Em 10/09/2013, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, por unanimidade, denegou o habeas corpus impetrado por Warmillon Fonseca Braga no processo
criminal em que ele é acusado de praticar crimes no processo licitatório dos
shows do Centenário de Pirapora. O acórdão foi publicado hoje.
Sobre Warmillon, consta na decisão do TJMG:
“Isso porque os documentos dos
autos dão conta de que ele é vezeiro na delinqüência”.
“Além de responder ao processo que
deu causa à prisão preventiva que aqui se busca desconstituir, no qual é acusado de
fraudar licitação para contratação (superfaturada) de diversos artistas
nacionais renomados para o show de comemoração do aniversário da cidade,
o paciente, que foi prefeito por duas vezes do Município de Lagoa dos Patos
(1997/2004) e por duas outras vezes do Município de Pirapora (2005/2012), ambos
mineiros, coleciona
uma vasta gama de processos criminais e por improbidade administrativa e ainda
é investigado em vários inquéritos policiais”.
“E os
delitos em tela
não causam só a perturbação da ordem pública, mas, também, na medida em que
solapam o patrimônio público, causam prejuízo direto à população, que se vê à
míngua dos serviços públicos de saúde, educação, saneamento, etc., cujos
recursos são, em tese, diuturnamente arrebatados por administradores corruptos”.
“E não vinga o argumento de que o
paciente não tem o condão de continuar a perpetrar os delitos que, em tese, há mais de década vem
cometendo, porquanto as investigações e denúncias indicam que ele nunca agiu
sozinho, mas sim encabeçou (e encabeça) grande quadrilha especializada em
surrupiar os já escassos recursos da Administração Pública”.
“Há, ainda, nos autos e na decisão
impugnada, referências a possível e provável conturbação da instrução criminal,
dado o grande poderio econômico e político do paciente na localidade, bem como
o perigo à aplicação da Lei Penal, porquanto existe o risco de, se solto for, empreender
fuga”.
Com esta decisão, Warmillon continuará encarcerado na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson
Hungria em Contagem.
Vejam abaixo a
íntegra do acórdão: