domingo, 14 de julho de 2013

Warmillon Fonseca Braga: Perícia Criminal da Polícia Federal

A perícia criminal da Polícia Federal no Processo Licitatório nº 008/2012, Concorrência nº 001/2012, e no Processo Licitatório nº 028/2012, Concorrência nº 002/2012, referente aos precatórios, analisados na “Operação Violência Invisível” apontou diversas irregularidades.

Vejam abaixo:











quinta-feira, 11 de julho de 2013

TJMG negou Habeas Corpus para Warmillon Fonseca Braga

O Eminente Desembargador Relator Alexandre Victor de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou na tarde de hoje a liminar em Habeas Corpus para o ex-prefeito de Pirapora Warmillon Fonseca Braga, que se encontra preso desde o dia 02/07/2013 no Presídio Regional de Montes Claros/MG.

Vejam as motivações para a prisão de Warmillon no link abaixo:


Foto: Vídeo da Rede Globo

domingo, 7 de julho de 2013

Warmillon Fonseca Braga: prisão temporária prorrogada e prisão preventiva mantida

Inicio esta matéria fazendo uma homenagem à eminente Juíza de Direito Doutora Arlete Aparecida da Silva Coura e à insigne Promotora de Justiça Doutora Graciele Rezende de Almeida:

Subestimaram a força das Mulheres de capas pretas,
que não usam baioneta, mas não temem camarilha,
pois desmontaram a quadrilha somente usando caneta.
(adaptação do pensamento de Alamir Longo)


O ex-prefeito corrupto, Warmillon Fonseca Braga, preso desde o dia 02/07/2013, teve sua prisão temporária prorrogada nos autos do processo referente à “Operação Violência Invisível” e permanece no Presídio Regional de Montes Claros/MG.

A prisão de Warmillon foi motivada pela prática de crimes de peculato, lavagem de dinheiro, quadrilha ou bando, falsidade ideológica e fraude à licitação.

Consta na decisão da ilustre Juíza de Direito Doutora Arlete Coura que:

“Somente na residência do denunciado Warmilon Fonseca Braga, foram apreendidas diversas cópias de contratos de promessa de compra e venda de bens móveis e imóveis, além de cheques em nome da sobrinha do mesmo, em valor superior a R$ 400 mil”.

“A degravação das conversas telefônicas interceptadas e do laudo pericial de ff. 474/482, onde os senhores peritos constataram a ocorrência de fraude em documentação atinente a processo licitatório aberto pelo município de Pirapora, envolvendo os indiciados Warmillon e Eduardo, ainda merecem análise pela Polícia Federal”.

“Os indiciados, se colocados em liberdade poderão exercer influência sobre as pessoas que ainda serão ouvidas, combinar depoimentos e, com isso, dificultar o encerramento das investigações, sobretudo ao se levar em conta a grandiosidade e complexidade da suposta organização criminosa, que possui ramificações em vários estados da federação”.

No processo referente à fraude na licitação da coleta de lixo, onde se constatou o desvio de dinheiro público, Warmillon permanece com sua prisão preventiva mantida.

A prisão preventiva é medida para prevenir que o réu pratique novos crimes ou que se estiver em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja.

Em 23/05/2012, o Blog Transparência já prenunciava o futuro do ex-prefeito corrupto:

Tremam canalhas!
Todos os corruptos de Pirapora serão presos:
O chefe e os vassalos!
A quadrilha, hoje feliz,
Em breve estará reunida na cadeia,
E rangerá os dentes!


Foto: Fábio Henrique Carvalho Oliva

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Warmillon Fonseca Braga: da arrogância à humilhação

Foto: Mauro Miranda Ferreira/Rede Record

O ex-prefeito corrupto, Warmillon Fonseca Braga, preso desde o dia 02/07/2013, permanece no Presídio Regional de Montes Claros/MG.

Todos os olhares se voltam para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pois Warmillon Braga disse publicamente que “o TJMG nunca lhe faltou”.

Diante da gravidade dos delitos praticados por Warmillon Braga, contidos nos processos, espera-se que o Habeas Corpus seja negado.

Do contrário, reforçará as suspeitas de que possa haver interferência e favorecimento de decisões para o maior corrupto do norte de Minas Gerais.

Leiam esta importante matéria publicada no Blog do Dr. Fábio Oliva:
 
Interferência política estaria garantindo privilégios aos presos durante a Operação Violência Invisível

Os políticos e advogados presos durante a Operação Violência Invisível estariam tendo tratamento diferenciado e privilegiado no Presídio Regional de Montes Claros. O governador Antônio Anastasia e o subsecretário de Administração Prisional Murilo Andrade de Carvalho teriam ligado para o presídio e determinado que não fossem usadas algemas nas pessoas presas durante a operação.

Hoje, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a liberdade do ex-prefeito de Janaúba, o ex-delegado da Polícia Civil José Benedito (PT), preso durante a operação.

Investigadores que atuam no caso estranham o fato de até o momento os advogados do ex-prefeito de Pirapora Warmilon Fonseca Braga e do ex-prefeito de Montes Claros Luiz Tadeu Leite não terem ingressado com pedido de Habeas Corpus para ambos.

De acordo com os investigadores, a estratégia dos advogados é aproveitar a “porta da esperança” representada pelo plantão de final de semana no TJMG para ingressar com os HCs. Normalmente o nome do desembargador plantonista é divulgado na quarta-feira, mas até o início da noite desta quinta-feira ainda não havia sido divulgado.

Extraoficialmente, entretanto, os advogados já saberiam o nome do
desembargador plantonista que seria designado, Nélson Messias, com o qual teriam mais trânsito.

Hoje à tarde, o ex-prefeito Warmilon Braga, que ficou rico durante sua passagem pela Prefeitura de Lagoa dos Patos e milionário após sua passagem pela Prefeitura de Pirapora se recusou a entrar na viatura do Grupo de Transporte do Presídio Regional de Montes Claros que o levaria à sede da Delegacia da Polícia Federal, onde prestaria depoimento. Alegou que só o faria após a chegada de seus advogados.

A manha do político não surtiu resultado. Ante a recusa, a Polícia Federal destacou uma equipe que foi ao Presídio e conduziu o político à delegacia, onde chegou por volta das 18 horas,
vestindo uniforme vermelho da SUAPI (Subsecretaria de Administração Prisional) e chinelos pretos tipo havaianas.

Fonte: http://blogdofabiooliva.blogspot.com.br/2013/07/interferencia-politica-estaria.html 

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Mandado de Prisão contra Warmillon Fonseca Braga

O povo honesto de Pirapora reverencia a honrada e eminente Juíza de Direito Doutora Arlete Coura, pela sua coragem na aplicação do Direito contra a organização criminosa que se instalou na Prefeitura de Pirapora.

Determinar a prisão do chefe da quadrilha atende aos anseios daqueles que não suportam ver a cidade ser saqueada por bandidos que desviam o dinheiro público e dá uma resposta ao ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, que sempre se julgou impune e por incontáveis vezes desafiou o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Tudo isso tem sido possível graças à vigorosa e expressiva atuação da Promotora Doutora Graciele Almeida, que muito tem contribuído para a repressão dos crimes contra o erário público de Pirapora.

A prisão de Warmillon Fonseca Braga foi motivada pela prática de crimes de peculato, lavagem de dinheiro, quadrilha ou bando, falsidade ideológica e fraude à licitação.


terça-feira, 2 de julho de 2013

Prisão de Warmillon Fonseca Braga


O ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga foi preso na manhã de hoje em Pirapora/MG, em operação conjunta da Polícia Federal e Ministério Público de Minas Gerais.

Segundo informações, foram decretadas a prisão preventiva e a prisão provisória do ex-prefeito, motivadas pela fraude nas licitações dos precatórios e na coleta de lixo e por desvios de recursos públicos na execução dos contratos de fornecimento de combustíveis.

O ex-prefeito ficará preso em Montes Claros, nas dependências da Polícia Federal.

Vejam as motivações nos links abaixo:




quarta-feira, 19 de junho de 2013

Fraude na Licitação e Serviços da Coleta de Lixo em Pirapora/MG

O Tribunal de Contas/MG, durante o mandato do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, realizou auditoria na Prefeitura de Pirapora e constatou que houve fraude na licitação da coleta de lixo, favorecendo a empresa Movimentar Serviços e Construções Ltda.

Na ocasião, era presidente da Comissão de Licitação, Anderson Fonseca Braga, irmão do ex-prefeito itinerante.

Segundo o Relatório do TCE/MG, nas notas fiscais referentes aos Contratos 055/2006 e 138/2010, os serviços foram atestados por José Márcio Vargas Liguori e Ildemar Antônio Cordeiro.

Contudo, os boletins diários de transporte apontaram a existência de dados maquiados, com a finalidade de simular serviços não executados.

Licitação referente ao Contrato 138/2010:

Prefeitura Municipal de Pirapora. Extrato de Contrato. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Movimentar Serviços Ltda – Me. CNPJ da Contratada: 02.510.172/0001-30 Contrato: 138/2010 Valor anual estimado do Contrato: R$ 1.177.200,00. Vigência: 29/12/2010 à 31/12/2011. Processo Licitatório: 052/2010. Pregão Presencial: 028/2010. Objeto: Prestação de serviços de locação de equipamentos, veículos para limpeza pública no Município de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 29/12/2010. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Jose Rafael Ottoni - Contratado. (Diário Oficial do Estado de Minas Gerais/DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 22; em 02/07/2010)












sábado, 15 de junho de 2013

Governo de Minas Gerais bloqueia convênios para o Município de Pirapora

Está explicado porque as obras (com verbas e convênios oriundos do Governo do Estado de Minas Gerais) foram paralisadas em Pirapora.

O ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga deixou o Município de Pirapora bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG).

Confira no seguinte endereço faça estes procedimentos:

- Entrar neste link: http://www.convenentes.mg.gov.br
- Clicar em “Emitir Certificado”
- Digitar o CNPJ da Prefeitura de Pirapora: 23539463000121
- Clicar em “Pesquisar”
- Clicar em “Município”

O artigo 63 da Lei Complementar Estadual nº 102/08 veda a celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere para transferência de recursos financeiros, quando os órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas de Minas Gerais estejam inadimplentes na execução de obrigações anteriormente assumidas.

Decreto Estadual 43.635/2003:

Art. 10 – É vedada a destinação de recursos de qualquer espécie:

II - para município, órgão ou entidade de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outro convênio ou que não esteja em situação de regularidade para com o Estado ou com entidades da Administração Pública Estadual Indireta; salvo aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme parágrafo 3º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

§ 1º - Para os efeitos do inciso II deste artigo considera-se inadimplente, devendo a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade administrativa equivalente do concedente proceder a inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, o convenente que:

I - não apresentar a prestação de contas, parcial ou final, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados neste Decreto;

II - não tiver sua prestação de contas aprovada pelo concedente;

III - estiver em débito junto a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, pertinente a obrigações fiscais ou a contribuições legais.

Art. 31 - A não apresentação da prestação de contas final, no prazo estipulado no convênio, ou a prestação de contas não aprovada nos termos do art. 30 determinará as seguintes providências pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente do concedente:

I - o bloqueio, no SIAFI/MG, do convenente, ficando o mesmo impedido de receber novos recursos públicos até a completa regularização.
  

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Ação Criminal contra Warmillon Fonseca Braga e outros

Na Ação Criminal, Processo 0025624-79.2013.8.13.0512, que tramita na Vara Criminal da Comarca de Pirapora, foram denunciados pelo Ministério Público: Warmillon Fonseca Braga; Geraldo Irineu dos Santos; Néria Amanda Neta Vieira; e Helen Maria Braga Soares.

Foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 c/c o artigo 29 do Código Penal.

Artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67:

Art. 1º: São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. § 1º: Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos. § 2º: A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Artigo 29 do Código Penal:

Do Concurso de Pessoas
Regras comuns às penas privativas de liberdade
Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

O crime previsto no artigo 1º, inciso I, § 1º do Decreto Lei 201/67 prescreve em 16 anos, antes da sentença transitar em julgado.

Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze.

A Delegacia Fiscal de Montes Claros apontou irregularidades, que houve desvios de recursos públicos na execução dos contratos de fornecimento de combustíveis e que as notas fiscais do Posto São Francisco de Pirapora Ltda não corresponderam a uma saída efetiva de mercadoria.

Vejam o processo na página do TJMG:







segunda-feira, 3 de junho de 2013

Prefeitura de Pirapora abasteceu carros particulares

Na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa e Dano ao Erário, Processo 0026333-17.2013.8.13.0512, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora, consta a relação de 17 veículos particulares que foram abastecidos à custa do erário público.

São réus neste processo: Warmillon Fonseca Braga; Geraldo Irineu dos Santos; Néria Amanda Neta Vieira; Helen Maria Braga Soares; e Posto São Francisco de Pirapora Ltda, que, por decisão liminar da MM. Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora, tiveram seus bens indisponíveis até o limite de R$ 2.010.421,69.

Duas pessoas não conseguiram explicar a existência das requisições de abastecimento para seus veículos.

Cinco pessoas não moram em Pirapora, negaram taxativamente o abastecimento e afirmaram que não têm quaisquer atividades em Pirapora.

O Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas de Minas Gerais também apontou excesso fraudulento no fornecimento de combustíveis para alguns veículos.

Vejam o processo na página do TJMG:










quarta-feira, 29 de maio de 2013

Ocultação de Bens e Variação Patrimonial de Warmillon Fonseca Braga

O Ministério Público de Minas Gerais apurou que o ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga apresentou variação patrimonial a descoberto e ocultação de bens (ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, inciso VII, da Lei 8429/92; e crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 9613/98).

Segundo amplamente noticiado pela mídia, em 1996, quando Warmillon Fonseca Braga disputou sua primeira eleição em Lagoa dos Patos, ele informou, por meio de uma declaração datilografada e assinada, bens no valor de R$ 5,1 milhões.

Em 2000, seu patrimônio caiu drasticamente para R$ 204,06 mil. A declaração de bens nessa época foi feita por meio de uma cópia da declaração de Imposto de Renda, referente ao exercício de 1999.

Em 2004 ele apresentou como declaração de bens um documento digitado e assinado por ele, onde relacionava um patrimônio de R$ 38,6 milhões. Parte desses bens estava registrada em nome de sua sobrinha e outros não existiam registros.

Em 2008 o ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga declarou para o TSE que possuía um patrimônio de R$ 31,4 milhões, bens declarados como sendo de sua propriedade, estavam em nome de terceiros, conforme os registros oficiais.


Abaixo o patrimônio do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga que em 2004 estava em nome de familiares e terceiros e alguns adquiridos após essa data:













quinta-feira, 23 de maio de 2013

Contratações sem concurso em Pirapora - Improbidade Administrativa

Na gestão do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga foram contratados 547 funcionários.

Na gestão do prefeito subjudice Heliomar Valle da Silveira, até o mês de abril de 2013, foram contratados 504 funcionários.

Vejam abaixo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça:

Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade

A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico.

A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade.

A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, com a alegação de que a prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Na análise do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que houve má-fé na atuação do ex-prefeito. O órgão entendeu que foi feita contratação de pessoas para exercer funções típicas de cargo cujo provimento exigia prévia aprovação em concurso, inconfundíveis com as de direção, chefia e assessoramento.

As funções desempenhadas pelos profissionais contratados, segundo o TJSP, são permanentes e fundamentais ao estado, e não podem ser desenvolvidas de forma transitória.

A condenação suspendeu os direitos políticos do réu e proibiu-o de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Houve ainda a imposição de multa, no valor de seis vezes o equivalente à última remuneração que o ex-prefeito recebeu como chefe do Executivo.

Fonte: STJ

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Rede Globo em Pirapora/MG – Matéria sobre a corrupção



São incontestáveis as muitas irregularidades ocorridas durante os 2 mandatos de Warmillon Fonseca Braga, ex-prefeito itinerante, em Pirapora/MG.

Algumas delas foram divulgadas pela Rede Globo no dia 14/05/2013, como se vê no vídeo abaixo.

O Ministério Público de Minas Gerais e o Tribunal de Contas de Minas Gerais apontaram irregularidades no serviço de limpeza urbana, nas obras, nos combustíveis e na evolução patrimonial do ex-prefeito itinerante.

Rede Globo Belo Horizonte:


Rede Globo Montes Claros:





Entrevistado pela Rede Globo, o ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga não apresentou argumentos consistentes para contrapor as fortes denúncias e provas contra ele.

Vejam no vídeo abaixo:

Ex-prefeito de Pirapora investigado pelo MP fala sobre denúncias de desvios de verbas