sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Justiça bloqueou bens de Warmillon Fonseca Braga, esposa, irmã e sobrinha.


O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa, Processo nº 0021131-88.2015.8.13.0512, contra Warmillon Fonseca Braga; Marcella Machado Ribas Fonseca; Veronice Fonseca Braga de Carvalho; Anne Fonseca Braga de Carvalho; Sistema Bel Rio de Radiodifusão Ltda; Posto Vila Pirapora; e Victor de Sá Motta Pinheiro, com pedidos liminares de sequestro e indisponibilidade de bens.

Segundo o Ministério Público, Marcella Ribas Fonseca, Anne Fonseca Braga e Veronice Fonseca Braga foram utilizadas como Laranjas, visando dissimular a propriedade dos bens, com remessas de elevados valores para as contas bancárias de Marcella, Anne e Veronice.

As investigações conduzidas pelo Ministério Público identificaram que Warmillon adquiriu para si ou para outrem: 4 fazendas; investimentos na Rádio Bel Rio e Rádio Pirapora; residência na Rua Sete Lagoas em Pirapora; Posto Vila e Restaurante Posto Vila; Avião Cessna PT-IUW; Apartamento no Edifício Santiago Ballesteros situado na Rua Gonçalves Dias ao lado do Shopping Diamond Mall em Belo Horizonte; Veículos: Mitsubishi Pajero e Citroen C4 Picasso; e milhões de reais movimentados em contas bancárias no Banco do Brasil em nome de Marcella e Anne.

Ficou evidenciado que Warmillon Fonseca Braga adquiriu bens durante os dois mandatos em que foi prefeito de Pirapora em desproporção à sua renda.

O Ministério Público pediu o sequestro e a indisponibilidade de bens, o ressarcimento integral do dano ao Erário, a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, a perda dos bens e valores, dentre outros pedidos.

O Ministério Público também pediu a aplicação da multa civil nos valor de R$ 22.402.609,89 (vinte e dois milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e nove reais, oitenta e nove centavos), conforme abaixo discriminado:

Warmillon Fonseca Braga: R$ 9.071.343,00 (nove milhões, setenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais).

Marcella Machado Ribas Fonseca: R$ 1.635.752,07 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais, sete centavos).

Veronice Fonseca Braga de Carvalho: R$ 792.086,70 (setecentos e noventa e dois mil, oitenta e seis reais, setenta centavos).

Anne Fonseca Braga de Carvalho: R$ 3.376.497,18 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais, dezoito centavos).

Sistema Bel Rio de Radiodifusão Ltda: R$ 410.280,48 (quatrocentos e dez mil, duzentos e oitenta reais, quarenta e oito centavos).

Veronice Fonseca Braga de Carvalho EIRELI-ME (Rádio Pirapora): R$ 3.558.325,23 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais, vinte e três centavos).

Victor de Sá Motta Pinheiro: R$ 3.558.325,23 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais, vinte e três centavos).

O Juiz de Direito Anderson Fábio Nogueira Alves concedeu a medida liminar e determinou:

> A expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Pirapora, e Belo Horizonte para inscrição dos gravames nas matrículas dos imóveis.
> Expedição de ofício ao Banco do Brasil para bloqueio dos recursos existentes.
Expedição de ofício à Junta Comercial de Minas Gerais para sequestro de 49% do capital social da Rádio Bel Rio.
> Nomeação de administrador judicial para o Posto Vila Pirapora com o sequestro de 60% do faturamento líquido e expedição de ofício à Junta Comercial de Minas Gerais para constar o registro do administrador.
> Nomeação de administrador judicial para a propriedade rural registrada em nome de Anne Fonseca Braga.
> Expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Pirapora, Montes Claros e Belo Horizonte para fazerem averbações de indisponibilidade em imóveis eventualmente localizados.

Não podemos esquecer o Relatório Técnico de Engenharia na auditoria do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em que foram examinados somente 45 processos licitatórios relativos a obras e serviços de engenharia, com valores dos recursos fiscalizados de R$ 50.050.854,10, onde foi constatado o dano ao Erário de R$ 31.027.369,85 referentes ao direcionamento de licitações e favorecimentos, correspondendo a 62% dos recursos fiscalizados.

Também nestes processos foram comprovados prejuízos aos cofres públicos de Pirapora:

Máfia do Lixo: R$ 11.693.521,12.

 

Shows do Centenário de Pirapora: R$ 2.167.500,00.


Máfia Combustível: R$ 2.010.421,69

Graças ao ex-prefeito Warmillon Braga, Pirapora é uma cidade desmoralizada nacionalmente com o estigma da corrupção.

A Câmara Municipal se transformou na Casa da Conivência às malversações do dinheiro desviado por Warmillon, pois atualmente nenhum vereador se insurge contra a sangria feita nos cofres públicos durante seus dois mandatos.

É lastimável saber que alguns vereadores na tribuna da Câmara Municipal se prestam ao papel histriônico de serem árduos defensores do ex-prefeito que foi condenado em 3 processos criminais, condenado pelo TJMG por dano ambiental ao prejudicar 3.000 famílias, condenado por improbidade administrativa, é ex-presidiário e foi o causador da destruição de Pirapora. Falta-lhes ética, decência e dignidade, porque não defendem Pirapora, ao contrário, se comportam como inimigos de Pirapora.

Recente os vereadores aprovaram, com exceção de dois, as contas do ex-prefeito e ex-presidiário, embora o Tribunal de Contas de Minas Gerais as tenha reprovado, rasgando o compromisso que fizeram ao serem empossados de honrar o mandato que lhes foi conferido e dentre suas atribuições a de honrar a Constituição Federal e fiscalizar o Poder Executivo, ainda que de mandatos anteriores.

Os políticos da oposição não reagem, mesmo estando a um ano das próximas eleições.

A imprensa vive de joelhos, com exceção do Programa Falando Sério.

Durante os dois mandatos de Warmillon Fonseca os cofres da Prefeitura foram esvaziados, com escândalos gigantescos de corrupção.

Mesmo estando inelegível, o ex-prefeito Warmillon Fonseca, que tem contra ele condenações criminais, não se envergonha dos crimes que praticou e ainda quer influir nas próximas eleições, seja enganando as pessoas, dizendo que vai se candidatar, seja indicando o candidato dele.

Agora com seus bens indisponíveis, respondendo a centenas de processos criminais e ações civis públicas na Justiça Estadual e na Justiça Federal, tendo que pagar honorários advocatícios para suas defesas judiciais, o ex-presidiário Warmillon Braga está desesperado para recompor seu patrimônio adquirido através da corrupção.

A Prefeitura de Pirapora terá para ele, através de seu candidato, as portas abertas para perpetuar a corrupção em Pirapora.

Warmillon Braga, sua esposa Marcella, sua irmã Veronice, sua sobrinha Anne, além da aplicação da multa de R$ 22.402.609,89 e da indisponibilidade dos bens, ainda respondem os seguintes processos por crimes de 'Lavagem' ou ocultação de bens, direitos ou valores:

Processo 0019507-04.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Veronice Fonseca Braga de Carvalho.

Processo 0019804-11.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Marcella Machado Ribas Fonseca.

Processo 0020000-78.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Anne Fonseca Braga de Carvalho; Victor de Sá Motta Pinheiro.

Os crimes de 'Lavagem' ou ocultação de bens, direitos ou valores estão previstos na Lei 9.613/98 com pena de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

A Lei 12.850/2013 expressa que considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.











segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Turismo Náutico em Pirapora

O Blog Transparência abre espaço para divulgar matéria do piraporense Ivan Chagas.

TURISMO NÁUTICO
Por Ivan Chagas*

Existe um grande mercado náutico em Minas Gerais com capacidade para desenvolver diversas categorias de turismo náutico, que vem crescendo ano a ano no estado. Mais de 150 municípios, ou seja, 17% do total possuem condições naturais para o desenvolvimento do turismo náutico. São muitos lugares para navegar no estado.

Antes considerado reduto exclusivo dos ricos, o mercado náutico atrai cada vez mais a classe B. À medida que aumenta o poder aquisitivo, cresce também a inclusão náutica. A oferta de produtos acessíveis e as linhas de crédito bancários e dos estaleiros, que permitem financiamentos de até 60 vezes, têm ampliado as oportunidades e o consumo no setor náutico. A prestação de serviços em marinas e áreas náuticas gera, em média, três postos de trabalho por barco ancorado.

