quinta-feira, 1 de março de 2018

Marcella Machado Ribas Fonseca deixa crianças e adolescentes carentes de Pirapora ao abandono.



O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação para obrigar município de Pirapora a regularizar situação de casa de acolhimento para crianças e adolescentes

Após apurar a situação de calamidade em que se encontra a Casa de Proteção Doutor Carlos Roberto Martins Tavares, local de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco em Pirapora, no norte do estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo que o município seja obrigado a adotar uma série de medidas para regularizar a infraestrutura e os serviços prestados no local, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A casa de proteção abriga atualmente 20 crianças e adolescentes, incluindo dois bebês. Contudo, o MPMG apurou um quadro alarmante de desrespeito aos direitos fundamentais no abrigo. O local funciona em imóvel próprio do município, em condições precárias, e não possui sequer alvará emitido pela Vigilância Sanitária e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Relatórios de inspeção apontam que a casa funciona sem iluminação adequada, com falta de mobiliário e utensílios domésticos e eletrodomésticos em quantidade suficiente e condições adequadas de conservação, deficiência no quadro de recursos humanos, inclusive da equipe técnica, e inexistência de equipe de supervisão do serviço de acolhimento.

Além disso, foram constatadas sérias deficiências ligadas à falta de alimentação saudável e ausência de acompanhamento nutricional. Conforme a ação, há interrupções no fornecimento de suprimentos básicos e essenciais ao consumo adequado dos acolhidos. 

Os problemas detectados vão além: quantidade insuficiente ou em condições inadequadas de conservação de produtos indispensáveis ao regular funcionamento do serviço, como roupas e calçados, inclusive uniforme escolar; produtos de higiene pessoal; material de limpeza; lençóis e toalhas; material de expediente; medicamentos que atendam às necessidades de saúde dos acolhidos; brinquedos e materiais pedagógicos e socioeducativos; berço em número suficiente ao atendimento dos bebês acolhidos.

A Promotoria de Justiça de Pirapora apurou ainda que existem crianças abrigadas na instituição de acolhimento que se encontram em idade escolar e não foram matriculadas em instituição de ensino por falta de vagas. As promotoras de Justiça Carolina Marques Andrade e Larrice Luz Carvalho, que assinam a ACP, afirmam que  houve tratativas com o município  com o objetivo de encaminhar uma solução administrativa para o problema. “Apesar de todo esse caminhar preventivo e educativo, o município optou por permanecer inerte”, explicam.

Pedidos

Na ação, o MPMG requer concessão de medida liminar para que o município, sob pena de multa, regularize, no prazo de 10 dias, o fornecimento de alimentação saudável, roupas, calçados, produtos de higiene pessoal, material de limpeza e iluminação adequada. Além disso, deverá comprovar a imediata matrícula das crianças acolhidas em idade escolar em instituição de ensino próxima ao centro.

O município deverá, ainda, em até 30 dias, adquirir produtos de cama, mesa e banho, material educativo e de lazer, mobiliário e utensílios domésticos. No pedido, o Ministério Público ainda requer que, em 60 dias, sejam providenciados o alvará da Vigilância Sanitária e a vistoria do Corpo de Bombeiros.

O MPMG pediu com fundamento no art. 213, § 2º, do ECA, a expedição de mandados de intimação ao réu e pessoal à prefeita, para que, sob pena de pagamento de multa diária, no valor ora postulado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, a ser fixada pelo Juiz, solidariamente em face do município de Pirapora e de sua prefeita municipal:

1. comprove, no prazo de 10 dias, a regularização do fornecimento dos seguintes itens:
a. alimentação saudável, acompanhada e aprovada por nutricionista habilitado, com a disponibilidade imediata e ininterrupta de pão, carne, leite, verduras, frutas, legumes etc.
b. medicamentos, que atendam às necessidades de saúde dos acolhidos;
c. roupas e calçados, inclusive uniforme escolar, em quantidade suficiente e adequados às faixas etárias dos acolhidos;
d. produtos de higiene pessoal (xampu, condicionador, sabonete, creme dental, absorvente íntimo, creme corporal etc.);
e. material de limpeza;
f. iluminação adequada no imóvel, disponibilizando lâmpadas em todos os cômodos da unidade de acolhimento, inclusive na área externa;

