terça-feira, 26 de novembro de 2013

Warmillon Fonseca Braga tem a 4ª Prisão decretada – Máfia dos Combustíveis

Abaixo a magnífica decisão da Juíza de Pirapora, Doutora Renata Souza Viana no processo da Máfia dos Combustíveis, que decretou a 4ª Prisão Preventiva do ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca Braga.

Testemunha foi intimidada, seguindo orientação do vereador Ildemar Antônio Alves Cordeiro e de Heliomar Valle da Silveira, atual prefeito subjudice de Pirapora.

Consta no depoimento da testemunha que Léo Silveira participou dos ilícitos no processo da Máfia do Lixo, mandando adulterar documentos públicos, manipulando horários dos garis, para apresentar resultado diverso.

Por ocasião das audiências criminais para ouvirem o ex-prefeito presidiário, a Polícia Federal apurou que, dentre as pessoas que estavam na porta do Fórum, entoando canções religiosas, havia um número de pessoas que teriam recebido dinheiro para ali estarem.

A decisão da Eminente Magistrada ressalta que “a presença de servidores municipais na porta do Fórum, em horário de expediente, por ocasião das audiências ocorridas, para “louvar” o acusado, é indicativo evidente de sua influência na administração atual”.










sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Máfia dos Precatórios em Pirapora – Parte 1

Abaixo a 1ª parte do relatório do Tribunal de Contas de Minas Gerais que analisou os 2 processos licitatórios referentes à compra de precatórios, ambos no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), tendo como vencedora dos certames a empresa Digicorp Consultoria e Sistemas Ltda.

Conforme o parecer do TCE/MG, “devem ser solidariamente responsabilizados todos os agentes públicos que contribuíram para a homologação da Concorrência n. 002/2012 – Processo Licitatório n. 028/2012, em razão da ilegalidade de seu objeto, notadamente”:

- Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira (Sec. de Administração e Finanças)
- Eduardo de Souza Bezerra (Membro da Comissão de Licitação)
- Natalúcia Ferreira Costa de Mello (Membro da Comissão de Licitação)
- Adilson Serafim de Castro (Membro da Comissão de Licitação)
- Charles David Mendes Duarte (Assessor Jurídico)
- Warmillon Fonseca Braga (Prefeito Municipal)

Na próxima matéria a conclusão do relatório que apontou o direcionamento do processo licitatório dos precatórios.


domingo, 17 de novembro de 2013

300 mil acessos

Agradeço aos leitores e, principalmente, aos comentaristas do Blog Transparência pela importante participação neste Blog.

A solução para todos os problemas de Pirapora é a eterna vigilância da sociedade.

A vida de quem quer defender a verdade não é fácil. Dá muito trabalho, mas devemos encarar esta luta com coragem, sem fugir dela.

Quem caminha na mentira, tropeça nas verdades escritas neste Blog.

Sigamos firmes. A luta continua e não tem prazo para terminar!


Obrigada, amigos de Pirapora!

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Warmillon Fonseca Braga: nova liminar negada no TJMG

O ex-prefeito presidiário Warmillon Braga impetrou novo Habeas Corpus na 3ª Câmara Criminal do TJMG, processo nº 0843162-24.2013.8.13.0000, requerendo em pedido liminar a concessão do relaxamento da prisão e sua imediata soltura.

O Desembargador-Relator Antônio Carlos Cruvinel indeferiu o pedido liminar requerido, ante a ausência dos requisitos genéricos: fumus boni iuris e periculum in mora autorizadores da sua concessão.


sábado, 9 de novembro de 2013

Warmillon Fonseca Braga: do apogeu político à decadência moral

Warmillon Fonseca Braga, que está preso há quase 5 meses no Presídio de Segurança Máxima Nélson Hungria, tem sido constantemente mencionado com escárnio pela mídia estadual, por envolvimento em fraudes e desvios de verbas públicas.

Warmillon está preso por força de 3 (três) prisões preventivas decretadas pela MM. Juíza da Vara Criminal da Comarca de Pirapora/MG, todas elas reiteradamente confirmadas pelas 1ª Câmara Criminal/TJMG; 3ª Câmara Criminal/TJMG e 5ª Câmara Criminal/TJMG. A decisão da 5ª Câmara Criminal do TJMG foi confirmada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O ex-prefeito presidiário tem sido alvo de deboche estadual, por se recusar a sair da prisão, alegando que:

“A condução de um preso o retira da rotina da prisão, prejudica a sua alimentação, higiene e o direito ao descanso, sobretudo em caso como esse, em que o paciente terá que dormir fora do presídio, em trânsito”.

Abaixo a charge veiculada na Revista Encontro, edição de novembro/2013, Ano XII, nº 150, página 21:


terça-feira, 5 de novembro de 2013

TRE/MG: julgamento da cassação de Heliomar Valle da Silveira

Dia 11/11/2013 será o julgamento do RE 357.2013.613.0218 no TRE/MG.

A MM. Juíza Eleitoral, na Sentença do processo 357, desconstituiu os mandatos de Léo Silveira e Esmeraldo Santos, deixando-os inelegíveis pelo prazo de 8 anos, por abuso de poder político e econômico.

No processo foram imputados aos réus Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos os seguintes ilícitos:

1º) Funcionários da Fundação Pública Dr. Moisés Magalhães Freira foram obrigados a fazer propaganda eleitoral no interior do prédio público e no horário de trabalho, usando botons nos uniformes, para beneficiar o candidato Léo Silveira.

2º) Gravações feitas nas dependências internas e no CTI da Fundação Pública Dr. Moisés Magalhães Freire pelos funcionários públicos, veiculadas na propaganda eleitoral de Léo Silveira.

3º) Uso de funcionários públicos que enganaram gestantes, com promessas de consultas, exames e palestra no Centro Viva Vida. Quando as gestantes chegaram ao Centro Viva Vida, descobriram que lá estavam para fazer propaganda eleitoral para Léo Silveira. O ardil contou com a efetiva participação da esposa do candidato a vice-prefeito Esmeraldo Pereira.

4º) A direção da Fundação Pública Dr. Moisés Magalhães Freire alterou o horário de trabalho dos funcionários, para que eles fizessem campanha política para o candidato a prefeito e ex-diretor financeiro da Fundação, Léo Silveira. A funcionária Cinara Dreide Xavier Araújo, assessora de comunicação, confessou que distribuía botons adesivos nos setores da Fundação, que lhe eram entregues pelo diretor administrativo João Carlos Vieira, para que os funcionários usassem os botons adesivos de Léo Silveira nos uniformes, durante o horário de trabalho.


5º) Abuso e uso indevido dos meios de comunicação social por parte do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga, para favorecer Léo Silveira. Houve abuso de poder econômico entrelaçado com o abuso de poder político e poder de autoridade do ex-prefeito presidiário, com abuso da utilização da máquina administrativa do município em favor da eleição de Heliomar Valle da Silveira, que foi Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Pirapora e Diretor Financeiro da Fundação Pública Dr. Moisés Magalhães Freire, com a efetiva utilização do trabalho de servidores públicos municipais e dos bens públicos.

domingo, 3 de novembro de 2013

Warmillon Fonseca Braga: dano ao erário R$ 1.395.006,97 (Convênios Ministério do Turismo)

Nas duas matérias anteriores divulguei correspondências do Ministério Turismo, em resposta às minhas denúncias, com o parecer técnico conclusivo pela reprovação dos seguintes convênios celebrados em 2010:

Convênio 717788: Natal Feliz = R$ 782.803,26 a ser devolvido pelo Município de Pirapora.

Convênio 739364: Forrozando com você = R$ 365.113,10 a ser devolvido pelo Município de Pirapora.

Micareta do Sol:

Hoje divulgo o Convênio 741709: Micareta do Sol = R$ 247.090,61 a ser devolvido pelo Município de Pirapora.

O ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca Braga também causou prejuízo ao Município de Pirapora no valor de R$ 247.090,61, porque recebeu verba do Ministério do Turismo e descumpriu o que determina a Lei 8666/93 (Lei das Licitações).

O Ministério do Turismo celebrou o convênio nº 741709 com o Município de Pirapora, em 25/06/2010 para realizar o evento Micareta do Sol. O Município de Pirapora celebrou contrato de inexigibilidade com a empresa de Welchednei Policarpo de Deus, para realizar o evento Micareta do Sol.

As contas foram reprovadas conforme Nota Técnica 0105/2013 e o Ministério do Turismo determinou que o Município de Pirapora devolva o valor de R$ 247.090,61.

Nestes 3 convênios, o prejuízo aos cofres públicos do Município de Pirapora é de R$ 1.395.006,97, valor calculado até setembro/2013.

Alguém pode me informar se Daniela Mercury se apresentou no evento Micareta do Sol, em 2010, conforme consta no contrato de inexigibilidade que segue abaixo?

Endereço do prefeito cassado em Montes Claros:

Causou-me espanto o ofício do Ministério do Turismo enviado para o prefeito cassado, Heliomar Valle da Silveira, endereçado para a Avenida Barão do Rio Branco nº 735, apartamento 60, Centro, Montes Claros/MG.

O prefeito cassado informou aos órgãos governamentais seu endereço de Montes Claros, porque está de passagem por Pirapora?

Durante 9 anos ele não comprou uma casa para morar em Pirapora, porque não tem raízes e vínculo com nossa cidade?

Se a cassação dele for confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ele continuará residindo em Pirapora?


quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Pirapora paga a conta dos desvios do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga

Ministério do Turismo reprova contabilidade das festas feitas pelo ex-prefeito de Pirapora Warmillon Braga e cobra da atual gestão a devolução dos recursos

Maria Clara Prates
Publicação: 31/10/2013

Os desmandos do ex-prefeito de Pirapora Warmillon Braga – hoje preso na Penitenciária Nélson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte – têm preço e a conta começa a ser apresentada à população da cidade. O Ministério do Turismo está cobrando o ressarcimento de R$ 1,395 milhão referente apenas a três convênios, de 2010, para realização de festas na cidade. Ironicamente, uma delas recebeu o nome de Natal Feliz. Nenhuma das prestações de contas apresentadas pela administração foi aprovada, de acordo com o Ministério do Turismo, que repassou R$ 200 mil para a Micareta, R$ 300 mil para o evento Forrozando, além de outros R$ 500 mil para o Natal Feliz. A conta salgada teve o acréscimo de correções no valor de quase R$ 400 mil, atualizadas até o mês passado, aprofundando a crise do caixa municipal, conforme correspondência do governo federal à advogada Myriam Figueiredo, autora das denúncias de irregularidade.

Os convênios para festas são definitivamente o calcanhar de aquiles do ex-prefeito, que está preso preventivamente também em razão do gasto de mais de R$ R$ 2.577,9 milhões para a realização do evento que comemorou o centenário de Pirapora. Warmillon Braga foi preso em 2 de julho, durante a Operação Violência Invisível, desencadeada pela Polícia Federal e Procuradoria da República, para pôr fim a uma sangria de mais de R$ 70 milhões por meio de fraudes em licitações, como ocorreu com as festividades dos 100 anos da cidade. Foi exatamente uma fraude em concorrência para coleta de lixo em Pirapora que forneceu a pista para desfazer o megaesquema de fraude.

Colecionador de mais de 100 processos por improbidade administrativa, o político ganhou fama e fortuna como prefeito profissional e itinerante das cidades de Lagoa dos Patos e Pirapora. Ele já se preparava para disputar a mesma cadeira em Montes Claros, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a prática ilegal. Diante da impossibilidade de nova administração, Warmillon sonhou com uma cadeira na Assembleia Legislativa e acreditava que seria o deputado mais votado em Minas. Hoje na penitenciária de Contagem, Warmillon não quer retornar à cidade que administrou nem mesmo para acompanhar as acusações contra ele. Alega grande desgaste físico. Com três mandados de prisão expedidos contra ele, o retorno à vida política fica mais distante.

Delinquência

Ao negar habeas corpus ao ex-prefeito no processo que apura a falta de licitação para a contratação de músicos para a festa do centenário, o desembargador Flávio Batista Leite foi duro com Warmillon e afirmou: “Ele é vezeiro na delinquência”. E foi ainda mais longe: “Além de responder ao processo que deu causa à prisão preventiva que aqui se busca desconstituir, no qual é acusado de fraudar licitação para contratação (superfaturada) de diversos artistas nacionais renomados para o show de comemoração do aniversário da cidade, o paciente, que foi prefeito por duas vezes de Lagoa dos Patos (1997/2004) e por duas outras vezes de Pirapora (2005/2012), ambos mineiros, coleciona uma vasta gama de processos criminais e por improbidade administrativa e ainda é investigado em vários inquéritos policiais”.

O político recebeu ainda um puxão de orelha do desembargador: “E os delitos em tela não causam só a perturbação da ordem pública, mas, também, na medida em que solapam o patrimônio público, causam prejuízo direto à população, que se vê à míngua dos serviços públicos de saúde, educação, saneamento, etc., cujos recursos são, em tese, diuturnamente arrebatados por administradores corruptos.

O Estado de Minas entrou em contato com a Prefeitura de Pirapora e foi encaminhada para falar com o secretário de Planejamento, Célio César, que não atendeu à ligação nem retornou, apesar de informado sobre a demanda.

Jornal Estado de Minas:

domingo, 27 de outubro de 2013

Warmillon Fonseca Braga: dano ao erário no valor de R$ 365.113,10 (Convênio: Ministério do Turismo - Parte 2)

O ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca Braga causou prejuízo ao Município de Pirapora no valor de R$ 365.113,10, porque recebeu verba do Ministério do Turismo e descumpriu o que determina a Lei 8666/93 (Lei das Licitações).