No estado de Minas, mesmo sem litoral, os amantes dos esportes aquáticos podem se divertir nas belas represas e rios da região, pois existe uma quantidade significativa destes locais propícios para a prática destes esportes ou mesmo para lazer. Passeios de lancha, jet ski e esportes como wake board, uai surf (surf do Cerrado) e ski aquático são algumas das atividades praticadas nestas represas. Parte do crescimento dos esportes náuticos de represa aconteceu em função do aquecimento econômico destas regiões, ocasionado pelo aquecimento do mercado imobiliário às margens delas. Empresas que estavam de olho nessa mudança, investiram em infraestrutura, impulsionando o mercado local, que por sua vez refletiu no turismo.

Na cidade de Capitólio, onde está localizado o balneário de Escarpas do Lago, às margens do lago de Frunas, possui um dos mais belos atrativos náuticos do estado, a procura por este mercado evoluiu muito nos últimos anos, com a construção de novas marinas e, em parte também, devido à instalação do estaleiro Ventura Marine.

O Parque Náutico de Jaguara, localizado na cidade de Sacramento, no Triângulo Mineiro, é um complexo turístico e imobiliário às margens da represa do Jaguara, onde o destaque é o grande lago de águas cristalinas com 33 km² de área.

Pirapora, norte de Minas, localizada estrategicamente às margens do rio São Francisco, possui um potencial incomparável com outras cidades do estado, porém o turismo náutico na cidade ainda é inexistente. Existem poucos barcos, lanchas e nenhum píer ou ancoradouro com a mínima infra-estrutura necessária. Não cabe nem mencionar o porto da cidade, de tão nefasto que é.

Listo uma infinidade de esportes náuticos que poderiam ser explorados na cidade: acquatreking (ou acquaride ou boiacross), caiaque, esqui aquático, jet ski, passeio de lancha, pesca esportiva, rafting, remo, wakeboard, natação, canoa canadense e stand up paddle, são alguns dos esportes que poderiam se desenvolver no município. O rio em Pirapora é capaz de absorver todas estas modalidades, porém seria necessário investimento do poder público local.

Já passou da hora dos administradores voltarem o olhar para o setor náutico, atrair revendedores, construir marinas, píeres para atracar lanchas e barcos, estimular o desenvolvimento e a prática destes esportes, instalar e coordenar escolas de formação, criar um setor específico para tal fim dentro da Prefeitura, sob direção de um profissional competente que conheça o mercado e suas peculiaridades.

Fazendo um comparativo, o bicicross, que nasceu da organização de um pequeno grupo da sociedade civil e alcançou patamares até então inimagináveis. Provou que tudo que é feito com esmero, responsabilidade e competência alcança seus objetivos. Infelizmente por um ato isolado de um administrador irresponsável, a pista, palco de destaque no cenário esportivo internacional, foi sepultada para dar lugar a este ridículo calçadão. Está aí uma história sem volta.

Voltando ao foco, o turismo náutico, alguns destes esportes podem se transformar em benefício saudável para os praticantes, para isto basta que sejam estimulados a praticá-los. Infelizmente, percebo que o rio São Francisco tem se distanciado significativamente do cotidiano dos cidadãos piraporenses e seus, parcos, turistas. Na minha infância e adolescência, era quase que obrigatório “ir a praia” todos os dias durante as férias. Fazia parte do nosso dia a dia. Hoje não mais.

É urgente que a população e os turistas voltem a fazer o uso sustentável do Velho Chico, e o esporte cumpre este papel agregador de forma muito eficiente.

Ivan Chagas*
Sion Produções Eventos
Produtor de eventos, tendo realizado três feiras náuticas, duas em Escarpas do Lago (Lago de Furnas) e uma no Alphaville Lagoa dos Ingleses (Nova Lima), em porto seco.
ivanchagas1@gmail.com

 
 
 

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Ministério Público ajuíza novas ações contra Warmillon Fonseca Braga. Processos Licitatórios da Via Nova Construtora auditados pelo TCE/MG: R$ 16.867.268,48


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou em 30/06/2015 1 ação civil e 1 ação criminal contra Warmillon Fonseca Braga, José Márcio Vargas Liguori, Eduardo Gonçalves Santana e Via Nova Construtora Ltda.

São 14 (quatorze) ações criminais  e 12 (doze) ações civis de improbidade administrativa ajuizadas somente nos últimos quatro meses contra Warmillon Fonseca.

Vejam abaixo os números dos recentes processos e os Denunciados:

Processo Criminal nº 0070153-18.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Eduardo Gonçalves Santana

Ação Civil Pública nº 0070526-49.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Via Nova Construtora Ltda
Eduardo Gonçalves Santana

O relatório do Tribunal de Contas de Minas Gerais apontou que houve processo licitatório direcionado nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, face à conduta dos componentes da Comissão de Licitação e do ex-prefeito Warmillon Braga, com superfaturamento, direcionamento, montagem de licitações e favorecimento das empresas.

Dentre os diversos processos licitatórios que a empresa Via Nova Construtora Ltda foi vencedora, somente foram auditados pelo TCE/MG: TP 4/2007; TP 9/2008; TP 10/2008; TP 12/2010; TP 7/2011; TP 10/2011; TP 13/2011; Convite 12/2006; Convite 17/2006; Convite 30/2006; Convite 18/2007; Convite 24/2007; e Concorrência 2/2010, no valor de R$ 16.867.268,48 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais, quarenta e oito centavos).

Warmillon Fonseca Braga é réu em 21 processos criminais que tramitam na Justiça Estadual, além de diversos processos criminais que tramitam na Justiça Federal e de dezenas de processos cíveis por improbidade administrativa.
Warmillon Braga está inelegível.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Warmillon Fonseca Braga é novamente processado pelo Ministério Público. Processos Licitatórios da Construtora Correntes e Serviços Ltda auditados pelo TCE/MG: R$ 4.432.212,35

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou em 11/06/2015 mais 1 ação civil e 1 ação criminal contra Warmillon Fonseca Braga, seu cunhado, servidores municipais e empresário.

 
Warmillon Fonseca possui uma interminável coleção de centenas processos.

Atualmente são 13 (treze) ações criminais  e 11 (onze) ações civis de improbidade administrativa ajuizadas somente nos últimos três meses.

Vejam abaixo os números dos recentes processos e os Denunciados:

Processo Criminal nº 0062002-63.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Adriano Castro de Azevedo
Edgard Fiúza Costa

Ação Civil Pública nº 0061848-45.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
José Carlos Martins
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Adriano Castro de Azevedo
Construtora Correntes e Serviços Ltda
Edgard Fiúza Costa

O relatório do Tribunal de Contas de Minas Gerais apontou que houve processo licitatório direcionado nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, face à conduta dos componentes da Comissão de Licitação e do ex-prefeito Warmillon Braga, com superfaturamento, direcionamento, montagem de licitações e favorecimento das empresas.

Dentre os diversos processos licitatórios que a empresa Construtora Correntes e Serviços Ltda foi vencedora, somente foram auditados pelo TCE/MG: CV 25/2006; CV 23/2007; TP 14/2008; TP 01/2009; TP 03/2009; TP 03/2010; e Concorrência 01/2010 no valor de R$ 4.432.212,35 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e doze reais, trinta e cinco centavos).

Warmillon Fonseca Braga agora é réu em 20 processos criminais que tramitam na Justiça Estadual, além de muitos outros processos criminais que tramitam na Justiça Federal e de dezenas de processos cíveis por improbidade administrativa. Confiram nos links abaixo:




Warmillon Fonseca Braga está inelegível por 5 anos:

Em 15/01/2014, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Warmillon Fonseca Braga no processo nº 0001410-41.2009.4.01.3807, que se refere ao convênio celebrado entre o Município de Lagoa dos Patos e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), quando Warmillon Fonseca era prefeito de Lagoa dos Patos em 1998.

Decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região no link abaixo:


quinta-feira, 4 de junho de 2015

Ministério Público propõe 2 novas ações contra Warmillon Fonseca Braga, seu cunhado, servidores municipais e empresário




O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou em 02/06/2015 mais 1 ação civil e 1 ação criminal contra Warmillon Fonseca Braga.

Warmillon Fonseca continua colecionando centenas processos.

São 12 (doze) ações criminais  e 10 (dez) ações civis de improbidade administrativa ajuizadas somente nos últimos três meses.

Vejam abaixo os números dos recentes processos e os Denunciados:


Processo Criminal nº 0056459-79.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
José Carlos Martins
Moacir Moreira Filho
Sinvaldo Alves Pereira
Orlando Mendes de Matos

Ação Civil Pública nº 0056434-66.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
José Carlos Martins
Moacir Moreira Filho
Sinvaldo Alves Pereira
Símbolo Construções e Terraplenagem Ltda-ME
Orlando Mendes de Matos

O relatório do Tribunal de Contas de Minas Gerais aponta que houve processo licitatório direcionado nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, face à conduta dos componentes da Comissão de Licitação e do ex-prefeito Warmillon Braga, com direcionamento, montagem de licitações e favorecimento das empresas.

A empresa Símbolo Construções e Terraplenagem Ltda foi vencedora nos processos licitatórios CV 10/2006; CV 11/2006; CV 28/2006; CV 29/2006; e TP 02/2007 no valor de R$ 1.498.420,82 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte reais, oitenta e dois centavos).

Warmillon Fonseca Braga agora é réu em 19 processos criminais que tramitam na Justiça Estadual, além de muitos outros processos criminais que tramitam na Justiça Federal e de dezenas de processos cíveis por improbidade administrativa. Confiram nos links abaixo:



Warmillon Fonseca Braga está inelegível por 5 anos:

Em 15/01/2014, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Warmillon Fonseca Braga no processo nº 0001410-41.2009.4.01.3807.

Leiam a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região no link abaixo:


quinta-feira, 21 de maio de 2015

MPMG propõe 3 novas ações contra Warmillon Fonseca Braga

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou em 18/05/2015 mais 2 ações civis e 1 ação criminal contra Warmillon Fonseca Braga.

É impressionante como Warmillon Fonseca coleciona processos.

São 11 (onze) ações criminais  e 9 (nove) ações civis de improbidade administrativa ajuizadas somente nos últimos três meses.

Vejam abaixo os números dos recentes processos e os Denunciados:

Processo Criminal nº 0053332-36.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Arlete de Souza Alves Costa
Thais Rodrigues de Azevedo Câmara
Edgard Fiúza Costa

Ação Civil Pública nº 0053290-84.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Joaquim Isidoro de Oliveira
Hadilson Gonçalves da Silva
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Adilson Serafim de Castro
Natalúcia Ferreira Costa

Ação Civil Pública nº 0053316-82.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Arlete de Souza Alves Costa
Thais Rodrigues de Azevedo Câmara
Joaquim Isidoro de Oliveira
Natalúcia Ferreira Costa de Melo
Adilson Serafim de Castro
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Construtora Correntes e Serviços Ltda
Edgard Fiúza Costa

Warmillon Fonseca Braga agora é réu em 18 processos criminais que tramitam na Justiça Estadual, além de vários outros processos criminais que tramitam na Justiça Federal e de dezenas de processos cíveis por improbidade administrativa. Confiram no link abaixo:


Lembrando que neste ano Warmillon foi condenado por unanimidade pelo TJMG por dano ambiental, em ação ajuizada em Montes Claros. Motivo: captar ilegalmente água do Córrego Riachão para beneficiar sua fazenda, prejudicando 3.000 famílias, cerca de 12 mil habitantes.


Warmillon Fonseca Braga está inelegível por 5 anos:

Em 15/01/2014, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Warmillon Fonseca Braga no processo nº 0001410-41.2009.4.01.3807.

Leiam a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região no link abaixo:


sábado, 16 de maio de 2015

TJMG vai julgar todos os processos criminais de Warmillon Fonseca Braga

O Ministério Público tem a competência para promover investigações criminais por conta própria.

O entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal firmado em 14 de maio no Recurso Extraordinário 593.727 vale especialmente para casos que envolvem ofensa ao patrimônio público ou outras transgressões criminosas.

Com isso, o TJMG é forçado a obedecer à decisão do Supremo Tribunal Federal e tem que julgar todos os processos criminais de Warmillon Braga, não podendo alegar a ilegitimidade do Ministério Público para presidir investigação criminal.

Warmillon Fonseca Braga é réu em 17 processos criminais que tramitam na Justiça Estadual, além de vários outros processos criminais que tramitam na Justiça Federal.

Processos criminais do ex-prefeito Warmillon Fonseca que se encontram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

> Processo Criminal da Máfia do Lixo:

Warmillon Braga foi condenado a 14 anos, 9 meses e 10 dias de prisão e 582 dias-multa (R$ 1.264.104,00) por ter cometido por 2 vezes o crime de fraude à licitação, e por 77 vezes o crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas.


A 5ª Câmara Criminal do TJMG no processo 0084001-43.2013.8.13.0512 se manifestou somente sobre a preliminar arguida na Apelação Criminal e anulou o processo da Máfia do Lixo, por maioria de votos (2x1), alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para presidir a investigação criminal.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a 5ª Câmara Criminal do TJMG tem que julgar o mérito da Apelação Criminal.

> Processo Criminal dos Shows do Centenário de Pirapora:

Warmillon Fonseca Braga foi condenado a 10 anos de prisão pelos crimes praticados nos processos licitatórios dos Shows do Centenário de Pirapora. A Apelação Criminal processo 0067006-52.2013.8.13.0512 está na 1ª Câmara Criminal do TJMG para ser julgada.

> Processo Criminal da Máfia do Combustível:

Warmillon Fonseca Braga foi condenado a 7 anos de prisão pelos crimes praticados no processo da Máfia do Combustível. A Apelação Criminal processo 0025624-79.2013.8.13.0512 está na 5ª Câmara Criminal do TJMG para ser julgada.

> 1º Processo Criminal de Lagoa dos Patos:

Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca que na condição de Prefeito de Lagoa dos Patos deixou de cumprir determinação judicial proveniente de decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 6.514/02, para repasse de recursos orçamentários ao Poder Legislativo local, infringindo o art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67. A denúncia foi recebida pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, no processo 1.0000.00.352509-4/000. Os Agravos de Instrumentos 1.0000.00.352509-4/004 e 1.0000.00.352509-4/005 estão paralisados no 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais do TJMG há mais de 6 anos.

> 2º Processo Criminal de Lagoa dos Patos:

Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca imputando-lhe a prática do delito descrito no art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93. Narra a denúncia que Warmillon Braga agindo na condição de Prefeito de Lagoa dos Patos, gestão 2001/2004, adquiriu gêneros alimentícios da empresa individual de Leopoldino Cardoso de Oliveira (nome fantasia 'Supermercado Ribamar'), durante o exercício financeiro de 2003, dispensando licitação fora das hipóteses previstas em lei (artigo 24 da Lei nº 8.666/93) e sem observar nenhuma das formalidades estabelecidas para o processo de dispensa de licitação (artigo 26 da Lei 8.666/93).

A 3ª Câmara Criminal do TJMG no processo 1.0000.09.494293-5/000 não recebeu a denúncia alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para presidir a investigação criminal. Desta decisão o Ministério Público de Minas Gerais recorreu através de Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

> Processo Criminal da Máfia da Propaganda:

Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira; Paulo Agostinho Pereira Braga; Elton Jackson Gomes da Mota; Heliomar Valle da Silveira; Márcio Leite da Silva; Hindira Michele Dias Ruas.

Documentos do Grupo Especial de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Públicos Municipais do Ministério Público Estadual em Belo Horizonte sustentam que o ex-prefeito Warmillon Fonseca fraudou em benefício próprio duas licitações públicas que, juntas, somam R$ 1,4 milhão.

Segundo o MPMG, duas concorrências foram fraudadas durante o segundo mandato de Warmillon. A primeira fraude, de R$ 600 mil, ocorreu em 2006. A segunda, de R$ 800 mil, foi em 2008.

Em mais uma tentativa de dar fachada legal ao negócio, Warmillon Fonseca executou uma manobra frustrada de triangulação do dinheiro. Em vez de ser destinada diretamente para os cofres das duas rádios, a verba passou pela contabilidade da empresa de publicidade Mais Propaganda Status Ltda. Com sede em Montes Claros, a Mais Propaganda tem como sócios os empresários Márcio Leite da Silva e Hindira Michele Dias Ruas.

O processo 0593268-68.2010.8.13.0000 foi sobrestado pela 3ª Câmara Criminal do TJMG até o julgamento do Recurso Extraordinário 593.727, que já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 14 de maio.

> Processo Criminal da Máfia do Asfalto:

Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira; Hadilson Gonçalves da Silva; Sheila Cristina Santos de Carvalho; Adilson Serafim de Castro; Sebastião de Souza Santana e João Rubens de Sousa Santana, imputando-lhes a prática dos crimes previstos no arts. 90 e 96, inciso V da Lei 8.666/93, c/c art. 29 do Código Penal.

Narra a exordial acusatória que em 11.04.2005, por meio de despacho autorizativo de Warmillon Braga, teve início o procedimento licitatório nº 386/2005, na modalidade Tomada de Preços nº 14/2005 com vistas "à contratação de serviços de engenharia para a execução de pavimentação e adequação de canteiros e passeios da Avenida Brasil, Praça José Bonifácio e Rua Coronel Quintino Vargas e restauração de pavimentação asfáltica das Avenidas Norte, Dr. José Patrus, Manfred Brant e eixo central no Distrito Industrial de Pirapora e na Rua Ciro Magalhães Freire no Bairro São João", totalizando o valor de R$ 1.139.223,12 (um milhão, cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e doze centavos).

A 5ª Câmara Criminal do TJMG recebeu a denúncia no processo 0741776-53.2010.8.13.0000.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que o réu Warmillon Fonseca Braga não ocupa o cargo de Prefeito Municipal e, tendo a denúncia sido recebida, requereu fosse declinada a competência do TJMG, com a remessa à Comarca de Pirapora.

O processo 0071305-72.2013.8.13.0512 está tramitando na Vara Criminal da Comarca de Pirapora e se encontra em fase de Alegações Finais.

> 10 Processos Criminais: Máfia das Obras, crimes contra a Administração Pública, crimes por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores:

O Ministério Público de Minas Gerais recentemente ajuizou estas 10 (dez) ações criminais. Foram denunciados:

Processo 0018400-22.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; José Márcio Vargas Liguori. Processo 0018509-36.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Sinvaldo Alves Pereira; José Márcio Vargas Liguori; José Carlos Martins; Renata de Fátima Rodrigues dos Santos; Natalúcia Ferreira Costa; Adilson Serafim de Castro; Edgard Fiúza Costa. Processo 0018608-06.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; José Márcio Vargas Liguori; Sinvaldo Alves Pereira; Joaquim Isidoro de Oliveira; Hadilson Gonçalves da Silva; Sheila Cristina Santos de Carvalho; José Carlos Martins; José Geraldo Rodrigues. Processo 0018707-73.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira; Natalúcia Ferreira Costa; Adilson Serafim de Castro; Sheila Cristina Santos de Carvalho. Processo 0018806-43.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; José Márcio Vargas Liguori; Sinvaldo Alves Pereira; Sheila Cristina Santos de Carvalho; Natalúcia Ferreira Costa; Adilson Serafim de Castro; Adriano Castro de Azevedo; José Carlos Martins; Celso Luiz Ribeiro França. Processo 0019002-13.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Anne Fonseca Braga de Carvalho. Processo 0019101-80.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira; Hadilson Gonçalves da Silva; Sheila Cristina Santos de Carvalho; Sebastião de Souza Santana; Celso Luiz Ribeiro França. Processo 0019507-04.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Veronice Fonseca Braga de Carvalho. Processo 0019804-11.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Marcella Machado Ribas Fonseca. Processo 0020000-78.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Anne Fonseca Braga de Carvalho; Victor de Sá Motta Pinheiro. 


Warmillon Fonseca Braga está inelegível por 5 anos:

Em 15/01/2014, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Warmillon Fonseca Braga no processo nº 0001410-41.2009.4.01.3807.

Este processo se refere ao convênio celebrado entre o Município de Lagoa dos Patos e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), quando Warmillon Fonseca era prefeito de Lagoa dos Patos em 1998, no valor de R$ 96.800,00 para construir 121 módulos sanitários domiciliares equipados com caixa d’água, chuveiro de água fria, vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório, tanque séptico e sumidouro.