terça-feira, 28 de novembro de 2017

Máfia do Lixo: Warmillon Fonseca Braga não foi absolvido.


Ao contrário do que circula nas redes sociais sobre a absolvição do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga no processo da Máfia do Lixo, ele não foi absolvido. Ele apenas usou um recurso processual para adiar o julgamento do Mérito do processo.

Hoje somente foram julgadas as preliminares que foram aduzidas por Warmillon Fonseca Braga na Apelação Criminal interposta por ele. Apenas uma preliminar foi provida. Todas as outras foram rejeitadas. O Mérito não foi julgado.

Preliminares que foram julgadas:

1. Violação do Princípio do Juiz Natural: Rejeitada.

2. Violação do Princípio do Promotor Natural: Rejeitada.

3. Violação da Prerrogativa de Função: Rejeitada.

4. Interrogatório antes da expedição das cartas precatórias: Rejeitada.

5. Ausência de intimação da defesa técnica para comparecer à instrução dos processos desmembrados: Rejeitada.

6. Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de substituição de testemunha: Rejeitada.

7. Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de degravação dos comentários realizados pelo GCOC: Rejeitada.

8. Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de perícia de voz: Rejeitada.

9. Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de realização de perícia contábil e de engenharia: Provida.

A 5ª Câmara Criminal acolheu a preliminar acima mencionada, determinando a realização da perícia requerida por Warmillon Fonseca Braga, anulando o processo somente a partir da folha nº 2.173.

A perícia de engenharia e contábil requerida por Warmillon Fonseca Braga pretende verificar se os valores pagos pelos serviços de coleta do lixo feitos pela empresa Movimentar eram compatíveis ou não com o volume do lixo e o preço do mercado, para realizar o cotejo entre o valor pago por hora e o valor que seria cobrado para cada tonelada, considerando o aumento de peso do lixo no período de chuvas e se a balança estava em funcionamento.

Em 24/02/2015 a 5ª Câmara Criminal do TJMG se manifestou somente sobre a preliminar arguída na Apelação Criminal e decidiu anular todo o processo da Máfia do Lixo, por maioria de votos (2x1).

Naquela ocasião, a 5ª Câmara Criminal do TJMG entendeu que o Ministério Público realizou a investigação criminal, quando cabia ao Ministério Público requisitar diligência investigatória e instauração de inquérito policial.

Assim a 5ª Câmara Criminal decidiu em maio de 2015 exclusivamente sobre a legitimidade do Ministério Público para presidir a investigação criminal, anulando todo o processo, sem julgar o Mérito do processo.

Não houve decisão de Mérito, ou seja, o TJMG não julgou a culpabilidade de Warmillon Fonseca Braga. Portanto, não o absolveu e nem confirmou a Sentença que o condenou.

Todavia, em 07/07/2017 chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulando o julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determinando que a 5ª Câmara Criminal julgasse o processo da Máfia do Lixo.

Em síntese: foi decidido no julgamento hoje (28/11/2017) pela 5ª Câmara Criminal do TJMG o seguinte:

- O processo da Máfia do Lixo voltará para a Comarca de Pirapora, a perícia será realizada e o Juiz Criminal da Comarca de Pirapora proferirá nova Sentença.

- Warmillon Fonseca Braga não foi absolvido e o processo terá seu curso normal a partir da realização da perícia por ele solicitada.

Warmillon Fonseca Braga continua condenado em diversos processos criminais e cíveis, continua inelegível por ser Ficha-Suja e é réu em quase cem processos acusado pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção e fraude em licitações.