O item 8.2.6 do Relatório Técnico
de Engenharia do Tribunal de Contas de Minas Gerais se refere ao contrato
celebrado com a empresa, Maquenge Máquinas e
Equipamentos Ltda.
Houve alteração de valor por meio de Termo Aditivo a Contrato, superior ao limite
legal.
Conforme conclusão
da auditoria:
“No contrato celebrado com a empresa, Maquenge
Máquinas e Equipamentos Ltda., para a execução das obras de implantação do
sistema de esgotamento sanitário do município de Pirapora, no valor de R$ 4.245.565,27, verificaram-se alterações contratuais, no
percentual de 46,54%, mediante a celebração de aditamentos,
que ultrapassaram o limite legal permitido (25%)”.
“Verificou-se
a descaracterização do contrato para a execução da obra, com acréscimos ou
supressão de quantitativos de serviços no valor de R$ 1.975.813,46 -
equivalente a 46,54% do valor do contrato original”.
“A contratação original da obra foi descaracterizada, pois os
novos serviços acrescentados e os que substituíram ou alteraram aqueles que
foram suprimidos, além do permitido legalmente, apresentam-se com se fossem uma
nova obra, devendo, portanto, ser submetidos a novo processo licitatório”.
O item 8.2.7 do Relatório Técnico
de Engenharia do Tribunal de Contas de Minas Gerais se refere à falta de identificação dos itens de
planilha e seus quantitativos, onde se constatou que as planilhas
orçamentárias contêm itens orçados como verbas referentes às instalações
elétricas e hidráulicas.
A auditoria concluiu
haver “jogo de planilha”:
“No
jogo de planilha é comum no decorrer da obra serem medidas quantidades
expressivas nos itens com sobrepreço, mediante a formalização de termos
aditivos, enquanto que os serviços com preços manifestamente inexequíveis são
decrescidos pelos termos aditivos das planilhas”.
“Dano ao erário devido ao pagamento por serviços
não especificados em planilha no valor de R$ 58.185,01” .
O item 8.2.8 do Relatório Técnico
de Engenharia do Tribunal de Contas de Minas Gerais foi identificado:
“Favorecimento a empresa
Construtora Correntes e Serviços Ltda na construção de Unidade Básica de Saúde Tipo II, no
Bairro Santo Antônio. A proposta da empresa apresentava inconsistências e
estava em desacordo com o Edital de Licitação. Apesar disso, verificou-se a
homologação e adjudicação do contrato à única empresa participante do certame”.
Lembrando que
somente foram examinados 45 processos licitatórios.