quinta-feira, 1 de março de 2018

Marcella Machado Ribas Fonseca deixa crianças e adolescentes carentes de Pirapora ao abandono.



O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação para obrigar município de Pirapora a regularizar situação de casa de acolhimento para crianças e adolescentes

Após apurar a situação de calamidade em que se encontra a Casa de Proteção Doutor Carlos Roberto Martins Tavares, local de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco em Pirapora, no norte do estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo que o município seja obrigado a adotar uma série de medidas para regularizar a infraestrutura e os serviços prestados no local, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A casa de proteção abriga atualmente 20 crianças e adolescentes, incluindo dois bebês. Contudo, o MPMG apurou um quadro alarmante de desrespeito aos direitos fundamentais no abrigo. O local funciona em imóvel próprio do município, em condições precárias, e não possui sequer alvará emitido pela Vigilância Sanitária e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Relatórios de inspeção apontam que a casa funciona sem iluminação adequada, com falta de mobiliário e utensílios domésticos e eletrodomésticos em quantidade suficiente e condições adequadas de conservação, deficiência no quadro de recursos humanos, inclusive da equipe técnica, e inexistência de equipe de supervisão do serviço de acolhimento.

Além disso, foram constatadas sérias deficiências ligadas à falta de alimentação saudável e ausência de acompanhamento nutricional. Conforme a ação, há interrupções no fornecimento de suprimentos básicos e essenciais ao consumo adequado dos acolhidos. 

Os problemas detectados vão além: quantidade insuficiente ou em condições inadequadas de conservação de produtos indispensáveis ao regular funcionamento do serviço, como roupas e calçados, inclusive uniforme escolar; produtos de higiene pessoal; material de limpeza; lençóis e toalhas; material de expediente; medicamentos que atendam às necessidades de saúde dos acolhidos; brinquedos e materiais pedagógicos e socioeducativos; berço em número suficiente ao atendimento dos bebês acolhidos.

A Promotoria de Justiça de Pirapora apurou ainda que existem crianças abrigadas na instituição de acolhimento que se encontram em idade escolar e não foram matriculadas em instituição de ensino por falta de vagas. As promotoras de Justiça Carolina Marques Andrade e Larrice Luz Carvalho, que assinam a ACP, afirmam que  houve tratativas com o município  com o objetivo de encaminhar uma solução administrativa para o problema. “Apesar de todo esse caminhar preventivo e educativo, o município optou por permanecer inerte”, explicam.

Pedidos

Na ação, o MPMG requer concessão de medida liminar para que o município, sob pena de multa, regularize, no prazo de 10 dias, o fornecimento de alimentação saudável, roupas, calçados, produtos de higiene pessoal, material de limpeza e iluminação adequada. Além disso, deverá comprovar a imediata matrícula das crianças acolhidas em idade escolar em instituição de ensino próxima ao centro.

O município deverá, ainda, em até 30 dias, adquirir produtos de cama, mesa e banho, material educativo e de lazer, mobiliário e utensílios domésticos. No pedido, o Ministério Público ainda requer que, em 60 dias, sejam providenciados o alvará da Vigilância Sanitária e a vistoria do Corpo de Bombeiros.

O MPMG pediu com fundamento no art. 213, § 2º, do ECA, a expedição de mandados de intimação ao réu e pessoal à prefeita, para que, sob pena de pagamento de multa diária, no valor ora postulado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, a ser fixada pelo Juiz, solidariamente em face do município de Pirapora e de sua prefeita municipal:

1. comprove, no prazo de 10 dias, a regularização do fornecimento dos seguintes itens:
a. alimentação saudável, acompanhada e aprovada por nutricionista habilitado, com a disponibilidade imediata e ininterrupta de pão, carne, leite, verduras, frutas, legumes etc.
b. medicamentos, que atendam às necessidades de saúde dos acolhidos;
c. roupas e calçados, inclusive uniforme escolar, em quantidade suficiente e adequados às faixas etárias dos acolhidos;
d. produtos de higiene pessoal (xampu, condicionador, sabonete, creme dental, absorvente íntimo, creme corporal etc.);
e. material de limpeza;
f. iluminação adequada no imóvel, disponibilizando lâmpadas em todos os cômodos da unidade de acolhimento, inclusive na área externa;

2. promova e comprove a imediata matrícula das crianças acolhidas, bem como as que vierem a ser abrigadas, e que estejam em idade escolar fora da escola, em instituição de ensino próxima à unidade de acolhimento, providenciando ainda o transporte escolar, se necessário;

3. comprove, no prazo de 60 (sessenta) dias, através de laudo circunstanciado e instruído com documentos e fotografias, subscrito por engenheiro habilitado, com anotação de responsabilidade técnica, a realização de todos os reparos e adaptações necessárias ao imóvel ou promova a substituição do imóvel sede da entidade, a fim de sanar as irregularidades apontadas no relatório de inspeção da CREDCA-NM e no relatório de visita institucional deste Juízo, atendo ainda às exigências previstas nas Orientações Técnica: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;

4. providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e o alvará da Vigilância Sanitária;

5. adquira, no prazo de 30 dias:
a. lençóis, toalhas, entre outros produtos de cama, mesa e banho em quantidade suficiente e em condições adequadas de conservação;
b. material educativo e de lazer para uso das crianças e adolescentes acolhidos, tais como jogos educativos, brinquedos, livros e revistas, para atendimento aos direitos à educação, cultura, esporte e lazer;
c. mobiliário para a guarda de roupas e pertences dos acolhidos, camas, berços e cadeiras em quantidade suficiente e em condições adequadas de conservação;
d. utensílios domésticos (porta-mantimentos, copos de vidro, talheres, etc.), fogão e pia de cozinha em quantidade suficinete e em condições adequadas de conservação;

6. disponibilize os serviços médicos, educacionais e socioassistencias disponíveis no município  para atendimento prioritário das crianças e adolescentes acolhidos.

Fonte:
Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Mais de R$ 100 Milhões para a Prefeitura de Pirapora em 2017 e a cidade continua adoecida, humilhada e decadente: Onde foi aplicado o dinheiro?



Em 2017 O Governo Federal repassou a quantia expressiva de R$ 58.056.450,18 de verbas para Pirapora.

Somente de FPM (Fundo de Participação dos Municípios), verba para gastar como quiser,  até Novembro de 2017 foram repassados R$ 21.268.245,36.

A Organização Criminosa liderada pelo ex-presidiário ficha-suja criminoso condenado por corrupção transformou Pirapora em uma cidade adoecida, onde o dinheiro público jorra e enquanto a cidade continua atrasada, subdesenvolvida e a população vive na penúria.

Os dados abaixo extraídos do Portal da Transparência do Governo Federal demonstram quais foram os recursos federais no valor de R$ 58.056.450,18:


Educação: Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE): R$ 423.157,40
Saúde: Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde EMENDAS: R$ 400.000,00
Assistência Social: Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: R$ 15.879,90
Urbanismo: Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: R$ 726.793,68
Habitação: Apoio à Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social: R$ 14.690,55
Urbanismo: Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado: R$ 100.000,00
Educação: Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica PNATE: R$ 20.813,67
Saúde: Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade TETO MAC: R$ 15.427.898,24
Assistência Social: Avaliação e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia (RMV) BPC: R$ 80,00
Assistência Social: Desenvolvimento Integral na Primeira Infância – Criança Feliz: R$ 50.000,00
Educação: Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica PDDE: R$ 172.702,00
Saúde: Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde Estruturação/DAE: R$ 33.400,00
Encargos Especiais: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 3.707.609,02
Encargos Especiais: Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) FPM - CF art. 159: R$ 21.268.245,36
Saúde: Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde: R$ 13.000,00

Em 2017 o Governo Estadual repassou a quantia expressiva de R$ 31.584.118,25 das verbas dos impostos para Pirapora.

Os dados abaixo extraídos do Portal da Transparência do Governo Estadual demonstram quais foram os recursos:

Valor do ICMS: R$ 26.219.650,58
Valor do IPI: R$ 488.496,59
Valor do IPVA: R$ 4.875.971,08

Considerando os R$ 89.640.569,05 repassados pelo Governo Federal e pelo governo do Estado de Minas Gerais, mais as emendas federais e estaduais, além da arrecadação do próprio Município de Pirapora, a arrecadação em 2017 ultrapassou R$ 100 Milhões.

É importante ressaltar que não existem informações sobre a arrecadação do SAAE Pirapora e EMUTUR, por não haver transparência nestas instituições, o que aumenta consideravelmente a arrecadação da Administração Pública Direta e Indireta de Pirapora.

Na matéria do Blog Transparência sobre a retrospectiva de 2017 se constata que Pirapora continua em decadência e na humilhação, uma cidade atrasada e devastada, que não se desenvolve, onde parte da população, de maneira doentia ou por interesse próprio, continua a apoiar uma Organização Criminosa.
  


Alguns insistem em não ver como a cidade esta adoecida. Estas pessoas sofrem de bandidolatria e rastejam para receber migalhas de favores dos empregos na Prefeitura de Pirapora, muitas delas sem qualificação e experiência para ocuparem cargos públicos.

Os sete vereadores que apóiam a Organização Criminosa vergonhosamente se colocam de joelhos com as mãos estendidas para receberem favores e sobejos.

Os sete vereadores que fazem oposição têm atuado e fiscalizado os desmandos da prefeita fantoche laranja. Porém precisam intensificar essa fiscalização, pois as ilicitudes são muitas e várias delas ainda não foram denunciadas para o Ministério Público.

O presidente da Câmara municipal balança para os dois lados demonstrando não ter firmeza política e se continuar dessa forma ficará desmoralizado, caindo em descrédito.

O povo de Pirapora também tem obrigação de fiscalizar e denunciar para o Ministério Público as ilegalidades existentes na Prefeitura Municipal.


Fontes: