Tramita em
Pirapora o processo nº 0071305-72.2013.8.13.0512,
Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público contra Warmillon Fonseca Braga,
Joaquim Isidoro de Oliveira, Hadilson Gonçalves da Silva, Sheila Cristina
Santos de Carvalho, Adilson Serafim de Castro e Sebastião de Souza Santana,
denunciados pela prática dos crimes previstos no arts. 90 e 96, inciso V da Lei
8.666/93, c/c art. 29 do Código Penal, que assim dispõem:
“Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer
outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o
intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do
objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.
“Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada
para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente: [...]
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução
do contrato: Pena
- detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”.
O processo originário nº 1.0000.10.074177-6/000 foi ajuizado no TJMG, em vista do foro
privilegiado do ex-prefeito Warmillon Fonseca, preso na
Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria, em Contagem, condenado em
dois processos criminais em 24 anos e 9 meses de prisão.
A denúncia foi recebida pela 5ª Câmara Criminal do TJMG. Consta no
acórdão:
“Narra a exordial acusatória que em 11.04.2005, por meio de despacho autorizativo do
primeiro denunciado, teve início o procedimento licitatório nº 386/2005, na
modalidade Tomada de Preços nº 14/2005 com vistas "à contratação de
serviços de engenharia para a execução de pavimentação e adequação de canteiros
e passeios da Avenida Brasil, Praça José Bonifácio e Rua Coronel Quintino
Vargas e restauração de pavimentação asfáltica das Avenidas Norte, Dr. José
Patrus, Manfred Brant e eixo central no Distrito Industrial de Pirapora e na
Rua Ciro Magalhães Freire no Bairro São João", totalizando o valor de R$ 1.139.223,12
(um milhão, cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e doze
centavos).
À vista da autorização do Prefeito, o segundo denunciado, Joaquim
Isidoro de Oliveira, então Presidente da Comissão Permanente de Licitação, fez publicar,
na mesma data, o aviso e edital de tomada de preços, juntamente com os demais
membros da Comissão de Licitação (Adilson Serafim e Hadilson Gonçalves), tendo
por objeto a contratação de empresa de engenharia para o fim acima mencionado.
Ocorre que, dentre os requisitos para habilitação, constou a necessidade
de "comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa", notadamente
no que tange à demonstração de confecção de meio-fio, incluindo material e
assentamento, de maneira desarrazoada e impertinente ao objeto licitado.
Segundo consta, o citado item tinha por único objetivo direcionar a licitação
para que se sagrasse vencedora a empresa Via Nova Construtora Ltda., que
assinaria contrato com o município de Pirapora por preços superiores ao
praticado no mercado.
Conclui a acusação que: foi levado a cabo pelos denunciados um certame
sem qualquer caráter competitivo, sabendo-se de antemão qual seria a empresa contratada, vez
que se incluiu no edital cláusula seguramente restritiva, visando direcionar a contratação para a empresa
Via Nova Construtora Ltda., frustrando o procedimento Tomada de
Preços nº 014/2005, tudo com o intuito dos mesmos obterem vantagem decorrente
da adjudicação do serviço objeto da contratação, firmando-se o instrumento no
valor de R$ 1.111.081,92
(um milhão cento e onze mil oitenta e um reais e noventa e dois centavos), o
qual foi aditado no valor de R$ 273.496,68 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos
e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), por preços comprovadamente superfaturados,
tornando a proposta da empresa então 'vencedora' injustamente mais onerosa, em
prejuízo da Administração Pública”.