No item 8.2.18 do Relatório Técnico
de Engenharia do Tribunal de Contas de Minas Gerais verificou-se o pagamento por serviços não executados em favor da empresa Via Nova
Construtora Ltda no valor de R$ 402.571,33, dano potencial ao erário no
valor de R$ 175.000,00 e serviços medidos e
não executados no valor de R$ 73.662,92.
Consta no parecer da
auditoria:
“Na
concorrência pública 02/2010 realizada para Pavimentação e implantação de
ciclovias, drenagem pluvial, construção de passeio e meio fio na Av. Benjamim
Constante no trecho compreendido entre a Rua Bahia e Av. Herculano Cintra
Mourão foi contratada a Via Nova Construtora Ltda.
Verificou-se um pagamento
por serviços não executados no valor de R$ 402.571,33 em favor da Via Nova
Construtora Ltda”.
“Superfaturamento de serviços com ateste
de serviços que não foram executados. Favorecimento da empresa com reforço de Caixa. Paralisação
das Obras uma vez que a empresa recebeu um valor acima do que já havia executado. Dano ao
erário no valor de R$ 402.571,33 relativo
ao pagamento por serviços não executados. Dano potencial ao erário
face à correção pela taxa Selic no valor de R$ 175.000,00” .
“Foi
ordenado o pagamento de R$ 73.662,92 relativo a serviços medidos e não executados.
A medição de serviços não executados caracteriza superfaturamento, ou seja,
lesão ao patrimônio público”.
No item 8.2.19 do Relatório Técnico
de Engenharia do Tribunal de Contas de Minas Gerais verificou-se a existência
de aditivos irregulares, sem a identificação
dos serviços e com duplicidade no valor de R$ 81.924,19.
Conclusão do parecer
da auditoria:
“Nos
Convites nº 017/06, 030/06 e 02/08, constatou-se que foram realizados Aditivos
Contratuais sem comprovação da necessidade (justificativa técnica) e sem
comprovação da realização dos serviços”.
“Aditivo ao Convite 017/2006 (Pavimentação no CVT), no valor de
R$ 26.882,44. Aditivo ao Convite 030/2006 (Canal
Aberto), no valor de R$ 36.963,09. Aditivo ao Convite 002/2008 (Construção de Praça no Bairro
Industrial), no valor de R$ 18.078,66”
Lembrando que
somente foram examinados 45 processos licitatórios.