quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Combustível sem licitação = R$ 128.480,00


O prefeito sub judice precisa explicar porque dispensou esta licitação para a aquisição de combustíveis:

Prefeitura Municipal de Pirapora. Extrato de Contrato. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Roquete & Carneiro Comércio de Combustível Ltda. CNPJ da Contratada: 10.708.694/0001-70. Contrato: 001/2013. Valor do Contrato: R$ 128.480,00. Vigência: 02/01/2013 à 28/02/2013. Processo: 063/2013. Dispensa de Licitação: 026/2013. Objeto: Aquisição de combustível/óleo diesel e álcool hidratado (etanol) para atender os veículos da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 02/01/2013. Heliomar Valle da Silveira – Contratante. – Juliana Grasielle de Magalhães Silva – Contratado. (Diário Oficial do Estado de Minas Gerais/DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 12; em 07/02/2013)

Escândalo do combustível = R$ 603.340,00

 


Combustível para frota municipal = R$ 1.907.915,40

 

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Carnaval 2013 em Pirapora = R$ 378.815,00


Nos últimos nove anos o carnaval em Pirapora está em decadência total, graças à péssima administração do ex-prefeito itinerante e do atual prefeito cassado em Primeira Instância, que está no cargo sub judice, por força de liminares nos processos que tramitam no TRE/MG.

Abaixo as licitações realizadas para o carnaval 2013:

Prefeitura M. de Pirapora. Homologação. Processo Licitatório nº 011/2013. Modalidade Pregão Presencial nº 010/2013. Homologo o Processo Licitatório autorizando a Prestação de Serviços de Locação de Equipamento de som, palco, iluminação e banheiros químicos para o carnaval de 2013 no município de Pirapora/MG, pela empresa Shaolin Empreendimentos Artísticos Ltda no valor total de R$ 192.815,00 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e quinze reais). Pirapora, 01 de fevereiro de 2013. Heliomar Valle da Silveira - Prefeito Municipal. (DOEMG 01/02/2013; página 6)

É muito estranho este valor de R$ 192.815,00, pois, no ano passado, durante as comemorações do Centenário de Pirapora, para quatro eventos, com duração de três dias em cada um deles, a licitação foi no valor total de R$ 410.400,00.

A empresa Shaolin Empreendimentos Artísticos Ltda, além de receber pelos serviços contratados, ainda auferiu lucro com a venda de “abadás”, pelo custo unitário de R$ 50,00 (1º lote) e R$ 60,00 (2º lote).

Matérias sobre o Centenário:

Centenário de Pirapora tem Licitação Fraudulenta:

 

http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2012/05/centenario-de-pirapora-tem-licitacao.html

 

Roubalheira nos shows do Centenário de Pirapora:



Mas não é só isto. A Prefeitura de Pirapora contratou a Banda Terra Samba pelo valor de R$ 120.000,00.

Prefeitura M. de Pirapora. Publicação do Processo de Inexigibilidade. Processo Administrativo nº 012/2013. Modalidade: 001/2013. Inexigibilidade. Objeto: o Município de Pirapora fará contratação da empresa Terra Samba Produções Artísticas Ltda - ME, nos termos do Art.25, Inciso III da Lei nº 8.666/93. Motivo: contratação da banda Terra Samba Produções Artísticas Ltda - ME para o carnaval 2013 no município de Pirapora/MG, Pirapora, 31 de janeiro de 2013. Eduardo Souza Bezerra – Presidente da Comissão.

Publicação do extrato do contrato. Extrato do contrato. Partes: Prefeitura Municipal de Pirapora/MG e Terra Samba Produções Artísticas Ltda – ME. Objeto: para contratação da banda Terra Samba Produções Artísticas Ltda - ME para o carnaval 2013 no município de Pirapora/MG. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Pirapora, 31 de janeiro de 2013. Heliomar Valle da Silveira - Prefeito Municipal.

Vejam que em 25/06/2012, a banda Terra Samba foi contratada pela Prefeitura de Varzelândia/MG, pelo valor de R$ 49.900,00 e em 28/07/2012, a banda Terra Samba foi contratada pela Prefeitura de Santana dos Montes/MG, pelo valor de R$ 45.000,00.




Porém, a Prefeitura de Pirapora pagou R$ 120.000,00 porque, como sempre, os shows que contrata são superfaturados.

Valores das outras bandas publicados no DOEMG em 08/02/2013; pág. 8:

Prefeitura Municipal de Pirapora. Publicação do Processo de Inexigibilidade. Processo Administrativo nº 016/2013. Modalidade: 003/2013. Inexigibilidade. Objeto: o Município de Pirapora fará contratação da empresa Borges & Macedo Promoção de Festas e Eventos Ltda - Me, nos termos do art.25, Inciso III da lei nº 8.666/93. Motivo: contratação da empresa Borges & Macedo Promoção de Festas e Eventos Ltda - Me para contratação de shows das bandas: Barbara Lopes e Sunga de Pano para o carnaval 2013 no município de Pirapora/MG. Pirapora, 07 de fevereiro de 2013. Eduardo Souza Bezerra - Presidente da Comissão.

Publicação do extrato do contrato. Extrato do contrato. Partes: Prefeitura Municipal de Pirapora/MG e Borges & Macedo Promoção de Festas e Eventos Ltda – Me. Objeto: para contratação da empresa Borges & Macedo Promoção de Festas e Eventos Ltda - Me para contratação de shows das bandas: Barbara Lopes e Sunga de Pano para o carnaval 2013 no município de Pirapora/MG. Valor: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). Pirapora, 07 de fevereiro de 2013. Heliomar Valle da Silveira – Prefeito Municipal.

Prefeitura Municipal de Pirapora. Processo Administrativo nº 015/2013. Modalidade: 002/2013.  Inexigibilidade. Objeto: o Município de Pirapora fará contratação da empresa Baião Tropical Produções Ltda - Me, nos termos do art.25, Inciso III da lei nº 8.666/93. Motivo: contratação da banda Baião Tropical Produções Ltda - Me para o carnaval 2013 no município de Pirapora/MG. Pirapora, 07 de fevereiro de 2013. Eduardo Souza Bezerra - Presidente da Comissão

Publicação do extrato do contrato. Extrato do contrato. Partes: Prefeitura Municipal de Pirapora/MG e Baião Tropical Produções Ltda – Me. Objeto: para contratação da banda Baião Tropical Produções Ltda - Me para o carnaval 2013 no município de Pirapora/MG. Valor: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Pirapora, 07 de fevereiro de 2013. Heliomar Valle da Silveira – Prefeito Municipal.

É a continuidade da farra das licitações, cantada em verso e prosa durante as eleições.

Tudo como antes, para Pirapora continuar bem pior...

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Operação Waterloo – Processo será julgado em Pirapora


“Não há crime sem culpa. Quem está sendo processado por crime, já pisou no primeiro degrau da escada da culpa”.

O Processo nº 0849393-04.2012.8.13.0000 que tramitava na 5ª Câmara Criminal do TJMG em Belo Horizonte, foi baixado para ser julgado na Comarca de Pirapora.

Decisão do Desembargador-Relator Alexandre Victor de Carvalho:

Dispositivo da decisão monocrática "Tendo em vista que o primeiro interessado (Warmillon Fonseca Braga) não ocupa mais o cargo de Prefeito Municipal, determino a remessa do feito para o juízo da Comarca de Pirapora, competente para processá-lo e julgá-lo".

Relembrando o caso: membros do Ministério Público de Minas Gerais, acompanhados de Policiais Militares e Auditores-Fiscais da SEF cumpriram mandados de busca e apreensão na Prefeitura Municipal de Pirapora, na residência de Warmillon Fonseca Braga e sua fazenda Maltez; nas empresas em Pirapora: Posto Vila Pirapora Ltda; Posto São Francisco de Pirapora/MG; Via Nova Construtora. Em Montes Claros: na residência da irmã do ex-prefeito itinerante, Veronice Fonseca Braga de Carvalho; nas empresas em Montes Claros: Movimentar Serviços Ltda; Marcelo Luiz Ottoni; Nunes e Nunes Transportadora Ltda.


Matérias sobre a Operação Waterloo em Pirapora:


Warmillon Fonseca Braga está acuado pelo Ministério Público:

 

http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2012/08/warmillon-fonseca-braga-esta-acuado.html

 


Operação Waterloo em Pirapora:

 

http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2012/08/operacao-waterloo-em-pirapora.html


 


 

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Funcionários Municipais Contratados – Parte 2


Continuação da relação dos quase 600 funcionários contratados pelo ex-prefeito itinerante.

Matéria anterior com a 1ª parte da lista dos funcionários contratados:


Matéria anterior com a relação dos funcionários comissionados da Prefeitura de Pirapora e a Portaria 321/2012 que os exonerou.


Abaixo a 2ª parte da relação dos funcionários contratados:









domingo, 27 de janeiro de 2013

Funcionários Municipais Contratados – Parte 1


A administração do ex-prefeito itinerante deixou um rastro de corrupção e ilegalidades.

Foram contratados quase 600 funcionários, certamente para lhe serem gratos e apoiarem o candidato forasteiro que chegou outro dia em Pirapora, respondendo 2 processos criminais e 1 processo por improbidade administrativa, em período anterior às últimas eleições.

As ilegais contratações não encontram respaldo jurídico, pois o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal é cristalino:

“II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Portanto essas contratações irregulares configuram mais um ato de improbidade administrativa do ex-prefeito itinerante, para burlar o mandamento constitucional e lesar os princípios administrativos.

Matéria anterior com a relação dos funcionários comissionados da Prefeitura de Pirapora e a Portaria 321/2012 que os exonerou.


Abaixo a primeira parte da relação dos funcionários contratados. Na próxima matéria publicarei o restante.










quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Nepotismo na gestão do ex-prefeito itinerante


O ex-prefeito itinerante, Warmillon Fonseca Braga, nomeou como Gerente em Educação, a irmã Suerda Fonseca Braga (parente colateral), nomeou como Secretário de Saúde, o cunhado Sinvaldo Pereira da Silva (parente por afinidade) e nomeou como Diretor Lindomark Antunes dos Santos (parente colateral), marido de sua sobrinha Luana Fonseca Braga de Carvalho.

Precisa ser explicado porque o Advogado Deoclides Wellington Soares Figueiredo foi nomeado Chefe de Divisão e atuou como Procurador do Município de Pirapora. Alguns processos:
051205025415-4; 0028802-70.2012.8.13.0512; 0041029-92.2012.8.13.0512;
051204021632-1; 0093699-10.2012.8.13.0512; 0049402-15.2012.8.13.0512;
0068386-47.2012.8.13.0512; 0038199-56.2012.8.13.0512;
0033984-37.2012.8.13.0512; 0042514-30.2012.8.13.0512;
0092992-13.2010.8.13.0512; 0049073-37.2011.8.13.0512;
0063272-64.2011.8.13.0512; 0092554-84.2010.8.13.0512.

O artigo 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguirem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público.

Por ser vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo. 

Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, publicada em 29/08/2008, matéria que tem Repercussão Geral no STF:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

 Graus
Parente em
linha reta
Parente colateral
Parente por afinidade e
familiares do cônjuge
1º grau
Pai, mãe e filho(a)

Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro (a), genro e nora
2º grau
Avô, avó e neto(a)
Irmãos
Cunhado (a), avô e avó do cônjuge
3º grau
Bisavô, bisavó e bisneto (a)
Tio (a) e
sobrinho(a)
Concunhado (a), marido de tia ou sobrinha, esposa de tio ou sobrinho

Vejam a relação dos nomeados nos cargos comissionados que me enviaram:







sábado, 12 de janeiro de 2013

Rede de esgoto – a farsa do ex-prefeito itinerante


Em Pirapora imperam a mentira e a desfaçatez.

O dinheiro público foi usado para fazer um livro objetivando sustentar os projetos políticos do ex-prefeito itinerante. Entretanto, ele não falou a verdade sobre a rede de esgoto em Pirapora.

Quem iniciou as obras de rede de esgoto, foi o ex-prefeito Walyd Ramos Abdalla. Em 1994 foi celebrado o primeiro convênio nº 237/05/94, com o Ministério do Bem-Estar Social, no valor de R$ 1.104.952,00 (um milhão, cento e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais), Processo nº 28000-5356-91-14.

O ex-prefeito Leônidas Gregório de Almeida prosseguiu as obras da rede de esgoto em seu mandato.

Trecho do discurso do ex-deputado estadual Wanderley Geraldo de Ávila em 04/06/2002 na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, enaltecendo algumas das inúmeras realizações do ex-prefeito Leônidas Gregório de Almeida. Registre-se que em 2002 o orçamento anual da prefeitura de Pirapora era aproximadamente 26 milhões de reais.

“Nesse dia 31 de maio, que antecedeu ao dia do aniversário de Pirapora, tivemos a oportunidade de visitar pelo menos três de uma série de obras feitas na cidade.

Pelo que consta, apenas 14% das cidades brasileiras possuem aterro sanitário. Em Pirapora, estamos construindo uma obra dessa natureza, porque a produção de lixo chega a 30t por dia. Durante um período de 15 anos, o lixo não será problema no município, porque serão construídas 15 células, e cada uma levará um ano para ser preenchida com o lixo diário. Estão sendo consumidos, num primeiro momento, R$ 500.000,00, já creditados no caixa.

Outra obra que visitamos - e também são poucas as cidades brasileiras que a têm, e Pirapora dá o exemplo, saindo na frente - foi a estação de tratamento de esgoto. Ficamos encantados e até um pouco abestalhados com o tamanho dessa obra. Todo o esgoto de Pirapora, por meio da construção dos interceptores e das elevatórias, cairá no rio São Francisco, um pouco abaixo da cidade, totalmente tratado e recuperado. Os recursos, que já estão no caixa da Prefeitura, são da ordem de R$ 2.325.000,00. Esse é o motivo por que nos referimos ao Deputado Federal Fernando Diniz. Os recursos foram alocados à Prefeitura de Pirapora como resultado de seu esforço, em parceria conosco e com a Prefeitura.

Outra obra que encanta a todos em Pirapora, em Minas Gerais e no País é a revitalização do Vapor Benjamim Guimarães. Os recursos para essa obra são os únicos que ainda não estão no caixa, mas a Prefeitura já desembolsou aproximadamente R$ 160.000,00 para essa obra.

O asfaltamento de ruas está orçado em R$ 400.000,00. A revitalização da orla fluvial de Pirapora ficará em R$ 240.000,00.  As obras serão iniciadas nesta semana, com a remodelação das duchas.

A aquisição de patrulhas mecanizadas ficará em R$ 160.000,00.

A drenagem pluvial no Bairro Bom Jesus 2 está orçada em R$ 120.000,00.

A ampliação do nosso hospital oftalmológico, que presta serviços a todo o Estado, ficará em R$ 60.000,00. Essa obra já está fase final.

Temos, também, a primeira doação de 60.000m2 para a construção do "campus" da UNIMONTES. A construção do prédio está orçada em R$ 400.000,00.

Essas são algumas das obras que o Prefeito, juntamente com o Deputado Wanderley Ávila e o Deputado Fernando Diniz, nestes 90 anos de emancipação, entregou à comunidade de Pirapora.

O Deputado Carlos Pimenta (em aparte) - Não poderia deixar de participar, Deputado Wanderley, principalmente para testemunhar, perante todo o povo mineiro, o teor verídico de seu pronunciamento.

O Prefeito Leônidas, que o apóia e exerce o segundo mandato, tem feito trabalho fantástico em Pirapora. Tem dado demonstração de competência e, principalmente, tem ao seu lado pessoas que também são competentes, como V. Exa. e o Deputado Federal Fernando Diniz, que tem trabalhado muito pelo desenvolvimento da nossa região, o Norte de Minas”.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Ponte Marechal Hermes – responsabilidade do Município de Pirapora


Recentemente ocorreu um trágico acidente, precocemente ceifando a vida de uma menina, que caiu da ponte Marechal Hermes.

Primeiro: em 1995 a ponte foi tombada pelo Município de Pirapora, transformando-a em patrimônio ecológico e histórico.

Segundo: as cidades que possuem monumentos tombados são beneficiadas pela Lei Robin Hood, recebendo maior parcela de ICMS, que não tem sido revertida pelo Município de Pirapora para a manutenção da ponte.

Terceiro: invariavelmente, todos os anos, na lei orçamentária do Município de Pirapora foram contempladas a restauração, recuperação e revitalização da ponte Marechal Hermes. A lei orçamentária anual (LOA) estima as receitas que se espera arrecadar durante o ano e estabelece os gastos a serem realizados com tais recursos. 

Vejam algumas leis:

Lei Municipal nº 1833/2006
Política de Desenvolvimento Urbano, inciso XI: Melhoria na Ponte Marechal Hermes.

Lei Municipal nº 1949/2008
Política Cultural, inciso XII: Restauração e Revitalização da Ponte Marechal Hermes.

Lei Municipal nº 1991/2009
Política Cultural, inciso X: Restauração e Revitalização da Ponte Marechal Hermes.

Lei Municipal nº 2038/2010:
Políticas de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico, inciso XXVI: Revitalização e Restauração da Ponte Marechal Hermes.

Porque não existe Transparência na Prefeitura de Pirapora e na Câmara Municipal, as Leis Orçamentárias de 2011 e 2012 não estão disponibilizadas na internet. O ex-prefeito itinerante foi um transgressor da Lei Complementar 101/2000, desde o dia 27/05/2011 e a Câmara Municipal de Pirapora também foi omissa na divulgação destas duas leis.

Vejam abaixo a Portaria 319/2011, que nomeou membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Pirapora. O que eles têm feito???

Uma das atas deste Conselho menciona a documentação que foi enviada para o IEPHA, afirmando que a pontuação de Pirapora iria subir e, consequentemente, Pirapora receberia maior parcela de ICMS.

Em 1979, a Prefeitura de Buritizeiro fez um contrato de comodato com a RFFSA, válido por 30 anos, para manutenção da ponte, vencido em 2009.

O povo de Pirapora quer saber do ex-prefeito itinerante e de Heliomar Valle da Silveira, ex-secretário de administração e Finanças, o que eles fizeram com o dinheiro que foi reservado no orçamento da Prefeitura de Pirapora para a restauração, recuperação e revitalização da ponte Marechal Hermes.

Ambos têm que se explicar para o povo de Pirapora e para o Ministério Público. E não adianta darem entrevistas mentirosas na rádio e tv subalternas, porque só os vassalos que rastejam necessitados de cargos comissionados vão acreditar neles.

Pessoas inteligentes, que não são submissas ao ex-prefeito itinerante, ao lerem as leis orçamentárias, constatarão que durante todo o mandato do ex-prefeito itinerante sempre existiram verbas para cuidar da Ponte Marechal Hermes, porém não foram devidamente aplicadas.