quarta-feira, 7 de agosto de 2013

STJ - Warmillon Fonseca Braga oferece risco à Ordem Pública



A permanência do ex-prefeito presidiário na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria foi decidida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

No processo da Máfia do Lixo, Warmillon Braga é acusado de ter cometido por duas vezes o crime de fraude à licitação, e por 77 vezes o crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas. Os crimes estão tipificados no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente. 

Consta na decisão do Ministro Félix Fischer, Presidente do STJ:

“O decreto ora atacado demonstrou que o paciente pode comprometer o andamento do processo e a colheita da prova. Segundo conversas transcritas, ele estaria "tomando precauções" (fl.269) que, aparentemente, teria o condão de causar tumulto na colheita da prova. Além disso, em outro trecho, deixou claro que criaria embaraço para futura intimação a ser realizada ao afirmar que "vai me intimar nada, moço! vai me intimar nada!"

“A meu ver, também ficou evidenciado o risco à ordem pública, pois conforme a decisão "pode ser considerado, em tese, como o líder do esquema criminoso ora denunciado... sobretudo se for levado em conta que aquele conseguiu eleger seu sucessor nas eleições municipais de 2012, bem como boa parte da cúpula da sua administração continua gerindo o Poder Executivo local" (fl. 272). Assim, se considerado o excessivo número de infrações pelos quais foi denunciado, e o modus operandi narrado na peça exordial, o risco fica ainda mais evidente”.

A decisão do Ministro Presidente do STJ é diametralmente oposta àquela proferida pelo Desembargador Antônio Cruvinel, ao revogar a liminar no Habeas Corpus no processo da Máfia dos Precatórios, que tramita na 3ª Câmara Criminal do TJMG, originado pela “Operação Violência Invisível”, ao argumento de que:

“a decisão que prorrogou a prisão do paciente (Warmillon) [...] prolatada pela MM. Juíza a quo, restou carente de fundamentação em fatos concretos”.

Não obstante, a bem fundamentada decisão da MM. Juíza Arlete Coura foi muito bem vista e apreciada pela 5ª Câmara Criminal (processo da Máfia do Lixo), pela 1ª Câmara Criminal (processo da Máfia dos Shows do Centenário) e pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negaram as liminares nos Habeas Corpus para o ex-prefeito presidiário.

Curiosamente, os advogados de Warmillon somente ajuizaram uma Exceção de Suspeição contra a MM. Juíza no processo da Máfia dos Precatórios, cujo relator é o Desembargador Antônio Cruvinel, que concedeu liminar para soltar Warmillon na prisão provisória e sua prorrogação; e no pedido liminar da prisão preventiva, decidiu que:

“em face de ter ocorrido anteriormente o decreto de prisão preventiva do paciente em outros autos, com liminar de revogação indeferida [...] desnecessário se torna o exame do pedido liminar nestes autos, porque de qualquer forma preso preventivamente continuaria o paciente”.

No processo da Máfia dos Precatórios, o ex-prefeito é acusado dos crimes tipificados no artigo 288 do Código Penal; artigo 90 da Lei 8.666/93 (duas vezes); e artigo 312 c/c artigo 14, II (duas vezes).

No processo da Máfia dos Precatórios a decisão da MM. Juíza foi muito bem fundamentada em 55 folhas e, além daqueles pontos mencionados pelo Presidente do STJ, também se pautou em outros bastante relevantes:

O modus operandi para lesar o erário na região; o imenso prejuízo aos cofres públicos; presentes as provas da materialidade delitiva e fundadas razões de autoria; verossimilhança dos fatos narrados e indicativo da existência dos crimes apurados; lesão ao erário; dentre outros argumentos contundentes.

Vejam a decisão do Ministro Presidente do STJ:




sábado, 3 de agosto de 2013

Prefeitura de Pirapora pede empréstimo ao BDMG

É pública e notória a sangria do erário público feita pelo ex-prefeito de Pirapora, atualmente presidiário na Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria.

Há pouco tempo o ex-prefeito presidiário disse ter deixado em caixa, na Prefeitura de Pirapora, 8 milhões de reais.

Onde foi aplicado este dinheiro?

Agora o atual prefeito subjudice Heliomar Valle da Silveira apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 038/2013, para ser autorizado um empréstimo junto ao BDMG no valor de 3 milhões de reais, a serem pagos em 72 meses, com valor final a ser pago ao BDMG de R$ 4.161.839,73 e, de forma genérica, consta no projeto que serão aplicados em:

“1. Mobilidade Urbana:

a) ações de implantação, modernização e/ou adequação das vias de transporte público coletivo urbano, consistindo de obras civis, vias exclusivas, faixas exclusivas, inclusive sinalização e abrigos nos pontos de parada de transporte público coletivo urbano de passageiros;

b) ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade, consistindo de implantação, calçamento ou pavimentação de vias estruturantes e locais já atendidas com serviços de água e esgoto, ou cujos serviços estejam contemplados na proposta, que beneficiem diretamente a circulação e a mobilidade urbana, incluindo ciclovias e circulação de pedestres.

2. Drenagem urbana consistindo de ações para minimizar os efeitos de enchentes e inundações nas áreas urbanas e para melhorar o manejo de águas pluviais, sendo financiáveis os seguintes itens:

a) execução de obras e serviços de drenagem.

b) execução de outros itens complementares necessários ao desempenho adequado do empreendimento, incluindo, entre outros, contenção de encostas instáveis, recuperação de áreas úmidas (várzeas), outras ações de preservação ambiental”.

A garantia deste empréstimo são os repasses de ICMS e FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

E, para piorar, Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira, secretário de administração e finanças da Prefeitura de Pirapora, declarou que “a origem das receitas para custear estas despesas criadas no presente Projeto de Lei virá do aumento permanente da receita do Município de Pirapora com: ampliação da base de cálculo com otimização da Receita Própria do Município com recolhimento de IPTU, ISS e Dívida Ativa”.

Ou seja, o povo de Pirapora, tão sofrido, será penalizado com o aumento escorchante do IPTU e do ISS, para pagar esta dívida.

Tudo sempre é muito nebuloso, quando se trata da organização criminosa que chegou em Pirapora há mais de 8 anos e praticou os mais diversos delitos.

Vejam os prazos que constam no edital do BDMG:

5. ETAPAS DO EDITAL

O cronograma dos procedimentos com suas respectivas datas-limite será o seguinte:

Etapas
Data-limite

Início
Fim

1
Inscrição de carta-consulta
22/04/2013
31/05/2013
2
Habilitação pelo BDMG das propostas

10/06/2013
3
Protocolo no BDMG da lei autorizativa para contratação do financiamento

01/07/2013
4
Aprovação da operação de crédito pela STN

30/12/2013

O prazo limite para a apresentação no Protocolo no BDMG da Lei Autorizativa para contratação do financiamento expirou em 01/07/2013.

Sendo assim, por que ainda pretendem votar este projeto na Câmara Municipal de Pirapora?

O BDMG vai transgredir a data limite determinada no edital?

O povo de Pirapora quer saber:

1. Por que pedir empréstimo, se existem tantos convênios federais e estaduais, cujo ônus é uma parcela mínima de contrapartida e sem nenhuma incidência de juros?

2. Por que onerar os cofres públicos pagando R$ 1.161.839,73 de juros?

3. Durante a campanha eleitoral disseram ter as portas do governo federal e estadual abertas. Elas se fecharam?

4. Por que Heliomar Valle da Silveira, durante 7 meses, não conseguiu nenhum convênio para Pirapora? Perdeu o prestígio ou nunca o teve e só enganou seus eleitores com promessas falaciosas?

5. Por que, ao invés de conseguir convênios, o prefeito subjudice está pedindo empréstimo para endividar o Município de Pirapora?

6. Os vereadores sabem qual é o valor atual da dívida consolidada do Município de Pirapora?


Fiquem avisados: tudo será rigorosamente fiscalizado!







terça-feira, 30 de julho de 2013

5ª Câmara Criminal do TJMG denegou habeas corpus para Warmillon Fonseca Braga

Em sessão ocorrida hoje à tarde, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à unanimidade, denegou o habeas corpus para Warmillon Fonseca Braga.

 

Conforme o julgamento:

 

“o modus operandi do crime demonstra, em um juízo valorativo baseado em elementos concretos e não puramente abstratos, que há dados objetivos para se concluir que o paciente solto, simboliza um risco à ordem pública, pela propensão para a repetição de novas infrações deste jaez [...] sua soltura representa séria afronta à ordem pública, abalada pelo constante e reiterado contato do paciente com a justiça criminal”.

 

O Procurador Geral de Justiça também opinou pela denegação da ordem.


Foto: Vídeo da Rede Globo

sábado, 27 de julho de 2013

1ª Câmara Criminal do TJMG mantém a prisão preventiva de Warmillon Fonseca Braga

O Eminente Desembargador Flávio Batista Leite, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu a liminar no habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga. Dessa forma ele continuará preso na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria em Contagem.

Consta na decisão:

“A concessão de liminar na precária via do habeas corpus só é possível quando inegavelmente demonstrados o perigo na demora e a fumaça do bom direito, o que não é o caso, data venia.

Se o periculum in mora parece sempre existir quando se trata do remédio heróico, fato é que aqui não foi cabalmente demonstrado o fumus boni iuris ensejador da ordem precária”.


quarta-feira, 24 de julho de 2013

4º Habeas Corpus negado hoje para Warmillon Fonseca Braga

O ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga tornou-se presidiário itinerante: depois de ficar preso no Presídio Regional de Montes Claros, foi transferido ontem para a Cadeia de Pirapora e hoje foi transferido para a Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria em Contagem.

Na tarde de ontem (23/07) o Ministro Felix Fischer, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido liminar em Habeas Corpus, no processo criminal sobre a Máfia do Lixo. Nele, por ordem da Juíza Arlete Coura foi decretada a prisão preventiva de Warmillon Braga.

Hoje, no final da tarde, o Desembargador Flávio Batista Leite, da 1ª Câmara Criminal do TJMG, indeferiu o pedido liminar em Habeas Corpus, no processo criminal sobre os shows do Centenário de Pirapora. Nele, por ordem da Juíza Arlete Coura foi decretada a prisão preventiva de Warmillon Braga.

Até o momento foram 4 prisões decretadas contra Warmillon Braga (1 provisória e 3 preventivas) e 4 liminares nos Habeas Corpus foram negadas: 3 pelo TJMG e 1 pelo STJ. Vejam o quadro abaixo:


Julgadores
Operação Violência Invisível
Operação Waterloo
Denúncia Myriam Figueiredo
Acusações

Máfia dos Precatórios
Máfia do Lixo
Shows do Centenário
Órgãos Responsáveis

Polícia Federal e Ministério Público MG
Ministério Público/MG e TCE/MG
Ministério Público/MG
1ª Instância
Pirapora
Juíza Arlete Aparecida da Silva Coura
Prisão Provisória e Prisão Preventiva decretadas
Prisão Preventiva decretada
Prisão Preventiva decretada
TJMG
3ª Câmara Criminal do TJMG Desembargador Antônio Carlos Cruvinel
Habeas Corpus prisão preventiva e reiteração do pedido: liminares indeferidas


TJMG
5ª Câmara Criminal do TJMG Desembargador Alexandre Victor de Carvalho

Habeas Corpus prisão preventiva e reconsideração do pedido: liminares indeferidas

TJMG
1ª Câmara Criminal do TJMG Desembargador Flávio Batista Leite


Habeas Corpus
prisão preventiva: liminar indeferida
STJ
Ministro Felix Fischer Presidente do STJ

Habeas Corpus prisão preventiva: liminar indeferida


Nas próximas matérias serão divulgadas as decisões.

terça-feira, 23 de julho de 2013

TJMG negou o 2º Habeas Corpus para Warmillon Fonseca Braga

O Desembargador Relator Antônio Carlos Cruvinel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou hoje a liminar no processo nº 0508989-47.2013.8.13.0000, que pedia a reiteração da concessão da medida liminar no Habeas Corpus para o ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga.

Warmillon foi preso na “Operação Invisível”, desde 02/07/2013 recolhido no Presídio Regional de Montes Claros e, segundo informações, foi removido hoje para o Presídio de Pirapora.

O pedido de reiteração foi em decorrência da prisão preventiva de Warmillon no processo 0032786-28.2013.8.13.0512 que tramita na Comarca de Pirapora e se refere à Máfia dos Precatórios.

Vejam as matérias sobre a prisão de Warmillon nos links abaixo:

Warmillon Fonseca Braga: Perícia Criminal da Polícia Federal



Warmillon Fonseca Braga: Inquérito da Polícia Federal



Warmillon Fonseca Braga: prisão temporária prorrogada e prisão preventiva mantida



Warmillon Fonseca Braga: da arrogância à humilhação



Mandado de Prisão contra Warmillon Fonseca Braga



Prisão de Warmillon Fonseca Braga



Abaixo a decisão do Desembargador Relator Antônio Carlos Cruvinel:


sexta-feira, 19 de julho de 2013

Warmillon Fonseca Braga: Inquérito da Polícia Federal

A Polícia Federal instaurou inquérito policial com vistas a apurar a prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, quadrilha ou bando, falsidade ideológica e fraude à licitação, que motivou a “Operação Violência Invisível”, com a prisão do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, que se encontra no Presídio Regional de Montes Claros desde o dia 02/07/2013.

São acusados: Warmillon Fonseca Braga; Eduardo Souza Bezerra; e Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira.

Vejam o que consta na decisão judicial:









terça-feira, 16 de julho de 2013

Warmillon Fonseca Braga teve a 3ª prisão decretada

O ex-prefeito itinerante e corrupto Warmillon Fonseca Braga teve sua 3ª prisão preventiva decretada. Desta vez por fraudar as licitações dos Shows do Centenário de Pirapora/MG.

Já houve a condenação em Ação Civil Pública para ressarcir ao erário o valor de R$ 670.000,00 que foi superfaturado nos shows:


Leiam nos links abaixo as matérias sobre a Roubalheira na Licitação Fraudulenta do Centenário de Pirapora noticiadas no Blog Transparência.

No primeiro link está a íntegra da minha denúncia para o Ministério Público de Minas Gerais em Pirapora, feita em 09/05/2012:











Vejam a decisão judicial:








domingo, 14 de julho de 2013

Warmillon Fonseca Braga: Perícia Criminal da Polícia Federal

A perícia criminal da Polícia Federal no Processo Licitatório nº 008/2012, Concorrência nº 001/2012, e no Processo Licitatório nº 028/2012, Concorrência nº 002/2012, referente aos precatórios, analisados na “Operação Violência Invisível” apontou diversas irregularidades.

Vejam abaixo:











quinta-feira, 11 de julho de 2013

TJMG negou Habeas Corpus para Warmillon Fonseca Braga

O Eminente Desembargador Relator Alexandre Victor de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou na tarde de hoje a liminar em Habeas Corpus para o ex-prefeito de Pirapora Warmillon Fonseca Braga, que se encontra preso desde o dia 02/07/2013 no Presídio Regional de Montes Claros/MG.

Vejam as motivações para a prisão de Warmillon no link abaixo:


Foto: Vídeo da Rede Globo