O Ministério do Turismo celebrou o convênio nº 741709 com o Município de Pirapora, em 18/06/2010 para realizar o evento Forrozando com você.

O Município de Pirapora celebrou contrato de inexigibilidade com a empresa de Welchednei Policarpo de Deus, para realizar o evento Forrozando com você.

As contas foram reprovadas conforme Nota Técnica 0106/2013 e o Ministério do Turismo determinou que o Município de Pirapora devolva o valor de R$ 365.113,10.

O Setor Financeiro do Ministério do Turismo, área responsável pela análise dos Contratos de Exclusividades dos Artistas seguem a recomendação do Memorando 196/2012/AECI/MTUR que assim determina:

“Recomendo ainda, em decorrência das recentes decisões do Tribunal de Contas da União, que as prestações de contas de convênios relativos a eventos que não possuam contrato de exclusividade do artista com representante exclusivo, registrado em cartório, nos termos do acórdão 96/2008-TCU-Plenário, tenham os valores relativos glosados e que seja solicitada a devolução do recurso e instaurado processo de Tomada de Contas Especial, caso não haja ressarcimento ao erário”.

Conforme item 9.5.1.1. do referido acórdão:

“Deve ser apresentada cópia do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere da autorização que confere exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e que é restrita à localidade do evento”.

Consta no acórdão 96/2008-TCU-Plenário:

“Quando da contratação de artistas consagrados por meio de intermediários, com utilização da inexigibilidade prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/1992, devem ser apresentadas cópias do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Ademais, essa contratação deve ser publicada no Diário Oficial da União no prazo de cinco dias, consoante previsto no art. 26 da mesma Lei, sob pena de glosa. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere de carta conferindo exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e restrita ao município da realização do evento. Os concedentes que não observarem tais ditames poderão ser enquadrados no § 2º do art. 25 da Lei de Licitações”

Abaixo a resposta à minha denúncia no Ministério do Turismo e o contrato de inexigibilidade celebrado com Welchednei Policarpo de Deus:












quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Warmillon Fonseca Braga causou dano ao erário no valor de R$ 782.803,26 (Convênio: Ministério do Turismo)

O ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca Braga causou enorme prejuízo ao Município de Pirapora no valor de R$ 782.803,26, porque recebeu verba do Ministério do Turismo e descumpriu o que determina a Lei 8666/93 (Lei das Licitações).

O Ministério do Turismo celebrou o convênio nº 717788 com o Município de Pirapora, em 22/03/2010 para realizar o evento Pirapora em Festa - Natal Feliz.

O Município de Pirapora celebrou contrato de inexigibilidade com a empresa de Welchednei Policarpo de Deus, para realizar o evento Pirapora em Festa - Natal Feliz.

As contas foram reprovadas conforme Nota Técnica 0827/2013 e o Ministério do Turismo determinou que o Município de Pirapora devolva o valor de R$ 782.803,26.

O Setor Financeiro do Ministério do Turismo, área responsável pela análise dos Contratos de Exclusividades dos Artistas seguem a recomendação do Memorando 196/2012/AECI/MTUR que assim determina:

“Recomendo ainda, em decorrência das recentes decisões do Tribunal de Contas da União, que as prestações de contas de convênios relativos a eventos que não possuam contrato de exclusividade do artista com representante exclusivo, registrado em cartório, nos termos do acórdão 96/2008-TCU-Plenário, tenham os valores relativos glosados e que seja solicitada a devolução do recurso e instaurado processo de Tomada de Contas Especial, caso não haja ressarcimento ao erário”.

Conforme item 9.5.1.1. do referido acórdão:

“Deve ser apresentada cópia do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere da autorização que confere exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e que é restrita à localidade do evento”.

Consta no acórdão 96/2008-TCU-Plenário:

“Quando da contratação de artistas consagrados por meio de intermediários, com utilização da inexigibilidade prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/1992, devem ser apresentadas cópias do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Ademais, essa contratação deve ser publicada no Diário Oficial da União no prazo de cinco dias, consoante previsto no art. 26 da mesma Lei, sob pena de glosa. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere de carta conferindo exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e restrita ao município da realização do evento. Os concedentes que não observarem tais ditames poderão ser enquadrados no § 2º do art. 25 da Lei de Licitações”

Abaixo a resposta à minha denúncia para o Ministério do Turismo e o contrato de inexigibilidade celebrado com Welchednei Policarpo de Deus: