Warmillon
Fonseca Braga, ex-presidiário e acusado de corrupção por assaltar os cofres
públicos de Pirapora, mentiu que o processo da Máfia do Lixo acabou, pois foi
anulado.
O processo nº 0084001-43.2013.8.13.0512
(1.0512.13.008400-1/001) da Máfia do Lixo não acabou e continua tramitando.
Sobre o
Processo Criminal da Máfia do Lixo:
O Tribunal de
Justiça de Minas Gerais desrespeitou a autoridade da decisão do Supremo
Tribunal Federal ao anular o processo da
Máfia do Lixo por 2 votos a 1 sob o argumento de que o Ministério Público não
possuía legitimidade para presidir Inquérito Criminal.
Entretanto,
esta matéria já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso
Extraordinário 593.717/MG, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público para
presidir Inquérito Criminal.
Por este motivo o Ministério Público ingressou com a Reclamação 22.841 no Supremo Tribunal Federal para modificar esta decisão. O Decano do STF Ministro Celso de Melo solicitou explicações da 5ª Câmara Criminal do TJMG “especialmente sobre o alegado desrespeito à autoridade da decisão que o Supremo Tribunal Federal proferiu no exame do RE 593.727/MG”.
Entenda o caso:
O
Tribunal de Contas de Minas Gerais, durante o mandato do ex-prefeito presidiário
Warmillon Fonseca Braga, realizou auditoria na Prefeitura de Pirapora e
constatou que houve fraude na
licitação da coleta de lixo, favorecendo a empresa Movimentar Serviços e
Construções Ltda.
Na ocasião era presidente da Comissão de Licitação Anderson Fonseca Braga, irmão do ex-prefeito presidiário.
Segundo
o Relatório do TCEMG, nas notas fiscais referentes aos Contratos 055/2006 e
138/2010, os serviços foram atestados
por Ildemar Antônio Cordeiro e José Márcio Vargas Liguori.
Contudo,
os Boletins Diários de Transporte apontaram a existência de dados maquiados, com a
finalidade de simular serviços não executados.
O
Ministério Público de Minas Gerais verificou fraude
na execução do contrato de serviços e pagamentos ilegais.
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Condenação na 1ª Instância:
A Juíza Renata Souza Viana
condenou Warmillon Fonseca Braga a 14 anos e 9 meses sendo: 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; 7 anos de
detenção; e 582 dias-multa (R$ 1.264.104,00).
No
processo da Máfia
do Lixo, Warmillon
Braga foi
condenado por
praticar por 77 vezes o crime de apropriação e
desvio de bens ou rendas públicas e por 2 vezes o crime de fraude à licitação.
No período de julho de 2005 a setembro de 2011, houve
desvios mensais para a empresa Movimentar
Serviços e Transportes Ltda, de propriedade de Marcelo Luiz Ottoni e Gilberto Ottoni,
que atualizados até maio de 2013 totalizam R$ 3.770.774,16 (três milhões, setecentos e setenta mil, setecentos e setenta e quatro
reais e dezesseis centavos), pagos por
serviços não executados. Os crimes
estão tipificados no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no artigo
1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente.
Na Ação Civil
Pública por Improbidade Administrativa, referente à Máfia do Lixo, o Ministério Público também apontou
o desvio de R$
11.693.521,12.
Os técnicos do Tribunal de Contas de Minas Gerais
(TCEMG) afirmaram que, diante das incongruências dos dados apresentados
nos Boletins Diários de Transporte
e nos controles de ruas e horários, os responsáveis pela fiscalização permitiram e concorreram para o pagamento do
excesso de tempo informado pela empresa MOVIMENTAR, em claro e inequívoco
prejuízo ao erário municipal.
Falaram, ainda, os técnicos do TCEMG, dos indícios de preenchimento “arquitetados” dos Boletins Diários de
Transporte; da velocidade média
dos caminhões coletores da empresa MOVIMENTAR estarem bem abaixo da velocidade
média usual, “incoerentes e incompatíveis com a realização do serviço de
coleta de lixo”; da jornada de trabalho
excessiva e impossível praticada pelos motoristas, com casos de jornada
diária de mais de 20 horas; da descontinuidade
e/ou repetição dos registros de quilometragem, indicando que a
quilometragem foi “atrasada”; nas coincidências
nos tempos informados nos Boletins Diários de Transporte, sendo que,
durante 22 meses consecutivos, foram apuradas exatas 860 horas de serviço
prestado e a divergência no tempo
previsto para a prestação do serviço e o tempo de execução informado pela
empresa MOVIMENTAR, apurado pelo roteiro de limpeza, elaborado pela
própria Prefeitura.
Informam os técnicos do TCEMG que foi verificada uma situação
bastante bizarra e inusitada, na qual o mesmo motorista
dirigiu, simultaneamente, dois caminhões, e que
tal fato não ocorreu apenas uma
vez. Ou seja, por mais de uma vez e com
mais de um motorista, a mesma pessoa
dirigiu dois caminhões diferentes, no mesmo dia e horário.
O Ministério Público afirmou que a empresa MOVIMENTAR foi constituída em 1998,
com sede de Belo Horizonte, com objetivo social de prestação de serviços
relacionados a refrigeração, ar condicionado e ventilação e que, em 2005, as
cotas foram transferidas para Marcelo Luiz Ottoni (também acusado) e seu irmão
Gilberto Ottoni, que alteraram a denominação social, a sede e o objeto social,
que passou a incluir serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos e
varrição de ruas e logradouros.
De acordo com o Ministério Público, os novos sócios, que não possuíam
patrimônio ou mesmo experiência na área, passaram a prestar serviços de coleta
e transporte de lixo para o Município de Pirapora, sem
licitação.
Diante
de tudo o que restou exposto e comprovado pelos documentos que foram juntados
no processo e das provas testemunhais, houve direcionamento da licitação para a empresa MOVIMENTAR, em
detrimento de outras empresas que também participaram da licitação.
Houve evidente
má-fé de Warmillon Fonseca
Braga ao conduzir o esquema criminoso
que culminou com a fraude nas licitações, deixando de aplicar isonomia entre os
candidatos, adjudicando o certame em favor da empresa MOVIMENTAR que era inabilitada para o serviço
de acordo com as regras editalícias, ignorando os princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade e publicidade.
Consta na
Sentença proferida pela Juíza Renata Souza Viana:
Warmillon
Fonseca Braga arvorou-se de senhor da cidade e, consequentemente, do dinheiro
público que administrava, em detrimento da cidade de Pirapora que, hoje, amarga
a falta de estrutura e sofre todos os tipos de mazela decorrentes de uma cidade
mal gerida e lesada.
Afirma o MP, em sua peça acusatória, que Warmillon Fonseca
Braga, enquanto Prefeito Municipal de Pirapora, desviou recursos públicos em
benefício próprio e de terceiros, em razão de pagamentos por serviços não
prestados à empresa MOVIMENTAR.
A medição dos serviços se dava por meio de Boletins Diários de Transportes, chamados de BDTs, assinados por alguns dos acusados, como Wanderley de Carvalho
Alves, José Márcio Vargas Liguori e Ildemar Antônio Cordeiro.
Ocorre que o TCEMG apurou que os referidos documentos não correspondem
à realidade. Pela leitura do relatório do TCEMG e após detida análise da prova
testemunhal produzida, o desvio de verba pública se torna evidente.
Evidente se
torna, ainda, a existência de um grupo de pessoas liderado por Warmillon Fonseca Braga, que atuava desde o direcionamento das licitações, até
a execução dos contratos, favorecendo não somente o ingresso da empresa no serviço público (no
caso, a MOVIMENTAR), como proporcionando pagamentos indevidos, em franco prejuízo
dos cofres públicos da sofrida e empobrecida cidade de Pirapora.
Até mesmo a
forma de remuneração pelo serviço foi pactuada de forma a prejudicar o
Município, arrancando-lhe mais dinheiro do que seria justo e necessário.
É alarmante e
estarrecedora a sensação de impunidade que reinava na Prefeitura na ocasião.
Acusações
contra Ildemar Cordeiro e Anderson Braga no processo da Máfia do Lixo:
Ildemar Antônio Alves
Cordeiro (secretário municipal de limpeza urbana no
período de 2009 a 2012, atualmente é
vereador) foi acusado do crime tipificado
no Artigo 1º, Inciso I, do
Decreto-Lei 201/67 (por 13 vezes), na forma do Artigo 69 do
Código Penal.
Vale lembrar
que, quando estava preso, o presidiário Warmillon questionou porque o
Vereador Ildemar não estava preso junto com ele.
Veja no link abaixo o questionamento:
http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2014/03/warmillon-fonseca-braga-questiona.html
Anderson
Fonseca Braga (irmão do ex-prefeito presidiário e presidente
da Comissão de Licitação) foi acusado do crime tipificado no Artigo 90 da Lei
8.666/93.
Mesmo afastado por decisão judicial em julho de 2013, Anderson Fonseca Braga continuou recebendo salários da prefeitura até janeiro de 2016, quando finalmente
foi exonerado pelo Município de Pirapora. Ele recebeu salários sem trabalhar durante 30
meses, valor em torno de R$ 270.000,00.
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Assistam no vídeo abaixo a
reportagem da TV Record durante a Operação
Waterloo do Ministério Público contra o presidiário Warmillon Fonseca Braga,
que culminou em dezenas de Ações Criminais e Cíveis contra ele e outros, bem
como a prisão e condenações.