Está
marcada para o dia 12/12/2013, às 9 horas, em Pirapora/MG, a Audiência de Instrução e Julgamento do ex-prefeito presidiário no processo da Máfia dos
Precatórios.
Trata-se
de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon
Fonseca Braga, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 288,
caput, (associação
criminosa) do Código Penal; artigo 90 (fraudar procedimento licitatório)
da lei nº 8.663/93; artigo 1º, inciso I, (crime de responsabilidade de prefeito) do
Decreto-Lei 201/67, combinado com artigo 14, inciso II, (crime tentado) do Código Penal;
artigo 305 (supressão
de documento) do Código Penal; artigo 297, § 1º, (falsificação de documento público)
do Código Penal; artigo 304 (uso de documento falso) do Código Penal,
combinado com artigo 61, inciso II alínea "a" (agravantes); artigo 62, incisos I e
II (agravantes);
artigo 69 (concurso
material) e artigo 327, § 2º, (funcionário público, pena aumentada) todos do
Código Penal Brasileiro.
Após
as investigações preliminares, foi oferecida denúncia contra Mateus Roberte
Carias, Rosilene Trindade Rodrigues Carias, Marcos Vinícios da Silva, Ademilson
Emídio de Abreu, Warmillon Fonseca Braga, Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira e Eduardo Souza
Bezerra.
Abaixo
a decisão do MM. Juiz de Direito, Dr. Dimas Ramon Esper, que ratificou
o
recebimento da denúncia: