No item 8.2.11 do Relatório Técnico
de Engenharia do Tribunal de Contas de Minas Gerais verificou-se o pagamento indevido para a empresa Construtora Correntes e Serviços Ltda, no valor de R$ 7.323,37.
No item 8.2.12 do Relatório Técnico
de Engenharia do Tribunal de Contas de Minas Gerais constatou-se superfaturamento, com dano ao erário no valor de R$ 521.814,71.
Parecer da equipe
auditora:
“Verificaram-se
as seguintes condutas que deram causa à irregularidade: Fraude nas medições:
Fiscalização omissa por parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana.
A ausência de mecanismos de controle dos responsáveis pela elaboração das
planilhas dos termos aditivos, pela fiscalização e pelas medições”.
“Dano ao erário devido à falta de comprovação da
execução dos serviços, uma vez que estes já teriam sido medidos e pagos no
início das obras, no valor: R$ 521.814,71”
Foram beneficiadas as
seguintes empresas:
Construtora Correntes e Serviços Ltda
Construtora Pinto e Silva Ltda
Nação Edificações e Terraplenagem Ltda
Símbolo Construções e Terraplenagem Ltda
No item 8.2.13 do Relatório Técnico
de Engenharia do Tribunal de Contas de Minas Gerais verificou-se recebimento irregular do objeto contratado.
Parecer da equipe
auditora:
“Constatou-se
que foi formalizado um Atestado de Conclusão da Obra, assinado pelo
Secretário Municipal de Infraestrutura, José Márcio Vargas Liguori, para a Secretaria de
Estado da Saúde em 21/01/2009. Em 23/04/2009, três meses após a suposta conclusão da obra, foi assinado
um termo aditivo no valor de R$ 19.451,22 sendo a respectiva medição
assinada em 19/05/09, ou seja, quatro meses após a data do atestado da
conclusão da obra”.
“Assinatura, pelo gestor, de documento
(Atestado de Conclusão da Obra) em desacordo com a real situação da obra, para evitar
inadimplência perante o órgão convenente (Secretaria de Estado da
Saúde). Fraude
nas medições. Fiscalização omissa por parte da Secretaria Municipal de
Infraestrutura”.
No item 8.2.14 do Relatório Técnico
de Engenharia do Tribunal de Contas de Minas Gerais constatou-se que a Escola
pública da Chapada da Prata, na Zona Rural de Pirapora, encontra-se abandonada,
depredada e invadida por animais.
Parecer da equipe
auditora:
“Conclui-se
que o gestor, ao executar obra não prioritária para a administração, e o
abandono e depredação de Patrimônio Público, gerou um dano ao erário de R$ 35.787,95”.
Lembrando que
somente foram examinados 45 processos licitatórios.