O Ministério Público de Minas Gerais acusou Warmillon Fonseca Braga,
Heliomar Valle da Silveira (Léo Silveira), Fidélis da Silva Morais Filho,
Charles David Mendes Duarte e o escritório de advocacia Sérgio Murilo Braga
Advogados Associados de Improbidade Administrativa e
Dano ao Erário.
Segundo o Ministério Público, durante sua gestão frente à Prefeitura de
Pirapora, Warmillon realizou contrato com o escritório de advocacia Sérgio
Murilo Braga Advogados Associados, localizado em Belo Horizonte, e fez um
aditivo deste contrato, tendo como objeto a “prestação
de serviços de Assessoria Jurídica geral e Advocacia no acompanhamento de todos
os processos envolvendo o Município de Pirapora, em 2ª instância e Tribunais Superiores”.
Léo Silveira realizou dois outros aditivos deste mesmo contrato.
Na Prefeitura de Pirapora existe um cargo de procurador municipal; sete
cargos de advogado municipal; um cargo de diretor de relações jurídicas; um
cargo de diretor de normatização de atos jurídicos; um cargo de diretor de
assessoria técnico consultivo; um cargo de gerente de controle e acompanhamento
processual; um cargo de assessor de desenvolvimento e planejamento estratégico;
e um cargo de superintendente de expedição e controle de correspondência
oficial.
Portanto, os serviços prestados pelo escritório de advocacia contratado
poderiam ter sido executados pelos próprios servidores da Prefeitura de
Pirapora, evitando-se um dispêndio desnecessário de dinheiro público.
Para o Ministério Público o contrato entre a Prefeitura de Pirapora e o escritório
de advocacia Sérgio Murilo Braga foi realizado de maneira ilegal, sem
o devido processo licitatório e baseado somente na
pífia solicitação subscrita pelo então assessor jurídico geral do Município Fidélis da Silva Moraes Filho, que não apresentou qualquer
justificativa em relação àquela contratação específica, contrariando a Lei
8.666/93 (Lei de Licitações).
Vale lembrar que Fidélis Moraes, em 2012, disse que os Shows do Centenário de Pirapora estavam todos dentro da
legalidade e restou provada a roubalheira de mais de meio milhão de reais dos cofres públicos e a condenação criminal
em Segunda Instância de Warmillon a 7 anos e 6 meses de prisão no processo da Máfia dos Shows do
Centenário.
O Ministério Público afirmou que Warmillon Braga e Léo Silveira
utilizaram serviços de Sérgio Murilo Braga Advogados Associados em processos
particulares, usando para isso o dinheiro da Prefeitura de Pirapora.
Durante o inquérito o Ministério Público requereu que Warmillon e Léo
Silveira apresentassem recibos e comprovantes dos pagamentos ao escritório de
advocacia, mas ambos ficaram inertes.
O Ministério Público está pedindo a reparação do dano ao Erário pelos
acusados em R$ 491.531,40 por
terem participado da contratação do referido escritório de advocacia. Os
valores a serem devolvidos aos cofres públicos são os seguintes:
Warmillon Fonseca Braga, Fidélis da Silva Morais Filho, Charles David
Mendes Duarte, e Sérgio Murilo Braga Advogados Associados solidariamente ao
ressarcimento integral de R$ 218.863,81.
Heliomar Valle da Silveira (Léo Silveira), Fidélis da Silva Morais
Filho, e Sérgio Murilo Braga Advogados Associados solidariamente ao
ressarcimento integral de R$ 272.667,59.
O Ministério Público afirmou que Warmillon e Léo Silveira se valeram dos
serviços particulares do escritório de advocacia; Fidélis deflagrou o processo
ilegal da contratação e assinou os aditivos; e Charles David deu parecer
favorável à contratação ilegal do escritório de advocacia.