domingo, 27 de outubro de 2013

Warmillon Fonseca Braga: dano ao erário no valor de R$ 365.113,10 (Convênio: Ministério do Turismo - Parte 2)

O ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca Braga causou prejuízo ao Município de Pirapora no valor de R$ 365.113,10, porque recebeu verba do Ministério do Turismo e descumpriu o que determina a Lei 8666/93 (Lei das Licitações).

O Ministério do Turismo celebrou o convênio nº 741709 com o Município de Pirapora, em 18/06/2010 para realizar o evento Forrozando com você.

O Município de Pirapora celebrou contrato de inexigibilidade com a empresa de Welchednei Policarpo de Deus, para realizar o evento Forrozando com você.

As contas foram reprovadas conforme Nota Técnica 0106/2013 e o Ministério do Turismo determinou que o Município de Pirapora devolva o valor de R$ 365.113,10.

O Setor Financeiro do Ministério do Turismo, área responsável pela análise dos Contratos de Exclusividades dos Artistas seguem a recomendação do Memorando 196/2012/AECI/MTUR que assim determina:

“Recomendo ainda, em decorrência das recentes decisões do Tribunal de Contas da União, que as prestações de contas de convênios relativos a eventos que não possuam contrato de exclusividade do artista com representante exclusivo, registrado em cartório, nos termos do acórdão 96/2008-TCU-Plenário, tenham os valores relativos glosados e que seja solicitada a devolução do recurso e instaurado processo de Tomada de Contas Especial, caso não haja ressarcimento ao erário”.

Conforme item 9.5.1.1. do referido acórdão:

“Deve ser apresentada cópia do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere da autorização que confere exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e que é restrita à localidade do evento”.

Consta no acórdão 96/2008-TCU-Plenário:

“Quando da contratação de artistas consagrados por meio de intermediários, com utilização da inexigibilidade prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/1992, devem ser apresentadas cópias do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Ademais, essa contratação deve ser publicada no Diário Oficial da União no prazo de cinco dias, consoante previsto no art. 26 da mesma Lei, sob pena de glosa. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere de carta conferindo exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e restrita ao município da realização do evento. Os concedentes que não observarem tais ditames poderão ser enquadrados no § 2º do art. 25 da Lei de Licitações”

Abaixo a resposta à minha denúncia no Ministério do Turismo e o contrato de inexigibilidade celebrado com Welchednei Policarpo de Deus:












quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Warmillon Fonseca Braga causou dano ao erário no valor de R$ 782.803,26 (Convênio: Ministério do Turismo)

O ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca Braga causou enorme prejuízo ao Município de Pirapora no valor de R$ 782.803,26, porque recebeu verba do Ministério do Turismo e descumpriu o que determina a Lei 8666/93 (Lei das Licitações).

O Ministério do Turismo celebrou o convênio nº 717788 com o Município de Pirapora, em 22/03/2010 para realizar o evento Pirapora em Festa - Natal Feliz.

O Município de Pirapora celebrou contrato de inexigibilidade com a empresa de Welchednei Policarpo de Deus, para realizar o evento Pirapora em Festa - Natal Feliz.

As contas foram reprovadas conforme Nota Técnica 0827/2013 e o Ministério do Turismo determinou que o Município de Pirapora devolva o valor de R$ 782.803,26.

O Setor Financeiro do Ministério do Turismo, área responsável pela análise dos Contratos de Exclusividades dos Artistas seguem a recomendação do Memorando 196/2012/AECI/MTUR que assim determina:

“Recomendo ainda, em decorrência das recentes decisões do Tribunal de Contas da União, que as prestações de contas de convênios relativos a eventos que não possuam contrato de exclusividade do artista com representante exclusivo, registrado em cartório, nos termos do acórdão 96/2008-TCU-Plenário, tenham os valores relativos glosados e que seja solicitada a devolução do recurso e instaurado processo de Tomada de Contas Especial, caso não haja ressarcimento ao erário”.

Conforme item 9.5.1.1. do referido acórdão:

“Deve ser apresentada cópia do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere da autorização que confere exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e que é restrita à localidade do evento”.

Consta no acórdão 96/2008-TCU-Plenário:

“Quando da contratação de artistas consagrados por meio de intermediários, com utilização da inexigibilidade prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/1992, devem ser apresentadas cópias do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Ademais, essa contratação deve ser publicada no Diário Oficial da União no prazo de cinco dias, consoante previsto no art. 26 da mesma Lei, sob pena de glosa. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere de carta conferindo exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e restrita ao município da realização do evento. Os concedentes que não observarem tais ditames poderão ser enquadrados no § 2º do art. 25 da Lei de Licitações”

Abaixo a resposta à minha denúncia para o Ministério do Turismo e o contrato de inexigibilidade celebrado com Welchednei Policarpo de Deus:














domingo, 20 de outubro de 2013

Warmillon Fonseca Braga não quer sair da Penitenciária Nélson Hungria

O ex-prefeito de Pirapora impetrou Habeas Corpus para não ser conduzido para a audiência realizada em Pirapora no último dia 16 deste mês.

Ele afirmou não querer ser conduzido para Pirapora por dois motivos: o primeiro porque não pretendia fazer uso do direito de autodefesa.

O segundo motivo é surpreendente e será transcrito abaixo:

“A condução de um preso o retira da rotina da prisão, prejudica a sua alimentação, higiene e o direito ao descanso, sobretudo em caso como esse, em que o paciente terá que dormir fora do presídio, em trânsito, acarretando mais sofrimento”.

Pelo visto, Warmillon Braga não quer sair e nem dormir fora da Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria.

Assisti dois vídeos no Facebook, mostrando a chegada e a saída do presidiário no Fórum de Pirapora.

Confesso que fiquei perplexa com os gritos histéricos daqueles que odeiam Pirapora e só pensam nos seus empregos ou de seus familiares na Prefeitura.

É incompreensível como essas pessoas têm um comportamento vergonhoso e imoral de aplaudir e chorar por um corrupto que saqueou os cofres públicos de Pirapora durante 8 anos.

Senti vergonha alheia dos vassalos idiotas. São roubados e aplaudem o bandido...

O povo honesto de Pirapora agradece e reverencia as Eminentes Juízas de Direito e a Ilustre Promotora do MPMG Drª Graciele Almeida, implacáveis no combate à corrupção.

“Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca”. (Darci Ribeiro)

Vejam abaixo a decisão do Eminente Desembargador Flavio Batista Leite, da 1ª Câmara Criminal do TJMG, que negou seguimento ao Habeas Corpus e indeferiu a petição inicial:






domingo, 13 de outubro de 2013

Licitação: Projeto de Saneamento Básico = R$ 841.925,30

A Prefeitura de Pirapora celebrou contrato com a empresa Ampla Consultoria em Gestão Publica e Privada Ltda, no valor de R$ 408.495,86 para realizar a conclusão da elaboração de projetos de sistema de esgotamento sanitário e sistema de abastecimento de água para o Município de Pirapora.

Prefeitura Municipal de Pirapora. Extrato de contrato. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Ampla Consultoria em Gestão Publica e Privada Ltda. CNPJ da Contratada: 11.098.052/0001-69. Contrato: 065/2013. Valor do Contrato: R$ 408.495,86. Vigência: 04/07/2013 à 31/12/2013. Processo: 036/2013 - Tomada de Preços: 005/2013. Objeto: Conclusão da Elaboração de Projetos de Sistema de Esgotamento Sanitário e Sistema de Abastecimento de Água para o Município de Pirapora/MG. (DOEMG 02/10/2013 página 191)

Em 14/12/2012, a Prefeitura de Pirapora realizou outra licitação no valor de R$ 433.429,44 para elaborar o plano municipal de saneamento básico:

Prefeitura Municipal de Pirapora. Extrato de Contrato. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. CNPJ da Contratada: 17.579.459/0001-94. Contrato: 123/2012. Valor do Contrato: R$ 433.429,44. Vigência: 07/12/2012 à 06/12/2013. Processo: 070/2012. Tomada de Preços: 009/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Pirapora. Pirapora/MG, 07/12/2012. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Dirceu Krollmann - Contratado. (Diário Oficial da União – 14/12/2012 – página 290 – Seção 3)

Confiram:

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Pirapora abandonada

Há quase 9 anos Pirapora é mal administrada pelo mesmo grupo político.

A situação de abandono e descaso é visível nas épocas de chuvas.

Enquanto essas tragédias acontecem, os cofres públicos são saqueados com licitações fraudulentas e superfaturadas.

Vejam recentes fotos:


Rua José Geraldo Alkimim:


Bairro Nova Pirapora:



















Bairro Primavera:


Bairro Cícero Passos:















Rua Humberto Mallard:













Bairro Sagrada Família:


Lixo no Bairro Bom Jesus: