Condenação Criminal de Warmillon Fonseca Braga
Ontem Warmillon Braga foi
condenado por unanimidade pela 5ª Câmara Criminal do TJMG no processo da Máfia dos Combustíveis. Ele já havia
sido condenado na Primeira Instância em 07 (sete) anos de reclusão e esta
condenação foi confirmada ontem pela Segunda Instância.
A condenação foi por
unanimidade. A única divergência entre os desembargadores foi em relação à imediata prisão de
Warmillon. Dois desembargadores votaram pela imediata prisão dele e
o desembargador relator votou a favor do condenado aguardar os recursos em
liberdade.
Além de Warmillon foram condenados
também: Néria Amanda Neta Vieira e
Geraldo Irineu dos Santos.
O processo é sobre o
valor de R$ 2.010.421,69 (dois milhões,
dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), desviados
da Prefeitura Municipal de Pirapora.
Se hoje a
saúde, educação, infra-estrutura e outras áreas em Pirapora estão precárias,
além da incompetência de Warmillon e seu grupo político, o condenado Warmillon é culpado pelos maiores casos de roubalheira da história de Pirapora,
dinheiro público que hoje faz muita falta à cidade.
Com isto ele coleciona sua
terceira ordem de prisão, já havia sido preso em 2014, 2016 e agora, em 2018 o
TJMG decretou sua prisão.
Além disso, ele já havia sido condenado em
Segunda Instância outras 3 (três) vezes, sendo duas vezes por Improbidade
Administrativa na Justiça Estadual e outra na Justiça Federal (Máfia dos Vasos Sanitários).
Warmillon também foi condenado
criminalmente pela Justiça Estadual (Máfia dos Shows do Centenário).
Com esta condenação de ontem
ele chega a
quatro condenações em Segunda Instância.
Ele é cinco vezes Ficha-Suja (duas vezes pela Justiça Estadual, uma vez pela Justiça
Federal, uma vez pelo Tribunal de Contas da União-TCU, uma vez pelo Tribunal de
Contas do Estado ce Minas Gerais-TCE).
Warmillon foi acusado pelo
Ministério Público de desviar 70 Milhões de Reais da Prefeitura de Pirapora.
Sobre a Máfia do Combustível:
Consta na
sentença proferida na Primeira Instância pelo Juiz Dimas Ramon Esper:
“Assim, a
meu ver, restou demonstrado que a Administração Pública local, gerida à época
dos fatos pelo acusado Warmillon Fonseca Braga, adquiriu, sem qualquer controle
uma grande quantidade de combustível pelo impressionante
valor de R$ 2.010.421,69 (dois milhões dez mil quatrocentos e vinte
e um reais e sessenta e nove centavos).”
Mais
detalhes do processo da Máfia do Combustível no link abaixo:
Cassação
Eleitoral de Marcella Machado Ribas Fonseca e Orlando Pereira Lima
Hoje,
Marcella e Orlando tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais, acusados de uso
indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, alteração do
plano de mídia da Justiça Eleitoral com favorecimento de Marcella e Orlando em três programas da Rádio Pirapora.
Em
resumo, foram veiculadas 5 horas e 54 minutos a menos do que o previsto pela
Justiça Eleitoral para as propagandas de Indalécio Garcia de Oliveira sendo
suprimidas 668 inserções de propagandas.
Além
de exibir menos propagandas de Indalécio Garcia do que o determinado, a
programação da Rádio Pirapora contou com 48 minutos e 46 segundos a mais de tempo para
Marcella Fonseca, tempo distribuído em 117 inserções.
Hoje
votaram pela cassação de Marcella e Orlando: o juiz relator Nicolau Lupianhes Neto, a juíza Thereza Cristina de Castro Martins Teixeira, o juiz Rogério Medeiros
Garcia de Lima e o juiz João Batista Ribeiro. Pediu vista o Juiz Paulo Rogério
de Souza Abrantes, faltando votar o juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa e o
presidente Pedro Bernardes de Oliveira.
Já existe, portanto, a maioria de 4 votos pela
cassação de Marcella e Orlando.
Relembre o
caso na íntegra link abaixo: