O
ex-prefeito itinerante, Warmillon Fonseca Braga, nomeou como Gerente em Educação, a irmã Suerda Fonseca Braga (parente
colateral), nomeou como Secretário de Saúde, o cunhado Sinvaldo Pereira da
Silva (parente por afinidade) e nomeou
como Diretor Lindomark Antunes dos
Santos (parente colateral),
marido de sua sobrinha Luana Fonseca Braga de
Carvalho.
Precisa ser explicado porque o Advogado Deoclides
Wellington Soares Figueiredo foi nomeado Chefe de Divisão e atuou como Procurador do Município de Pirapora. Alguns processos:
051205025415-4; 0028802-70.2012.8.13.0512; 0041029-92.2012.8.13.0512;
051204021632-1; 0093699-10.2012.8.13.0512; 0049402-15.2012.8.13.0512;
0068386-47.2012.8.13.0512; 0038199-56.2012.8.13.0512;
0033984-37.2012.8.13.0512; 0042514-30.2012.8.13.0512;
0092992-13.2010.8.13.0512; 0049073-37.2011.8.13.0512;
0063272-64.2011.8.13.0512; 0092554-84.2010.8.13.0512.
O artigo 37 da Constituição Federal obriga as
Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguirem os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência na contratação de funcionários no serviço público.
Por ser vedado na própria Constituição, não é
preciso lei específica proibindo o nepotismo.
Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal, publicada em 29/08/2008, matéria que tem Repercussão Geral no STF:
“A
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para
o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função
gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o
ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Graus
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Parente em
linha reta
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Parente colateral
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Parente por afinidade e
familiares do cônjuge
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1º grau
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Pai, mãe e filho(a)
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Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro (a), genro
e nora
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2º grau
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Avô, avó e neto(a)
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Irmãos
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Cunhado (a), avô e avó do cônjuge
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3º grau
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Bisavô, bisavó e bisneto (a)
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Tio (a) e
sobrinho(a)
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Concunhado (a), marido de tia ou sobrinha, esposa
de tio ou sobrinho
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Vejam
a relação dos nomeados nos cargos comissionados que me enviaram: