Processo nº. 381-08.
2016.6.13.0218
Requerentes:
"Coligação Pirapora Volta a Sorrir (PP, PDT, PSL, DEM, PRTB, PV, PROS PT
do B, PC do B, PSD, PRP, PPL, PSB)"
- Warmillon Fonseca Braga.
Natureza: - Registro de
Candidatura
SENTENÇA
I – HISTÓRICO
Trata-se de pedido de registro de candidatura de WARMILLON FONSECA BRAGA
ao cargo de Prefeito, com o número 25, pela "COLIGAÇÃO PIRAPORA VOLTA A
SORRIR", no município de Pirapora.
Publicado o edital para ciência dos interessados, sobrevieram duas
impugnações, a primeira, pelo Ministério Público Eleitoral (ff. 201/211),
instruída com documentos (ff. 212/296) e a segunda, pela COLIGAÇÃO "MÃOS
LIMPAS", constituída pelos Partidos Políticos PMDB, PSC, PRB, PT, PTB,
REDE, PTN, PR,PPS, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PSDB, PEN e SD, também acompanhada
por documentos (ff. 307/389).
O Ministério Público Eleitoral aduziu, em síntese, que o
requerente/impugnado incide nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar
nº. 64/90 (Lei da Ficha Limpa), porquanto condenado por Órgão Judicial
colegiado pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa,
tipificados no art. 10, I, IX, e XI, da Lei nº. 8.429/1992, bem como condenado
criminalmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como incurso nas
sanções do art. 1ª, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67 e art. 89, caput, da
Lei nº. 8.666/93, razões pelas quais deve ser indeferido o pedido de registro
da candidatura.
A COLIGAÇÃO "MÃOS LIMPAS", por seu turno, suscitou as mesmas
questões fáticas e jurídicas esposadas pelo parquet.
Regularmente notificado (f. 390), o impugnado ofertou resposta (ff.
393/399) instruída por documentos (ff. 400/415). Alegou, em resumo, que não
existe inelegibilidade decorrente do julgamento da Apelação Cível nº.
2009.38.07.0001413-5/MG, uma vez que o processo encontra-se suspenso por
determinação do STF, com repercussão geral reconhecida, conforme comprovado
pela certidão anexa. Acrescenta, ademais, que da leitura do acórdão não se
verificam os pressupostos da inelegibilidade, uma vez que não há menção quanto
à existência de dolo, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Asseverou, ainda, que não merece prosperar igualmente a inelegibilidade
decorrente de condenação criminal, por violação ao princípio constitucional da
presunção da inocência, a despeito do posicionamento herege do STF, que
reconheceu a constitucionalidade da lei. Contudo, o TJMG, órgão prolator do
acórdão condenatório, decidiu conferir efeito suspensivo e devolutivo à
decisão, impedindo que a condenação produza seus efeitos primários e
secundários, dentre eles a inelegibilidade, razão pela qual deve ser deferido
ao requerente o seu pedido de registro de candidatura.
É o relatório no necessário.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 355, I, do NCPC, procedo ao julgamento antecipado da
lide, posto que, embora a questão de mérito versada no presente feito seja de
direito e de fato, não há necessidade de produção de provas em audiência.
Analisando os argumentos suscitados pelo Requerente/Impugnado e pelos
Impugnantes, bem como as provas documentais acostadas aos autos, verifico que
se afigura incontroverso que Warmillon Fonseca Braga tem em seu desfavor dois
acórdãos condenatórios prolatados por órgãos colegiados do Poder Judiciário, um
por improbidade administrativa e outro de natureza criminal.
Nesse sentido, destaco a cópia do acórdão emanado do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (ff. 222/232) e a cópia do acórdão oriundo do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (ff. 238/289).
Assim,
cumpre-me analisar os efeitos de ambas às condenações no âmbito dos direitos
políticos do Requerente/Impugnado, bem como os argumentos veiculados por sua
ilustre defesa.
I - Da Condenação por Ato
de Improbidade Administrativa
Segundo argumentado pelo Impugnado, nem toda condenação por improbidade
administrativa se revela capaz de atrair a inelegibilidade prevista na LC
64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) e que, no caso
concreto, não se encontram configurados os pressupostos para a sua incidência,
porquanto não se vislumbra do acórdão proveniente do TRF que Warmillon tenha
agido com dolo, tenha causado lesão ao patrimônio público ou mesmo auferido
enriquecimento ilícito.
