terça-feira, 21 de novembro de 2017

Máfia do Lixo: Warmillon Fonseca Braga será julgado em 28/11/2017.


Pela terceira vez o processo 0084001-43.2013.8.13.0512 foi incluído na pauta pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e será julgado no próximo dia 28 de novembro.

Desde o dia 7 de julho de 2017 chegou ao TJMG a decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulando o julgamento da 5ª Câmara Criminal do TJMG e determinando que a 5ª Câmara Criminal julgue o processo da Máfia do Lixo.

Na Sentença a Juíza Renata Souza Viana condenou Warmillon Fonseca Braga em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; mais 7 anos de detenção; e 582 dias-multa.

No processo da Máfia do Lixo, Warmillon Braga foi condenado por praticar por 77 vezes o crime de apropriação e desvio de bens ou rendas públicas e por 2 vezes o crime de fraude à licitação.

No período de julho de 2005 a setembro de 2011, houve desvios mensais para a empresa Movimentar Serviços e Transportes Ltda, de propriedade de Marcelo Luiz Ottoni e Gilberto Ottoni, que atualizados até maio de 2013 totalizaram R$ 3.770.774,16 (três milhões, setecentos e setenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), pagos por serviços não executados. Os crimes estão tipificados no art. 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente. 

Na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, referente à Máfia do Lixo, o Ministério Público apontou o desvio de R$ 11.693.521,12.

Lavagem de Dinheiro:

No processo 0036750-71.2017.8.13.0000 Warmillon Fonseca Braga e sua esposa Marcella Machado Ribas Fonseca são acusados pelo Ministério Público de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e a propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em Pirapora e acusados de lavar dinheiro desviado dos cofres públicos da Prefeitura de Pirapora.

A denúncia foi recebida pela 5ª Câmara Criminal do TJMG, que já determinou o encaminhamento dos autos ao Juízo Criminal da Comarca de Pirapora para que, em audiência, inquira as testemunhas da acusação e da defesa e interrogue os réus Warmillon e Marcella.

Pirapora novamente nas páginas policiais:

Investigada pela Operação Fraternos, desencadeada semana passada pela Polícia Federal para apurar fraudes em contratos com prefeituras baianas, a empresa Integra GRP Soluções em Software, que pertence ao ex-deputado estadual Márcio Passos, também tem um braço em Minas Gerais e nos estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Mato Grosso.

Sediada em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte, a empresa, criada em 2009, tem contratos com prefeituras mineiras. Uma delas é Pirapora, onde a Integra presta serviços desde junho de 2013.

A Integra foi contatada pelo ex-prefeito Leo Silveira, ex-secretário de Administração e Finanças de Pirapora no governo de Warmillon Braga (o ex-prefeito mais processado do Estado de Minas Gerais).

Firmado para durar um ano, ao custo, na época, de R$ 180 mil, o contrato da Prefeitura de Pirapora com a Integra para o fornecimento de programas de computador para gestão de impostos já está em seu sétimo aditivo. A última renovação foi assinada pela atual prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca.

O contrato foi assinado em 2013 quando Warmillon Fonseca Braga e Léo Silveira ainda estavam aliados politicamente.

Procurados pela reportagem do jornal Estado de Minas, nem a prefeita Marcella e nem o secretário de Administração e Finanças, Darci de Souza Maia, retornaram o pedido de entrevista solicitado pelo jornal.

O ex-deputado estadual Márcio Passos e Warmillon Fonseca Braga já foram alvos da Operação João de Barro em 2008, que apontou desvios de recursos destinados à construção de casas populares.

A Operação Violência Invisível culminou com a prisão de Warmillon Fonseca Braga e outros dois ex-prefeitos, desarticulando organizações criminosas que desviavam recursos públicos em mais de cem municípios.

A Operação Waterloo culminou com confisco e o bloqueio dos bens que Warmillon Fonseca Braga ocultou em nome de laranjas, com desdobramentos que identificaram a Máfia do Lixo e a Máfia dos Combustíveis na Prefeitura de Pirapora, durante a administração de Warmillon Fonseca Braga.

Os investigados da Operação Fraternos poderão responder pelos crimes de organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/13), fraude à licitação (arts. 89 e 98, Lei 8.666/93), corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333, CP) e lavagem de capitais (art. 1º, Lei 9.613/98).

terça-feira, 3 de outubro de 2017

TJMG por unanimidade recebeu denúncia criminal contra Marcella Machado Ribas Fonseca e Warmillon Fonseca Braga.


Hoje (03/10), por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ratificou o recebimento da denúncia criminal feita pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga e sua esposa Marcella Machado Ribas Fonseca.

O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, já havia recebido a denúncia criminal contra Marcella e Warmillon em 12/12/2016, ratificada pelo TJMG.

Marcella e Warmillon são acusados de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em Pirapora e agora eles são Réus no TJMG acusados de lavagem de dinheiro desviado dos cofres públicos de Pirapora.

Matérias sobre o processo criminal de Marcella e Warmillon nos links abaixo:


Warmillon Fonseca Braga usou a esposa Marcella para “Lavagem de Dinheiro” e foram denunciados em Ação Criminal pelo Ministério Público


Pela primeira vez na história de Pirapora uma prefeita está à frente do Poder Executivo na condição de Ré em processo criminal.

Máfia do Lixo:

O processo criminal da Máfia do Lixo contra Warmillon Fonseca Braga seria julgado hoje pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém foi retirado de pauta. Nova data será marcada para o julgamento.

No processo da Máfia do Lixo, na Comarca de Pirapora, Warmillon Fonseca Braga foi condenado em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; em 7 anos de detenção; e 582 dias-multa (R$ 1.264.104,00). Houve Dano ao Erário no valor de R$ 11.693.521,12.