sexta-feira, 19 de julho de 2013

Warmillon Fonseca Braga: Inquérito da Polícia Federal

A Polícia Federal instaurou inquérito policial com vistas a apurar a prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, quadrilha ou bando, falsidade ideológica e fraude à licitação, que motivou a “Operação Violência Invisível”, com a prisão do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, que se encontra no Presídio Regional de Montes Claros desde o dia 02/07/2013.

São acusados: Warmillon Fonseca Braga; Eduardo Souza Bezerra; e Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira.

Vejam o que consta na decisão judicial:









terça-feira, 16 de julho de 2013

Warmillon Fonseca Braga teve a 3ª prisão decretada

O ex-prefeito itinerante e corrupto Warmillon Fonseca Braga teve sua 3ª prisão preventiva decretada. Desta vez por fraudar as licitações dos Shows do Centenário de Pirapora/MG.

Já houve a condenação em Ação Civil Pública para ressarcir ao erário o valor de R$ 670.000,00 que foi superfaturado nos shows:


Leiam nos links abaixo as matérias sobre a Roubalheira na Licitação Fraudulenta do Centenário de Pirapora noticiadas no Blog Transparência.

No primeiro link está a íntegra da minha denúncia para o Ministério Público de Minas Gerais em Pirapora, feita em 09/05/2012:











Vejam a decisão judicial:








domingo, 14 de julho de 2013

Warmillon Fonseca Braga: Perícia Criminal da Polícia Federal

A perícia criminal da Polícia Federal no Processo Licitatório nº 008/2012, Concorrência nº 001/2012, e no Processo Licitatório nº 028/2012, Concorrência nº 002/2012, referente aos precatórios, analisados na “Operação Violência Invisível” apontou diversas irregularidades.

Vejam abaixo:











quinta-feira, 11 de julho de 2013

TJMG negou Habeas Corpus para Warmillon Fonseca Braga

O Eminente Desembargador Relator Alexandre Victor de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou na tarde de hoje a liminar em Habeas Corpus para o ex-prefeito de Pirapora Warmillon Fonseca Braga, que se encontra preso desde o dia 02/07/2013 no Presídio Regional de Montes Claros/MG.

Vejam as motivações para a prisão de Warmillon no link abaixo:


Foto: Vídeo da Rede Globo

domingo, 7 de julho de 2013

Warmillon Fonseca Braga: prisão temporária prorrogada e prisão preventiva mantida

Inicio esta matéria fazendo uma homenagem à eminente Juíza de Direito Doutora Arlete Aparecida da Silva Coura e à insigne Promotora de Justiça Doutora Graciele Rezende de Almeida:

Subestimaram a força das Mulheres de capas pretas,
que não usam baioneta, mas não temem camarilha,
pois desmontaram a quadrilha somente usando caneta.
(adaptação do pensamento de Alamir Longo)


O ex-prefeito corrupto, Warmillon Fonseca Braga, preso desde o dia 02/07/2013, teve sua prisão temporária prorrogada nos autos do processo referente à “Operação Violência Invisível” e permanece no Presídio Regional de Montes Claros/MG.

A prisão de Warmillon foi motivada pela prática de crimes de peculato, lavagem de dinheiro, quadrilha ou bando, falsidade ideológica e fraude à licitação.

Consta na decisão da ilustre Juíza de Direito Doutora Arlete Coura que:

“Somente na residência do denunciado Warmilon Fonseca Braga, foram apreendidas diversas cópias de contratos de promessa de compra e venda de bens móveis e imóveis, além de cheques em nome da sobrinha do mesmo, em valor superior a R$ 400 mil”.

“A degravação das conversas telefônicas interceptadas e do laudo pericial de ff. 474/482, onde os senhores peritos constataram a ocorrência de fraude em documentação atinente a processo licitatório aberto pelo município de Pirapora, envolvendo os indiciados Warmillon e Eduardo, ainda merecem análise pela Polícia Federal”.

“Os indiciados, se colocados em liberdade poderão exercer influência sobre as pessoas que ainda serão ouvidas, combinar depoimentos e, com isso, dificultar o encerramento das investigações, sobretudo ao se levar em conta a grandiosidade e complexidade da suposta organização criminosa, que possui ramificações em vários estados da federação”.

No processo referente à fraude na licitação da coleta de lixo, onde se constatou o desvio de dinheiro público, Warmillon permanece com sua prisão preventiva mantida.

A prisão preventiva é medida para prevenir que o réu pratique novos crimes ou que se estiver em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja.

Em 23/05/2012, o Blog Transparência já prenunciava o futuro do ex-prefeito corrupto:

Tremam canalhas!
Todos os corruptos de Pirapora serão presos:
O chefe e os vassalos!
A quadrilha, hoje feliz,
Em breve estará reunida na cadeia,
E rangerá os dentes!


Foto: Fábio Henrique Carvalho Oliva

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Warmillon Fonseca Braga: da arrogância à humilhação

Foto: Mauro Miranda Ferreira/Rede Record

O ex-prefeito corrupto, Warmillon Fonseca Braga, preso desde o dia 02/07/2013, permanece no Presídio Regional de Montes Claros/MG.

Todos os olhares se voltam para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pois Warmillon Braga disse publicamente que “o TJMG nunca lhe faltou”.

Diante da gravidade dos delitos praticados por Warmillon Braga, contidos nos processos, espera-se que o Habeas Corpus seja negado.

Do contrário, reforçará as suspeitas de que possa haver interferência e favorecimento de decisões para o maior corrupto do norte de Minas Gerais.

Leiam esta importante matéria publicada no Blog do Dr. Fábio Oliva:
 
Interferência política estaria garantindo privilégios aos presos durante a Operação Violência Invisível

Os políticos e advogados presos durante a Operação Violência Invisível estariam tendo tratamento diferenciado e privilegiado no Presídio Regional de Montes Claros. O governador Antônio Anastasia e o subsecretário de Administração Prisional Murilo Andrade de Carvalho teriam ligado para o presídio e determinado que não fossem usadas algemas nas pessoas presas durante a operação.

Hoje, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a liberdade do ex-prefeito de Janaúba, o ex-delegado da Polícia Civil José Benedito (PT), preso durante a operação.

Investigadores que atuam no caso estranham o fato de até o momento os advogados do ex-prefeito de Pirapora Warmilon Fonseca Braga e do ex-prefeito de Montes Claros Luiz Tadeu Leite não terem ingressado com pedido de Habeas Corpus para ambos.

De acordo com os investigadores, a estratégia dos advogados é aproveitar a “porta da esperança” representada pelo plantão de final de semana no TJMG para ingressar com os HCs. Normalmente o nome do desembargador plantonista é divulgado na quarta-feira, mas até o início da noite desta quinta-feira ainda não havia sido divulgado.

Extraoficialmente, entretanto, os advogados já saberiam o nome do
desembargador plantonista que seria designado, Nélson Messias, com o qual teriam mais trânsito.

Hoje à tarde, o ex-prefeito Warmilon Braga, que ficou rico durante sua passagem pela Prefeitura de Lagoa dos Patos e milionário após sua passagem pela Prefeitura de Pirapora se recusou a entrar na viatura do Grupo de Transporte do Presídio Regional de Montes Claros que o levaria à sede da Delegacia da Polícia Federal, onde prestaria depoimento. Alegou que só o faria após a chegada de seus advogados.

A manha do político não surtiu resultado. Ante a recusa, a Polícia Federal destacou uma equipe que foi ao Presídio e conduziu o político à delegacia, onde chegou por volta das 18 horas,
vestindo uniforme vermelho da SUAPI (Subsecretaria de Administração Prisional) e chinelos pretos tipo havaianas.

Fonte: http://blogdofabiooliva.blogspot.com.br/2013/07/interferencia-politica-estaria.html 

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Mandado de Prisão contra Warmillon Fonseca Braga

O povo honesto de Pirapora reverencia a honrada e eminente Juíza de Direito Doutora Arlete Coura, pela sua coragem na aplicação do Direito contra a organização criminosa que se instalou na Prefeitura de Pirapora.

Determinar a prisão do chefe da quadrilha atende aos anseios daqueles que não suportam ver a cidade ser saqueada por bandidos que desviam o dinheiro público e dá uma resposta ao ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, que sempre se julgou impune e por incontáveis vezes desafiou o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Tudo isso tem sido possível graças à vigorosa e expressiva atuação da Promotora Doutora Graciele Almeida, que muito tem contribuído para a repressão dos crimes contra o erário público de Pirapora.

A prisão de Warmillon Fonseca Braga foi motivada pela prática de crimes de peculato, lavagem de dinheiro, quadrilha ou bando, falsidade ideológica e fraude à licitação.


terça-feira, 2 de julho de 2013

Prisão de Warmillon Fonseca Braga


O ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga foi preso na manhã de hoje em Pirapora/MG, em operação conjunta da Polícia Federal e Ministério Público de Minas Gerais.

Segundo informações, foram decretadas a prisão preventiva e a prisão provisória do ex-prefeito, motivadas pela fraude nas licitações dos precatórios e na coleta de lixo e por desvios de recursos públicos na execução dos contratos de fornecimento de combustíveis.

O ex-prefeito ficará preso em Montes Claros, nas dependências da Polícia Federal.

Vejam as motivações nos links abaixo:




quarta-feira, 19 de junho de 2013

Fraude na Licitação e Serviços da Coleta de Lixo em Pirapora/MG

O Tribunal de Contas/MG, durante o mandato do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, realizou auditoria na Prefeitura de Pirapora e constatou que houve fraude na licitação da coleta de lixo, favorecendo a empresa Movimentar Serviços e Construções Ltda.

Na ocasião, era presidente da Comissão de Licitação, Anderson Fonseca Braga, irmão do ex-prefeito itinerante.

Segundo o Relatório do TCE/MG, nas notas fiscais referentes aos Contratos 055/2006 e 138/2010, os serviços foram atestados por José Márcio Vargas Liguori e Ildemar Antônio Cordeiro.

Contudo, os boletins diários de transporte apontaram a existência de dados maquiados, com a finalidade de simular serviços não executados.

Licitação referente ao Contrato 138/2010:

Prefeitura Municipal de Pirapora. Extrato de Contrato. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Movimentar Serviços Ltda – Me. CNPJ da Contratada: 02.510.172/0001-30 Contrato: 138/2010 Valor anual estimado do Contrato: R$ 1.177.200,00. Vigência: 29/12/2010 à 31/12/2011. Processo Licitatório: 052/2010. Pregão Presencial: 028/2010. Objeto: Prestação de serviços de locação de equipamentos, veículos para limpeza pública no Município de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 29/12/2010. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Jose Rafael Ottoni - Contratado. (Diário Oficial do Estado de Minas Gerais/DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 22; em 02/07/2010)












sábado, 15 de junho de 2013

Governo de Minas Gerais bloqueia convênios para o Município de Pirapora

Está explicado porque as obras (com verbas e convênios oriundos do Governo do Estado de Minas Gerais) foram paralisadas em Pirapora.

O ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga deixou o Município de Pirapora bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG).

Confira no seguinte endereço faça estes procedimentos:

- Entrar neste link: http://www.convenentes.mg.gov.br
- Clicar em “Emitir Certificado”
- Digitar o CNPJ da Prefeitura de Pirapora: 23539463000121
- Clicar em “Pesquisar”
- Clicar em “Município”

O artigo 63 da Lei Complementar Estadual nº 102/08 veda a celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere para transferência de recursos financeiros, quando os órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas de Minas Gerais estejam inadimplentes na execução de obrigações anteriormente assumidas.

Decreto Estadual 43.635/2003:

Art. 10 – É vedada a destinação de recursos de qualquer espécie:

II - para município, órgão ou entidade de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outro convênio ou que não esteja em situação de regularidade para com o Estado ou com entidades da Administração Pública Estadual Indireta; salvo aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme parágrafo 3º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

§ 1º - Para os efeitos do inciso II deste artigo considera-se inadimplente, devendo a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade administrativa equivalente do concedente proceder a inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, o convenente que:

I - não apresentar a prestação de contas, parcial ou final, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados neste Decreto;

II - não tiver sua prestação de contas aprovada pelo concedente;

III - estiver em débito junto a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, pertinente a obrigações fiscais ou a contribuições legais.

Art. 31 - A não apresentação da prestação de contas final, no prazo estipulado no convênio, ou a prestação de contas não aprovada nos termos do art. 30 determinará as seguintes providências pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente do concedente:

I - o bloqueio, no SIAFI/MG, do convenente, ficando o mesmo impedido de receber novos recursos públicos até a completa regularização.
  

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Ação Criminal contra Warmillon Fonseca Braga e outros

Na Ação Criminal, Processo 0025624-79.2013.8.13.0512, que tramita na Vara Criminal da Comarca de Pirapora, foram denunciados pelo Ministério Público: Warmillon Fonseca Braga; Geraldo Irineu dos Santos; Néria Amanda Neta Vieira; e Helen Maria Braga Soares.

Foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 c/c o artigo 29 do Código Penal.

Artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67:

Art. 1º: São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. § 1º: Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos. § 2º: A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Artigo 29 do Código Penal:

Do Concurso de Pessoas
Regras comuns às penas privativas de liberdade
Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

O crime previsto no artigo 1º, inciso I, § 1º do Decreto Lei 201/67 prescreve em 16 anos, antes da sentença transitar em julgado.

Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze.

A Delegacia Fiscal de Montes Claros apontou irregularidades, que houve desvios de recursos públicos na execução dos contratos de fornecimento de combustíveis e que as notas fiscais do Posto São Francisco de Pirapora Ltda não corresponderam a uma saída efetiva de mercadoria.

Vejam o processo na página do TJMG:







segunda-feira, 3 de junho de 2013

Prefeitura de Pirapora abasteceu carros particulares

Na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa e Dano ao Erário, Processo 0026333-17.2013.8.13.0512, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora, consta a relação de 17 veículos particulares que foram abastecidos à custa do erário público.

São réus neste processo: Warmillon Fonseca Braga; Geraldo Irineu dos Santos; Néria Amanda Neta Vieira; Helen Maria Braga Soares; e Posto São Francisco de Pirapora Ltda, que, por decisão liminar da MM. Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora, tiveram seus bens indisponíveis até o limite de R$ 2.010.421,69.

Duas pessoas não conseguiram explicar a existência das requisições de abastecimento para seus veículos.

Cinco pessoas não moram em Pirapora, negaram taxativamente o abastecimento e afirmaram que não têm quaisquer atividades em Pirapora.

O Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas de Minas Gerais também apontou excesso fraudulento no fornecimento de combustíveis para alguns veículos.

Vejam o processo na página do TJMG: