Decisão liminar de tutela de
urgência da MM. Juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, da 1ª Vara Cível da
Comarca de Pirapora determinou que Fidélis da Silva Morais Filho seja imediatamente
afastado das funções de Assessor de Gestão, Desenvolvimento e
Planejamento Estratégico da Prefeitura de Pirapora, sem direito a receber
remuneração, sob pena de multa diária limitada a R$ 50.000,00.
A Ação Civil Pública foi
ajuizada pelo Ministério Público alegando que Fidélis Morais atua como
Procurador Geral do Município de Pirapora, razão pela qual também é acusado em
outra Ação Civil Pública.
Afirma o Ministério Público
que Fidélis Morais é advogado do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga em
diversos processos ajuizados pelo Município de Pirapora contra Warmillon Braga,
em razão de atos praticados que causaram dano ao erário ao Município de
Pirapora, configurando conflito de interesses e patrocínio infiel, sendo esta
uma prática reiterada de Fidélis Morais.
A MM. Juíza determinou também que seja
oficiado o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG em Belo Horizonte.
O processo tem o nº 0078962-26.2017.8.13.0512.
Publicação do afastamento:
Procuradoria Municipal – Portaria
n° 459 de 29 de novembro de 2017. Afasta
das funções de cargo comissionado conforme decisão judicial. A Prefeita Municipal,
Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos
artigos 77, inciso XI e 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, Resolve: Art. 1º. Afastar Fidélis da Silva Morais Filho, Matricula 13970, das funções de Assessor de
Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, com prejuízo da remuneração. Art. 2º. Esta portaria
entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de
novembro de 2017. Pirapora, 29 de Novembro de 2017. Marcella Machado Ribas
Fonseca – Prefeita Municipal. Publicado por: Gabriel Vinicius Nascimento Alves –
Código Identificador:12D911BF