O Ministério
Público Federal e o Ministério Público Estadual ajuízam ação civil pública por
improbidade administrativa contra o ex-prefeito Warmillon Braga, que se
encontra preso na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria, por força
de 4 prisões preventivas, decretadas pelas MM. Juízas de Direito da Comarca de
Pirapora.
No biênio 2011/2012, durante a gestão
do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas – CISRUN, por Warmillon Braga, foi celebrado contrato de prestação de serviços de
publicidade com a empresa Mayor Comunicação e Marketing Ltda,
formalizado em 31/10/2011, após realizar o processo licitatório nº 026/2011,
pelo valor de R$ 220.000,00 (duzentos
e vinte mil reais).
As propagandas foram transmitidas pela Rede INTERTV Grande Minas
(afiliada da Rede Globo de Televisão), TV Rio (afiliada da Rede Minas em
Pirapora), TV Alterosa (afiliada do SBT) e pelo Canal 20. As matérias foram divulgadas nos jornais
impressos A Semana (Pirapora), Gazeta Norte Mineira (Montes Claros e região),
Hoje em Dia (estadual), Jornal Cariris (Buritizeiro, Lagoa dos Patos e
Pirapora), Jornal de Notícias (Montes Claros e região), Jornal do Comércio
(Pirapora), O Guardião (Várzea da Palma), O Norte (Montes Claros e região) e
Tribuna do Povo (Várzea da Palma) que serviram para promoção pessoal do ex-prefeito Warmillon, afrontando o
princípio da impessoalidade e o art. 37, § 1º, da Constituição, praticando
improbidade administrativa prevista no art.
9º, XII, da Lei nº 8.429/1992.
O
Supremo Tribunal Federal já confirmou a existência da prática da infração penal
prevista no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens,
rendas ou serviços públicos).
O Ministério Público Federal e o Ministério Público
Estadual requereram que Warmillon restitua ao CISRUN a quantia de R$ 83.499,88 (oitenta e três mil quatrocentos e
noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) que foi despendida, com
recursos do CISRUN, para a criação e veiculação de publicidade com o propósito
de promoção pessoal de Warmillon, além das sanções previstas no art. 12, I,
da Lei nº 8.429/1992:
“Art. 12. Independentemente
das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica,
está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que
podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do
fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.