O Eminente
Juiz de Direito Dr. Dimas Ramon Esper, da Comarca de Pirapora/MG, negou a revogação da prisão preventiva para Warmillon Fonseca no processo criminal da Máfia dos
Combustíveis.
Consta na
decisão do Eminente Juiz:
“Warmillon Fonseca Braga, na condição de então
prefeito municipal de Pirapora, contando com a efetiva colaboração e auxílio
dos servidores públicos municipais Geraldo
Irineu dos Santos, Néria Amanda Neta Vieira e Helen Maria Braga Soares, desviou bens e
rendas públicas municipais em favor de particulares, especialmente
em benefício do Posto São Francisco de
Pirapora Ltda. As despesas irregulares ordenadas por Warmillon Fonseca
Braga ocorreram na execução de contrato de fornecimento de combustíveis
para a prefeitura de Pirapora, após os pregões presenciais nº 02/2010 e
08/2011, vencidos pelo Posto São
Francisco de Pirapora Ltda. Tais despesas irregulares alcançaram o valor
total de R$
2.010.421,69 (dois milhões, dez mil, quatrocentos e vinte e um reais
e sessenta e nove centavos), nos anos de 2010 e 2011."
Referente
ao processo da Máfia
dos Combustíveis, Warmillon Fonseca
impetrou habeas corpus no Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, cujo pedido liminar foi indeferido pelo Eminente Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, questionando
porque Ildemar
Antonio Alves Cordeiro e Heliomar Valle da Silveira não foram presos,
conforme já divulgado na matéria anterior, nos seguintes termos:
“Mas, se é verdade, que (nome suprimido pelo Blog Transparência) se sentiu
ameaçada ao ser procurada por Ildemar e, se isso, implicaria, em evidente risco
a situação criminal, então, porque não prendeu Ildemar?”
“Ora, se é verdade que o atual Prefeito Leo Silveira pediu para a
testemunha (nome suprimido pelo
Blog Transparência) adulterar o
programa de registro do horário de trabalho dos garis, objeto da ação penal nº
0512.13.008400-1, então porque não decretou a prisão dele?”
“Ora, se alguém tentou comprar a servidora (nome suprimido pelo Blog Transparência) não foi o paciente, mas sim, Ildemar Antônio Alves Cordeiro. Igualmente, não foi
decretada a prisão de Ildemar (!) E não foi porque?”
Abaixo
a decisão que negou a revogação da prisão preventiva para Warmillon
Fonseca Braga: