quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Contratos Superfaturados no Centenário de Pirapora


O prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga ordenou a celebração dos contratos fraudulentos e superfaturados com Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos no valor total de R$ 2.577.900,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos reais).

Contrato para montar a estrutura dos shows: R$ 410.400,00 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos reais)

Contrato para pagar os cachês dos artistas: R$ 2.167.500,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos reais).

Abaixo apenas alguns contratos que Wesley Policarpo de Deus celebrou com os artistas.

Vejam a enorme a diferença entre o valor do cachê pago para os artistas e o valor pago pelo Município de Pirapora.

Assim funciona a rede de corrupção na Prefeitura de Pirapora:

Artistas
Valor cachê pago
para os artistas
Valor pago pelo Município
Zé Ramalho
R$   46.200,00
R$ 150.000,00   
Daniela Mercury
R$ 140.000,00   
R$ 190.000,00   
Araketu
R$   40.000,00   
R$   80.000,00   
Paula Fernandes
R$ 303.000,00   
R$ 370.000,00   
Aviões Forró
R$ 160.000,00   
R$ 250.000,00   

O prefeito itinerante e seus comparsas lesaram os cofres públicos, descumpriram a Lei de Licitações e superfaturaram os shows do Centenário de Pirapora no valor de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).









sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Licitação fraudulenta na Prefeitura de Pirapora


O prefeito itinerante tem a corrupção como o néctar da própria sobrevivência.

A marca registrada da quadrilha é o rastro da fraude em benefício próprio, com prejuízo ao bem público.

Licitações fraudulentas e desvios de recursos da administração sórdida do prefeito itinerante conspurcaram a história centenária de Pirapora.

A empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos celebrou contrato com o Município de Pirapora no valor de R$ 410.400,00 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos reais) para prestar serviços de locação da estrutura nos shows: Aniversário de 100 anos de Pirapora; Forrozando com Você; Micareta do Sol; e Festa Sertaneja.

No contrato, o Município de Pirapora concedeu e disponibilizou toda a área do espaço público para a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos explorar, em benefício próprio, a venda de barracas e camarotes em todos os eventos.

Valor individual de cada locação para os 4 eventos: R$ 102.600,00

Curiosamente as quatro notas fiscais da locação da estrutura para os shows da empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos foram emitidas em 29/05/2012 e recebidas antes da realização dos shows do Centenário de Pirapora, com valores diversos:

Nota Fiscal nº 007 = R$ 135.400,00
Nota Fiscal nº 008 = R$ 135.400,00
Nota Fiscal nº 009 = R$   50.200,00
Nota Fiscal nº 010 = R$   89.400,00

Notas fiscais para pagamentos dos cachês dos artistas foram carimbadas e assinadas por Jofre Diniz Marques, atestando que os serviços foram prestados, antes da realização dos shows:

Nota Fiscal nº 002 = R$   337.500,00
Nota Fiscal nº 004 = R$   585.000,00
Nota Fiscal nº 005 = R$ 1.090.000,00
E outra nota fiscal no valor de R$ 155.000,00

Confiram no link abaixo:






domingo, 9 de setembro de 2012

Corrupção na Prefeitura de Pirapora


O prefeito itinerante montou um esquema de corrupção na Prefeitura de Pirapora, usando a máquina administrativa para praticar delitos, ações de interesse pessoal e fraudes a licitações.

Ele ordena pagamentos ilegais em benefício de terceiros, que caracterizam desvio e apropriação de verbas públicas.

Vejam as notas fiscais que a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos emitiu em 09/05/2012 e recebeu antecipadamente o valor de todos os shows do Centenário de Pirapora.

Vejam também que Jofre Diniz Marques, Secretário Adjunto Extraordinário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, carimbou e assinou as notas ficais, atestando que os serviços foram prestados, antes da realização dos shows.

A quadrilha se esquece o que diz a Lei 4.320/64:

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Situação que tem como paradigma o Decreto-Lei 93.872/86:

Art. 38. Não será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, admitindo-se, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, convênio, acordo ou ajuste, segundo a forma de pagamento nele estabelecida, prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta.

Determina a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações):

Art. 40. Inciso XIV: Condições de pagamento, prevendo: Alínea (a): prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

Como visto, é proibido o pagamento antecipado sem a correspondente contraprestação de fornecimento dos serviços.




quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Centenário de Pirapora – Declarações para o Ministério Público – Parte 2


Jofre Diniz Marques foi nomeado Secretário Adjunto Extraordinário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em 04/04/2012.

Ele declarou para o Ministério Público MG que Comissão do Centenário (Mariângela Diniz, Antonio Gitirana e Anselmo Rocha) se reuniu em 05/03/2012, pediu a contratação das bandas e repassou para ele os nomes; que ele procurou um empresário e este informou a disponibilidade das bandas.

Lembrando que Welchednei Policarpo de Deus declarou ter feito contatos com as bandas e cantores escolhidos, para saber a disponibilidade das datas e valores dos cachês, após a reunião da Comissão do Centenário.

Com os valores em mãos, Jofre Diniz Marques os repassou para Eduardo Souza Bezerra (presidente da Comissão de Licitação) solicitando a contratação de Wesley Policarpo de Deus.

Eduardo Souza Bezerra declarou que não sabe explicar como Jofre Diniz Marques chegou ao valor de R$ 2.167.500,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos reais) para a contratação das bandas e cantores; “que a Comissão de Licitação não dirigiu pedido para nenhuma outra empresa, pois da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer já veio a indicação da empresa que realizaria as contratações; que o contrato foi feito mediante o orçamento apresentado pela empresa Wesley Policarpo de Deus Produções Eventos.

Vejam as datas:

02/05/2012: Orçamento da empresa Wesley Policarpo de Deus Produções Eventos, ocasião em que já havia conseguido as “cartas de exclusividade para um único dia” de todas as bandas e cantores.

03/05/2012: Jofre Diniz Marques solicitou para Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira (diretor de suprimentos) a contratação das bandas e cantores.

04/05/2012: Celebrado o contrato de inexigibilidade entre o Município de Pirapora e a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções Eventos.

O assessor jurídico da Prefeitura de Pirapora Charles David Mendes Duarte declarou que “emitiu parecer jurídico quanto à regularidade do edital e minuta do contrato; que o parecer jurídico referente à legalidade e constitucionalidade dos procedimentos é de responsabilidade do Procurador-Geral do Município Dr. Fidélis da Silva Morais”.

Houve escandaloso favorecimento e inegável conluio no procedimento licitatório para a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções Eventos nas comemorações do Centenário de Pirapora, que lesou os cofres públicos, superfaturando o valor de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).







domingo, 2 de setembro de 2012

Centenário de Pirapora – Declarações para o Ministério Público – Parte 1


Como se depreende das declarações abaixo, a inexigibilidade da licitação dos shows do Centenário de Pirapora contou com o conluio dos irmãos Wesley Policarpo de Deus e Welchednei Policarpo de Deus, porque, embora a empresa tenha sido registrada em nome do primeiro, o segundo era o administrador e foi figura ativa em todas as negociações dos shows do Centenário de Pirapora.

Tudo a demonstrar que a empresa pertence à Welchednei, que a registrou em nome de seu irmão Wesley em 22/03/2012 (44 dias antes de firmar os contratos com o Município de Pirapora em 04/05/2012).

Wesley Policarpo de Deus afirmou que seu irmão Welchednei Policarpo de Deus é procurador de sua empresa, é responsável pelos contratos e pagamentos da empresa e foi seu irmão quem escolheu as bandas para os shows do Centenário de Pirapora, após verificar a disponibilidade dos artistas e que Welchednei fez todos os contatos com a Prefeitura de Pirapora.

Wesley também disse que sua empresa não possuía a estrutura para a montagem dos shows e que terceirizou os serviços da empresa HS Montes, que custou aos cofres públicos de Pirapora o valor de R$ 410.400,00 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos reais), para prestar serviços de locação de estrutura para shows como palco, som, iluminação, gerador de energia, banheiros químicos, camarote oficial.

Welchednei Policarpo de Deus (irmão de Wesley Policarpo de Deus) afirmou que desde março/2012 fez contato com vários artistas e fechou uma grade com aqueles que estavam disponíveis, reservando as datas e pedindo as cartas de exclusividade e depois enviou o orçamento para a Secretaria de Cultura.

Wesley celebrou contrato de inexigibilidade com o Município de Pirapora para pagar as bandas e os cantores no valor de R$ 2.167.500,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos reais).

No entanto, os dois irmãos não explicaram porque superfaturaram os shows do Centenário de Pirapora no valor de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).

Darcy de Souza Maia, assessor de gestão tributária na Prefeitura de Pirapora, afirmou que “não sabe explicar como a JUCEMG realizou o cadastramento definitivo da citada empresa em data anterior à expedição do alvará pela prefeitura; que seguindo o procedimento padrão, o registro definitivo ocorre após a expedição do alvará pela Prefeitura”.

Nas próximas matérias continuarei divulgando outros documentos sobre estes fatos.










quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Roubalheira nos shows do Centenário de Pirapora

O prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga ordenou a celebração de dois contratos fraudulentos com Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos no valor total de R$ 2.577.900,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos reais).

Eu fiz a denúncia para o Ministério Público de Minas Gerais, que a recebeu, instaurou o Inquérito Civil MPMG-0512.12.000166-8 e ajuizou a Ação Civil Pública, Processo 0041029-92.2012.8.13.0512, 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG.

Na qualidade de denunciante e interessada eu tenho livre acesso a todos os autos, que não tramitam sob segredo de justiça. Por isto posso divulgar neste Blog o que aconteceu neste sórdido procedimento licitatório.

Vejam o modus operandi da corrupção em Pirapora:

Em 05/03/2012 a Comissão do Centenário se reuniu e definiu o cronograma com as datas dos eventos, nomes de vários cantores e bandas. Em seguida, Welchednei Policarpo de Deus (irmão de Wesley Policarpo de Deus) iniciou os contatos com as bandas e cantores escolhidos, para saber a disponibilidade das datas e valores dos cachês.

Em 19/03/2012 o prefeito itinerante enviou correspondência para o diretor da Cia de Fiação e Tecidos Santo Antônio, com a relação das bandas e cantores disponíveis, as datas das apresentações e os nomes dos eventos, idênticos aos solicitados posteriormente por Jofre Diniz Marques, Secretário Adjunto Extraordinário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em 03/05/2012, no valor de R$ 2.167.500,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos reais).

Em 22/03/2012 foi criada a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos (44 dias antes de firmar os contratos com o Município de Pirapora em 04/05/2012).

Provam a fraude e o conluio, as “cartas de exclusividade para um único dia”, datadas a partir de 25/03/2012, evidenciando que a empresa de fachada conhecia previamente as datas dos shows, a relação das bandas e cantores, por isto foi em busca das “cartas de exclusividade”, antes de celebrar o contrato de inexigibilidade com o Município de Pirapora.

Wesley Policarpo de Deus obteve informações privilegiadas e firmou os seguintes contratos, anteriores ao contrato com o Município de Pirapora:

25/3/2012 – Cesar Menotti e Fabiano
28/3/2012 – Zé Ramalho
28/3/2012 – Paula Fernandes
29/3/2012 – Alan e Aladim
03/4/2012 – Daniela Mercury
03/4/2012 – Banda Ara Ketu
07/4/2012 – Sambatôa
12/4/2012 – Grupo Lá Maior
18/4/2012 – Banda Skorpius
18/4/2012 – Leonardo

O Ministério Público MG apurou que houve superfaturamento no valor de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais), diferença entre a proposta apresentada pela empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos para o Município de Pirapora e os contratos por ela celebrados com as bandas e os cantores.

O prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga não tem bens registrados em seu nome e a recém-criada empresa de fachada, Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos, tem o capital registrado de R$ 10.000,00.

Assim, é necessário que o Poder Judiciário reprima a corrupção que sangra os cofres públicos de Pirapora e suspenda os shows da Festa Sertaneja marcados para o mês de setembro, para impedir que o erário do Município de Pirapora ainda tenha outro prejuízo de R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais) referente a estes shows e para impedir mais desvios do dinheiro público dos cofres municipais de Pirapora.

Em síntese, no procedimento licitatório para contratar as bandas e cantores para os shows do Centenário de Pirapora, tudo demonstra que houve, em tese, a prática dos crimes: “peculato”, “corrupção ativa e passiva”, “dispensa e fraude à licitação”, além de “improbidade administrativa”, pois os contratos de inexigibilidade deveriam ser firmados com os empresários exclusivos ou com os próprios artistas, nos termos do artigo 25, inciso III e seu parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e pelo desvio de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).

Penas para estes crimes:

Peculato: 2 a 12 anos (art. 312 do Código Penal)

Dispensar licitação: 3 a 5 anos (art. 89 da Lei 8.666/93)

Fraudar licitação: 2 a 4 anos (art. 90 da Lei 8.666/93)

Corrupção ativa e passiva: 2 a 12 anos (art. 317 do Código Penal)

Formação de quadrilha: 1 a 3 anos (art. 288 do Código Penal)

O prefeito itinerante e seus comparsas terão que explicar para o povo de Pirapora e para o Poder Judiciário porque lesaram os cofres públicos, descumpriram a Lei de Licitações e superfaturaram os shows do Centenário de Pirapora no valor de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).

Nas próximas matérias divulgarei muitos documentos sobre estes fatos.