quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Funcionários Municipais Contratados – Parte 2


Continuação da relação dos quase 600 funcionários contratados pelo ex-prefeito itinerante.

Matéria anterior com a 1ª parte da lista dos funcionários contratados:


Matéria anterior com a relação dos funcionários comissionados da Prefeitura de Pirapora e a Portaria 321/2012 que os exonerou.


Abaixo a 2ª parte da relação dos funcionários contratados:









domingo, 27 de janeiro de 2013

Funcionários Municipais Contratados – Parte 1


A administração do ex-prefeito itinerante deixou um rastro de corrupção e ilegalidades.

Foram contratados quase 600 funcionários, certamente para lhe serem gratos e apoiarem o candidato forasteiro que chegou outro dia em Pirapora, respondendo 2 processos criminais e 1 processo por improbidade administrativa, em período anterior às últimas eleições.

As ilegais contratações não encontram respaldo jurídico, pois o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal é cristalino:

“II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Portanto essas contratações irregulares configuram mais um ato de improbidade administrativa do ex-prefeito itinerante, para burlar o mandamento constitucional e lesar os princípios administrativos.

Matéria anterior com a relação dos funcionários comissionados da Prefeitura de Pirapora e a Portaria 321/2012 que os exonerou.


Abaixo a primeira parte da relação dos funcionários contratados. Na próxima matéria publicarei o restante.










quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Nepotismo na gestão do ex-prefeito itinerante


O ex-prefeito itinerante, Warmillon Fonseca Braga, nomeou como Gerente em Educação, a irmã Suerda Fonseca Braga (parente colateral), nomeou como Secretário de Saúde, o cunhado Sinvaldo Pereira da Silva (parente por afinidade) e nomeou como Diretor Lindomark Antunes dos Santos (parente colateral), marido de sua sobrinha Luana Fonseca Braga de Carvalho.

Precisa ser explicado porque o Advogado Deoclides Wellington Soares Figueiredo foi nomeado Chefe de Divisão e atuou como Procurador do Município de Pirapora. Alguns processos:
051205025415-4; 0028802-70.2012.8.13.0512; 0041029-92.2012.8.13.0512;
051204021632-1; 0093699-10.2012.8.13.0512; 0049402-15.2012.8.13.0512;
0068386-47.2012.8.13.0512; 0038199-56.2012.8.13.0512;
0033984-37.2012.8.13.0512; 0042514-30.2012.8.13.0512;
0092992-13.2010.8.13.0512; 0049073-37.2011.8.13.0512;
0063272-64.2011.8.13.0512; 0092554-84.2010.8.13.0512.

O artigo 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguirem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público.

Por ser vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo. 

Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, publicada em 29/08/2008, matéria que tem Repercussão Geral no STF:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

 Graus
Parente em
linha reta
Parente colateral
Parente por afinidade e
familiares do cônjuge
1º grau
Pai, mãe e filho(a)

Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro (a), genro e nora
2º grau
Avô, avó e neto(a)
Irmãos
Cunhado (a), avô e avó do cônjuge
3º grau
Bisavô, bisavó e bisneto (a)
Tio (a) e
sobrinho(a)
Concunhado (a), marido de tia ou sobrinha, esposa de tio ou sobrinho

Vejam a relação dos nomeados nos cargos comissionados que me enviaram:







sábado, 12 de janeiro de 2013

Rede de esgoto – a farsa do ex-prefeito itinerante


Em Pirapora imperam a mentira e a desfaçatez.

O dinheiro público foi usado para fazer um livro objetivando sustentar os projetos políticos do ex-prefeito itinerante. Entretanto, ele não falou a verdade sobre a rede de esgoto em Pirapora.

Quem iniciou as obras de rede de esgoto, foi o ex-prefeito Walyd Ramos Abdalla. Em 1994 foi celebrado o primeiro convênio nº 237/05/94, com o Ministério do Bem-Estar Social, no valor de R$ 1.104.952,00 (um milhão, cento e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais), Processo nº 28000-5356-91-14.

O ex-prefeito Leônidas Gregório de Almeida prosseguiu as obras da rede de esgoto em seu mandato.

Trecho do discurso do ex-deputado estadual Wanderley Geraldo de Ávila em 04/06/2002 na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, enaltecendo algumas das inúmeras realizações do ex-prefeito Leônidas Gregório de Almeida. Registre-se que em 2002 o orçamento anual da prefeitura de Pirapora era aproximadamente 26 milhões de reais.

“Nesse dia 31 de maio, que antecedeu ao dia do aniversário de Pirapora, tivemos a oportunidade de visitar pelo menos três de uma série de obras feitas na cidade.

Pelo que consta, apenas 14% das cidades brasileiras possuem aterro sanitário. Em Pirapora, estamos construindo uma obra dessa natureza, porque a produção de lixo chega a 30t por dia. Durante um período de 15 anos, o lixo não será problema no município, porque serão construídas 15 células, e cada uma levará um ano para ser preenchida com o lixo diário. Estão sendo consumidos, num primeiro momento, R$ 500.000,00, já creditados no caixa.

Outra obra que visitamos - e também são poucas as cidades brasileiras que a têm, e Pirapora dá o exemplo, saindo na frente - foi a estação de tratamento de esgoto. Ficamos encantados e até um pouco abestalhados com o tamanho dessa obra. Todo o esgoto de Pirapora, por meio da construção dos interceptores e das elevatórias, cairá no rio São Francisco, um pouco abaixo da cidade, totalmente tratado e recuperado. Os recursos, que já estão no caixa da Prefeitura, são da ordem de R$ 2.325.000,00. Esse é o motivo por que nos referimos ao Deputado Federal Fernando Diniz. Os recursos foram alocados à Prefeitura de Pirapora como resultado de seu esforço, em parceria conosco e com a Prefeitura.

Outra obra que encanta a todos em Pirapora, em Minas Gerais e no País é a revitalização do Vapor Benjamim Guimarães. Os recursos para essa obra são os únicos que ainda não estão no caixa, mas a Prefeitura já desembolsou aproximadamente R$ 160.000,00 para essa obra.

O asfaltamento de ruas está orçado em R$ 400.000,00. A revitalização da orla fluvial de Pirapora ficará em R$ 240.000,00.  As obras serão iniciadas nesta semana, com a remodelação das duchas.

A aquisição de patrulhas mecanizadas ficará em R$ 160.000,00.

A drenagem pluvial no Bairro Bom Jesus 2 está orçada em R$ 120.000,00.

A ampliação do nosso hospital oftalmológico, que presta serviços a todo o Estado, ficará em R$ 60.000,00. Essa obra já está fase final.

Temos, também, a primeira doação de 60.000m2 para a construção do "campus" da UNIMONTES. A construção do prédio está orçada em R$ 400.000,00.

Essas são algumas das obras que o Prefeito, juntamente com o Deputado Wanderley Ávila e o Deputado Fernando Diniz, nestes 90 anos de emancipação, entregou à comunidade de Pirapora.

O Deputado Carlos Pimenta (em aparte) - Não poderia deixar de participar, Deputado Wanderley, principalmente para testemunhar, perante todo o povo mineiro, o teor verídico de seu pronunciamento.

O Prefeito Leônidas, que o apóia e exerce o segundo mandato, tem feito trabalho fantástico em Pirapora. Tem dado demonstração de competência e, principalmente, tem ao seu lado pessoas que também são competentes, como V. Exa. e o Deputado Federal Fernando Diniz, que tem trabalhado muito pelo desenvolvimento da nossa região, o Norte de Minas”.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Ponte Marechal Hermes – responsabilidade do Município de Pirapora


Recentemente ocorreu um trágico acidente, precocemente ceifando a vida de uma menina, que caiu da ponte Marechal Hermes.

Primeiro: em 1995 a ponte foi tombada pelo Município de Pirapora, transformando-a em patrimônio ecológico e histórico.

Segundo: as cidades que possuem monumentos tombados são beneficiadas pela Lei Robin Hood, recebendo maior parcela de ICMS, que não tem sido revertida pelo Município de Pirapora para a manutenção da ponte.

Terceiro: invariavelmente, todos os anos, na lei orçamentária do Município de Pirapora foram contempladas a restauração, recuperação e revitalização da ponte Marechal Hermes. A lei orçamentária anual (LOA) estima as receitas que se espera arrecadar durante o ano e estabelece os gastos a serem realizados com tais recursos. 

Vejam algumas leis:

Lei Municipal nº 1833/2006
Política de Desenvolvimento Urbano, inciso XI: Melhoria na Ponte Marechal Hermes.

Lei Municipal nº 1949/2008
Política Cultural, inciso XII: Restauração e Revitalização da Ponte Marechal Hermes.

Lei Municipal nº 1991/2009
Política Cultural, inciso X: Restauração e Revitalização da Ponte Marechal Hermes.

Lei Municipal nº 2038/2010:
Políticas de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico, inciso XXVI: Revitalização e Restauração da Ponte Marechal Hermes.

Porque não existe Transparência na Prefeitura de Pirapora e na Câmara Municipal, as Leis Orçamentárias de 2011 e 2012 não estão disponibilizadas na internet. O ex-prefeito itinerante foi um transgressor da Lei Complementar 101/2000, desde o dia 27/05/2011 e a Câmara Municipal de Pirapora também foi omissa na divulgação destas duas leis.

Vejam abaixo a Portaria 319/2011, que nomeou membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Pirapora. O que eles têm feito???

Uma das atas deste Conselho menciona a documentação que foi enviada para o IEPHA, afirmando que a pontuação de Pirapora iria subir e, consequentemente, Pirapora receberia maior parcela de ICMS.

Em 1979, a Prefeitura de Buritizeiro fez um contrato de comodato com a RFFSA, válido por 30 anos, para manutenção da ponte, vencido em 2009.

O povo de Pirapora quer saber do ex-prefeito itinerante e de Heliomar Valle da Silveira, ex-secretário de administração e Finanças, o que eles fizeram com o dinheiro que foi reservado no orçamento da Prefeitura de Pirapora para a restauração, recuperação e revitalização da ponte Marechal Hermes.

Ambos têm que se explicar para o povo de Pirapora e para o Ministério Público. E não adianta darem entrevistas mentirosas na rádio e tv subalternas, porque só os vassalos que rastejam necessitados de cargos comissionados vão acreditar neles.

Pessoas inteligentes, que não são submissas ao ex-prefeito itinerante, ao lerem as leis orçamentárias, constatarão que durante todo o mandato do ex-prefeito itinerante sempre existiram verbas para cuidar da Ponte Marechal Hermes, porém não foram devidamente aplicadas.







segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Feliz Ano 2013!


O Blog entrará em recesso até o dia 6 de janeiro e os comentários serão liberados na medida do possível.

Agradeço o apoio de todos, a participação importante dos comentaristas e as visitas diárias de centenas de leitores do Blog Transparência. É sempre uma honra estar ao lado de pessoas como vocês.

Desejo-lhes muita saúde, amor e paz!

Que venham mudanças boas em 2013!

Recebam o meu abraço, com a certeza de que continuaremos juntos, firmes e vigilantes, para prosseguirmos no bom combate por uma Pirapora sem corrupção.

Feliz Ano Novo e até breve!


terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Livro 100 anos de Pirapora = R$ 149.000,00


É incompreensível gastar R$ 149.000,00 para confeccionar poucos exemplares do livro sobre os 100 anos de Pirapora, que foram distribuídos no Centro de Convenções no último dia 22 de dezembro.

Um livro similar custa, no máximo, R$ 30,00 para ser impresso.

O valor licitado é suficiente para confeccionar 4.966 exemplares.

A Micro-Empresa vencedora tem sede em Ouro Branco/MG e sua atividade econômica principal é o comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria, ou seja, não consta na Receita Federal que a empresa seja “editora de livros”.

Curiosamente, esta Micro-Empresa foi vencedora de uma licitação na Prefeitura de Alto Rio Novo/Espírito Santo, tendo como estranho objeto a “aquisição de equipamentos e material permanente para realização de despesas de custeio e investimento do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos”.

Assim, continua a farra com o dinheiro público em Pirapora, porque as licitações nebulosas são inúmeras e inexplicáveis pelo prefeito itinerante.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Empreendimentos Amorim Ltda – Me. CNPJ da Contratada: 06.957.950/0001-95. Contrato: 115/2012. Valor do Contrato: R$ 149.000,00 Vigência: 21/11/2012 à 31/12/2012. Processo: 079/2012. Pregão Presencial: 048/2012. Objeto: Contratação de empresa para confecção de livro alusivo a Comemoração do Centenário do município de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 21/11/2012. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Cícero Donizeti de Amorim – Contratado




quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Plano de saneamento = R$ 433.429,44


Licitação no valor de R$ 433.429,44 para elaborar o plano municipal de saneamento básico.

Prefeitura Municipal de Pirapora. Extrato de Contrato. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. CNPJ da Contratada: 17.579.459/0001-94. Contrato: 123/2012. Valor do Contrato: R$ 433.429,44. Vigência: 07/12/2012 à 06/12/2013. Processo: 070/2012. Tomada de Preços: 009/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Pirapora. Pirapora/MG, 07/12/2012. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Dirceu Krollmann - Contratado.

(Diário Oficial da União – 14/12/2012 – página 290 – Seção 3)


Esta mesma empresa venceu uma licitação similar em Alfenas no valor de R$ 177.967,96; participou de outra em Campos Gerais, tendo oferecido o valor de R$ 199.447,45, mas foi vencedora a empresa Felco Faleiros Projetos e Consultoria em Engenharia Ltda com o valor de R$ 151.090,63; também venceu uma licitação em Capinópolis no valor de R$ 204.498,94.

A Lei 11.445/2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

O artigo 19, parágrafo 5º determina a realização de ampla divulgação de propostas através de audiências ou consultas públicas, garantida a participação da comunidade, movimentos e entidades da sociedade civil, que segundo informações, não ocorreram em Pirapora.

Para a organização administrativa do processo de elaboração do PMSB, devem ser constituídos comitês de Coordenação e Executivo.

O Comitê de Coordenação tem a função de gestão, deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do PMSB.

Composição: Representantes das instituições do Poder Público Municipal relacionadas com o saneamento, do Poder Legislativo, do Ministério Público e representantes de entidades profissionais e da sociedade civil.

Atribuições: Avaliar o trabalho do Comitê Executivo; sugerir alternativas, do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de saneamento; apoiar as ações de mobilização social e de divulgação. Segundo informações, os comitês não foram criados.

sábado, 15 de dezembro de 2012

Precatórios de Pirapora investigados pela Polícia Federal = R$ 2.800.000,00


Publicações no Diário Oficial de Minas Gerais sobre os precatórios:

Prefeitura M. de Pirapora. Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº 008/2012. Modalidade Concorrência Pública nº 001/2012. A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG torna publico que fará realizar licitação na modalidade Concorrência Pública nº 001/2012 Processo Licitatório nº 008/2012, com o seguinte objeto: “Contratação de empresa para Consultoria, assessoria técnica e acompanhamento em aquisição de créditos resultantes de precatórios judiciais federais, devidamente escriturados e consolidados na secretaria da Receita Federal do Brasil, passíveis de, na forma da legislação vigente, serem utilizados para pagamento/compensação de débitos referentes a INSS (patronal) e/ou outros débitos federais da PMP, com obrigação acessória do licitante vencedor de prestação de consultoria, assessoria e acompanhamento da cessão, habilitação e homologação dos respectivos créditos perante os órgãos competentes no Município de Pirapora/MG”. Horário de Protocolo dos envelopes até as 13:30 horas do dia 29/02/2012 e a abertura dos envelopes as 14:00 horas do dia 29/02/2012. O edital e seus anexos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Rua Antonio Nascimento, 274–centro– Pirapora/MG, nos dias úteis de segunda a sexta feira de 12 as 18 horas. Informações e esclarecimentos pelo telefone: (038) 3749-6100. Pirapora/MG- 18/01/2012. Eduardo Souza Bezerra. Presidente da Comissão de Licitação. (Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais/ DOEMG; Publicação de Terceiros; Caderno 3; página 8; dia 20/01/2012)

Prefeitura M. de Pirapora. Homologação Processo Licitatório nº 008/2012, modalidade Concorrência Pública nº 001/2012.  Adjudico e Homologo o Processo Licitatório autorizando a prestação de consultoria, assessoria técnica e acompanhamento, perante os órgãos competentes, da cessão, habilitação, homologação e efetivação da compensação dos respectivos créditos cedidos/transferidos ao Município com os débitos deste, pelo (s) licitante (s) Digicorp Consultoria e Sistemas Ltda, no valor total de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), tudo conforme ata de julgamento. Pirapora, 01 de março de 2012. Warmillon Fonseca Braga Prefeito Municipal. (Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais/DOEMG; Publicação de Terceiros; Caderno 3; página 70; dia 13/03/2012)

Prefeitura M. de Pirapora. Aviso de Licitação. Concorrência Pública nº 002/2012. Processo Licitatório nº 028/2012. A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG torna público que fará realizar licitação na modalidade Concorrência Pública nº 002/2012, Processo Licitatório Nº 028/2012, com o seguinte objeto Aquisição de créditos resultantes de precatórios judiciais federais, devidamente escriturados e consolidados na secretaria da Receita Federal do Brasil, passíveis de, na forma da legislação vigente, a serem utilizados para pagamento/compensação de débitos referentes à INSS (patronal) e/ou outros débitos federais da PMP, com obrigação acessória do licitante vencedor de prestação de consultoria, assessoria e acompanhamento da cessão, habilitação e homologação dos respectivos créditos perante os órgãos competentes no Município de Pirapora/MG. Protocolo dos envelopes até o dia 12/06/2012 as 13:30 horas no Protocolo Geral da Prefeitura. A abertura dos envelopes 12/06/2012 as 14:00 hs. O edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Rua Antônio Nascimento, 274, Centro, nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 12:00 as 18:00 horas ou pelo telefone (38) 3749-6100. Pirapora (MG), 11/04/2012. Eduardo Souza Bezerra. Presidente da Comissão de Licitação. (Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais/DOEMG; Publicação de Terceiros; Caderno 3; página 43; dia 13/04/2012)



quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Sentença que cassou o registro de Léo Silveira no processo das gestantes


“Subestimaram a força
dos homens e das Mulheres de capa preta,
que não usam baioneta
mas não temem camarilha,
pois desmontaram a quadrilha
somente usando caneta”.
(Alamir Longo)


Segue abaixo a primorosa e bem fundamentada Sentença da MM. Juíza Eleitoral de Pirapora, que somente será reformada pelos Tribunais Superiores se houver favorecimento de decisão para os candidatos que tiveram seus registros cassados, porque se cumprida a legislação eleitoral e a Constituição Federal, será mantida incólume pelos seus doutos fundamentos jurídicos.

Os depoimentos e as provas dos autos demonstram uma verdade tão clara e resplandecente, que sensibiliza até mesmo as retinas de um cego.

Mais uma vez a máquina pública foi usada descaradamente em favor dos candidatos Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos, que são réus em 8 processos eleitorais e já tiveram seus registros cassados em 4 processos eleitorais na Primeira Instância.

Nunca na história de Pirapora, um candidato a prefeito ou a vice-prefeito foi diplomado às custas de chicana processual, ajuizando 4 ações cautelares para obter liminares que garantissem sua precária diplomação.

Dentre outros episódios execráveis, a covardia e a perversidade feitas com as gestantes por este grupo político que comanda a Prefeitura há 8 anos e que constantemente macula o nome de Pirapora na imprensa nacional com escândalos sobre corrupção são vergonhosas, asquerosas e lastimáveis!