Durante muitos anos Warmillon Fonseca
Braga enganou
o povo de Pirapora, acreditando que a população é idiota.
O Ministério Público de Minas Gerais apurou que Warmillon contou com a
contribuição de “laranjas” para ocultar que é proprietário de bens adquiridos no período em que foi
prefeito de Pirapora, em decorrência da prática de crimes contra
a Administração Pública de Pirapora.
Dentre os “laranjas” estão sua esposa Marcella Machado Ribas
Fonseca, que foi
denunciada na Ação Criminal, Processo 0019804-11.2015.8.13.0512,
por “lavagem de dinheiro” e sua sobrinha Anne Fonseca Braga de
Carvalho, que foi denunciada na Ação Criminal, Processo 0019002-13.2015.8.13.0512,
por “lavagem de dinheiro”.
Pelo
mesmo motivo, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Criminal, Processo nº 0019507-04.2015.8.13.0512,
contra Warmillon Fonseca Braga e Veronice Fonseca
Braga de Carvalho.
Ambos são acusados de “lavagem de
dinheiro”
por ocultarem a origem e propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em
Pirapora.
Durante
o período em que Warmillon Fonseca Braga foi prefeito de Pirapora, ele ocultou bens e
valores utilizando-se de pessoas interpostas ou “laranjas”.
O
Ministério Público obteve acesso aos dados bancários e fiscais de Warmillon Fonseca. Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
concedeu medidas de interceptação telefônica, busca e apreensão de documentos.
Com
base nas fartas provas obtidas o Ministério Público apurou que Warmillon, no
período em que foi prefeito de Pirapora, adquiriu bens para si ou terceiros com
valores desproporcionais à evolução de seu patrimônio e renda, sem lastro
financeiro em fontes lícitas, com incompatibilidade entre a movimentação
bancária de Warmillon e os rendimentos por ele declarados.
Warmillon
usou a sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho, filha de Veronice Fonseca Braga de Carvalho, para dissimular que é o real
proprietários de diversos bens e empresas que adquiriu após se tornar
prefeito de Pirapora. Além disso, movimentou vultosos
valores utilizando as contas bancárias de Anne
Fonseca Braga de Carvalho.
Também Veronice Fonseca Braga de
Carvalho, irmã de Warmillon Fonseca Braga e mãe de Anne
Fonseca Braga de Carvalho, foi utilizada para ocultação de bens,
apresentando-se como sócia de empresas, que na realidade eram de seu irmão
Warmillon.
Veronice
Fonseca Braga de Carvalho foi autuada pela Receita Federal por movimentação
financeira incompatível com seus rendimentos e Anne Fonseca Braga de Carvalho foi autuada por evolução patrimonial
incompatível.
1. Rádio
Bel Rio FM:
Parte
do capital social (49%) da Rádio Bel Rio FM (Sistema Bel Rio de Radiodifusão
Ltda) foi adquirida por Veronice Fonseca Braga de
Carvalho. No entanto, as declarações prestadas por Luiz Carlos de Ávila e
Marcelo Campos Valadares ao Ministério Público comprovaram que as quotas foram
adquiridas por Warmillon Fonseca Braga, noticiando a ingerência de Warmillon na
administração da Rádio Bel Rio FM.
Warmillon Fonseca Braga, contando com a colaboração de sua irmã Veronice Fonseca Braga de Carvalho, ocultou a movimentação de recursos
necessários para a aquisição das quotas da Rádio
Bel Rio FM, bem como a titularidade das mesmas, uma vez que foram registradas
em nome da irmã Veronice.
Essa foi
uma estratégia de Warmillon para “blindagem” patrimonial e para não externar o
patrimônio incompatível com seus rendimentos.
Warmillon Fonseca Braga não contava com lastro financeiro suficiente para a
aquisição de todos os bens que passaram a compor seu acervo patrimonial a partir de sua posse no cargo de prefeito de Pirapora.
2. Rádio Pirapora AM (Sistema Norte
Mineiro de Radiodifusão):
As provas
colhidas pelo Ministério Público demonstraram que Warmillon Fonseca Braga é proprietário da Rádio Pirapora AM (Sistema Norte Mineiro de
Radiodifusão – Rádio Acaiaca).
Arquivos
apreendidos no gabinete de Warmillon Fonseca Braga na Prefeitura de Pirapora identificaram diversos emails contendo vários
orçamentos para a aquisição de equipamentos para a Rádio Pirapora.
Também foi
apreendido um envelope branco com timbre da Rádio
Acaiaca contendo planilhas e relatórios de faturamento e pagamentos da Rádio
Pirapora nos anos de 2010 e 2011.
Novamente
se percebe o artifício usado por Warmillon Fonseca Braga para ocultar seu status de sócio da Rádio Pirapora, deixando clara a participação
consciente e conivente de Veronice Fonseca Braga de Carvalho como “laranja” em
suas movimentações.
Warmillon Fonseca Braga não reuniu lastro
financeiro suficiente para as movimentações financeiras que teve e para
suportar o crescimento patrimonial constatado.
Foram
verificadas as maiores discrepâncias entre a movimentação financeira e o
crescimento patrimonial e os recursos auferidos por Warmillon Fonseca Braga, conforme
constatado pelo Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro do
Ministério Público de Minas Gerais.
Dessa forma, os registros de bens em nome de
terceiros, inclusive de Veronice Fonseca Braga de
Carvalho, constituíram estratégias traçadas por Warmillon Fonseca Braga para ocultar e
dissimular a origem, movimentação e propriedade de bens e valores oriundos de crimes
contra a Administração Pública de Pirapora.
Pedidos
de Condenação na Ação Criminal:
O
Ministério Público pediu a condenação de Warmillon Fonseca Braga e Veronice Fonseca Braga de
Carvalho pela prática do crime previsto na Lei 9.613/97 (Lei que dispõe sobre os crimes de
"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores) por 2 (duas)
vezes, cuja pena de reclusão é de 3 (três) a 10 (dez) anos e multa, e também na
forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal.
O
Ministério Público também pediu a suspensão dos direitos políticos de Warmillon Fonseca
Braga e Veronice Fonseca
Braga de Carvalho.
Com
fundamento no artigo 91, inciso II, alínea “b” do Código Penal e no artigo 7º
da Lei 9.613/97,
o Ministério Público pediu a perda dos
seguintes bens:
1.
49% das quotas da Rádio Bel Rio FM.
Bem Sequestrado:
No processo 0021131-88.2015.8.13.0512, que tramita
na Comarca de Pirapora, o Juiz de Direito Anderson Fábio Nogueira
Alves já concedeu a medida liminar para expedição de
ofício à Junta Comercial de Minas Gerais para registro de sequestro de 49% do
capital social da Rádio Bel Rio
FM.