domingo, 19 de agosto de 2012

Operação Waterloo em Pirapora


O prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga escreveu uma página sórdida na história centenária de Pirapora.

Nenhum prefeito de Pirapora jamais foi acusado de praticar crimes de fraudes em licitações e crime de lavagem de dinheiro.

A presença dos membros do Ministério Público de Minas Gerais, acompanhados de Policiais Militares e Auditores-Fiscais da SEF, para cumprirem mandados de busca e apreensão, visa estancar a corrupção que sangra os cofres públicos do Município de Pirapora há 8 anos.

Foram realizadas buscas e apreensões:

Na Prefeitura Municipal de Pirapora;

Nresidência de Warmillon Fonseca Braga e na sua fazenda Maltez;

Nas empresas em Pirapora:

Posto Vila Pirapora Ltda;
Posto São Francisco de Pirapora/MG;
Via Nova Construtora;

Em Montes Claros:

Na residência da irmã do prefeito itinerante, Veronice Fonseca Braga de Carvalho;

Nas empresas em Montes Claros:

Movimentar Serviços Ltda;
Marcelo Luiz Ottoni;
Nunes e Nunes Transportadora Ltda.

Existem provas robustas de que Pirapora está sendo saqueada pelo prefeito itinerante e seus comparsas, desde o início do seu primeiro mandato.

Abaixo algumas fotos da Operação Waterloo:









 
 
 
 
 

Fotos (Capitão Fabiano Ferreira)

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Warmillon Fonseca Braga está acuado pelo Ministério Público


Ontem, em Pirapora/MG, mais uma vez, o valoroso Ministério Público agiu com firmeza contra a corrupção que sangra os cofres públicos do Município de Pirapora há 8 anos.

Fizeram parte da Operação Waterloo um procurador de Justiça, quatro promotores de Justiça, 16 servidores do MPMG, 24 policiais militares e 12 auditores-fiscais da SEF.

À frente da Operação Waterloo realizada pelo MPMG, esteve presente em Pirapora o Procurador de Justiça Dr. Elias Paulo Cordeiro, ilustre representante da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais.

Foi uma ação conjunta da Promotoria de Justiça de Pirapora, do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate ao Crime Organizado (Caocrimo) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet).

Eles cumpriram mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Pirapora, residências e empresas em Pirapora e em Montes Claros.

A diligência foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para instruir investigações criminais sobre fraudes na execução de contratos para prestação de serviço de coleta de lixo e fornecimento de combustíveis para a Prefeitura de Pirapora e crime de lavagem de dinheiro, envolvendo o prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, conforme decisão monocrática do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que segue abaixo.

Tudo isso
após as inspeções de outubro/2011 e fevereiro/2012 realizadas na Prefeitura de Pirapora pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG), atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), que contou com a importante participação do Dr. Leonardo Duque Barbabela, ilustre Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público – CAOPP.

São ações como esta que me fazem acreditar que todas as denúncias que fiz não foram em vão e me motivam a continuar lutando por Pirapora.

Desejo que todos os corruptos e ladrões do dinheiro público de Pirapora sejam presos e exemplarmente punidos.

Ao Ministério Público de Minas Gerais e seus digníssimos representantes, minha reverência com aplausos veementes.








sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Licitações de Material Didático = R$ 4.937.624,50

A mais recente licitação de material didático no valor de R$ 258.824,00:

 

 

Prefeitura Municipal de Pirapora. Homologação Processo Licitatório nº 064/2012. Modalidade Pregão Presencial nº 043/2012. Homologo o Processo Licitatório autorizando a aquisição de materiais didáticos e pedagógicos para atender às Escolas Municipais Geny Hatem, Rui Barbosa, Maria Josefina, Profª Ma. Coeli Ribas, Dona Cândida, Dr. Otavio V. Machado, Dona Rita, N. Sra. Aparecida e Mathilde Cordeiro e todas as creches Municipais no Município de Pirapora/MG, pela (s) empresa (s) Tevilo Comércio e Industria Ltda e Palimontes Comercio e Serviços Ltda no(s) valor(es) total(is) de R$ 258.824,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais). Pirapora, 06 de agosto de 2012. Warmillon Fonseca Braga – Prefeito Municipal.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Pág. 6; Publicação de Terceiros; de 07/08/2012)

 

Lembrando que o prefeito itinerante fez uma licitação de material didático no valor de R$ 2.453.957,00 em 27/01/2010 e outras licitações no valor de R$ 2.224.843,50 em 10/01/2011, totalizando R$ 4.678.800,50.

 

Todavia, segundo informações, nenhum material didático foi entregue nas escolas municipais.

 

Esta farra com o dinheiro público, que não tem limite, acabará em breve.

 

 

Confiram as outras licitações no link abaixo:

 

Licitações de Material Didático = R$ 4.678.800,50

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

O escândalo do combustível = R$ 603.340,00

A derrama do dinheiro público continua em Pirapora.

Esta última licitação tem a vigência de 21/06/2012 à 31/12/2012.

É incompreensível e injustificável que os veículos da Prefeitura de Pirapora consumam combustível no valor de R$ 100.000,00 por mês.


Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Roquete & Carneiro Comércio de Combustível Ltda. CNPJ da Contratada: 10.708.694/0001-70. Contrato: 082/2012. Valor do Contrato: R$ 603.340,00. Vigência: 21/06/2012 à 31/12/2012. Processo: 053/2012. Pregão Presencial com Registro de Preços: 037/2012. Objeto: Aquisição de combustível/óleo diesel e álcool hidratado (etanol) para atender os veículos da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG – Pirapora/MG, 21/06/2012 - Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Juliana Grasielle de Magalhães Silva – Contratado.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 12; de 06/07/2012)



Confiram no link abaixo as outras licitações de combustíveis:


Combustível para frota municipal = R$ 1.907.915,40

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Representação no CNJ sobre o Processo Licitatório do Centenário

Vejam abaixo o protocolo da minha denúncia para a Ministra Eliana Calmon, Corregedora do Conselho Nacional de Justiça.

Espero que todos os corruptos e fraudadores de licitações sejam exemplarmente punidos com os rigores da lei.

Não podemos assistir inertes tantas irregularidades na Prefeitura de Pirapora.

Temos que reagir e denunciar esta farra com o dinheiro público!

domingo, 8 de julho de 2012

Heliomar Valle da Silveira é Réu em Processos Criminais

O candidato a prefeito de Pirapora, Heliomar Valle da Silveira, também conhecido como Léo Silveira, é Réu na Ação Penal 0611.08.026220-1, que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de São Francisco/MG.

No processo retro mencionado, Léo Silveira é acusado pelo Ministério Público de fraudar licitação, na época em que era presidente da Comissão de Licitação do Município de São Francisco:

Consta no Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que foram detectadas “despesas realizadas e não comprovadas através dos respectivos processos licitatórios e licitações irregularmente praticadas”, que depois de apuradas as irregularidades praticadas, em julgamento colegiado, o TCEMG determinou “o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis”.

O Ministério Público recebeu os autos e ajuizou Ação Penal, oferecendo denúncia contra Léo Silveira e outros.

O MM. Juiz da 2ª Vara Criminal recebeu a denúncia do Ministério Público.


Léo Silveira também é Réu no Processo Criminal0593268-68.2010.8.13.0000 que tramita na 3ª Câmara Criminal do TJMG, Crimes da Lei de Licitações, movido pelo Ministério Público MG:


Léo Silveira também é Réu em uma Ação Civil Pública, Processo nº 0093800-18.2010.8.13.0512 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora, Improbidade Administrativa, movido pelo Ministério Público MG:


Resta saber se o candidato Léo Silveira vai ter honestidade e sinceridade de explicar aos seus eleitores que é Réu em dois Processos Criminais e em uma Ação Civil Pública, movidos pelo Ministério Público MG, que contêm acusações de Improbidade Administrativa e Crimes da Lei de Licitações.

Constituição Federal:

“Artigo 14. § 9º: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.




terça-feira, 3 de julho de 2012

Licitação para serviços de publicidade R$ 800.000,00

A farra com o dinheiro público continua...

O prefeito itinerante tem que esclarecer quais são as campanhas e peças publicitárias desta licitação.

Existe restrição para que o gasto com publicidade e propaganda não exceda a média das despesas nos últimos três anos, ou no ano anterior (vale o montante que for menor). Conforme o Tribunal Superior Eleitoral é proibida a adoção de qualquer outra proporção, mensal ou semestral.

Vejam as seguintes decisões:

“A realização, no ano da eleição, de despesas com publicidade institucional superiores em relação ao ano imediatamente anterior é suficiente para a incidência do art. 73, VII, da Lei das Eleições, ainda que não tenha sido possível aferir-se a média de gastos realizados nos três últimos anos que antecederam o pleito”. (54436-53.2008.618.0054/TSE. Relator Ministro Marcelo Henrique Ribeiro de Oliveira. DJ 13/10/11. DP 10/11/11)

“Na linha da atual jurisprudência, é irrelevante a data em que foi autorizada a publicidade institucional, pois a sua divulgação nos três meses que antecedem o pleito é conduta vedada ao agente público, ficando o responsável sujeito à pena de multa no valor de cinco a cem mil UFIRs (art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97) e o candidato beneficiado pela conduta vedada sujeito à cassação do registro ou do diploma e à pena de multa (art. 73, §§ 5º e 8º da Lei das Eleições)”. (TSE, RESPE 24739. Relator Ministro Francisco Peçanha Martins. DJ 28/10/2004)

Em pleno ano eleitoral, não justifica este valor astronômico para serviços de publicidade:

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Lume Comunicação Ltda. CNPJ da Contratada: 65.146.375/0001-00. Contrato: 038/2012. Valor do Contrato: R$ 800.000,00 Vigência: 16/04/2012 à 31/12/2012 Processo: 079/2011 Concorrência Pública: 001/2011 Objeto: Contratação de serviços de publicidade, e demais ações de comunicação social, compreendendo estudo, concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias; desenvolvimento e execução de ações promocionais, elaboração de marcas, pesquisas, expressões de propaganda, digitalização de documentos e outros elementos de comunicação em geral. Pirapora/MG, 16/04/2012 - Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Moisés Junio Rosa – Contratado.

(Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais/DOEMG; Publicação de Terceiros; Caderno 3; página 17; dia 05/05/2012)

Também é incompreensível como o contrato acima foi celebrado com uma empresa classificada em segundo lugar:

Prefeitura Municipal de Pirapora. Resultado de Julgamento. Concorrência nº 1/2011. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura M. de Pirapora comunica aos participantes, nos termos e para os fins da alínea "b" do inciso I do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, o resultado do julgamento das propostas técnicas relativas à Concorrência nº 001/2011 (prestação de serviços de publicidade). Considerando o previsto no item 8.1 do Edital supracitado, bem como nos subitens 8.1.1.1 a 8.1.2.1, foram Classificadas todas as empresas participantes: A empresa Mayor Comunicação e Marketing Ltda foi classificada em primeiro lugar com pontuação total de 82,65 (oitenta e dois vírgula sessenta e cinco); A empresa Lume Comunicação Ltda foi classificada em segundo lugar com pontuação total de 81,66 (oitenta e um vírgula sessenta e seis); A empresa Fazenda Comunicação e Marketing Ltda foi classificada em terceiro lugar com pontuação total de 69,98 (sessenta e nove virgula noventa e oito), por terem obtido Pontuação Técnica com resultado superior a 60 (sessenta) pontos. Pirapora-MG, 19 de dezembro de 2011. Eduardo Souza Bezerra Presidente da Comissão

(Publicado no Diário Oficial da União/DOU; página 246; dia 21/12/2011)


Site da empresa contratada na licitação:

quinta-feira, 28 de junho de 2012

A farra dos uniformes, roupas, fantasias e figurinos

O Município de Pirapora celebrou contrato no valor de R$ 74.955,50 para a apresentação de Escolas e Creches Municipais no Desfile do Centenário de Pirapora.

Pergunto:

Alguém viu os alunos com roupas, fantasias, adereços e calçados novos no desfile, que justificassem este valor contratado?

Haveria tempo suficiente para a confecção de fantasias e adereços no período compreendido entre a licitação e o desfile do aniversário de Pirapora? (28 dias)

Prefeitura M. Pirapora. Homologação. Processo Licitatório nº 031/2012. Modalidade Carta Convite nº 002/2012. Adjudico E Homologo o Processo Licitatório autorizando a aquisição de roupas, fantasias, adereços e calçados para apresentação das Escolas e Creches Municipais no Desfile Festivo e Cultural, de acordo com os temas descritos no projeto pedagógico em comemoração ao centenário da cidade no Município De Pirapora/MG, pelo licitante Mendonça Carvalho Indústria e Confecções Ltda – Me, no valor total de R$ 74.955,50 (setenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos), tudo conforme ata de julgamento. Pirapora, 24 de abril de 2012. Warmillon Fonseca Braga – Prefeito Municipal.

(Pg. 22. Publicações de Terceiros. DOEMG de 03/05/2012)

E vem mais por aí...

Será que a mesma empresa será a vencedora nos pregões presenciais?

Prefeitura M. Pirapora. Aviso de Licitação. Pregão Presencial nº 025/2012. Processo Licitatório nº 038/2012. A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 025/2012, Processo Licitatório Nº 038/2012, com o seguinte objeto: aquisição de material esportivo e recreativo para atender as aulas de prática educativa e esportiva com os alunos do 1º ao 9º ano das escolas municipais no Município de Pirapora/MG. A entrega e abertura dos envelopes 17/05/2012 as 14:00hs. O edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Rua Antônio Nascimento, 274 – Centro, nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 12:00 as 18:00 horas ou pelo telefone (38) 3749-6100 – Pirapora(MG), 02/05/2012. Adriano Castro de Azevedo – Pregoeiro.

(Pg. 27. Publicações de Terceiros. DOEMG de 05/05/2012)

Prefeitura M. Pirapora. Aviso de Licitação. Pregão Presencial nº 038/2012. Processo Licitatório nº 054/2012. A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 038/2012, Processo licitatório nº 054/2012, com o seguinte objeto: aquisição de fantasias e figurinos para serem usados pelos alunos da Educação em tempo integral, jornada ampliada e Escolas Municipais nas oficinas de capoeira, ginástica rítmica, teatro, dança de percussão, artesanato e eventos artísticos com as crianças no Município de Pirapora/MG. A entrega e abertura dos envelopes 21/06/2012 as 14:00 hs. O edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Rua Antônio Nascimento, 274, Centro, nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 12:00 as 18:00 horas ou pelo telefone (38) 3749-6100 Pirapora(MG), 05/06/2012. Adriano Castro de Azevedo. Pregoeiro.

(Pg. 9. Publicações de Terceiros. DOEMG de 23/06/2012)

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Shows de julho e setembro proibidos pela MM. Juíza Eleitoral

A MM. Juíza Eleitoral de Pirapora determinou que o Município de Pirapora se abstenha de realizar shows artísticos em Julho/2012 (Micareta do Sol) e em Setembro/2012 (Festa Sertaneja).

Segundo o artigo 75 da Lei 9.504/97 é proibida a realização de shows artísticos pagos com recursos públicos, nos três meses que antecederem as eleições.

Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

A Lei 11.300/06 veda, no ano de eleição, a distribuição de qualquer vantagem ao eleitor, o que inclui ingressos a shows pagos com o dinheiro público.

Confiram a tramitação do Processo nº 23166.2012.613.0218:

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Agravo Regimental no TJMG

Protocolizei um Agravo Regimental para a Corte Superior do TJMG, na qualidade de Interessada no processo nº 0721204-08.2012.8.13.0000 (Pedido de Suspensão de Cumprimento de Liminar), requerendo a revogação da decisão liminar proferida pelo Presidente do TJMG, que suspendeu a decisão da MM. Juíza de Pirapora e que foi conflitante com a decisão do Desembargador-Relator Belizário Lacerda (7ª Câmara Cível do TJMG).

Entendo que a posterior decisão do Desembargador Presidente do TJMG em confronto com a decisão do Desembargador Relator Belizário Lacerda causou insegurança jurídica, pois a decisão do Desembargador Presidente do TJMG vai de encontro às provas dos autos e fere a confiabilidade dos atos legais emanados nas instituições.

Abaixo a decisão proferida pelo douto e culto Desembargador Relator Belizário Lacerda, com enorme propriedade e notório saber jurídico, da qual transcrevo esta parte:

“Ora, pelo que se infere dos autos, a contratação de pessoal para evento artístico não se deu diretamente pelo Município-Agravante, e, muito menos através de empresário exclusivo dos artistas, mas sim por interposta pessoa jurídica (Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos) empresa esta com sede no próprio Município-Agravante, e, sem qualquer vínculo de exclusividade com os artigos contratados segundo se infere do alentado quadro probatório dos autos”.

“Destarte, não precisa estender mais para justificar a aparente ilegitimidade do processo licitatório, razão sobejando para que seja indeferido o efeito suspensivo a presente irresignação recursal”.

O contrato administrativo firmado entre o Município de Pirapora e Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos originou-se de ato administrativo ilegal e plenamente nulo, nos termos que se deu a inexigibilidade de licitação, razão pela qual é impossível de ser convalidado.

É inegável que houve um procedimento licitatório espúrio, com o intuito de saquear os cofres públicos de Pirapora.

Aguardemos a decisão da Egrégia Corte Superior do TJMG! 



quarta-feira, 6 de junho de 2012

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Decisões conflitantes do TJMG

O Desembargador-Relator Belizário de Lacerda (7ª Câmara Cível do TJMG) indeferiu o pedido liminar do Município de Pirapora, para suspender a decisão da MM. Juíza Mônica Silveira Vieira, que determinou a suspensão dos shows e da licitação fraudulenta.


O Presidente do TJMG, Desembargador Cláudio Costa, deferiu o pedido liminar do Município de Pirapora, para suspender a decisão da MM. Juíza Mônica Silveira Vieira, que determinou a suspensão dos shows e da licitação fraudulenta.


Ou seja, temos duas decisões conflitantes: uma do Desembargador-Relator e outra do Desembargador-Presidente.

O que será que a Ministra Eliana Calmon, Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai dizer, quando tomar conhecimento deste fato?

Aguardemos as cenas do próximo capítulo!