Para encerrar em definitivo o factóide de que o ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca
Braga e o atual prefeito cassado e subjudice
Heliomar Valle da Silveira não sabiam da
existência da ARO (Antecipação de Receita
Orçamentária):
Hoje,
na 4ª Câmara Cível do TJMG, foram julgados estes recursos do Município de
Pirapora referentes à ARO:
Cautelar Inominada, Processo nº 0556806-10.2013.8.13.0000
– Apenas
suspendeu o registro no Cadip até o trânsito em julgado da ação principal, cujo
recurso foi julgado improcedente.
Apelação Cível, Processo nº 9880581-91.2006.8.13.0024 Não Provido
Apelação Cível, Processo nº 9954519-22.2006.8.13.0024 Não Provido
Apelação Cível, Processo nº 4434655-09.2007.8.13.0024 Não Provido
Em 02/02/2006 foi ajuizada uma Ação Cautelar, na 7ª Fazenda Estadual,
Processo nº 0024.06.988058-1 para suspender o bloqueio das verbas do Município de
Pirapora, no valor de R$ 10.585.042,94,
naquela época, para pagamento da dívida da ARO (Antecipação de Receita
Orçamentária) no valor inicial de R$ 2.500.00,00. O processo foi extinto.
Em
03/03/2006
foi ajuizada uma Ação Ordinária, na
7ª Fazenda Estadual, Processo nº 0024.06.995451-9, visando a revisão das
cláusulas contratuais da ARO, alegando prescrição e cláusulas abusivas. Na
Sentença o
processo foi extinto porque o Juiz entendeu que havia coisa julgada, por
homologação judicial da dívida em outro processo. Da Sentença o
Município de Pirapora recorreu com a Apelação Cível que foi julgada hoje e não foi provida.
Débito
originário da ARO = R$ 2.500.00,00.
Dessa
dívida o Município de Pirapora pagou R$
3.451.635,93 (valor pago nas administrações de Walyd
Ramos Abdalla e Leônidas Gregório de Almeida)
Porém,
naquela ocasião, o BDMG ainda queria receber mais R$ 2.416.290,65.
Em 2006, quando o Warmillon Fonseca
determinou o ajuizamento das ações judiciais, a dívida do Município de
Pirapora, segundo o BDMG, estava em R$
10.585.042,94, mas o ex-prefeito presidiário não quis fazer acordo para pagar a
dívida, mesmo obtendo considerável redução da dívida.
Com
os resultados dos julgamentos hoje, o único efeito prático foi a suspensão da
inclusão do Município de Pirapora no Cadip (sistema de registro de operações de
crédito com o setor público), até o trânsito em julgado do processo que o
Município de Pirapora já perdeu em 1ª e 2ª Instâncias e, provavelmente, perderá
nas Instâncias Superiores.
A
suspensão da inclusão no Cadip permitirá ao Município de Pirapora receber
verbas estaduais e federais. Porém, a qualquer momento, o Estado de Minas Gerais poderá pedir o bloqueio
de todas as receitas do Município de Pirapora.
Léo Silveira tem
que aceitar o acordo com o BDMG para pagar 2 milhões de reais à vista, ou 9
milhões de reais em 60 parcelas (ele até poderá negociar um valor menor com
parcelas menores).
Se Léo Silveira não
aceitar o acordo com o BDMG, ele vai destruir Pirapora, deixá-la totalmente
insolvente e literalmente falida.
Espero que a população e os
vereadores de Pirapora tenham consciência da gravidade
da situação de Pirapora e exijam que Léo Silveira faça um acordo imediato para o pagamento desta dívida, que foi procrastinado desde o primeiro dia do desgoverno do
ex-prefeito presidiário até chegar nesta situação insustentável.