De fato, a jurisprudência do Colendo Tribunal Superior Eleitoral
consolidou o entendimento de que, para a incidência da inelegibilidade prevista
no art. 1º, inciso I, alínea "L", da LC 64/90, se afigura necessária
que a condenação por improbidade administrativa tenha reconhecido a presença do
dolo na conduta, o prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito, próprio ou de
terceiros:
ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. REGISTRO DE
CANDIDATURA INDEFERIDO. VEREADOR. ART. 1º, I, L, DA LC Nº 64/90. CONDENAÇÃO POR
ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.
INELEGIBILIDADE. INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. No caso vertente, o agravante
foi condenado - mediante decisão colegiada, em ação de improbidade - à
suspensão dos direitos políticos, em decorrência de dano causado ao Erário, bem
como por enriquecimento ilícito próprio e de terceiro, por ter, junto aos
demais vereadores, firmado contratos individuais de locação de automóveis a
preços superfaturados. 2. O dolo também restou demonstrado, haja vista a
impossibilidade de se vislumbrar a prática da referida conduta sem que seja
dolosa, consoante delineou o acórdão recorrido. 3. O entendimento em tela está
em harmonia com a jurisprudência mais recente desta Corte, segundo a qual a
inelegibilidade do art. 1º, I, L, da LC nº 64/90 incide quando verificada, efetivamente,
a condenação cumulativa por dano ao Erário e enriquecimento ilícito, em
proveito próprio ou de terceiro, ainda que a condenação cumulativa não conste
expressamente da parte dispositiva da decisão condenatória (Precedentes: RO nº
1408-04/RJ, Relatora Ministra Maria Thereza, PSESS de 22.10.2014; RO nº
380-23/MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, PSESS de 11.9.2014). 4. Agravo
regimental desprovido. (TSE - AgR-AI: 189769 CE, Relator: Min. LUCIANA
CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, Data de Julgamento: 22/09/2015, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça
eletrônico, Tomo 200, Data 21/10/2015, Página 27/28)
No entanto, com redobradas vênias ao culto e aguerrido advogado do
Impugnado, verifico do acórdão o reconhecimento de que Warmillon agiu
impulsionado pela consciência e pela vontade, ou seja, com dolo, conforme
trecho que se segue (f. 232): "(...) No tocante à configuração do dolo,
tenho que restou devidamente comprovado, considerando que o próprio apelante
tinha conhecimento da ausência dos tanques sépticos necessários para o
funcionamento das unidades sanitárias, tendo mesmo assim prestado contas do
convênio, informando falsamente que o objeto do contrato teria sido
regularmente cumprido da forma como previsto no plano de trabalho" (destaque
nosso).
O dano ao patrimônio público restou patentemente reconhecido pela
instância superior da Justiça Federal, conforme verberado pela Desembargadora
Relatora (f. 230): "(...) os documentos acostados pelo Ministério Público
Federal, apensados à presente ação, são suficientes para confirmar a prática de
atos de improbidade por parte do apelante, que na qualidade de Prefeito de
Lagoa dos Patos/MG, deixou de cumprir o convênio 740/98 firmado com a FUNASA,
acarretando prejuízo ao erário"
(destaque nosso).
Verifico, por derradeiro, que também se faz presente o último requisito,
qual seja, o enriquecimento ilícito, que na hipótese fática favoreceu
terceiros, conforme se infere de trechos do acórdão (f. 232): "(...)
Observa-se, portanto, que com a contratação de empresa inidônea para a execução
do objeto contratado pelo apelante, na condição de prefeito do município de
Lagoa dos Patos/MG, foi aplicada verba pública de forma irregular, tendo dado
causa ao enriquecimento indevido da Empresa Minas Construção, saneamento Básico
e Serviço Ltda." (destaque nosso).
Nesse contexto, observando-se que: a) a decisão foi proferida por órgão
colegiado do Poder Judiciário; b) que a condenação por improbidade
administrativa se deu na modalidade dolosa; c) que a conduta ímproba acarretou
dano ao erário e causou enriquecimento ilícito; d) que restou declarada a
suspensão dos direitos políticos; e) que o prazo de inelegibilidade não se
encontra exaurido, inevitável a incidência da causa de inelegibilidade prevista
na LC 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10).
Acrescente-se que, a despeito da suspensão da tramitação do processo por
determinação do STF, em virtude do debate de matéria análoga com repercussão
geral, tal circunstância não impede o reconhecimento da inelegibilidade, uma
vez que a lei complementar que disciplina a questão exige apenas a condenação
emanada de Órgão Colegiado do Poder Judiciário, sendo prescindível o trânsito
em julgado.
II - Da condenação Criminal
O Impugnado sustenta ainda, que a condenação criminal não tem o condão
de impedir o deferimento do registro de sua candidatura, porquanto o art. 26-A
e o art. 26-c da LC nº. 135/10 possibilitou a suspensão da inelegibilidade pelo
órgão competente ou pelo órgão colegiado superior que possuir competência
recursal, sendo que, no caso concreto, o próprio TJMG firmou posição que
evidencia a suspensão da inelegibilidade (f. 279):
"Deixo de determinar o imediato cumprimento da pena antes do
trânsito em julgado por entender que a garantia fundamental insculpida no art.
5º, inc. LVII, da Constituição Federal não comporta exceção".
"Conforme bem pontuou o Ministro Marco Aurélio, na ocasião do
julgamento do HC/SP-126.292/15, cujo acórdão ainda não foi publicado e pode
sofrer modificações em virtude de eventual recurso, o efeito suspensivo para os
recursos extraordinários (ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo
Tribunal Federal) decorre do taxativo dispositivo constitucional".
"Por isso, a prisão penal ou a determinação de cumprimento precoce
da pena antes do trânsito em julgado, em razão da garantia individual pétrea da
presunção de inocência, só é possível nos casos de prisão cautelar".
No entanto, com a devida vênia, vislumbro um desvio de perspectiva do
impugnado.
Conforme divulgado amplamente na grande mídia, em fevereiro do ano em
curso, o plenário do STF decidiu, por 7 votos a 4, alterar a jurisprudência
adotada no País para permitir a execução da pena a partir das condenações por
Tribunal de 2ª instância, considerando prescindível o trânsito em julgado da
decisão.
A mudança de entendimento do Pretório Excelso havia sido defendida pelo
juiz federal Sergio Moro, que atua nos processos da Operação Lava Jato, e
chegou a ser classificada como "essencial para garantir maior efetividade
do processo penal e proteção dos direitos da vítima e da sociedade, sem afetar
significativamente os direitos do acusado".
Em sentido diametralmente oposto, a OAB, capitaneada por renomados
advogados criminalistas, defendeu que a mudança de entendimento fere de morte o
princípio constitucional da presunção de inocência, inserido como garantia
fundamental do cidadão na Constituição da República.
Na semana retrasada, causou polêmica a decisão do ministro do STF Luiz
Edson Fachin que revogou uma decisão do presidente daquele Tribunal, Ricardo
Lewandowski, que contrariava entendimento da maioria dos ministros, sobre o
início do cumprimento da pena após decisão de tribunal em 2ª instância. Na
ocasião, Fachin lembrou que a Corte se manifestou de forma colegiada sobre o
tema.
Toda a celeuma ainda existente sobre a questão, decorre da ausência de
força vinculante do posicionamento adotado pela maioria dos ministros do STF, o
que permite aos demais órgãos do Poder Judiciário se posicionar de maneira
diversa.
No caso em tela, contudo, o eminente relator, seguido pelos seus pares,
consignou expressamente: “Deixo de determinar o imediato cumprimento da pena
antes do trânsito em julgado por entender que a garantia fundamental insculpida
no art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal não comporta exceção".
Assim, apenas o imediato cumprimento da pena criminal restou sobrestado,
não os demais efeitos primários e secundários decorrente da condenação.
Registre-se que, conforme admitido pelo impugnado em sua resposta, o STF
concluiu a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC
nº.29 e nº.30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº.4578) que
tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, prevalecendo o
entendimento em favor da constitucionalidade da lei.
Logo, restando incontroverso nos autos que Warmillon foi condenado, em
decisão proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crime
contra a administração pública, inevitável a incidência da causa de
inelegibilidade prevista na LC nº. 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha
Limpa (LC nº.135/10).
III – DISPOSITIVO
Em face do exposto, acolho a impugnação do Ministério Público Eleitoral
e da Coligação “MÃOS LIMPAS" para indeferir o pedido de registro de candidatura de WARMILLON FONSECA
BRAGA, pela "COLIGAÇÃO PIRAPORA VOLTA A SORRIR", para concorrer ao
cargo de Prefeito, com o número 25, no município de Pirapora, com fundamento no art. 1º, inciso I, alínea "e" (condenação criminal) e alínea 'l'
(condenação por ato de improbidade) da Lei Complementar nº. 64/90, com redação
dada pela Lei Complementar nº135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
Em havendo recurso, verificada a tempestividade, aguarde-se o prazo para
apresentação das razões e contra-razões recursais, devendo-se, com ou sem elas,
remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Pirapora, 26 de agosto de 2016.
Nalbernard de Oliveira
Bichara
Juiz Eleitoral
Parabens doutora Miriam. A senhora acabou com a carreira politica desse bandido que roubou demais em Pirapora e Lagoa dos Patos. Ficamos livres dele.
ResponderExcluirA Justiça Divina está sendo feita através da justiça dos homens. Ele está sendo penalizado por ter roubado banheiros de pessoas pobres de Lagoa dos Patos, que continuaram vivendo em extrema pobreza, usando buracos como privadas, enquanto ele desfruta de banheiros luxuosos em suas mansões, apartamentos de luxo, hotéis cinco estrelas. Ele está sendo castigado por ter embolsado 600 mil reais, desviados da verba recebida para os shows do centenário de Pirapora. Deu migalhas e circo para enganar o povo sofrido de nosso município, enquanto engordava suas contas secretas com mais esse desvio de dinheiro. O povo de Pirapora não pode se deixar enganar mais uma vez por esse político viciado em corrupção. Mesmo com seus bens bloqueados, ele ainda tem muito dinheiro escondido. E votar em sua mulher é voltar com esse sujeito inescrupuloso para a prefeitura. E não nos esqueçamos de que ele foi preso por 16 meses porque praticou todos os tipos de ilegalidades nesta mesma prefeitura, para onde ele quer voltar.
ResponderExcluirE SÓ ESTÁ COMEÇANDO. O EX-PREFEITO NÃO TERÁ SOSSEGO NUNCA MAIS NA SUA VIDA. OPTOU PELA VIDA DE CRIMES. QUIS FAZER FORTUNA EM POUCO TEMPO E SEM TRABALHAR HONESTAMENTE. ALIÁS NUNCA GOSTOU DE TRABALHAR. TEVE TUDO PARA FAZER O BEM. MAS NÃO QUIS E DEIXOU UM RASTRO DE CORRUPÇÃO E DESTRUIÇÃO POR ONDE PASSOU. VAI PAGAR MUITO CARO POR ISTO. A JUSTIÇA E O MINISTÉRIO PÚBLICO LHE DARÃO O CASTIGO QUE TANTO MERECE.
ResponderExcluirDizer que Léo Silveira e Elton Jackson são canalhas e traíram Warmillon não cola. Mesmo o prefeito atual não querendo abrir o jogo e falar a verdade, todo mundo sabe que o motivo do rompimento foi Warmillon querer continuar mandando na administração de Léo Silveira e praticando as mesmas ilegalidades dos seus oito anos. O prefeito, que não é bobo, viu que iria para a prisão em pouco tempo, repetindo o trajeto para a Nelson Hungria, e pulou fora. Não iria assinar sua sentença condenatória. E aí veio a cisão. E, com ela, os ataques e baixarias contra o prefeito e seu grupo político.
ResponderExcluirÉ a verdade.
Vem aí a teoria da perseguição.
ResponderExcluirPara esconder que teve sua candidatura impugnada pela Justiça, que aceitou a denúncia do Ministério Público, hoje, na reunião em que vai apresentar sua mulher como candidata, Warmillon vai contar a mentira de que a culpa é de Indalécio e de seu grupo político.
É o vitimismo que será secundado com crises de choro nas visitas domiciliares, nas reuniões e nos comícios, com o impugnado se dizendo injustiçado.
ExcluirPena que em Pirapora ainda tem pessoas que apóiam esse canalha,ele tinha q devolver o dinheiro do município.
ResponderExcluirPena que em Pirapora ainda tem pessoas que apóiam esse canalha,ele tinha q devolver o dinheiro do município.
ResponderExcluirTinha que impugnar a campanha da Marcela também. Uma vez que configura uma forma de enganar o poder publico e o bandido continuar mandando e desmanchando Nessa cidade.
ResponderExcluirNão precisa não. O povo vai impugnar uma candidata sem qualquer qualificação intelectual e administrativa, e que ainda está processada por ser uma habitual sacadora de quantias grandes de dinheiro nos caixas bancários para repassar ao marido condenado.Querem se certificar? Conversem com ela. Não tem nada na cabeça.
ExcluirComício lindo.
ResponderExcluirO povo alegre.
O ambiente leve.
Muito entusiasmo.
Muita confiança.
É o lado do bem.
Mas do lado do ex-inquilino da Nelson Hungria a turma do mal está preparando comícios com baixarias, imoralidades, mentiras, calúnias, vitimismo, choros, e muito mais maldades, tudo para esconder a verdade das condenações, da corrupção, da prisão, dos malfeitos descobertos na prefeitura.
ExcluirEsses atores de quinta categoria já estão ensaiando cenas decadentes na última tentativa para enganar os eleitores mal informados, já que os apaixonados por bandido e amantes da corrupção seguirão com o condenado até o fim.
ExcluirO choro dessa canalhada é porque sabe que não pode sobreviver sem o dinheiro da prefeitura. O condenado, apesar de seus bens estarem bloqueados, tem dinheiro escondido, mas o restante da quadrilha está quebrada, até sem dinheiro para comer no ano que vem.
É bom que levem cebolas cortadas para chorarem de verdade em cima do palanque.
Concordo com o deputado estadual Iran Barbosa. Fiquei fã. Com Indalécio na Prefeitura de Pirapora, o camburão da Polícia Federal não parará na porta da prefeitura.Indalécio jamais vestirá o uniforme laranja de presidiário. E eu acrescento, nunca terá número de INFOPEN.
ResponderExcluirCabe ao povo saber em que lado quer ficar.
Fiquei impressionado com a sentença. Nela a gente vê como o sujeito é mau caráter e tem a cara de pau de candidatar sabendo que é ficha suja. Ainda bem que temos justiça em Pirapora para nos defender de meliante eleitoral.
ResponderExcluirEngraçada essa pesquisa que está sendo divulgada.
ResponderExcluirPrimeiro que no mês de julho só tinha sido colocada a candidatura de Warmillon que, desde que saiu da prisão, só faz política dia e noite, querendo voltar para a prefeitura, por motivos óbvios, já que não tem uma atividade profissional. E Indalécio ainda não tinha se lançado candidato.
Depois nessa pesquisa não tem:
- NS: não sabem
- NR: não responderam
- I: indeciso
- N: ninguém
- B: branco
- N: nulo
Não é estranho?
Marcella Machado Ribas Fonseca esposa do condenado inelegível registrou a candidatura dela ontem as 18:35 horas no forum. O número do processo é 71457.2016.613.0218. Vamos acompanhar.
ResponderExcluirELE ESTÁ MONTANDO A FARSA PARA ENGANAR O POVO DE PIRAPORA. VAI CULPAR INDALÉCIO. E ESCONDER SUAS CONDENAÇÕES. COISA DE CRIMINOSO.
ExcluirHoje não teve propaganda eleitoral na rádio AM.
ResponderExcluirNo programa café com bobagens, o locutor muito afoito e desrespeitoso atacou o prefeito atual e alfinetou Indalécio. E disse repetidamente que Indalécio está tentando tirar Warmillon da disputa eleitoral, omitindo que o primeiro pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público. O jurídico do prefeito e de Indalécio precisa estar atento. E, principalmente, a Justiça Eleitoral, bem como o Ministério Público Eleitoral, e seus servidores, já que o grupo do ex-prefeito vai forçar a barra e desrespeitar a lei eleitoral.
Além do locutor fazer propaganda velada para o ex-prefeito, avisou que ele está tentando reverter a sua situação no TRE. Caso não consiga, sua mulher será a candidata, numa demonstração de que não confia em nenhum companheiro político.
Ele desistiu de recorrer ao TRE. Sua advogada deve ter lhe dito que reverter a impugnação do seu registro é impossível.
ResponderExcluirA candidatura de sua mulher não tem sido bem recebida. Muitos seguidores do ex-prefeito estão revoltados por ele ter preterido o vereador Orlando, opção natural para ser o candidato a prefeito, depois da impugnação. Ficou comprovado que ele trata seu grupo com mão de ferro e não tem confiança em ninguém. Por isto está bancando a candidatura da mulher, mesmo sabendo que ela não tem condição alguma, nem para administrar sua casa. E, quando perguntado, como ele assumiria um cargo comissionado na prefeitura, sendo ficha suja, e, por isto, impedido de ser nomeado como servidor comissionado, ele responde que vai administrar a prefeitura direto do escritório na casa dele.
O ex-candidato fala que a sua mulher(dele) é a ÚNICA EM QUE ELE CONFIA, vixe deu um tapa na cara dos correligionários, vamos aguardar pra ver
ResponderExcluirQue situação de Pirapora!!!!!!
ResponderExcluirO ex-prefeito foi hoje no programa eleitoral e disse que sua mulher é a única pessoa em que ele confia.
Entra a esposa e diz que convive há dezesseis anos com o ex-prefeito e, por isso, é candidata a prefeita de Pirapora. Depois entra o jingle "Marcela de Warmilon".
Que horror!!!!!!!!!
Marcela não tem identidade, não? Ela é só isso, só mulher de Warmilon?
Nos oito anos de administração de Warmilon, tempo de muito dinheiro na prefeitura, além das verbas vultosas federais e estaduais que inundavam os cofres municipais, qual foi o trabalho social de Marcela, como primeira-dama? Cuidou das crianças, dos jovens, dos idosos? Ajudou a melhorar a vida de piraporenses em vulnerabilidade social? Nada disto ela fez. E nunca se preocupou em ajudar os pobres, os sem oportunidades, os famintos, os doentes. Agora quer a Prefeitura de Pirapora?
O povo de Pirapora tem que refletir bastante em que mãos vai deixar nosso município.
É um condenado perigoso, esse ex-prefeito. Quer peitar a justiça e os promotores. Estava com suas fazendas bloqueadas e quis roubar o eucalipto que estava em uma delas, para ser colhido. Foi condenado e quase preso, como queria o ministério público.
ResponderExcluirPublicou uma pesquisa mentirosa e fajuta para pegar os eleitores indecisos. Uma pesquisa sem eleitores indecisos, sem votos brancos e nulos, sem eleitores que não sabem ou não quiseram declarar seu voto. Mais outra condenação.
O sujeito gosta mesmo é da ilegalidade.
Ainda bem que a justiça e o ministério público de Pirapora já conhecem a folha corrida do meliante e estão atentos aos seus crimes.
A maior glória para o povo de Pirapora é ter notícia que o ex-prefeito voltou para a prisão.
DESISTI de Pirapora. NÃO votarei em NINGUÉM nas próximas eleições. A gota d'água foi a aprovação do AUMENTO dos "SALÁRIOS" dos indignos VEREADORES. Momento em que várias cidades REDUZEM os subsídios dos membros do Legislativo, e até mesmo do Executivo, em nossa urbes os edis (com letra minúscula mesmo) aumentam seus "salários". ENVERGONHADO. MEU TROCO SERÁ NAS URNAS.
ResponderExcluirO ignorado por si, se ignora. Quem não existe, não pode ser visto ou lembrado.
ResponderExcluirA polícia federal está na porta da casa de warmilon!
ResponderExcluirWarmillon preso hoje,é verdade?
ResponderExcluirAos abutres que querem transformar Pirapora num lixão, a carniça de estimação está fora de circulação.
ResponderExcluirA Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça estão fazendo o que lhes cabe.
ResponderExcluirAgora é com o povo de Pirapora.
Aplausos para a Operação Donos do Poder.
Ninguém está acima da lei.
Aplausos! PF, orgulho do povo ordeiro brasileiro!!!!
ExcluirFaxina geral a esses sugadores do dinheiro público, o povo trabalhador merece respeito e uma vida digna. Cadeia aos Lesas Pátrias, traidores da nação. Vida longa a PF ao Juízes que horam a toga que vestem que zelam pelo patrimônio do nosso povo.
A prisão está próxima para aqueles barnabés que não quiseram ser servidores honestos e concordaram em ajudar o ex-prefeito em suas ilegalidades. Muitos processos pipocarão muito em breve. Não quiseram delatar o patrão criminoso, agora é tarde. Preparem o lombo, porque a pancada é certa.
ResponderExcluirE os radialistas amestrados das duas rádios do presidiário vão falar novamente que ele foi ali em Montes Claros tomar um cafezinho com o delegado Dr. Marcelo de Freitas?
