A primeira condenação da Justiça Federal em Julho do ano passado foi
confirmada em Janeiro deste ano por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal e
se refere ao
recurso que deveria ser investido na construção de 121 módulos sanitários, equipados com caixas de água, chuveiro, vaso com
descarga, lavatório, tanque séptico e sumidouro. A empresa Minas Construção
Saneamento Básico e Serviços Ltda, responsável
pela execução,
não possuía sede e o sócio majoritário confessou que sua empresa era usada para a venda de notas frias às
prefeituras.
Warmillon
Braga teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, foi proibido de contratar com o Poder Público e
receber benefícios ou incentivos fiscais durante esse período, além de ter que
ressarcir integralmente os cofres públicos e pagar multa. A Justiça Federal
determinou ainda a perda de função pública, que porventura ele estiver
exercendo quando a sentença transitar em julgado. Confiram:
Esta segunda condenação da
Justiça Federal para Warmillon Fonseca diz respeito ao recurso que deveria ser investido na construção de
outros 138 módulos sanitários,
equipados com caixas de água, chuveiro, vaso com descarga, lavatório, tanque
séptico e sumidouro. A empresa Construtora Abba Ltda seria a responsável pela execução.
Em 29/10/2014 a Justiça
Federal determinou a inelegibilidade de Warmillon Braga pelo
prazo de 6 anos, condenando-o
a ressarcir os prejuízos causados ao Erário de Lagoa dos Patos, pela prática de
improbidade administrativa.
O processo 0001411-26.2009.4.01.3807 tramita na 3ª Vara da Justiça Federal em Montes Claros.
Warmillon Fonseca Braga, Construtora
Abba Ltda,
Ronaldo Santos Bicalho e Marlucy Costa Lessa Bicalho, foram condenados,
solidariamente, ao ressarcimento de R$ 34.441,99 (trinta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos) acrescidos de
juros de mora de 0,5% desde a citação, pela prática de atos de improbidade
administrativa descrita no art. 10, incisos VIII e XII, da Lei 8.429/1992.
Tendo em vista a extensão da lesão gerada ao
erário e à luz da razoabilidade e proporcionalidade, somada à condição
econômico-financeira, aplicou a Warmillon Fonseca Braga:
a) multa civil, no valor de até duas vezes o
valor do dano provocado ao Erário no importe de R$ 68.883,00 (sessenta e oito
mil oitocentos e oitenta e três reais);
b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo
de 6 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença;
c) proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da
sentença. A referida sanção alcança a União, Estados, Municípios e suas
respectivas autarquias, fundações e empresas públicas.
Conforme relatório de fiscalização da
Controladoria Geral da União, o Convênio celebrado entre a Fundação Nacional de
Saúde e o Município de Lagoa dos Patos previa a construção de 138 módulos sanitários domiciliares, equipados com caixa
d’água, chuveiro de água fria, vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório,
tanque séptico e sumidouro, melhorias sanitárias domiciliares para dotarem os
domicílios e estabelecimentos coletivos de módulos sanitários visando a
prevenção e o controle de doenças.
Procedeu-se a vistoria e constatou-se que apenas
em um dos locais beneficiados houve a construção do sanitário dentro dos
parâmetros determinados. Em todos os outros locais beneficiados não foi
detectada a existência de fossa séptica; os dejetos eram enviados diretamente
para o sumidouro.
Fotos do relatório de fiscalização da
Controladoria Geral da União: