sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

TJMG recebeu denúncia criminal contra Léo Silveira

Heliomar Valle da Silveira, Réu na Ação Penal 0611.08.026220-1, que tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de São Francisco/MG, é acusado pelo Ministério Público de fraudar licitação, na época em que era presidente da Comissão de Licitação do Município de São Francisco.

Consta no Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que foram detectadas “despesas realizadas e não comprovadas através dos respectivos processos licitatórios e licitações irregularmente praticadas”, que depois de apuradas as irregularidades praticadas, em julgamento colegiado, o TCEMG determinou “o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis”.

O Ministério Público de Minas Gerais recebeu os autos e ajuizou
 Ação Penal, oferecendo denúncia criminal contra Léo Silveira e outros.

O Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Francisco recebeu a denúncia criminal do Ministério Público de Minas Gerais.

Em vista ser prefeito de Pirapora, Léo Silveira possui foro privilegiado. Por isso o processo nº 0581150-55.2013.8.13.0000 atualmente tramita na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por deslocamento da competência.

No dia 04/11/2014, por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do TJMG ratificou o recebimento da denúncia criminal contra Léo Silveira, nos seguintes termos:

“Consta, ainda, que o denunciado Heliomar Valle Silveira, então Secretário de Finanças à época e Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São Francisco, concorreu para a prática do ilícito acima descrito, visto que, em conluio com o denunciado Oscar Caetano ratificou a inexigibilidade da licitação para contratação da mencionada empresa Minasinfo Ltda.
Certo é que, por ora, há indícios de irregularidade, conforme conclusão da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas em decorrência de inspeção realizada na Prefeitura Municipal de São Francisco (fls. 481/507), valendo destacar que os réus eram os responsáveis pelos procedimentos licitatórios tidos como irregulares.
Diante dessas considerações, presentes os pressupostos de admissibilidade, ratifico o recebimento da denúncia e todos os atos realizados posteriormente.
Determino a baixa dos autos à Comarca de São Francisco para que se prossiga na instrução do feito, ouvindo-se as testemunhas arroladas pelas partes, conforme determinação de fls. 719, com expressa autorização de deprecação da realização de atos em Comarcas distintas, caso se faça necessário”.

Após a instrução do processo na Comarca de São Francisco, os autos retornarão para julgamento colegiado na 4ª Câmara Criminal do TJMG. Se for condenado, Léo Silveira poderá perder o cargo de Prefeito de Pirapora e se tornar inelegível, nos termos do artigo 83 da Lei 8.666/93.

Mais detalhes na matéria anteriormente publicada no Blog Transparência no link abaixo:




terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Avenida Benjamin Constant = R$ 3.275.433,65

Tenho recebido muitas mensagens com reclamações sobre o péssimo estado da Avenida Benjamin Constant.

Vejam as notas fiscais pagas pela Prefeitura de Pirapora para a Via Nova Construtora, de propriedade de João Rubens Santana, irmão do vereador Sebastião Santana que desde 20/02/2009 era administrador e procurador da Via Nova Construtora.

Para a realização da obra, o Contrato nº 070/2010 teve o valor absurdo de R$ 11.982.561,80 com vigência de 24/06/2010 à 23/06/2011, Processo Licitatório nº 042/2010 e Concorrência Pública nº 002/2010.

A obra já deveria estar concluída há quase 4 anos. Porém foram feitos 2,5 km de asfalto de péssima qualidade e a obra parou ao argumento de que "o dinheiro acabou".

O ex-prefeito usa o argumento da “falta de dinheiro” para conclusão da obra, porém não fala a verdade que o Estado de Minas Gerais deixou de liberar recursos devido à roubalheira identificada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Em termos de comparação, a reforma completa da BR 365 (rodovia federal), entre Pirapora e Montes Claros, realizada em 2010, custou R$ 19.000.000,00. Ou seja, o asfaltamento de 2,5 km da Avenida Benjamin Constant custaria 2/3 do valor da reforma de 167 km da rodovia federal (Montes Claros a Pirapora).

Warmillon Fonseca Braga, ex-prefeito, criminoso e preso domiciliar, condenado em mais de 31 anos de prisão, em três processos criminais, ordenou o pagamento de R$ 3.275.433,65, em 2010, causando prejuízos aos cofres públicos, pois conforme consta no Relatório Técnico do Tribunal de Contas de Minas Gerais:

> Verificou-se ao analisar a planilha que havia itens com preços muito acima do Mercado.

> Superfaturamento de serviços com sobrepreço.

> Exclusão de serviços com preços unitários abaixo dos propostos.

> Dano ao erário por superfaturamento de serviços com sobrepreço.

Pagamento por serviços não executados:

> Verificou-se um pagamento por serviços não executados no valor de R$ 402.571,33 em favor da Via Nova Construtora Ltda.

> Superfaturamento de serviços com ateste de serviços que não foram executados.

> Favorecimento da empresa com reforço de Caixa.

> Paralisação das Obras uma vez que a empresa recebeu um valor acima do que já havia executado.

> Dano ao erário no valor de R$ 402.571,33 relativo ao pagamento por serviços não executados.

> Dano potencial ao erário face à correção pela taxa Selic no valor de R$ 175.000,00

> Verificou-se que os boletins de medição atestaram a execução de serviços que não haviam sido executados pela empresa contratada.

> A equipe confirmou mediante inspeção que os serviços não haviam sido executados.

> A medição de serviços não executados caracteriza superfaturamento, ou seja, lesão ao patrimônio público.

Parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais:










terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Léo Silveira: Pacto por Pirapora ou mais uma Enganação?

O atual prefeito de Pirapora Heliomar Valle da Silveira está pedindo o apoio da “oposição”, em busca de ajuda, alegando o momento econômico e administrativo difícil em que a cidade se encontra.

Por que isso agora? Durante 10 anos a “oposição” foi alvo de achincalhamento e criticada pelo atual grupo político que está à frente da prefeitura e nunca foi convidada para dar sugestões ou críticas neste período.

As respostas são fáceis de serem deduzidas:

Saturação: Durante 10 anos Pirapora foi governada pelo mesmo grupo político e a cidade estagnou. Uma década perdida e uma enorme fortuna passou pelos cofres da prefeitura. Os benefícios foram mínimos diante do que era possível fazer e hoje com uma folha de pagamento de contratados e comissionados asfixiante, custeio e dívidas principalmente das duas gestões do ex-prefeito triplamente condenado pela Justiça pelos inúmeros crimes praticados, a prefeitura perdeu a capacidade de investimento expressivo e quando teve oportunidade, não o fez.

Desgaste: Os integrantes do atual grupo político, mesmo com a prefeitura nas mãos, depois de três mandatos consecutivos e promovendo toda sorte de propaganda política e controle midiático, vem sofrendo desgaste. Viu-se isso na última eleição para prefeito, onde quase foram derrotados por Indalécio Garcia, candidato da “oposição”.

Reflexos foram gerados até nas eleições para Deputados que recentemente ocorreram. Em 2010 o Deputado Federal e o Deputado Estadual escolhidos pelo gestor à época obtiveram cerca de 8 mil e 12 mil votos respectivamente; já na última eleição em 2014 obtiveram cerca de 6 mil votos e 10 mil votos, ou seja, os candidatos escolhidos pelos prefeitos desidrataram em cerca 2 mil votos cada.

Filho Pródigo: Assim como na parábola onde um dos filhos pediu parte da herança que lhe cabia, saiu de casa, levou uma vida extravagante e exuberante até findar-se tudo, voltou empobrecido aos braços do pai, algo semelhante acontece em Pirapora onde os investimentos diminuíram sobremaneira. Após 10 anos de gastanças sem a eficiência adequada, o atual grupo político frente à prefeitura busca apoio agora na “oposição”.

Vale usar o exemplo do atual Deputado Estadual escolhido pelo prefeito, que na legislatura anterior era secretário de Estado, tendo trânsito com muitos prefeitos e usando a pasta como plataforma política. Agora na condição de somente Deputado Estadual, certamente as emendas parlamentares dele não serão suficientes para atender às demandas dos diversos prefeitos que o apoiaram, podendo causar insatisfação nos mesmos, por isso a necessidade de usar os Deputados da “oposição” para investirem na cidade.

Não há nada de nobre: Ao querer o apoio da “oposição”, sobretudo na obtenção de verbas, o atual prefeito quer vender uma imagem de união, pacto, quando a verdade é que a prefeitura de Pirapora está agonizando e a eles sobrou a “oposição” para ajudar, na base do “já que não tem ninguém, vão vocês mesmos”. Ou seja, estão pedindo para a “oposição” ajudar o grupo político que está há 10 anos na prefeitura a resolver problemas que eles próprios da situação criaram.

Diminuição dos cabos eleitorais: Como é de conhecimento de todos em Pirapora, muitas pessoas que se propõem a apoiar um determinado candidato a prefeito o fazem na esperança de obter um emprego na prefeitura.

Porém, como o Ministério Público Estadual obrigou o prefeito a fazer concurso público para ocupar as vagas dos atuais contratados, estes não se sentirão estimulados a apoiar politicamente o atual grupo político que está na Prefeitura, já que estas pessoas não apóiam e militam por ideologia, melhores propostas ou caráter do candidato, apóiam meramente pela possibilidade de ter emprego na prefeitura.

Portanto, o cenário na próxima eleição será diferente sem o apoio destas pessoas. Por isso o atual prefeito precisa arregimentar mais pessoas da “oposição” para o seu projeto político, para que estes supram a ausência dos insatisfeitos.

Pacto liderado por quem?: O prefeito atual aparentemente pretende liderar este pacto, mas com qual compromisso e credibilidade?

Depois de dois anos e com informações mais que suficientes do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Contas da União, sobre os incontáveis crimes praticados pelo prefeito anterior, o atual prefeito sequer instaurou investigações e processos administrativos para apurar as ações do prefeito anterior, não realizou auditorias e não ajuizou nenhum processo judicial contra o prefeito anterior.

Sabem o que isso significa? Significa que o atual prefeito e o anterior estão e continuam umbilicalmente unidos na política. E que essa imagem de independente que o atual prefeito quer passar é meramente um engodo para atrair a “oposição”. Não adianta falar uma coisa se as atitudes não condizem com a fala.


O prefeito atual pretende se reeleger? Sim, é fato, por isso estas movimentações políticas. Poderá ganhar? Se não encontrar resistência, sim.

Mea Culpa: Por que o atual prefeito e o ex-prefeito, bem como sua base de apoio não reconhecem que falharam, erraram e administraram mal os Bilhões de Reais que entraram nas contas da prefeitura de Pirapora nos últimos 10 anos?

É fácil e com conteúdo hipócrita pedir ajuda à “oposição”, sem reconhecer os próprios erros, querendo que outros consertem as suas falhas, como se fosse agora obrigação da “oposição” limpar a sujeira feita, mas sem administrar a prefeitura.

O atual prefeito e seu grupo político querem demonstrar que prezam por Pirapora? Simples: Se afastem da vida pública. Certamente farão muito bem à cidade.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Feliz Ano 2015!

Nesta última postagem do ano, fica a minha mensagem de agradecimento a todos vocês que participam da luta contra a corrupção em Pirapora, com coragem, vigilância e indignação.

É certo que precisamos urgentemente de homens e mulheres justos, éticos, honestos e solidários para administrar Pirapora com sabedoria e respeito à dignidade humana.

Feliz Natal e um Ano Novo repleto de saúde, paz e prosperidade a todos os amigos e amigas do Blog Transparência.

Que em 2015 haja o despertar da consciência de todos os piraporenses que desejam uma cidade desenvolvida, próspera e que seja um ano de transformações definitivas para o renascimento de Pirapora.

Somos a resistência e queremos o melhor para Pirapora, por isto a nossa voz se fará maior.

Meu propósito continua firme em 2015: lutar contra a corrupção em Pirapora.

Forte abraço em todos e até breve!

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Justiça Federal novamente condenou Warmillon Fonseca Braga por improbidade, ao ressarcimento e à inelegibilidade

A primeira condenação da Justiça Federal em Julho do ano passado foi confirmada em Janeiro deste ano por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal e se refere ao recurso que deveria ser investido na construção de 121 módulos sanitários, equipados com caixas de água, chuveiro, vaso com descarga, lavatório, tanque séptico e sumidouro. A empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda, responsável pela execução, não possuía sede e o sócio majoritário confessou que sua empresa era usada para a venda de notas frias às prefeituras.

Warmillon Braga teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, foi proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais durante esse período, além de ter que ressarcir integralmente os cofres públicos e pagar multa. A Justiça Federal determinou ainda a perda de função pública, que porventura ele estiver exercendo quando a sentença transitar em julgado. Confiram:


Esta segunda condenação da Justiça Federal para Warmillon Fonseca diz respeito ao recurso que deveria ser investido na construção de outros 138 módulos sanitários, equipados com caixas de água, chuveiro, vaso com descarga, lavatório, tanque séptico e sumidouro. A empresa Construtora Abba Ltda seria a responsável pela execução.

Em 29/10/2014 a Justiça Federal determinou a inelegibilidade de Warmillon Braga pelo prazo de 6 anos, condenando-o a ressarcir os prejuízos causados ao Erário de Lagoa dos Patos, pela prática de improbidade administrativa.

O processo 0001411-26.2009.4.01.3807 tramita na 3ª Vara da Justiça Federal em Montes Claros.

Warmillon Fonseca Braga, Construtora Abba Ltda, Ronaldo Santos Bicalho e Marlucy Costa Lessa Bicalho, foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 34.441,99 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos) acrescidos de juros de mora de 0,5% desde a citação, pela prática de atos de improbidade administrativa descrita no art. 10, incisos VIII e XII, da Lei 8.429/1992.

Tendo em vista a extensão da lesão gerada ao erário e à luz da razoabilidade e proporcionalidade, somada à condição econômico-financeira, aplicou a Warmillon Fonseca Braga:

a) multa civil, no valor de até duas vezes o valor do dano provocado ao Erário no importe de R$ 68.883,00 (sessenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais);

b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença;

c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença. A referida sanção alcança a União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas.

Conforme relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, o Convênio celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município de Lagoa dos Patos previa a construção de 138 módulos sanitários domiciliares, equipados com caixa d’água, chuveiro de água fria, vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório, tanque séptico e sumidouro, melhorias sanitárias domiciliares para dotarem os domicílios e estabelecimentos coletivos de módulos sanitários visando a prevenção e o controle de doenças.

Procedeu-se a vistoria e constatou-se que apenas em um dos locais beneficiados houve a construção do sanitário dentro dos parâmetros determinados. Em todos os outros locais beneficiados não foi detectada a existência de fossa séptica; os dejetos eram enviados diretamente para o sumidouro.

Fotos do relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União:





terça-feira, 11 de novembro de 2014

Warmillon Fonseca Braga é um criminoso cumprindo Prisão Domiciliar com Medidas Cautelares

O ex-prefeito de Pirapora/MG Warmillon Fonseca Braga foi condenado em mais de 31 anos de prisão em três processos criminais e está cumprindo prisão domiciliar com várias medidas cautelares.

 

No Processo nº 0067006-52.2013.8.13.0512 ele foi condenado em 10 anos pelos crimes praticados nos processos licitatórios dos Shows do Centenário de Pirapora no valor de R$ 2.167.500,00. Os crimes foram tipificados no artigo 89, caput, e parágrafo único da Lei 8.666/93 e artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67, na forma do artigo 69 do Código Penal.

 

No Processo nº 0084001-43.2013.8.13.0512 ele foi condenado em 14 anos, 9 meses e 10 dias pelos crimes praticados no processo que julgou a Máfia do Lixo, tipificados no artigo 90 (duas vezes o crime de fraude à licitação), da Lei 8.666/93; e no artigo 1º, inciso I (setenta e sete vezes o crime de apropriação e desvio de bens ou rendas públicas), do Decreto-Lei 201/67.

 

Além do Processo Criminal em que foi condenado, Warmillon Fonseca também é réu no processo nº 0060241-65.2013.8.13.0512 que tramita na Comarca de Pirapora/MG, Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, onde o Ministério Público de Minas Gerais denunciou que houve fraude nas licitações (Máfia do Lixo) e o desvio constatado foi R$ 11.693.521,12.

 

No Processo nº 0025624-79.2013.8.13.0512 ele foi condenado em 7 anos pelos crimes praticados no processo que julgou a Máfia do Combustível, tipificados no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, causando prejuízo de R$ 2.010.421,69 (dois milhões dez mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos) aos cofres do Município de Pirapora.

 

Warmillon Fonseca Braga ajuizou Habeas Corpus na 5ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Processo 0604984-53.2014.8.13.0000, referente à Máfia do Lixo, alegando ser bacharel em Administração e que se encontrava preso na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria “em local insalubre e sem ventilação, juntamente com mais 15 presos”.

 

A 5ª Câmara Criminal do TJMG concedeu a prisão domiciliar para Warmillon Fonseca no processo da Máfia do Lixo.

 

Conforme este precedente da 5ª Câmara Criminal do TJMG, todos os presos da Penitenciária Nélson Hungria, que possuem curso superior, têm direito à prisão domiciliar.


Vale ressaltar que o
Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça negaram reiterados Habeas Corpus impetrados por Warmillon Braga, mantendo a prisão dele.

