícios da Silva, Ademilson Emídio de Abreu, Warmillon Fonseca Braga, Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira e Eduardo Souza Bezerra.

Abaixo a decisão do MM. Juiz de Direito, Dr. Dimas Ramon Esper, que ratificou o recebimento da denúncia:





quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Advogados de Warmillon Fonseca Braga renunciaram nos processos criminais

Os advogados do ex-prefeito presidiário, Warmillon Fonseca Braga, renunciaram em 4 (quatro) processos criminais, que tramitam na Vara Criminal da Comarca de Pirapora.

Os processos criminais se referem à Máfia dos Combustíveis; Máfia dos Shows do Centenário de Pirapora; Máfia dos Precatórios; e Máfia do Lixo.

Os eminentes Juízes de Direito, Dr. Dimas Ramon Esper e Drª Renata Souza Viana, determinaram que “diante da comunicação de renúncia pelos patronos de Warmillon Fonseca Braga, intime-se pessoalmente o denunciado, em caráter de urgência, para constituir novo defensor de sua confiança, no prazo de 03 (três) dias. Cientifique-se-lhe de que caso não o faça, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Expeça-se carta precatória, caso necessário.”





domingo, 1 de dezembro de 2013

Máfia dos Precatórios em Pirapora – Parte 2 - Final

Abaixo a parte final do relatório do Tribunal de Contas de Minas Gerais que aponta o direcionamento do processo licitatório referentes à compra de precatórios, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), favorecendo a empresa Digicorp Consultoria e Sistemas Ltda.

Conforme o parecer do TCE/MG devem ser solidariamente responsabilizados:

- Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira (Sec. de Administração e Finanças)
- Eduardo de Souza Bezerra (Membro da Comissão de Licitação)
- Natalúcia Ferreira Costa de Mello (Membro da Comissão de Licitação)
- Adilson Serafim de Castro (Membro da Comissão de Licitação)
- Charles David Mendes Duarte (Assessor Jurídico)
- Warmillon Fonseca Braga (Prefeito Municipal)
- Marcos Vinícius da Silva (representante credenciado da Digicorp Consultoria e Sistemas Ltda)
- Mateus Roberte Carias (sócio-proprietário da Digicorp Consultoria e Sistemas Ltda)

Vejam neste link a matéria sobre a Máfia dos Precatórios – Parte 1:













terça-feira, 26 de novembro de 2013

Warmillon Fonseca Braga tem a 4ª Prisão decretada – Máfia dos Combustíveis

Abaixo a magnífica decisão da Juíza de Pirapora, Doutora Renata Souza Viana no processo da Máfia dos Combustíveis, que decretou a 4ª Prisão Preventiva do ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca Braga.

Testemunha foi intimidada, seguindo orientação do vereador Ildemar Antônio Alves Cordeiro e de Heliomar Valle da Silveira, atual prefeito subjudice de Pirapora.

Consta no depoimento da testemunha que Léo Silveira participou dos ilícitos no processo da Máfia do Lixo, mandando adulterar documentos públicos, manipulando horários dos garis, para apresentar resultado diverso.

Por ocasião das audiências criminais para ouvirem o ex-prefeito presidiário, a Polícia Federal apurou que, dentre as pessoas que estavam na porta do Fórum, entoando canções religiosas, havia um número de pessoas que teriam recebido dinheiro para ali estarem.

A decisão da Eminente Magistrada ressalta que “a presença de servidores municipais na porta do Fórum, em horário de expediente, por ocasião das audiências ocorridas, para “louvar” o acusado, é indicativo evidente de sua influência na administração atual”.










sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Máfia dos Precatórios em Pirapora – Parte 1

Abaixo a 1ª parte do relatório do Tribunal de Contas de Minas Gerais que analisou os 2 processos licitatórios referentes à compra de precatórios, ambos no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), tendo como vencedora dos certames a empresa Digicorp Consultoria e Sistemas Ltda.

Conforme o parecer do TCE/MG, “devem ser solidariamente responsabilizados todos os agentes públicos que contribuíram para a homologação da Concorrência n. 002/2012 – Processo Licitatório n. 028/2012, em razão da ilegalidade de seu objeto, notadamente”:

- Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira (Sec. de Administração e Finanças)
- Eduardo de Souza Bezerra (Membro da Comissão de Licitação)
- Natalúcia Ferreira Costa de Mello (Membro da Comissão de Licitação)
- Adilson Serafim de Castro (Membro da Comissão de Licitação)
- Charles David Mendes Duarte (Assessor Jurídico)
- Warmillon Fonseca Braga (Prefeito Municipal)

Na próxima matéria a conclusão do relatório que apontou o direcionamento do processo licitatório dos precatórios.