2. promova e comprove a imediata matrícula das crianças acolhidas, bem como as que vierem a ser abrigadas, e que estejam em idade escolar fora da escola, em instituição de ensino próxima à unidade de acolhimento, providenciando ainda o transporte escolar, se necessário;

3. comprove, no prazo de 60 (sessenta) dias, através de laudo circunstanciado e instruído com documentos e fotografias, subscrito por engenheiro habilitado, com anotação de responsabilidade técnica, a realização de todos os reparos e adaptações necessárias ao imóvel ou promova a substituição do imóvel sede da entidade, a fim de sanar as irregularidades apontadas no relatório de inspeção da CREDCA-NM e no relatório de visita institucional deste Juízo, atendo ainda às exigências previstas nas Orientações Técnica: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;

4. providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e o alvará da Vigilância Sanitária;

5. adquira, no prazo de 30 dias:
a. lençóis, toalhas, entre outros produtos de cama, mesa e banho em quantidade suficiente e em condições adequadas de conservação;
b. material educativo e de lazer para uso das crianças e adolescentes acolhidos, tais como jogos educativos, brinquedos, livros e revistas, para atendimento aos direitos à educação, cultura, esporte e lazer;
c. mobiliário para a guarda de roupas e pertences dos acolhidos, camas, berços e cadeiras em quantidade suficiente e em condições adequadas de conservação;
d. utensílios domésticos (porta-mantimentos, copos de vidro, talheres, etc.), fogão e pia de cozinha em quantidade suficinete e em condições adequadas de conservação;

6. disponibilize os serviços médicos, educacionais e socioassistencias disponíveis no município  para atendimento prioritário das crianças e adolescentes acolhidos.

Fonte:
Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Mais de R$ 100 Milhões para a Prefeitura de Pirapora em 2017 e a cidade continua adoecida, humilhada e decadente: Onde foi aplicado o dinheiro?



Em 2017 O Governo Federal repassou a quantia expressiva de R$ 58.056.450,18 de verbas para Pirapora.

Somente de FPM (Fundo de Participação dos Municípios), verba para gastar como quiser,  até Novembro de 2017 foram repassados R$ 21.268.245,36.

A Organização Criminosa liderada pelo ex-presidiário ficha-suja criminoso condenado por corrupção transformou Pirapora em uma cidade adoecida, onde o dinheiro público jorra e enquanto a cidade continua atrasada, subdesenvolvida e a população vive na penúria.

Os dados abaixo extraídos do Portal da Transparência do Governo Federal demonstram quais foram os recursos federais no valor de R$ 58.056.450,18:


Educação: Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE): R$ 423.157,40
Saúde: Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde EMENDAS: R$ 400.000,00
Assistência Social: Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: R$ 15.879,90
Urbanismo: Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: R$ 726.793,68
Habitação: Apoio à Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social: R$ 14.690,55
Urbanismo: Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado: R$ 100.000,00
Educação: Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica PNATE: R$ 20.813,67
Saúde: Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade TETO MAC: R$ 15.427.898,24
Assistência Social: Avaliação e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia (RMV) BPC: R$ 80,00
Assistência Social: Desenvolvimento Integral na Primeira Infância – Criança Feliz: R$ 50.000,00
Educação: Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica PDDE: R$ 172.702,00
Saúde: Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde Estruturação/DAE: R$ 33.400,00
Encargos Especiais: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 3.707.609,02
Encargos Especiais: Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) FPM - CF art. 159: R$ 21.268.245,36
Saúde: Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde: R$ 13.000,00

Em 2017 o Governo Estadual repassou a quantia expressiva de R$ 31.584.118,25 das verbas dos impostos para Pirapora.

Os dados abaixo extraídos do Portal da Transparência do Governo Estadual demonstram quais foram os recursos:

Valor do ICMS: R$ 26.219.650,58
Valor do IPI: R$ 488.496,59
Valor do IPVA: R$ 4.875.971,08

Considerando os R$ 89.640.569,05 repassados pelo Governo Federal e pelo governo do Estado de Minas Gerais, mais as emendas federais e estaduais, além da arrecadação do próprio Município de Pirapora, a arrecadação em 2017 ultrapassou R$ 100 Milhões.

É importante ressaltar que não existem informações sobre a arrecadação do SAAE Pirapora e EMUTUR, por não haver transparência nestas instituições, o que aumenta consideravelmente a arrecadação da Administração Pública Direta e Indireta de Pirapora.

Na matéria do Blog Transparência sobre a retrospectiva de 2017 se constata que Pirapora continua em decadência e na humilhação, uma cidade atrasada e devastada, que não se desenvolve, onde parte da população, de maneira doentia ou por interesse próprio, continua a apoiar uma Organização Criminosa.
  


Alguns insistem em não ver como a cidade esta adoecida. Estas pessoas sofrem de bandidolatria e rastejam para receber migalhas de favores dos empregos na Prefeitura de Pirapora, muitas delas sem qualificação e experiência para ocuparem cargos públicos.

Os sete vereadores que apóiam a Organização Criminosa vergonhosamente se colocam de joelhos com as mãos estendidas para receberem favores e sobejos.

Os sete vereadores que fazem oposição têm atuado e fiscalizado os desmandos da prefeita fantoche laranja. Porém precisam intensificar essa fiscalização, pois as ilicitudes são muitas e várias delas ainda não foram denunciadas para o Ministério Público.

O presidente da Câmara municipal balança para os dois lados demonstrando não ter firmeza política e se continuar dessa forma ficará desmoralizado, caindo em descrédito.

O povo de Pirapora também tem obrigação de fiscalizar e denunciar para o Ministério Público as ilegalidades existentes na Prefeitura Municipal.


Fontes:





quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Retrospectiva de 2017: a decadência e a humilhação de Pirapora.


A prefeita fantoche laranja passou um ano sem fazer absolutamente nada por Pirapora, pois é incompetente, nunca trabalhou, na péssima administração do marido criminoso condenado, durante 8 anos, foi incapaz de realizar qualquer projeto social em Pirapora.

Janeiro:

A Justiça determinou nova eleição na Câmara Municipal de Pirapora. A sessão especial para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pirapora/MG, para o primeiro biênio 2017/2018, realizada no dia 1º de janeiro, deveria ter sido presidida pelo vereador Klebson André Viana Silva (Keké Viana) e não pelo vereador Luciano Rodrigues Pereira, pois o vereador Keké Viana foi membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal no biênio 2013/2014.

Março:

O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, no Processo nº 0019507-04.2015.8.13.0512, recebeu a denúncia criminal do Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga e sua irmã Veronice Fonseca Braga de Carvalho. O Ministério Público apurou que Warmillon contou com a contribuição de “laranjas” para ocultar que é proprietário de bens adquiridos no período em que ele foi prefeito de Pirapora, em decorrência da prática de crimes contra a Administração Pública de Pirapora.

Abril:

Warmillon Fonseca Braga perdeu ação contra os radialistas Cláudio César Fernandes e Emerson Santos. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao recurso dos radialistas Cláudio César Fernandes da Silva e Emerson Soares Santos no Processo 1.0512.11.001412-7/001.

 

Maio:

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais condenou e multou Warmillon Fonseca Braga, Ildemar Antônio Alves Cordeiro, José Márcio Vargas Liguori e Wanderley Carvalho Alves, integrantes da Máfia do Lixo em Pirapora, em R$ 2.994.330,53. No período de julho de 2005 a março de 2006, foi pago a maior à empresa “Movimentar” a quantidade relativa a 1.873 (mil oitocentas e setenta e três) horas, o que, segundo a CEAT, acarretou a ocorrência de dano ao erário no valor de R$ 253.342,06 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos).

 

Junho:

O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, no Processo 0020000-78.2015.8.13.0512, recebeu denúncia criminal do Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga, sua sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho e seu sócio Victor de Sá Motta Pinheiro. A Via Nova Construtora pagou propina para Warmillon Fonseca Braga, que usou o Posto Vila Ltda para “lavar dinheiro público”.


Julho:

1. O Supremo Tribunal Federal determinou ao TJMG julgar o processo da Máfia do Lixo. A Sentença da Juíza Renata Souza Viana condenou Warmillon Fonseca Braga em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; mais 7 anos de detenção; e 582 dias-multa.


2. A Polícia Federal descobriu fraude de Warmillon Fonseca Braga no Instituto de Previdência Municipal de Pirapora/MG. Após investigação da Polícia Federal a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal e recebida pela Justiça Federal, tornando Warmillon Fonseca Braga réu em mais um processo criminal. Desta vez foi descoberta a Máfia das Contribuições Previdenciárias no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pirapora (IPSEMP), existente na Prefeitura de Pirapora.

Agosto:

O Ministério Público de Minas Gerais obrigou o Município de Pirapora a restaurar o Vapor Benjamin Guimarães e pagar multa acima de 1 Milhão de Reais. Após cerca de quatro anos aguardando que o Município de Pirapora, através do ex-prefeito Heliomar Valle da Silveira e da prefeita fantoche Marcella Machado Ribas Fonseca, cumprisse o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para restaurar e conservar a embarcação Benjamim Guimarães, bem tombado pelo estado, o Ministério Público de Minas Gerais ingressou na Justiça para executar o acordo e obrigar a administração municipal a adotar uma série de medidas pendentes, bem como para pagar multa por descumprimento de cláusulas previstas, que, atualizada, chega a mais de R$ 1 milhão.

Setembro:

O Ministério Público de Minas Gerais acusou Marcella Machado Ribas Fonseca e o advogado Fidelis da Silva Morais Filho de Improbidade Administrativa e fraude das atribuições do cargo de Procurador Municipal de Pirapora.


Outubro:

Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ratificou o recebimento da denúncia criminal feita pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga e Marcella Machado Ribas Fonseca. O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, já havia recebido a denúncia criminal contra Marcella e Warmillon em 12/12/2016, ratificada pelo TJMG. Marcella e Warmillon são acusados de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em Pirapora e agora eles são réus no TJMG acusados de lavagem de dinheiro desviado dos cofres públicos de Pirapora.

Novembro:

1. Pela terceira vez o processo 0084001-43.2013.8.13.0512 foi incluído na pauta pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e foi julgado no dia 28 de novembro. Warmillon Fonseca Braga, no processo da Máfia do Lixo, não foi absolvido. Ele apenas usou um recurso processual para adiar o julgamento do Mérito do processo. Foram julgadas as preliminares que foram aduzidas por Warmillon Fonseca Braga na Apelação Criminal interposta por ele. Apenas uma preliminar foi provida. Todas as outras foram rejeitadas. O Mérito não foi julgado e o processo continua tramitando.

2. O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, concedeu liminar determinando que Warmillon Fonseca Braga está proibido de ter acesso e frequência às dependências internas da Prefeitura de Pirapora, bem como de todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. O Juiz também determinou que Warmillon Fonseca Braga está proibido de ter acesso e frequência às reuniões, encontros e eventos oficiais em que o município faça parte, independentemente do local onde aconteçam. Warmillon Fonseca Braga foi advertido de que será decretada a sua prisão preventiva caso sejam descumpridas as determinações do Juiz. O Juiz determinou que Marcella Machado Ribas Fonseca seja oficiada dessas decisões para sua ciência e orientação dos demais órgãos da Administração Pública Municipal. A liminar foi concedida no Processo Criminal 0019002-13.2015.8.13.0512 ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga e Anne Fonseca Braga de Carvalho.

Dezembro:

1. Justiça mandou afastar Fidélis da Silva Morais Filho da Prefeitura de Pirapora. Decisão liminar de tutela de urgência da Juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora determinou que Fidélis da Silva Morais Filho fosse imediatamente afastado das funções de Assessor de Gestão, Desenvolvimento e Planejamento Estratégico da Prefeitura de Pirapora, sem direito a receber remuneração, sob pena de multa diária limitada a R$ 50.000,00. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público alegando que Fidélis Morais atua como Procurador Geral do Município de Pirapora, razão pela qual também é acusado em outra Ação Civil Pública. Afirmou o Ministério Público que Fidélis Morais é advogado do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga em diversos processos ajuizados pelo Município de Pirapora contra Warmillon Braga, em razão de atos praticados que causaram dano ao erário ao Município de Pirapora, configurando conflito de interesses e patrocínio infiel, sendo esta uma prática reiterada de Fidélis Morais. Processo nº 0078962-26.2017.8.13.0512. A Juíza determinou também que seja oficiado o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG em Belo Horizonte.

2. Em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Warmillon Fonseca, o Ministério Público de Minas Gerais executou multa de R$ 5 milhões. Warmillon Fonseca Braga foi condenado porque valendo-se do cargo de Chefe do Poder Executivo de Pirapora, com desvio de finalidade, determinou a retirada do transmissor da Escola Municipal Dona Rita Santos Braga, onde se encontrava instalado em represália ao conselheiro curador da Fundação Educativa e Cultural Emannuel. O Processo nº 0080138-84.2010.8.13.0512 transitou em julgado e não cabe recurso.

Outros acontecimentos neste ano:

1. Os pagamentos dos funcionários públicos municipais de Pirapora foram atrasados no início do ano de 2017.

2. Diversas licitações foram canceladas na Prefeitura de Pirapora por denúncias de fraudes, dentre elas a terceirização da Micareta, após denúncia para o Ministério Público.

3. Incompetência da prefeita fantoche em melhorar a infraestrutura de Pirapora. As chuvas que caíram recentemente em Pirapora comprovaram que em um ano da administração dela, 4 anos de Léo Silveira (o pupilo de Warmillon), e os 8 anos de Warmillon (marido criminoso condenado), em 13 anos e eles não conseguiram solucionar os graves problemas da cidade e o que não faltou foi dinheiro para resolver.

4. O Centro de Especialidades Médicas (CEM) ficou sem atendimento por um período.

5. Médicos da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire em Pirapora fizeram greve com atendimento parcial por falta de pagamento. Enquanto isto Gustavo Lima, Luca Lucco e outros artistas receberam quase 1 milhão de reais nos shows da Micareta pagos pela prefeitura de Pirapora.

6. No ano passado, no período da eleição Warmillon Fonseca Braga e Sinvaldo Alves Pereira fizeram terrorismo eleitoral sobre a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire. Um ano depois a prefeita fantoche não conseguiu resolver os problemas e jogam a culpa em outras pessoas. Warmillon Fonseca Braga destruiu o Hospital Municipal, terceirizou a saúde municipal de Pirapora para a Fundação e hoje a população de Pirapora é refém do caos desta Fundação.

7. Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pirapora comunicam que realizarão greve geral a partir de 1º de fevereiro de 2018, abrangendo os servidores da Administração Geral, Educação, Saúde e Guarda Municipal.

8. Recentemente bairros de Pirapora ficaram embaixo d’água e a prefeita laranja, fantoche, medrosa e covarde foi incapaz de prestar solidariedade ao povo sofrido e ir aos locais afetados pela enchente. Ildemar, secretário de infraestrutura, que já foi preso em flagrante e também foi secretário na gestão anterior, onde estava durante as enchentes? Pirapora abandonada!

9. O carnaval e o aniversário de Pirapora não foram comemorados pela primeira vez na história de Pirapora.


Enquanto a laranja fantoche ré criminal e seu marido várias vezes preso e ficha-suja se divertiram na Disney e na festa dos 15 anos de luxo da filha, a população de Pirapora sofre abandonada com a incompetência desta medíocre administração municipal.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Justiça mandou afastar Fidélis da Silva Morais Filho da Prefeitura de Pirapora.


Decisão liminar de tutela de urgência da MM. Juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora determinou que Fidélis da Silva Morais Filho seja imediatamente afastado das funções de Assessor de Gestão, Desenvolvimento e Planejamento Estratégico da Prefeitura de Pirapora, sem direito a receber remuneração, sob pena de multa diária limitada a R$ 50.000,00.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público alegando que Fidélis Morais atua como Procurador Geral do Município de Pirapora, razão pela qual também é acusado em outra Ação Civil Pública.

Afirma o Ministério Público que Fidélis Morais é advogado do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga em diversos processos ajuizados pelo Município de Pirapora contra Warmillon Braga, em razão de atos praticados que causaram dano ao erário ao Município de Pirapora, configurando conflito de interesses e patrocínio infiel, sendo esta uma prática reiterada de Fidélis Morais.

A MM. Juíza determinou também que seja oficiado o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG em Belo Horizonte.

O processo tem o nº 0078962-26.2017.8.13.0512.

Publicação do afastamento:

Procuradoria Municipal – Portaria n° 459 de 29 de novembro de 2017. Afasta das funções de cargo comissionado conforme decisão judicial. A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso XI e 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, Resolve: Art. 1º. Afastar Fidélis da Silva Morais Filho, Matricula 13970, das funções de Assessor de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, com prejuízo da remuneração. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2017. Pirapora, 29 de Novembro de 2017. Marcella Machado Ribas Fonseca – Prefeita Municipal. Publicado por: Gabriel Vinicius Nascimento Alves – Código Identificador:12D911BF


quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Warmillon Fonseca Braga poderá ser preso novamente.


O MM. Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, concedeu liminar determinando que Warmillon Fonseca Braga está proibido de ter acesso e frequência às dependências internas da Prefeitura de Pirapora, bem como de todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

O MM. Juiz também determinou que Warmillon Fonseca Braga está proibido de ter acesso e frequência às reuniões, encontros e eventos oficiais em que o município faça parte, independentemente do local onde aconteçam.

Warmillon Fonseca Braga foi advertido de que será decretada a sua prisão preventiva caso sejam descumpridas as determinações do MM. Juiz.

O MM. Juiz determinou que Marcella Machado Ribas Fonseca seja oficiada dessas decisões para sua ciência e orientação dos demais órgãos da Administração Pública Municipal.

A liminar foi concedida no Processo Criminal 0019002-13.2015.8.13.0512 ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga e Anne Fonseca Braga de Carvalho.

Ambos são acusados de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em Pirapora.

A população de Pirapora deve ficar vigilante e se verificar que Warmillon Fonseca Braga descumpriu alguma das decisões, deverá comunicar imediatamente ao Ministério Público de Minas Gerais.


 Família Fonseca Braga

Várias ações civis públicas e ações criminais foram ajuizadas pelo Ministério Público de Minas Gerais com as seguintes acusações contra Warmillon Fonseca Braga e familiares:

Warmillon Fonseca Braga usou a sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho para dissimular que era o verdadeiro proprietário de bens e empresas. Warmillon movimentou vultosos valores, utilizando contas bancárias em nome da sobrinha Anne.

Veronice Fonseca Braga de Carvalho (irmã de Warmillon e mãe de Anne) também foi utilizada para a ocultação de bens, apresentando-se como sócia de empresas (Rádio Pirapora AM e Rádio Bel Rio FM) que, na realidade, são de seu irmão Warmillon.

Warmillon, Veronice e Anne usaram a atividade rural como estratégia para justificar o patrimônio no período em que Warmillon Fonseca Braga foi prefeito de Pirapora dilapidando os cofres públicos.

Marcela Machado Ribas Fonseca, esposa de Warmillon, também foi utilizada como “laranja” para dissimular a propriedade de bens. Foi constatado que houve grande remessa de valores de Anne Fonseca Braga para Marcela Machado Ribas Fonseca.

O Ministério Público demonstrou o enriquecimento sem causa de Warmillon Braga, que ao tomar posse como prefeito de Pirapora não tinha nenhuma fonte relevante de rendimentos, somente os subsídios do cargo de prefeito.

No entanto, Warmillon Fonseca Braga passou a angariar bens que registrou em nome de terceiros, sem o devido lastro, compondo assim um patrimônio decorrente da prática de crimes contra a Administração Pública de Pirapora.

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Máfia do Lixo: Warmillon Fonseca Braga não foi absolvido.


Ao contrário do que circula nas redes sociais sobre a absolvição do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga no processo da Máfia do Lixo, ele não foi absolvido. Ele apenas usou um recurso processual para adiar o julgamento do Mérito do processo.

Hoje somente foram julgadas as preliminares que foram aduzidas por Warmillon Fonseca Braga na Apelação Criminal interposta por ele. Apenas uma preliminar foi provida. Todas as outras foram rejeitadas. O Mérito não foi julgado.

Preliminares que foram julgadas:

1. Violação do Princípio do Juiz Natural: Rejeitada.

2. Violação do Princípio do Promotor Natural: Rejeitada.

3. Violação da Prerrogativa de Função: Rejeitada.

4. Interrogatório antes da expedição das cartas precatórias: Rejeitada.

5. Ausência de intimação da defesa técnica para comparecer à instrução dos processos desmembrados: Rejeitada.

6. Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de substituição de testemunha: Rejeitada.

7. Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de degravação dos comentários realizados pelo GCOC: Rejeitada.

8. Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de perícia de voz: Rejeitada.

9. Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de realização de perícia contábil e de engenharia: Provida.

A 5ª Câmara Criminal acolheu a preliminar acima mencionada, determinando a realização da perícia requerida por Warmillon Fonseca Braga, anulando o processo somente a partir da folha nº 2.173.

A perícia de engenharia e contábil requerida por Warmillon Fonseca Braga pretende verificar se os valores pagos pelos serviços de coleta do lixo feitos pela empresa Movimentar eram compatíveis ou não com o volume do lixo e o preço do mercado, para realizar o cotejo entre o valor pago por hora e o valor que seria cobrado para cada tonelada, considerando o aumento de peso do lixo no período de chuvas e se a balança estava em funcionamento.

Em 24/02/2015 a 5ª Câmara Criminal do TJMG se manifestou somente sobre a preliminar arguída na Apelação Criminal e decidiu anular todo o processo da Máfia do Lixo, por maioria de votos (2x1).

Naquela ocasião, a 5ª Câmara Criminal do TJMG entendeu que o Ministério Público realizou a investigação criminal, quando cabia ao Ministério Público requisitar diligência investigatória e instauração de inquérito policial.

Assim a 5ª Câmara Criminal decidiu em maio de 2015 exclusivamente sobre a legitimidade do Ministério Público para presidir a investigação criminal, anulando todo o processo, sem julgar o Mérito do processo.

Não houve decisão de Mérito, ou seja, o TJMG não julgou a culpabilidade de Warmillon Fonseca Braga. Portanto, não o absolveu e nem confirmou a Sentença que o condenou.

Todavia, em 07/07/2017 chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulando o julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determinando que a 5ª Câmara Criminal julgasse o processo da Máfia do Lixo.

Em síntese: foi decidido no julgamento hoje (28/11/2017) pela 5ª Câmara Criminal do TJMG o seguinte:

- O processo da Máfia do Lixo voltará para a Comarca de Pirapora, a perícia será realizada e o Juiz Criminal da Comarca de Pirapora proferirá nova Sentença.

- Warmillon Fonseca Braga não foi absolvido e o processo terá seu curso normal a partir da realização da perícia por ele solicitada.

Warmillon Fonseca Braga continua condenado em diversos processos criminais e cíveis, continua inelegível por ser Ficha-Suja e é réu em quase cem processos acusado pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção e fraude em licitações.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Máfia do Lixo: Warmillon Fonseca Braga será julgado em 28/11/2017.


Pela terceira vez o processo 0084001-43.2013.8.13.0512 foi incluído na pauta pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e será julgado no próximo dia 28 de novembro.