ResponderExcluirO Brasil mudou, puxa-sacos, e Pirapora também é Brasil.
Warmillon nunca mais terá sossego. É bom que ele e seus cúmplices durmam de roupa, porque a qualquer hora a PF está chegando.
Não deram uma palavra sobra a prisão do chefe.
ExcluirEstá um clima de velório.
Estão ensaiando mais uma versão: Warmillon é muito afoito e não respeitou os promotores e juízes, por isso foi preso, mas não roubou ninguém.
Agradeço a Drª Myriam, pela dedicação em prol do bem estar da cidade e do País, e a Palas de Atenas que ilumine e proteja todos os guardiões da nação brasileira.
ResponderExcluirNo jornal Bom dia Minas, disseram que um irmão do presidiário também foi preso. Quem é?
ResponderExcluirGrupo que superfaturava cachês de shows é alvo da PF em Pirapora
ResponderExcluirArtistas locais recebiam cachês próximos ao dos conhecidos nacionalmente.
Ex-prefeito, Warmillon Braga, foi preso na operação Os Donos do Poder. A investigação feita pela Polícia Federal, que apurava desvio de recursos públicos em contratos de festas promovidas pela Prefeitura de Pirapora (MG), demonstrou que o custo do show de um artista sertanejo conhecido nacionalmente, cerca de R$ 75 mil, foi próximo do valor pago para uma dupla da região que canta o mesmo estilo musical. Após a descoberta do esquema criminoso, a PF realizou, nessa quarta-feira (31), a operação Os Donos do Poder; o ex-prefeito do município, Warmillon Braga, foi preso.
Na ação da PF foram cumpridos ainda oito mandados de condução coercitiva contra servidores públicos, um empresário e um advogado, e quatro de busca e apreensão. O prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 446 mil.(...).
http://g1.globo.com/mg/grande-minas/noticia/2016/08/grupo-que-superfaturava-caches-de-shows-e-alvo-da-pf-em-pirapora.html
O jurídico da campanha de Indalécio precisa estar mais atento.A quadrilha está esticando a corda. Pequenas e grandes irregularidades. É necessário trabalhar muito mais.
ResponderExcluirVereador Ovelha, sua hora já está chegando.
ResponderExcluirConclusões de seus crimes não deixarão margem para sua liberdade.
Fique bastante em exposição para acelerar.
Quero muito ver este sujeito preso por muito tempo. Ele prejudicou muita gente.Tirou de muita gente. E fez muita gente chorar por muito tempo até secar as lágrimas.
ExcluirA COMISSAO DE COMITE TA FRACA. E. Jacks parece que ta do lado de la?
ResponderExcluirTambém achei. Em 2012 estava melhor
ExcluirNUNCA CONFIEI.
ExcluirA mulher de Warmillon está afrontando a justiça, assim como seu marido sempre fez.
ResponderExcluirNa propaganda eleitoral de hoje, nas inserções e nos carros de som, estão veiculando um jingle que diz -+ isso: "prenderam, algemaram, mas não conseguiram....."
É como se a justiça tivesse candidato e fazendo tudo para prejudicar Marcela.
Vi a mulher de Warmillon, andando pela Pio XII, de mãos dadas com muita gente agressiva, pedindo para a gente votar nela.
ResponderExcluirNunca tinha visto ela antes de perto. Passou doze anos sem ter contato com o povão.
De que adiantou roubar tanto para ficar milionário em oito anos?
ResponderExcluirDe que adiantou tanta prepotência, tanta arrogância, se achando o coronel de Pirapora, a quem toda população deveria se curvar diante do todo poderoso?
De que adiantou ele falar em sua rádio que nunca mais seria preso?
Há o imponderável de Deus que ninguém consegue antever. E para ele chegou novamente a prisão. Não aprendeu a ser humilde e a ser do bem, nos dezesseis meses em que ficou na Nelson Hungria. Voltou muito pior. Agora tem uma segunda chance para deixar sua vida de erros. Que saiba aproveitá-la. E repense todo mal que tem feito aos seus filhos e a sua mãe. Não falo do restante da sua família, que sempre foi cúmplice de suas ilegalidades.
Muito bom o programa Falando Sério.
ResponderExcluirEmerson Santos, um dos melhores radialistas do Norte de Minas, didaticamente, vem abordando temas muito pertinentes para este período eleitoral.
Parabéns!