O
Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação
Criminal, Processo nº 0019804-11.2015.8.13.0512, contra Warmillon Fonseca Braga e Marcella Machado Ribas
Fonseca.
Ambos são acusados de “lavagem de
dinheiro”
por ocultarem a origem e propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em
Pirapora.
Durante
o período em que Warmillon Fonseca Braga foi prefeito de Pirapora, ele ocultou bens e
valores utilizando-se de pessoas interpostas ou “laranjas”.
O
Ministério Público obteve acesso aos dados bancários e fiscais de Warmillon Fonseca. Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
concedeu medidas de interceptação telefônica, busca e apreensão de documentos.
Com
base nas fartas provas obtidas o Ministério Público apurou que Warmillon, no
período em que foi prefeito de Pirapora, adquiriu bens para si ou terceiros com
valores desproporcionais à evolução de seu patrimônio e renda, sem lastro
financeiro em fontes lícitas, com incompatibilidade entre a movimentação
bancária de Warmillon e os rendimentos por ele declarados.
1. Movimentações Bancárias:
Sem
causa aparente, houve grande remessa de valores de Anne Fonseca Braga de
Carvalho (sobrinha de Warmillon) para Marcella
Machado Ribas Fonseca, que ao serem recebidos, eram imediatamente retirados, em
valores idênticos aos depositados.
2. Casa residencial na Rua Sete Lagoas
nº 1.736 em Pirapora:
Consta
do registro desse imóvel que ele foi adquirido por Marcella Machado Ribas. No entanto as provas demonstram que este imóvel,
na verdade, foi adquirido por Warmillon Fonseca Braga.
Agindo dessa forma, Warmillon Fonseca Braga e Marcella Machado Ribas ocultaram
e dissimularam a propriedade do bem imóvel, assim como a origem e a
movimentação dos recursos financeiros usados na sua aquisição. Embora registrada
por Marcella, a casa foi adquirida por Warmillon, que usou de malicioso
expediente para ocultar-lhe a verdadeira propriedade.
3. Restaurante do Posto Vila Pirapora
(Empreendimentos Pira Ltda):
Diversos
documentos apreendidos no gabinete de Warmillon Fonseca Braga na Prefeitura de
Pirapora, em especial nos e-mails a ele dirigidos, demonstram que todas as
tratativas para a instalação desse Restaurante tiveram a participação dele,
embora tenha figurado na sociedade Marcella Machado Ribas juntamente com Victor de Sá Motta Pinheiro.
A cada
providência tomada por Victor de Sá Motta Pinheiro para as obras do Restaurante
Posto Vila e para a formalização do Posto Vila Pirapora Ltda, era dada ciência
para Warmillon
Fonseca Braga, para sua anuência ou para providências, numa clara demonstração
de que este integrava, ocultamente, essas duas sociedades.
Dessa forma, Warmillon Fonseca Braga e Marcella Machado Ribas, em
conluio, organizaram-se para a ocultação e dissimulação da origem, movimentação
e propriedade dos recursos que foram utilizados para a constituição da sociedade
Empreendimentos Pira Ltda, assim como ocultar o real titular das quotas da
sociedade, que na verdade, era Warmillon Fonseca Braga.
4. Veículos: Mitsubishi Pajero e Citroen
C4 Picasso:
Esses
veículos foram registrados em nome de Marcella
Machado Ribas. O primeiro veículo foi vendido pela concessionária Jupter Com de
Veículos Cachoeiro. O segundo veículo foi vendido por Via Terra Veículos Ltda.
Warmillon Fonseca Braga transferiu valores para a
empresa Via Terra como se vê abaixo:
Warmillon Fonseca Braga não reuniu lastro
financeiro suficiente para as movimentações financeiras que teve e para
suportar o crescimento patrimonial constatado.
Foram
verificadas as maiores discrepâncias entre a movimentação financeira e o
crescimento patrimonial e os recursos auferidos por Warmillon Fonseca Braga, conforme
constatado pelo Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro do
Ministério Público de Minas Gerais.
Marcella Machado Ribas também
apresentou movimentação financeira atípica a partir da posse de Warmillon Fonseca Braga na Prefeitura de Pirapora.
Dessa forma, os registros de bens em nome de
terceiros, inclusive de Marcella Machado Ribas,
constituíram estratégias traçadas por Warmillon Fonseca Braga para ocultar e dissimular
a origem, movimentação e propriedade de bens e valores oriundos de crimes contra a Administração
Pública de Pirapora.
Pedidos
de Condenação na Ação Criminal:
O
Ministério Público pediu a condenação de Warmillon Fonseca Braga e Marcella Machado Ribas Fonseca
pela prática do crime previsto na Lei 9.613/97 (Lei que dispõe sobre os crimes de
"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores) por 4 (quatro)
vezes, cuja pena de reclusão é de 3 (três) a 10 (dez) anos e multa, e também na
forma do artigo 69 do Código Penal.
O
Ministério Público também pediu a suspensão dos direitos políticos de Warmillon Fonseca
Braga e Marcella Machado
Ribas Fonseca.
Com
fundamento no artigo 91, inciso II, alínea “b” do Código Penal e no artigo 7º
da Lei 9.613/97,
o Ministério Público pediu a perda dos
seguintes bens:
1.
Casa residencial na Rua Sete Lagoas nº 1736 em Pirapora
2.
Restaurante do Posto Vila Pirapora (Empreendimentos Pira Ltda)
3.
Veículos: Mitsubishi Pajero e Citroen C4 Picasso