Desde o dia 7 de julho de 2017 chegou ao TJMG a decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulando o julgamento da 5ª Câmara Criminal do TJMG e determinando que a 5ª Câmara Criminal julgue o processo da Máfia do Lixo.

Na Sentença a Juíza Renata Souza Viana condenou Warmillon Fonseca Braga em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; mais 7 anos de detenção; e 582 dias-multa.

No processo da Máfia do Lixo, Warmillon Braga foi condenado por praticar por 77 vezes o crime de apropriação e desvio de bens ou rendas públicas e por 2 vezes o crime de fraude à licitação.

No período de julho de 2005 a setembro de 2011, houve desvios mensais para a empresa Movimentar Serviços e Transportes Ltda, de propriedade de Marcelo Luiz Ottoni e Gilberto Ottoni, que atualizados até maio de 2013 totalizaram R$ 3.770.774,16 (três milhões, setecentos e setenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), pagos por serviços não executados. Os crimes estão tipificados no art. 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente. 

Na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, referente à Máfia do Lixo, o Ministério Público apontou o desvio de R$ 11.693.521,12.

Lavagem de Dinheiro:

No processo 0036750-71.2017.8.13.0000 Warmillon Fonseca Braga e sua esposa Marcella Machado Ribas Fonseca são acusados pelo Ministério Público de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e a propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em Pirapora e acusados de lavar dinheiro desviado dos cofres públicos da Prefeitura de Pirapora.

A denúncia foi recebida pela 5ª Câmara Criminal do TJMG, que já determinou o encaminhamento dos autos ao Juízo Criminal da Comarca de Pirapora para que, em audiência, inquira as testemunhas da acusação e da defesa e interrogue os réus Warmillon e Marcella.

Pirapora novamente nas páginas policiais:

Investigada pela Operação Fraternos, desencadeada semana passada pela Polícia Federal para apurar fraudes em contratos com prefeituras baianas, a empresa Integra GRP Soluções em Software, que pertence ao ex-deputado estadual Márcio Passos, também tem um braço em Minas Gerais e nos estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Mato Grosso.

Sediada em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte, a empresa, criada em 2009, tem contratos com prefeituras mineiras. Uma delas é Pirapora, onde a Integra presta serviços desde junho de 2013.

A Integra foi contatada pelo ex-prefeito Leo Silveira, ex-secretário de Administração e Finanças de Pirapora no governo de Warmillon Braga (o ex-prefeito mais processado do Estado de Minas Gerais).

Firmado para durar um ano, ao custo, na época, de R$ 180 mil, o contrato da Prefeitura de Pirapora com a Integra para o fornecimento de programas de computador para gestão de impostos já está em seu sétimo aditivo. A última renovação foi assinada pela atual prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca.

O contrato foi assinado em 2013 quando Warmillon Fonseca Braga e Léo Silveira ainda estavam aliados politicamente.

Procurados pela reportagem do jornal Estado de Minas, nem a prefeita Marcella e nem o secretário de Administração e Finanças, Darci de Souza Maia, retornaram o pedido de entrevista solicitado pelo jornal.

O ex-deputado estadual Márcio Passos e Warmillon Fonseca Braga já foram alvos da Operação João de Barro em 2008, que apontou desvios de recursos destinados à construção de casas populares.

A Operação Violência Invisível culminou com a prisão de Warmillon Fonseca Braga e outros dois ex-prefeitos, desarticulando organizações criminosas que desviavam recursos públicos em mais de cem municípios.

A Operação Waterloo culminou com confisco e o bloqueio dos bens que Warmillon Fonseca Braga ocultou em nome de laranjas, com desdobramentos que identificaram a Máfia do Lixo e a Máfia dos Combustíveis na Prefeitura de Pirapora, durante a administração de Warmillon Fonseca Braga.

Os investigados da Operação Fraternos poderão responder pelos crimes de organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/13), fraude à licitação (arts. 89 e 98, Lei 8.666/93), corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333, CP) e lavagem de capitais (art. 1º, Lei 9.613/98).