 

Em setembro/2013, a 1ª Câmara Criminal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais denegou Habeas Corpus para Warmillon Fonseca. Consta no Acórdão que Warmillon “é vezeiro na delinquência”. Leiam a decisão no link abaixo:

 

http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2013/09/para-o-tjmg-warmillon-fonseca-braga-e.html

 

A 1ª Câmara Criminal do TJMG, em decisão recente, determinou para Warmillon Braga, dentre outras, as seguintes medidas cautelares no processo criminal dos Shows do Centenário de Pirapora:

 

1. Suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI, do CPP), já aplicada pelo magistrado a quo.

 

2. Proibição de acesso ou frequência a procedimentos licitatórios (municipais, estaduais, federais) pessoalmente ou por meio de representante, como forma de evitar a prática de novas infrações (art. 319, II, do CPP).

 

3. Proibição de manter contato com o atual prefeito de Pirapora, o Sr. Heliomar Valle da Silveira, com o intuito de evitar a prática de novas infrações, vez que o alcaide é integrante da antiga cúpula administrativa do paciente, com quem mantém vínculo político.

 

4. Proibição de participação, direta ou indireta, em campanhas eleitorais para o executivo e/ou legislativo, até o trânsito em julgado da decisão do processo 0512.13.006700-6, com o intuito de evitar o uso, pelo paciente, de seu poder econômico e político para influir, ainda que indiretamente, nos quadros da Administração Pública e perpetuar a prática de atos lesivos ao patrimônio público (medida cautelar atípica fundada no poder geral de cautela: art. 3º do CPP c/c os artigos 798, 799 e 805 do CPC).

 

Portanto, se alguém o encontrar pelas ruas de Belo Horizonte, Pirapora, Buritizeiro, Lagoa dos Patos, Montes Claros, Ribeirão Preto ou, quem sabe, até em Miami, pode tirar fotos, filmar e entregar para o Ministério Público, para que ele perca o benefício da prisão domiciliar.

 

Algumas poucas pessoas que ainda aplaudem e elogiam o ex-prefeito criminoso triplamente condenado, mesmo sabendo que ele praticou tanta corrupção em Pirapora, saqueando os cofres municipais, devem avaliar seus equivocados valores éticos e morais.

É inaceitável que se comportem como fanáticos participantes de uma seita que faz apologia ao crime e ao criminoso que devastou Pirapora.

Essas pessoas precisam ter a dignidade de reconhecer que, ao apoiarem um criminoso, estão escrevendo a página mais nefasta e vergonhosa na história de Pirapora.

Pirapora é uma cidade tão arrasada e sem perspectiva de um futuro próspero, em função da péssima administração corrupta e incompetente do ex-prefeito criminoso triplamente condenado, que algumas pessoas precisam se humilhar diante de um criminoso contumaz, para sobreviverem de migalhas.

Quem se contenta com migalhas, sempre comerá farelo.

Abaixo a decisão do Supremo Tribunal Federal que negou o Habeas Corpus:






sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Condenação Penal de Warmillon Fonseca Braga no processo da Máfia do Combustível = 7 anos de reclusão

Após ser condenado a 10 anos de prisão pelos crimes praticados nos processos licitatórios dos Shows do Centenário de Pirapora; e 14 anos, 9 meses e 10 dias pelos crimes praticados no processo que julgou a Máfia do Lixo, o ex-prefeito de Pirapora Warmillon Fonseca Braga foi novamente condenado a 7 anos de reclusão, desta vez no processo da Máfia do Combustível.


Consta na sentença proferida pelo Eminente Juiz Dimas Ramon Esper:

“Assim, a meu ver, restou demonstrado que a Administração Pública local, gerida à época dos fatos pelo acusado Warmillon Fonseca Braga, adquiriu, sem qualquer controle uma grande quantidade de combustível pelo impressionante valor de R$ 2.010.421,69 (dois milhões dez mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos).

No que tange ao acusado Warmillon Fonseca Braga, reconheço a incidência das agravantes previstas no art. 62, I e II, do Código Penal, uma vez que o mesmo, na condição de Prefeito Municipal, comandava, organizava e facilitava a prática do crime sub judice, sendo o líder do esquema criminoso que desfalcou os cofres públicos municipais, o que enseja a incidência das agravantes em comento.

Quanto à possibilidade de apelar em liberdade, nego-a ao sentenciado Warmillon Fonseca Braga. É que o acusado Warmillon F. Braga responde pela prática de crime gravíssimo, de modo que a gravidade concreta da conduta traduz suficiente segurança para que, em nome da garantia da ordem pública, seja decretada a sua custódia preventiva. Outrossim, a meu Juízo, a colocação do acusado em liberdade poderá dar motivo a novos crimes, bem como causar repercussão danosa no meio social, sendo a custódia cautelar necessária para resguardar a ordem pública. Cumpre ressaltar, por oportuno, que o acusado Warmillon foi apenado com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, há prova concreta da materialidade e da autoria, sendo, portanto, plausível a decretação da prisão preventiva, com fulcro nos artigos 312 e 313, incisos I e II, ambos do CPP. Conceder o direito a aguardar o julgamento em liberdade, a meu ver, seria um contrassenso, pois, tendo permanecido preso durante parte do processo, quando somente existiam indícios de autoria e materialidade, não pode agora, após a apuração dos fatos, sobrevindo sentença condenatória, permitir que recorra em liberdade.

Não fosse somente isso, é de se ter presente a gravidade concreta dos fatos imputados ao acusado que liderava, juntamente com alguns comparsas, o "esquema" organizado com o objetivo de desviar rendas públicas do sofrido município de Pirapora.

Chama a atenção, ainda, a informação de que Warmillon Fonseca Braga já foi condenado em outros dois processos criminais, sendo apenado com aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos de prisão, pela prática dos mais variados crimes.

Assim, tendo em vista as circunstâncias que envolveram o delito, e principalmente por não ser este um fato isolado na vida do acusado, que delinquiu reiteradas vezes durante o período em que esteve solto, entendo que sua prisão cautelar se encontra devidamente justificada”.

Neste processo da Máfia do Combustível, também foram condenados a  4 anos de reclusão: Néria Amanda Neta Vieira e Geraldo Irineu dos Santos cujas penas deverão ser cumprida inicialmente em regime aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas, aplicando duas penas restritivas de direitos, sendo: prestação pecuniária, no valor de quatro salários mínimos, em benefício de entidade a ser designada por ocasião da audiência admonitória e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 04 anos, à razão de 01 hora de serviço por dia de condenação, em local a ser determinado por ocasião da audiência admonitória.

Consta no processo o abastecimento de veículos particulares às custas do erário de Pirapora:

Na relação dos veículos pertencentes à Prefeitura de Pirapora, evidenciou-se a existência de abastecimentos de combustíveis a veículos não integrantes da frota do executivo municipal, “o que, além de caracterizar a lesão ao erário em razão do desvio de recursos públicos, evidencia o enriquecimento ilícito daqueles que foram indevidamente agraciados às custas do erário municipal, em flagrante violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa”.

Com base nos documentos que instruem o processo, foram apresentadas planilhas contendo o número das placas dos veículos e o nome dos titulares destes.
  
Veículo
Placa
Proprietário
Crossfox
GQS 9684
Anselmo Luiz Rocha de Matos
Pampa
GUS 2936
Marlene Moreira de Morais
Fox
GQS 9990
Sind. Servidores Públicos Municipais
Siena
LVY 7580
Gislayne Shirley Oliveira Jorge
Santana
JEV 8142
Edson Brito
Escort
GZK 0657
Carlos Alberto G. de Souza Júnior
Monza
BFP 8705
Alex Moreira dos Anjos
Caminhão Reboque
GYL 4448
Automais Peças e Acessórios Ltda
Honda CG Titan
HDC 9598
Sônia Maria Magalhães Oliveira
VW Gol
MBB 3994
Wellington de Oliveira
VW Gol
JFB 1048
Ademirson Moreira Faria
Celta
HJG 8099
Nei Fernando Tadesco
Nissan Frontier
HAR 1732
Joffre Diniz Marques
Doblô
HNT 2796
Alberto Tricanato
VW Gol
GUX 0091
Rafael Joaquim Quirino
Fiat Palio
GKS 2546
Real Leasing S.A
Corsa
GWA 9110
Nilton Figueiredo de Souza

Geraldo Irineu dos Santos admitiu ter expedido autorizações de abastecimento para veículos particulares. Sônia Maria Magalhães Oliveira e Wellington de Oliveira não souberam explicar os motivos pelos quais havia requisições de abastecimento para seus veículos. Marlene Moreira de Moraes, Nilton Figueiredo de Souza, Ademirson Moreira Faria, Cícero Campos de Mendonça Júnior e Nei Fernando Tedesco, pessoas que sequer residem em Pirapora, negaram taxativamente os abastecimentos, afirmando, ainda, que não têm quaisquer atividades nesse município.

Referidos depoimentos corroboram as fraudes na execução dos contratos de abastecimento de veículos, que infligiram grave dano ao erário piraporense.