“Subestimaram
a força
dos homens e das Mulheres de capa preta,
que não usam baioneta
mas não temem camarilha,
pois desmontaram a quadrilha
somente usando caneta”. (Alamir Longo)
dos homens e das Mulheres de capa preta,
que não usam baioneta
mas não temem camarilha,
pois desmontaram a quadrilha
somente usando caneta”. (Alamir Longo)
Segue abaixo a primorosa e bem fundamentada Sentença da
MM. Juíza Eleitoral de Pirapora, que somente será reformada pelos Tribunais
Superiores se houver favorecimento de decisão para os candidatos que tiveram
seus registros cassados, porque se cumprida a legislação eleitoral e a
Constituição Federal, será mantida incólume pelos seus doutos fundamentos
jurídicos.
Os
depoimentos e as provas dos autos demonstram uma verdade tão clara e
resplandecente, que sensibiliza até mesmo as retinas de um cego.
Mais
uma vez a máquina pública foi usada descaradamente em favor dos candidatos Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos, que são
réus em 8 processos eleitorais e já tiveram seus registros cassados em 4
processos eleitorais na Primeira Instância.
Nunca
na história de Pirapora, um candidato a prefeito ou a vice-prefeito foi
diplomado às custas de chicana processual, ajuizando 4 ações cautelares para
obter liminares que garantissem sua precária
diplomação.
Dentre
outros episódios execráveis, a covardia e a perversidade feitas com as gestantes por este grupo político que
comanda a Prefeitura há 8 anos e que constantemente macula o nome de Pirapora
na imprensa nacional com escândalos sobre corrupção são vergonhosas, asquerosas e lastimáveis!